Diário da Justiça
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Publicado em 07/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001489-26.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: THALISON CARVALHO DA CUNHA
Advogado(s):
DECISÃO (...)Nesse feitio, indefiro o pedido de decretação da prisão preventiva de THALISON CARVALHO CUNHA, por não estarem presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Mantenham-se os presentes autos suspensos em prateleira própria. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 18 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
PORTARIA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-41.2007.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA ROSA DA SILVA LIMA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)
PORTARIA Nº 033/2019 - GAB
O Dr. Rostonio Uchôa de Oliveira, MM. Juiz de Direito, respondendo por este
Juízo e Comarca de Manoel Emídio/PI, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ.
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar o arquivamento do processo em anexo a fim de correção
de acervo, uma vez que encontra-se julgado sem a movimentação adequada no sistema
Themis-Web.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-82.2018.8.18.0100
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MUNICÍPIO DE ELISEU MARTINS - PI
Advogado(s): DEBORA MARIA COSTA MENDONCA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9203), TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
Requerido: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO
O MUNICÍPIO DE ELISEU MARTINS - PI propôs ação de manutenção de
posse cumulado com regularização de terras devolutas e pedido de antecipação de tutela
em face do Estado do Piauí.
Afirma que o Município requerente é usufrutuário e possuidor legítimo de
imovel localizado na DATA CASTELO na Zona Rural do Município de Eliseu Martins há
mais de 20 anos. Porém, tomou conhecimento de que a cita área é conhecida como terra
devoluta, embora a população daquela localidade diga que o terreno pertence ao Estado do
Piauí, mas o Município que tem conhecimento de que não há no Cartório de Registro de
Imóveis qualquer documntação em nome de quem quer que seja.
A princípio não verifico os elementos suficientes para concessão da liminar
previstos no art. 561do CPC:
Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou
a perda da posse, na ação de reintegração.
No caso, o Município autor embora tenha justificado a sua posse, não
demonstrou ter havido o esbulho ou turbação por parte do Estado, nem mesmo a data da
sua ocorrência para fins de verificação de se tratar de posse nova.
Além disso, cumulou indevidamente o pedido possessório com o de
regularização de terras devolutas, em desobediência ao art. 555 do CPC.
Assim, deixo de adotar o rito específico das ações possessórias e passo a
adotar o rito comum.
Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, face a
indisponibilidade do direito pleiteado.
Determino a CITAÇÃO do ESTADO DO PIAUÍ, perante o órgão de Advocacia
Pública responsável por sua representação judicial, para, querendo, CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-98.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)
DESPACHO
Remeta os autos ao Ministério Público para Réplica à Contestação, nos termos
do art. 350, no prazo de 15 (quinze) dias.
MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000670-27.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
O Estado embora citado mediante remessa dos autos, deixou de apresentar
contestação.
Uma vez que inaplicável os efeitos da revelia ao ente estatal, intimem as
partes se possuem provas a produzir.
Após, retornem conclusos os autos.
MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000656-61.2017.8.18.0073
Classe: Inventário
Requerente: MARIA DIAS GUERRA, KÁTIA DIAS GUERRA, RAIMUNDO NONATO DIAS GUERRA
Advogado(s): CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615), TEREZINHA DE CASTRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9106), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), JULIANA DIAS GUERRA NELSON FERREIRA CRUZ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 29149), LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)
Inventariado: DEUSDEDITH GUERRA DE FREITAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000866-68.2014.8.18.0057
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MARIANO MAURICIO DA COSTA -
Advogado(s): MAXWELL MARTINS DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 12077)
DESPACHO: "Reexaminando os autos, concluo que não deve ser modificada a decisão vergastada, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que mantenho na íntegra a decisão outrora tomada nestes autos. Diante do exposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando as formalidades legais. Intimem-se e publique-se. JAICÓS, 18 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-47.2019.8.18.0135
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Requerido: EDILSON PINTO DA SILVA
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Designo o dia 15/01/2020, às 10:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000238-40.2018.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: IRINEU JOSÉ VELOSO
Advogado(s): ADÃO JOAQUIM DE SOUSA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 11.242)
SENTENÇA: "Vistos, etc. Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA lavrado em desfavor de IRINEU JOSÉ VELOSO, acusado da suposta prática da infração descrita no artigo 311, do CTB. Na oportunidade da audiência preliminar, a representante do Ministério Público, vislumbrando não estarem presentes os impedimentos previstos no §2º e incisos do art. 76 da Lei 9.099/95, apresentou proposta de transação penal, que foi de imediato aceita pelo autor do fato, e em seguida homologada judicialmente pelo magistrado. Ao protocolo de peticionamento eletrônico nº 0000238-40.2018.8.18.0057.5004 repousam documentos informando o integral cumprimento da obrigação oriunda da transação penal. Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao Sr. IRINEU JOSÉ VELOSO já qualificado, pela suposta prática da infração capitulada no artigo 330, do Código Penal, diante do cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. JAICÓS, 16 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000439-95.2019.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
Réu: FRANCISCO EPIFÂNIO CARVALHO REIS
Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO (OAB/PIAUÍ Nº 3906), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 3839), RAYMONYCE DOS REIS COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 11123)
DESPACHO: "Compulsando os autos, observo que a denúncia foi devidamente ofertada pelo Ministério Público e recebida por este Juízo. Ato contínuo, o denunciado foi devidamente citado para apresentar resposta à acusação. Em assim sendo, uma vez que a resposta à acusação foi apresentada, por não se configurar caso de absolvição sumária, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2020, às 08h20min. Intimem-se o acusado, seu advogado, o Ministério Público e as testemunhas de acusação e defesa. Cumpra-se. JAICÓS, 18 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-87.2013.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIAUÍ, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL NESTA COMARCA
Advogado(s):
Indiciado: ANELCI TEIXEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido contido na denúncia, com o fim de condenar, já qualificado na denúncia, pela prática do crime capitulado no artigo 306 do CTB e 14 do Estatuto do desarmamento e extinta a punibilidade em face dos crimes previstos no art 147 do CP e art 32 da lei 9.605/98.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000521-10.2019.8.18.0128
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Requerido: A. A. S., M. DO S. F. DA S., B. G. DA S. J., W. DA S. B., L. C. F., M. DE S. M., L. C., A. R. V., C. S., M. G. F., J. D. S. DA C., VULGO Z. DO F., G. G. DA S., C., VULGO "S.", C., VULGO "V." OU "L.", F. DA S. V., N. C., D. DE M.
