Diário da Justiça 8818 Publicado em 19/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-94.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA MARIA PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: EXTRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A., BANCO ITAUCARD S.A, MASTERCARD BRASIL S/C LTDA

Advogado(s): LUCIANA PEDROSA NEVES(OAB/PARAÍBA Nº 9379), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

III - DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para: a) no mérito, condenar a requerida(MASTERCARD BRASIL S/C LTDA) no pagamento dos danos materiais, na forma dobrada correspondentes a R$ 189,00(cento e oitenta e nove reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, desde a data do efetivo desembolso (fls.21) até o efetivo pagamento, e acrescidas de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação (art. 406 do CC), afastando o pedido de repetição de indébito; b) condenar a requerida(MASTERCARD BRASIL S.AC LTDA), em R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais acrescidos de correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e corrigido pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e juros de 1% (um por cento) ao mês (STJ - AgRg no Ag 1167795), contados do evento danoso (24/06/2008-fls. 21); c) pelo princípio da causalidade, condeno o requerido no pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios do patrono da requerente, que ora fixo em 15% (quinze por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2° e 17°, do CPC, levando em conta a natureza da lide. d) Julgo improcedente o pleito em face da requerida(CNOVA COMÉRCIO ELTRONICO; Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 18/12/2019, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. [1] PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicional. II - Capitalização de juros no sistema de amortização da Tabela; cobrança de parcelas do seguro obrigatório em valores superiores aos determinados pela SUSEP, aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial: Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. III - Esta Corte Superior de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o Plano de Equivalência Salarial - PES somente se aplica para o cálculo das prestações mensais a serem pagas pelo mutuário, sendo incabível a sua utilização como índice de correção monetária do saldo devedor, o qual deverá ser atualizado segundo o indexador pactuado, em obediência às regras do Sistema Financeiro de Habitação. IV - É possível a utilização da TR na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei n. 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. V - O artigo 6º, alínea "e", da Lei nº 4.380/64, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no artigo 5º mesmo diploma normativo, não estabelecendo, portanto, limitação da taxa de juros. VI - É legal o critério de amortização da dívida realizado posteriormente ao reajustamento do saldo devedor nos contratos de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. VII- Em reiteradas oportunidades este Superior Tribunal de Justiça considerou legal o critério de amortização da dívida realizado posteriormente ao reajustamento do saldo devedor nos contratos de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeira da Habitação. VIII - A devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário só é cabível em caso de demonstrada má-fé, o que não foi comprovado na espécie. Agravo improvido. (STJ, AgRg no REsp 954.555/RS, TERCEIRA TURMA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, j. em 02/10/2008, DJe 15/10/2008) CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000761-39.2014.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Litigância de Má-Fé, Liminar]
AUTOR: CARLOTA MARTINS DE FREITAS, MARIA ALVES FONSECA LEMOS,
KATIA BATISTA DO LAGO, FRANCISCO DOS SANTOS, LEANDRA RIBEIRO
PEREIRA, GILBERTO SANTOS DE AMORIM, FRANCISCO DE JESUS MORAIS
DOS SANTOS, ROSICLEIDE NUNES DE SOUSA, MARIA LENI DA SILVA,
KALUANA MARTINS PEREIRA, GIZELI TAVARES DOS SANTOS, JOSE ENES
ALVES DOS SANTOS
RÉU: DEMOSTENES PARAGUAI DA SILVA, JOÃO DUARTE FILHO, DURVAL
PEREIRA DE SENA, AUZIMAR BARBOSA PEREIRA, DOMINGOS ALVES
AMORIM, GIVANILDO OLIVEIRA VIEIRA, GILDEMAR DIAS DO
NASCIMENTO, AILON DOS SANTOS VOGADO, GERONIMO PEREIRA SENA,
GEONAM ALEXANDRE DA SILVA, FIRMINO BISPO PEREIRA, INSTITUTO DE
TERRAS DO PIAUI INTERPI, ADÃO PEREIRA SENA

