Diário da Justiça
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Publicado em 07/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001269-57.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MATO GROSSO DO SUL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, ADRIANA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO Em análise aos autos, observo que a ré foi citada, mas não constituiu defensor para patrocinar sua defesa. Destarte, nomeio a Defensoria Pública do Núcleo de Campo Maior-PI, para apresentar a defesa da acusada, por escrito, no prazo de 10 dias e prosseguir no regular desenvolvimento do processo (§ 2º do art. 396-A do CPP). Intime-se. Notifique-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 18 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-50.2015.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA OLIVEIRA LOPES BORGES, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LOPES, ISABELE OLIVEIRA MENDES MARTINS E GABRIELE OLIVEIRA LOPES MENDES, BENEDITO INACIO DE ABREU NETO, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LOPES SOARES, JOELMA DE OLIVEIRA LOPES LUSTOSA, HERDEIROS DE FRANCISCO ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA- GABRIEL SOARES LOPES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAMON OLIVEIRA CAMPANATE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 45487)
Inventariado: JOEL INÁCIO DE OLIVEIRA, MARIA DALVA LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 19 de dezembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000604-17.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIELE DA SILVA PAZ
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: ABRAÃO DOS SANTOS ALCANTARA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 19 de dezembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000482-15.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENILDE RODRIGUES DOS SANTOS, ANGELINA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 05/03/2020, ás 13:10 horas.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000827-77.2008.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA ALICE CARVALHO LOPES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: LUIS JOSE DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 19 de dezembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000266-20.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CRISPIM DA SILVA
Advogado(s): JOSE EULALIO MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13462)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após,
EXPEÇAM-SE alvarás, a fim de que a parte exequente e causídico levantem os créditos a que fazem jus, consoante discriminado na petição de protocolo nº. 0000266-20.2017.8.18.0032.5014.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001270-47.2007.8.18.0031
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO BAIXO DO PARNAIBA LTDA
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775), RODRIGO FERNANDES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8927)
Requerido: JORGE PIRES DE REZENDE
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-38.2006.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: FABRICA DE GELO SAFANELLI LTDA, JOSÉ LUIS SAFANELLI - AVÔ, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SAFANELLI, ALEXANDRE DOS SANTOS SAFANELLI
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 19 de dezembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000457-19.2019.8.18.0057
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - 13º DRPC DE JAICÓS - PI
Advogado(s): ISAAC PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 8352)
Requerido: AILTON PEDRO DE MORAIS
Advogado(s):
DECISÃO: Vistos. AILTON PEDRO DE MORAIS, qualificado nos autos do processo ao norte epigrafado, formulou perante este Juízo pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, sob alegação de insubsistência dos requisitos autorizadores do decreto preventivo. Com vista dos autos, o Ministério público foi pela improcedência do pedido. Epítome do necessário. DECIDO. Analisando detidamente os autos, vejo que decisão que decretou a prisão preventiva do requerente está fundada nos requisitos autorizadores desta medida cautelar e não merece qualquer reparo. Como bem salientado no decisum proferido pela magistrada antecedente, as provas colhidas pela autoridade policial mostram-se satisfatórias para evidenciar a coexistência dos dois requisitos indispensáveis à espécie, a saber, o fumus cossimi delicti e o periculum in libertatis. O primeiro está demonstrado pelo depoimento das testemunhas e das vítimas que, de forma uníssona e segura, apontaram o requerente como responsável pelas condutas criminais em testilha. O segundo, de forma ainda mais evidenciada, está representado pelo descumprimento voluntário das medidas protetivas impostas no procedimento nº 0000063-12.2019.0057 e, portanto, dispensa maiores digressões. No que tange às hipóteses admissionais do art. 312 c/c art. 313 do CPC, cumpre-me consignar que o descumprimento das medidas protetivas de urgência constitui prova irrefutável de que a liberdade do requerente compromete sobremodo a ordem pública, máxime a integridade física das vítimas. Além disso, a preventiva foi decreta em situação expressamente prevista (inciso III do art. 313 do CPP), eis que os delitos teriam sido praticados pelo requerente com violência doméstica e familiar conta sua ex-companheira e sua sogra. Dessa forma, certo que os motivos ensejadores do decreto permanecem intactos e que nenhuma outra medida cautelar diversa da prisão será eficaz à garantia da ordem pública, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, INDEFIRO O REQUERIMENTO, devendo AILTON PEDRO DE MORAIS ser mantido preso até ulterior deliberação deste Juízo ou daqueles competentes para rever o decisum. Intime-se. Demais expedientes necessários. JAICÓS, 19 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001693-93.2019.8.18.0028
Classe: Inquérito Policial
Indiciado: WEMERSON SILVA
Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR ( OAB/PIAUI Nº 105/21)
ATO ORDINATORIO: " (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Dr. Noé Pacheco de Carvalho, intime-se o patrono do acusado para distribuir por dependência a este inquérito policial, o pedido de restituição de bem apreendido, protocolo de petição eletrônico nº 0001693-93.2019.8.18.0028.5001, juntada às fls. , no setor de distribuição desta Comarca."
DECISÃO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-68.2018.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MAXWEL DA SILVA SOUSA, ROMÁRIO HIPÓLITO FERRO
Advogado(s):
Por esta razão, ausente comprovação de condição financeira confortável, desacolho o pedido de fixação de honorários advocatícios pela intervenção nestes autos como patrono dativo(...)
