Diário da Justiça 8820 Publicado em 08/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028013-14.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

Réu: DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0030143-06.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Requerido: TRANSFUENGA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA, FRANCISCO ELENILDO DA NOBREGA QUEROGA, VALDELIVIA VIANA DE CASTRO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002196-45.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOVANILDO LIMA DOS SANTOS

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028013-14.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

Réu: DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0030143-06.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Requerido: TRANSFUENGA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA, FRANCISCO ELENILDO DA NOBREGA QUEROGA, VALDELIVIA VIANA DE CASTRO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001595-68.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE, SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009414-27.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)

Réu: SERGIO LUIS REGO DAMASCENO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000315-33.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO EVANGELISTA DE BRITO

Advogado(s): NESTOR ALCEBIADES MENDES XIMENES (OAB/PIAUÍ Nº 2849)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018246-78.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO EVAGELISTA RESENDE

Advogado(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007500-25.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE NAZARE NERES COSTA

Advogado(s): AMANDA ALMEIDA WAQUIM(OAB/MARANHÃO Nº 10686)

Réu: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028527-93.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA, MARTA EVELIN DE CARVALHO

Advogado(s): EDMAR LUIZ FILHO DA SILVEIRA BONA(OAB/PIAUÍ Nº 4175), AURO PEREIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10291)

Réu: DIRETOR DA ESCOLA SÃO FRANCISCO DE SALES - DIOCESANO, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008951-17.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA CRISTINA PAIVA E PAIXAO, MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA SANTANA, MARIA DOS REMEDIOS GOMES DA SILVA, ANDRE LUIS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14017), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)

Réu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013295-12.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: BENITO DE PAULA DE FARIAS CARVALHO

Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346)

Réu: PRESIDENTE DA COMISSAO ESPECIAL DE LICITAÇAO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTE - SETRANS, 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011416-33.2015.8.18.0140

Classe: Reclamação

Autor: ANÁLIA HOLANDA LUZ

Advogado(s): FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005429-16.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0001621-95.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: ERIBERTO PEREIRA

Advogado(s): CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1347B), AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

DECISÃO: Isto posto e considerando o mais que dos autos consta e com base no art. 419do Código de Processo Penal, desclassifico a conduta dolosa contra a vida atribuída aoacusado, para outra não dolosa contra a vida, e via de consequência, determino que osautos sejam remetidos ao Juízo com competência para o processamento da ação penalajuizada contra o acusado, porque remanesce nos autos a ocorrência de uma lesãocoproral embora sem laudo pericial comprobatório de lesões sofridas pela vítima,remanescem indícios da ocorrência da contravenção penal de vias de fato. Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, redistribuam-se osautos ao Juízo competente para o processamento e julgamento do feito. Teresina, 03 de outubro de 2019 Maria Zilnar Coutinho Leal Juíza de Direito

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001621-95.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Réu: ERIBERTO PEREIRA

Vítima: GUSTAVO DE OLIVEIRA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Vistos, etc.O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia em face deERIBERTO PEREIRA, nos autos já qualificado, atribuindo-lhe a autoria da conduta tipificadano art. 121 ?caput? c/c art. 14, II, todos do Código Penal Brasileiro, praticada contra a vítimaGUSTAVO DE OLIVEIRA SILVA.Narra a denúncia, em síntese, que no dia 20 de dezembro de 2017, na Av.Presidente Kennedy, nesta cidade, na altura do ?Balão do São Cristóvão?, bairro SãoCristóvão, Zona Leste desta Capital, o indiciado o 3º Sargento PM Eriberto Pereira duranteuma abordagem policial, efetuou disparos de arma de fogo contra o veículo conduzido pelavítima, atingindo-a e causando-lhe lesões corporais.Diz ainda o Ministério Público que o acusado agiu com dolo eventual.A denúncia foi recebida e o acusado citado apresentou resposta à acusação erol de testemunhas.Deu-se prosseguimento a instrução, com a oitiva da vítima, inquirição dastestemunhas arroladas pelas partes e interrogatório do acusado.Concluída a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais,sustentando que o acusado agiu no estrito cumprimento do dever lega, sem animus necandie ao final pediu a desclassificação do delito denunciado como doloso contra a vida para ocrime de lesão corporal culposa, porque não restou evidenciado nos autos o animusnecandi na conduta praticada contra o acusado.A defesa do acusado por sua vez, pediu a absolvição sumária do acusado, e,alternativamente que seja desclassificada a conduta denunciada como dolosa contra a vida,para conduta diversa, não dolosa contra a vida.Tudo visto, lido e examinado. Decido.Conforme relatado, o Ministério Público imputa ao acusado ERIBERTOPEREIRA, a autoria do crime de homicídio, na sua forma tentada, praticado contraGUSTAVO DE OLIVEIRA SILVA A materialidade das lesões sofridas pela vítima, está comprovada através dolaudo do exame pericial de fls. 94.A autoria das lesões, é confessada pelo acusado e a sua confissão encontraapoio nas declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas ouvidas ao longo dainsrução. O acusado sustenta em sua autodefesa que agiu no cumprimento de suasatividades policiais e sem animus necandi. O acervo probatório, contudo, não deixaincontroverso nos autos, a alegada excludente de criminalidade, o que afasta apossibilidade do acolhimento do pleito absolutório.As provas colhidas sob o crivo do contraditório, não autorizem a absolviçãopretendida pelo acusado, mas também não autorizam o prosseguimento da acusação emPlenário do Júri.Pelo que se afere das declarações prestadas pela vítima, testemunhas eacusado, ainda que se admita a presença do ?animus necandi?, houve, assim, tempestivainterrupção do ?iter criminis?, porque nada impediu o acusado de dar continuidade àagressão contra a vítima, porquanto, tão logo o veículo parou, o ausado prestou socorro àvítima, quando poderia, se assim o desejasse, ter ceifado a vida da vítima.Por outro lado, inexistem nos autos elementos evidenciadores de animusnecandi, ainda que de forma eventual, na conduta praticada pelo acusado.Em razão desse cenário, reputo ser impositiva a solução desclassificatóriarequerida pelo Ministério e pela defesa do acusado. Isso porque, fosse a intenção doacusado efetivamente matar a vítima, o teria feito, o que autoriza a desclassificação daconduta, para outra não dolosa contra a vida.A propósito, consigno que o artigo 419 do Código de Processo Penal dispõeque o juiz, quando convencido da ocorrência de crime não doloso contra a vida,encaminhará os autos ao juízo competente, desclassificando a imputação.Assim, este dispositivo, interpretado conjuntamente com o artigo 413 doCódigo de Processo Penal, indica que ao magistrado, no final da primeira fase doprocedimento do júri, compete um exame de cognição horizontal também acerca do ?animusnecandi?, impondo-se a pronúncia apenas quando presentes elementos indicativossuficientes da intenção de matar. Ausentes esses elementos, ou insuficientes os indícios, écaso de desclassificação, com a remessa dos autos ao juízo singular competente.No caso, as circunstâncias do fato não autorizam o juízo de probabilidadeacerca do ?animus necandi?. Enfim, possível é, já nesta fase processual, um juízo acerca do animusnecandi. Aliás, impõe-se esse juízo, nos termos do disposto no art. 419 do Código deProcesso Penal, sem que tanto constitua qualquer afronta à competência constitucional doTribunal do Júri.Isto posto e considerando o mais que dos autos consta e com base no art. 419 do Código de Processo Penal, desclassifico a conduta dolosa contra a vida atribuída aoacusado, para outra não dolosa contra a vida, e via de consequência, determino que osautos sejam remetidos ao Juízo com competência para o processamento da ação penal ajuizada contra o acusado, porque remanesce nos autos a ocorrência de uma lesãocoproral embora sem laudo pericial comprobatório de lesões sofridas pela vítima,remanescem indícios da ocorrência da contravenção penal de vias de fato. Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, redistribuam-se osautos ao Juízo competente para o processamento e julgamento do feito Teresina, 03 de outubro de 2019 Maria Zilnar Coutinho Leal Juíza de Direito." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 4 de janeiro de 2020.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0014485-78.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: GLEYSON FERNANDO DOS SANTOS