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085), KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112), LEONARDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 16562), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053), ROBERTO LOPES GONCALVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13161)
Por todo o exposto: a) Revogo a prisão preventiva da requerente M. G. F., porém, com fundamento nos artigos 321 e 319 do Código de Processo Penal, aplico a ela as MEDIDAS CAUTELARES de: 1) comparecimento mensal periódico em juízo, para informar e justificar suas atividades; 2) proibição de ausentar-se desta comarca por período superior a 15 (quinze) dias sem prévia comunicação a este juízo; 3) recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. A requerente deverá ser advertida de que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas nesta oportunidade acarretará a decretação de sua prisão preventiva. b) Indefiro os pedidos formulados por C. L. DE S., A. K. DE S. S., A. A. S. e M. DO S. F. D. S., e, por consequência, mantenho a sua prisão preventiva.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000042-22.2013.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ROBERTO SOARES BARROSO, FRANCISCO CAMPELO BARROSO, BRUNO LOPES DOS SANTOS, RAIMUNDO CAMPELO BARROSO
Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)
DESPACHO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO o ADVOGADO: MARCOS FRANCISCO CAMPELO, OAB/PI 9477/12, para se manifestar sobre o recurso apresentado pela defesa do acusado Bruno Lopes dos Santos, no prazo de lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 19 de dezembro de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-40.2016.8.18.0106
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DOS SANTOS DE CARVALHO
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
"(...) Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Deverá a parte autora arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios ao procurador do banco demandado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa com fulcro no art. 85, § 2° do NCPC, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao demandante, por litigar ao abrigo da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 12 de dezembro de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz(a) de Direito Substituto da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002229-34.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDUARDO DE ARAÚJO MAGALHÃES
Advogado(s): CINDY MIRELLI FERNANDES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 14695)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): CAIO COELHO BATISTA CAVALCANTE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8337)
Processo julgado. Intimada, a Fazenda Pública apresentou comprovante de implantação do benefício. Os cálculos já foram apresentados e não impugnados pela requerida, sendo homologados. Em sendo assim, proceda-se com os expedientes necessários a expedição de RPV ou precatório a depender do valor a ser levantado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000572-54.2016.8.18.0054
Classe: Interdição
Interditante: ERIVAN VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799)
Interditando: JOAO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000953-44.2012.8.18.0073
Classe: Guarda
Requerente: MARIA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVORÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 12345-B)
Requerido: DOCLIDES DA SILVA SANTOS KAIQUE DA SILVA SANTOS E D JALMA SILVA MIRANDA, DEIJALMIR MIRANDA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-12.2012.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Réu: BANCO VOTORANTIN S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 19 de dezembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-21.2014.8.18.0059
Classe: Alvará Judicial
Requerente: FRANCISCO CARDOSO FERREIRA
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
Réu:
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas processuais discriminadas no BOLETO já disponibilizado no sistema, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-97.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO GREGÓRIO DA SILVA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Observa-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, ficando estipulado que o valor da indenização seria depositado em conta bancária do advogado do requerente. Assim, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000846-55.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000863-91.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-27.2012.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: GILBERTO MARTESON LEMOS CAVALCANTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001103-53.2018.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: ABDIAS DE OLIVEIRA NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciadas, ficando por este edital o requerido ABDIAS DE OLIVEIRA NUNES, brasileiro, divorciado, aposentado, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO de todo o conteúdo do Despacho, qual seja: "Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência, deferida em favor de LUZIA DE OLIVEIRA NUNES (f. 18-21). Intimada pessoalmente para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, a vítima compareceu na Secretaria desta Vara requerendo a manutenção das medidas protetivas que lhe foram deferidas (f. 53). Assim, considerando que ainda persiste a situação atual de risco evidenciado por meio do requerimento da ofendida, MANTENHO as medidas de proteção que lhe foram deferidas às f. 18-21 pelo prazo de 6 (seis) meses, haja vista, que não podem ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. Após o decurso do prazo, deverá a ofendida manifestar seu interesse na manutenção/ revogação das medidas. Intime-se FLORIANO, 21 de novembro de 2019 NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 19 de dezembro de 2019 (19/12/2019). Eu, ____________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000658-59.2006.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI
Advogado(s):
Requerido: CLÁUDIO FONTENELE DE ARAÚJO SOUSA, VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 19 de dezembro de 2019