Diário da Justiça 8819 Publicado em 07/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-93.2015.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURDES BARBOSA DE CARVALHO LEITE

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 19 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-38.2014.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA CRUZ CARDOSO

Advogado(s): HANNAH YASMINI LIMA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 8705)

Réu: JOSÉ ALVES DOS SANTOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DE FREITAS-PI

Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-67.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 30 de abril de 2020, às 09:15 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000483-33.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLITO SOARES DA ROCHA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDCO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por CARLITO SOARES DA ROCHA, brasileiro, aposentado, portador do RG n° 1.938.332 SSP-PI, inscrita no CPF sob o n° 028.224.183-30 residente e domiciliado no povoado Tranqueira, Palmeirais - PI, contra BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, 80, Osasco - SP. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para emendar a inicial, sendo necessário juntar aos autos, cópias dos documentos pessoais e comprovante de endereço da requerente fls. (15) mas não o fez (fls. 18). Dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Em razão do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão do indeferimento da petição inicial, o que faço nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000800-94.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO NASCIMENTO GONÇALVES DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA DO NASCIMENTO GONÇALVES DA CRUZ, brasileira, trabalhadora rural, inscrita no CPF sob o nº 872.335.413-53 e RG n° 1.829.889 SSP - PI, residente e domiciliado na Rua Enoque Vila Nova, s/n, Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 801794712, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000800-94.2019.8.18.0063.5003, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou aos autos, comprovante do contrato firmado entre as partes, porém por ser a parte autora analfabeta deveria constar assinatura a rogo e subscrito por duas testemunhas em conformidade com o art. 595, do Código Civil, o que não ocorreu no caso em análise, tendo em vista que faltou a assinatura a rogo. Analisando os autos, verifica-se que na contestação, através do documento via peticionamento eletrônico de n° 0000768-89.2019.8.18.0063.5004, a parte ré juntou aos autos o comprovante de ordem bancaria, em beneficio da parte autora, no entanto, desacompanhado do contrato não prova relação financeira entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação,requereu que a parte autora, fosse condenada a litigância de má - fé, alegou ainda, a conexão entre os processos. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 18/12/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. DESACOLHO PRELIMINARMENTE a alegação de conexão, uma vez que entendo desnecessária para o julgamento do feito, não ser obrigatória o acolhimento da mesma e por se tratar de contratos distintos. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002016-44.2014.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO ONOFRE RODRIGUES, ADAUTO LUCIO PAIS LANDIM DE OLIVEIRA, VALDERI NUNES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-47.2002.8.18.0112

Classe: Separação Consensual

Suplicante: N. O. D. S., E. M. D. S. S.

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 19 de dezembro de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA . Secretario Judicial- 27879.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-76.2010.8.18.0112

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: V. M. D. S. G.

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Réu: J. L. G. D. S.
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 19 de dezembro de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA . Secretario Judicial- 27879.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000738-14.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/01/2020, às 9h, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-66.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/01/2020, às 9h e 10min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000740-81.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/01/2020, às 9h e 20min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000742-51.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/01/2020, às 9h e 30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000749-43.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/01/2020, às 9h e 30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001252-58.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA FÉ BENEVIDES

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)

Réu: ELETROBRAS PIAUI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-46.2014.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): HELVECIO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-50.2012.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO ANTONIO RODRIGUES

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)

Réu: INFORM SISTEMAS PARAÍBA LTDA

Advogado(s): LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO(OAB/PARAÍBA Nº 7414)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-56.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANANIAS ARAUJO DE CARVALHO

Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)

Réu: EDNEI MODESTO AMORIM

Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000760-69.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO

Intimem as partes se possuem provas a produzir, justificando

fundamentadamente os meios que pretendem utilizar e quais fatos pretendem ver provados.

Sem manifestação, ou não havendo provas a produzir, encaminhem conclusos

para sentença.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-05.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

DESPACHO

Intimem as partes se possuem provas a produzir, justificando

fundamentadamente os meios que pretendem utilizar e quais fatos pretendem ver provados.

Sem manifestação, ou não havendo provas a produzir, encaminhem conclusos

para sentença.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-66.2015.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15767)

DESPACHO

Intime pessoalmente a parte autora para regularização da representação

processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do

mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.

Intime-se o autor, por seu novo advogado, para apresentar réplica à

contestação nos termos e prazos dos art. 350 e 351 do CPC. O prazo iniciará a partir da

juntada a procuração do novo causídico.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-91.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031)

Réu: ESTADO DO PIAUI (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)

DESPACHO

Intimem as partes para informar se possuem provas a produzir, justificando

especificamente os meios de prova e fatos que pretendem ver provados.

Expediente necessários.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000949-13.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): TAYNARA CRISTINA BRAGA CASTRO ROSADO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 17881)

DESPACHO

Remeta ao Ministério Público para tomar conhecimento das informações

prestadas pelo Estado do Piauí e para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender

de direito e informar se persiste o interesse processual.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000951-80.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DO PIAUI - DER - PI

Advogado(s):

DESPACHO

Remeta ao Ministério Público para tomar conhecimento das informações

prestadas e para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como

informar se persiste o interesse processual.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-39.2017.8.18.0100

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): AGROFLORESTAL MR LTDA

Advogado(s):

DECISÃO

Trata-se de pedido de redirecionamento da execução fiscal em face do sócios da executada.

Alega o Estado do Piauí que é obrigação dos gestores das empresas manter atualizados os

respectivos cadastros junto aos órgãos de registros públicos e ao Fisco, incluindo os atos relativos à mudança de

endereço dos estabelecimentos e, especialmente, os referentes à dissolução da sociedade e que no caso em

tela, a partir da certidão do oficial de justiça datada de 15/12/2017 (fl. 07v), constata-se que empresa executada

está inativa, o que seria é indício de dissolução irregular.

Observo, porém, que a certidão do Oficial de Justiça não menciona que a sociedade empresária

não mais funciona naquela localidade, mas tão somente que não foi possível localizar o proprietário,

representante ou procurador.

Ao que se observa pelos documentos de fls. 03, a executada é sociedade empresária de

atividade agrária, de produção de carvão vegetal, com sede em fazenda na zona rural, de modo que não se

presume, pela certidão de fls. 07-v que esta não mais funcione naquela localidade.

Assim, por carecer de elementos que levem à convicção de que houve dissolução irregular,

Indefiro o pedido de redirecionamento aos sócios.

Nada obstante, determino que a pessoa jurídica executada seja citada na pessoa de seus

sócios, a seguir indicados, devendo ser expedida a respectiva Carta Precatória, reiterando-se o teor do despacho

de fls. 05:

a) RICARDO AMÉRICO D. DE HOLANDA PINTO, CPF Nº 095.400.674-72, Rua João Dias

Martins, nº51, apt 1001, bairro Boa Viagem, CEP 51021-540, Recife (PE);

b) MARCELLO RICARDO CADORE, CPF Nº 995.030.005-30, Rua Voluntários da Pátria, nº230,

apt 1301, bairro Ribeiro Gonçalves, CEP 47.800- 000, Barreiras (BA);

Expedientes necessários.

Intime-se.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-04.2012.8.18.0093

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: SONIA MARIA GOMES FERREIRA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Executado(a): ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO

EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de

desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Sem honorários advocatícios.

Informem ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde tramita o Agravo de

Instrumento, da presente sentença extintiva.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

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