Advogado(s): SIMONY CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)

DECISÃO:

Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal,PRONUNCIO o acusado GLEYSON FERNANDO DOS SANTOS para que seja submetidoa julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática da conduta tipificada no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV do Código Penal, contra a vítima FRANCISCO DOS SANTOS DESOUSA.O acusado responde ao processo em liberdade e nesta condição deveaguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois da análise dos elementos probatóriosconstantes dos autos, não se aferem presentes elementos que justifiquem a decretação desua prisão preventiva.Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se orepresentante do Ministério Público e o Defensor Público que presta assistência aoacusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irãodepor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntardocumentos e requerer diligências (art. 422, do CPP). P.R.I Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 12 de abril de 2019MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001101-82.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDO NONATO ALVES COSTA

Advogado(s): NEY NETO MENDES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6564), ANA MARIA CLEMENTINO SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5504)

Usucapido: CONSTRUTORA JOLE LTDA

Advogado(s): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007787-56.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: REMAZA NOVA TERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, JUNIEL DO SANTOS

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007158-82.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006943-43.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BELIZA TEIXEIRA GOMES, ANTONIO CARLOS RAMOS SALES, CARLOS ALBERTO LIMA LOPES, JULIMAR ALVES DE SOUSA, JURACY DE CARVALHO SILVA, MARIA DO SOCORRO SOUZA FONTINELLE, MARIA ZELIA LIMA SOUSA, OSMAR PEREIRA DOS SANTOS, QUINTILIANO CHAVES CRAVEIRO, RAIMUNDA MONTEIRO DE ANDRADE

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

4ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0017502-30.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL

Advogado(s):

Réu: WALDINAR MEIRELES PESSOA, HALAN CORREA MELO, JOSÉ FERNANDES SOARES DA SILVA, KEYLLY MOURA OLIVEIRA, ALVARO NUNES RODRIGUES

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), JANIO DE BRITO FONTENELLES(OAB/PIAUÍ Nº 2902), FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), YALLY SOTERO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 18485), MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), GEORGIANA DE CARVALHO CUNHA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 9459), RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

DESPACHO: Concedido o prazo de 05 (cinco) dias para defesa apresentar Alegações finais.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0007920-93.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: LAURA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento de INTERDIÇÃO de ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio como sua CURADORA a Sra. LAURA PEREIRA DOS SANTOS devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial.

Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar a este juízo, anualmente, contas de sua administração com o balanço do respectivo ano, bem como quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela, e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente, após a publicação dos editais.

Expedientes Necessários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

TERESINA, 17 de julho de 2019

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008384-25.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): MENESES & SILVA LTDA ME

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:MENESES & SILVA LTDA ME, inscrito no CNPJ sob nº 2376118000144.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 166.210,42 UFR-PI.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511118001037-2; registrada na data de 08/11/2011 e Nº 1511118000927-7 de 04/11/2011.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de janeiro de 2020 (07/01/2020). Eu, _____________, Nasaré Silva,digitei, subscrevi e assino.

Dr.(a) HAYDEÉ LIMA DE CASTELO BRANCO, respondendo, cumulativamente pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI.

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