Advogado: CARLOS AUGUSTO DA SILVA - OAB PI Nº 8391

DESPACHO
A fim de dirimir a controvérsia ora instaurada, tem-se que o arbitramento dos
honorários do perito é ato privativo do Juiz, que, ouvidas as partes e tomando por base a
proposta apresentada nos autos, levará em consideração, especialmente, os fatores relativos à
relevância e dificuldade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo que provavelmente
demandará a execução do serviço, a sua qualificação profissional, sem se descurar da
condição financeira das partes.
Essa apreciação equitativa encontra-se consolidada nas decisões dos tribunais, in
verbis:
"O Juiz, ao arbitrar os honorários do perito, deve atender para a complexidade dos trabalhos e
para a profundidade técnica exigida. Impõe-se ajustar a verba honorária a esses parâmetros,
sob pena de se lançar sobre a parte ônus que lhe poderá ferir o direito de acesso aos meios
probatórios desejados" (Agravo de Instrumento nº 4.126/93 - TJDF, rel. Des. José Hilário de
Vasconcelos, DJU de 02.06.93, p. 21.015, sem destaque no original).
"Ao fixar a remuneração de aditamento dos honorários do perito, o Juiz atenderá,
moderadamente, ao esforço material do perito e o significado econômico da perícia para as
partes" (Agravo de Instrumento nº 196266936 - TARGS, rel. Juiz Vicente Barroco de
Vasconcelos, JUIS - Jurisprudência Informatizada Saraiva, CdRom nº 11).

"Honorários periciais. Arbitramento Judicial. Princípio da Razoabilidade. Na falta de critérios
objetivos a serem aplicados, deve o Juiz fixar os honorários periciais de acordo com o seu
prudente arbítrio, procurando estabelecer uma razoável proporcionalidade entre o trabalho a
ser realizado e a remuneração correspondente" (Agravo de Instrumento no 002.2560/98 - TJRJ,
rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho).
Nesse sentido já decidiu o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARBITRAMENTO.
PARÂMETROS. Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com a complexidade do
exame técnico, distância entre o juízo e o local da prova, as despesas realizadas pelo expert e o
nível técnico do trabalho desenvolvido." (Agravo de Instrumento nº 429.144-7, Rel. Juíza
Albergaria Costa, j. em 17.03.04).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR DESPROPORCIONAL
-REDUÇÃO. Arbitrados os honorários periciais em valor desproporcional ao serviço a ser
realizado, impõe-se a sua redução a patamar justo e correspondente ao necessário para a
elaboração do laudo" (Agravo de Instrumento nº 429.156-7, TAMG, Rel. Juiz Osmando Almeida,
j. em 14.12.04).
Melhor dizendo, os honorários periciais devem ser arbitrados com observância ao
princípio da razoabilidade.
Ao se arbitrar o valor dos honorários do perito deve-se analisar o trabalho a ser
desenvolvido, sua complexidade, horas que serão consumidas e a necessidade de
deslocamento e de equipe, razão pela qual se impõe a sua redução, já que exacerbado o
montante fixado pela origem.
Assim sendo, da análise dos autos, verifico que a perícia a ser realizada implica certo
grau de complexidade.
Mediante tais considerações, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.200,00
(cinco mil e duzentos reais), valor totalmente apto a remunerar dignamente o expert do juízo.
Tendo em vista que os autores são beneficiários da justiça gratuita, respeitando a
ordem constitucional da dignidade e do valor do trabalho do perito, é dever do Estado assistir
às pessoas em suas demandas. Assim é o espírito do art. 98 do CPC/2015.
Desta maneira, intime-se o Estado do Piauí para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar os
honorários periciais referente à quota dos autores.
Intimem-se os réus para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar / comprovar o pagamento
referente às suas quotas partes.
Notifique-se o perito do presente despacho.

Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, 17 de dezembro de 2019

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000652-48.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000011-06.2016.8.18.0062

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: IZABEL JOANA DIAS

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Réu: GERSON DE SOUSA DIAS

Advogado(s): JESUALDO LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13947)

DESPACHO: Fica o advogado da parte requerida JESUALDO LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13947), intimado do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença com relação a obrigação de fazer constante no titulo judicial: ?O requerido ficará responsável para cumprimento das obrigações referente ao contrato de empréstimo de nº 16.0639.110.0033271/72, realizado em nome da Izabel Joana Dias a partir de 11 de maio de 2016, ficando aquele no dever de vender o veículo (caminhão) e quitar integralmente o débito?, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da presente decisão, incidindo-se a multa enquanto não cumprida a obrigação. (CPC, art. 536, §§ 1º, 4º) PADRE MARCOS, 17 de junho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000617-65.2019.8.18.0050

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI

Advogado(s):

Indiciado: PEDRO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR

Advogado(s): MATEUS AMORIM CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16907)

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO AUTOR DO FATO PEDRO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR e, em consonância com o parecer ministerial, julgo por sentença o presente incidente, e DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado, devolvendo-se ao autor a motocicleta apreendida descrito nestes autos.Cumpra-se com as cautelas legais, lavrando-se auto de restituição que deverá ser subscrito pelo requerente.Ciência ao Ministério Público.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001678-72.2015.8.18.0026

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Requerido: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI

Advogado(s):

DESPACHO Arquivem-se os presentes autos. CAMPO MAIOR, 18 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000378-62.2015.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NASCIMENTO FERREIRA LIMA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a defesa para apresentar alegações finais no prazo legal

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-50.2004.8.18.0054

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS E MARIA ALODI DE CARVALHO LUCENA

Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)

Requerido: PEDRO JACINTO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 18 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001896-98.2014.8.18.0135

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Requerido: MARTINHO ERNESTO DE MORAES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000758-38.2010.8.18.0135

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RAIMUNDO NONATO DE CASTRO

Advogado(s):

Réu: MARIA RIBEIRO DE CASTRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-20.2008.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO MATONE S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Executado(a): WANDERSON AVELINO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-24.2013.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MÁXIMO JOSÉ DIAS

Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-02.2007.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA RITA DA CONCEIÇAO

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-04.1997.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMPANHIA DE HABILITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474)

Executado(a): ESPEDITO MENDES DOS SANTOS, MARIA ARAÚJO MENDES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-87.1996.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PAULO MALAQUIAS DOS SANTOS

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

Executado(a): ANTONIO CARLOS BRISOSO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-77.2013.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOAQUIM RODRIGUES DO ROSÁRIO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): DOMINGOS DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000944-95.2009.8.18.0135

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Requerente: MARIA DE FATIMA DE JESUS PAIXAO

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ WILSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000739-87.2019.8.18.0047

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: DANUBIA RANGEL DE ANDRADE CERQUEIRA

Advogado(s): HIRLEY SILVA COSTA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16921)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ, F.C. MENEZES DOS SANTOS-CERÂMICA CAJAZEIRAS

Advogado(s):

Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido liminar e suspendo o bloqueio do veículo VW/FOX 1.0, ano/modelo 2005/2006, Placa LWC-0327, determinado nos autos do Proc. 0000023-22.2003.8.18.0047 (Número antigo: 9542003).

Em razão de a ordem de bloqueio ter sido enviada por ofício dirigido ao DETRAN/PI, por ter sido proferida antes da existência do sistema RENAJUD, não foi possível a este juízo realizar o bloqueio por meio do referido sistema. Assim, determino a expedição de ofício ao DETRAN/PI para que providencie o imediato desbloqueio, conforme determinado nesta decisão.

Citem-se os requeridos para, querendo, contestarem a apresente ação no prazo legal.

Intime-se.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-85.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WEMERSON BARROS, ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA, ELENILSON SANTOS DE JESUS

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)

O pedido de liberdade provisória formulado não veiculou qualquer causa superveniente ou fundamentação sibjacente capaz de infirmar a decisão que deflagrou a custódia preventiva, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Indefiro. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 16 de janeiro de 2020, às 10:00 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-73.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS DA ROCHA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-61.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001410-61.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIAS RIBEIRO ALVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001758-45.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IDELZUITE MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001354-28.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FERREIRA MARTINS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001347-36.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUDIR BARROS DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

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