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001488-02.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LUCILENE CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
Réu: CARLOS EDUARDO NASCIMENTO
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA E DA PARTE REQUERIDA, ACIMA MENCIONADOS, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA QUE REVOGOU A ORGEM DE PRISÃO DO EXECUTADO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-49.2008.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): ANDRÉA BANDEIRA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174)
Requerido: FRANCISCO LOURENÇO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 19 de dezembro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000382-43.2019.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: REJANE FÉLIX DA CRUZ, JOSIVAN DE JESUS DA SILVA
Advogado(s): JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14160), KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Por todo o exposto condeno:
a) o acusado Rejane Félix da Cruz ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 15 (quinze) anos de reclusão, em regime fechado, e no pagamento de 1500 (mil e quinhentos) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo em vigor à data dos fatos, por ser o réu hipossuficiente econômico, mantendo a sua liberdade;
b) o acusado Josivan de Jesus Silva ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 13(treze) dias de reclusão, a serem cumpridos no regime inicial semiaberto, e no pagamento de 650 (seiscentos e cinquenta) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo em vigor à data dos fatos, por ser o réu hipossuficiente econômico, mantendo a sua liberdade.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-34.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CLEMENTINO MELQUIADES DE OLIVEIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: "(...) Posto isso, determino a intimação do requerido para que, no prazo de 10 (dez)dias, promova a correção do rito adotado, devendo o cumprimento de sentença serprotocolado através do Processo Judicial Eletrônico (Pje).Na oportunidade, o requerente deve apresentar o valor atualizado ediscriminado do crédito, bem como os demais documentos necessários a instruir o pedidode cumprimento de sentença, nos moldes como determina o art.524 e seguintes do Códigode Processo Civil."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002483-78.2013.8.18.0031
Classe: Imissão na Posse
Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A
Advogado(s): DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )
Requerido: PESSOA INCERTA
Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-35.1997.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)
Executado(a): J & B COMÉRCIO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 19 de dezembro de 2019
FRANCISCA RAYLA DO NASCIMENTO BRITO
Auxiliar Judicial - -
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001648-32.2009.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA LUCIMAR SOUSA SILVA, MARIA DO SOCORRO SOUZA DA COSTA, SILVANA DE ARAÚJO SOUZA
Advogado(s):
Inventariado: HERCULANO PEREIRA DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000362-19.2019.8.18.0144
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA CIDADE DE VALENÇA DO PAIUÍ-PI
Advogado(s):
Requerido: OSIANE DA SILVA SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15483)
Neste diapasão, nos termos dos artigos 311, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal e restando de somenos importância o exame de eventual primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, CONVERTO IMEDIATAMENTE A ATUAL PRISÃO EM FLAGRANTE da indiciada OSIANE DA SILVA SOUSA, já qualificada, EM PREVENTIVA(...)
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001043-23.2008.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EURICO PIRES DA SILVA
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Requerido: AURA CELIA PEREIRA DA SILVA, LUCAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171), RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO O DR. ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE E RUBEN CANDEIRA DE ALBUQUERQUE DO DESPACHO DA MMA. JUÍZA A SEGUIR TRANSCRITO: DECISÃO: Verifica-se nos autos que o filho Lucas Pereira da Silva requer que, após o falecimento de seu genitor, permaneça o pagamento da pensão alimentícia até completar os 24 anos de idade. A obrigação da prestação de alimentos é extinta com a morte do alimentante. Nesse caso, com o falecimento do genitor, é incabível a manutenção da pensão alimentícia. Ademais, a análise para a configuração de outra situação de dependência do filho após o falecimento do genitor não pertence a este Juízo, que possui competência exclusiva de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Interditos e Ausentes. Portanto, indefiro o pedido formulado na Petição Eletrônica nº 0001043-23.2008.8.18.0031.5002. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. PARNAÍBA, 12 de dezembro de 2019. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-07.2008.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LÍLIAN GOMES FIGUEREDO
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: DARIO NOBRE MEDEIRO BASÍLIO, DANÚBIO NOBRE MEDEIRO BASÍLIO, DANILO NOBRE MEDEDIRO BASÍLIO, DAIANA NOBRE MEDEIRO BASÍLIO, DARLAN NOBRE MEDEIRO BASÍLIO, OS HERDEIRO DO DE CUJUS FRANCISCO DE ASSIS BASÍLIO
Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)
SENTENÇA: (...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para reconhecer e, posteriormente, dissolver a união estável entre LILIAN GOMES FIGUEIREDO e FRANCISCO DE ASSIS BASILIO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do NCPC. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Carta de Sentença Registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 19 de dezembro de 2019. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE).
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-90.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Representado: F. G. DA C. B.
Advogado(s):
Ante o exposto, relaxo a apreensão em flagrante do adolescente F. G. DA C. B., e indefiro o pedido de internação provisória.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000755-50.2014.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659), MARILI RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900-A)
Requerido: RAIMUNDO PEREIRA GOMES
Advogado(s):
Defiro o pedido de fls. 51. Suspendo o curso da presente ação, pelo prazo de 90 dias. Findo o prazo, e caso não tenha manifestação, intime-se a parte autora, para em 05 dias, requerer o que entender de direito. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001955-59.2013.8.18.0026
Classe: Guarda
Requerente: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, MARIA GLORIA DA COSTA VERAS
Advogado(s): MARCELA VERAS NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16529), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
Requerido: MARIA CECÍLIA COSTA VERAS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 19 de dezembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001002-60.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONIDAS DE SOUSA
Advogado(s): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10839)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO: "(...) Assim sendo, determino a expedição de alvará, em nome da parte autora, parao levantamento dos valores depositados em conta judicial, conforme comprovante de DJONº 200133413519, juntado aos autos."