Diário da Justiça 8818 Publicado em 19/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011683-10.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Defiro em favor do autor os benefícios da Justiça Gratuita quanto às custas finais, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019355-74.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SOFISA S.A, NUBIA RAQUEL MARTINS DO LAGO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da petição de id 3037412505002, e comprovantes que a acompanham, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que considerar necessárias, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016441-90.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MUNICIPIO DE TERESINA- PI

Advogado(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706)

Requerido: GRUPO DE MORADORES LIDERADOS PELA SENHORA ANÍSIA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002199-78.2006.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: CLEITON DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): PABLO PARENTES FORTES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3972)

Impetrado: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ACADEMICOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI

Advogado(s):

SENTENÇA: "Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028237-15.2015.8.18.0140

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s): JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486)

Réu: JOAO BATISTA DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006175-78.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANA CAROLINA MUNIZ BRITO

Advogado(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

Réu: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA - FMS, PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para promover a citação da candidata classificada na Documento assinado eletronicamente por CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 18/12/2019, às 08:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 04ª posição, a fim de evitar preterição. TERESINA, 18 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024508-49.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CECILIA ARAUJO PEREIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: SERASA EXPERIAN

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

Vistos, etc.

Considerando o disposto no artigo 139, V, do CPC, designo audiência de conciliação para Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 às 09:10 na sala 2 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado no(a) Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal 5º Andar.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 16 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011340-09.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO PALACIO DO COMERCIO

Advogado(s): DAVID EULALIO COUTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16110), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), ANDRE ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: MARIA LUCIA DE ALMEIDA

Advogado(s): NILSON LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10740)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351, do CPC.

Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 16 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021905-66.2014.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE AMBROSIO DA COSTA LIMA, MARIA SELVA SILVA LIMA

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)

Usucapido: SOCOPO AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s): KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado da parte autora para juntar petição, aqui protocolada sob nº 0021905-66.2014.8.18.0140.5009, de forma legível.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009999-94.2005.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Impugnante: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A.

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)

Impugnado: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020516-27.2006.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MAGNA MARIA COSTA BARROS

Advogado(s):

Impetrado: DIRETORA DE ASSUNTOS ACADEMICOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

SENTENÇA: "Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 17 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007591-76.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem da Doutora MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Meritíssima Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado FRANCISCO MOURA SANTOS, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº2337, de todo teor do despacho de fls. 176/178 dos autos, cujo paragrafo passo a transcrever: ogo, em que pese a saúde debilitada do acusado ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, pelos motivos acima expostos, INDEFIRO o pedido deautorização de mudança de endereço para fora do estado.Em seguida, intime-se a Defesa de ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA DOSSANTOS, para informar, em 5 (cinco) dias, o motivo do descumprimento da medida cautelarde comparecimento mensal em juízo, sob pena de nova decretação da prisão preventiva,com fundamento no art. 282, § 4°, do CPP. , na Ação Penal nº 0007591-76.2018.8.18.0008 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS e ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA, figurando como vítima Robson Francisco Pereira Ribeiro, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (18.12.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006417-18.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões recursais.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028186-14.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A

Advogado(s):

INTIME-SE a parte autora para, no prazo legal, apresentar réplica à contestação.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032366-97.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANILDA DO NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12126)

Réu: ESTADO DO PIAUI/MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA, HENDERSONDASILVABETRÃO

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre informações e requerimentos apresentados pelo Estado do Piauí, em fl. 155. Cumpra-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002407-52.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes e o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027928-91.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSEMARY JERUZA MACEDO DE CARVALHO

Advogado(s): LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para realizar as devidas providências de preparo dos autos, no prazo de 5(cinco dias). INTIME-SE e CUMPRA-SE. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026883-18.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISAAC ANTÃO DE CARVALHO NETO

Advogado(s): MARCELO VITOR COUTINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7506)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI, 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "3 - DISPOSITIVO Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, § 6º do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Condeno os autores nas custas processuais e honorários, estes à base de 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados, nos termos do art. 85, § 3º, I do Código de Processo Civil. P.R.I. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011315-69.2010.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARIA DE FATIMA SOUSA

Advogado(s): LIANA ERIKA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7139)

Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...)ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima explicitadas, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil, as quais devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, em virtude do deferimento do pedido de gratuidade, conforme artigo 98, §3°, do CPC. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012890-83.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: R. COMUNICAÇOES E MARKETING LTDA

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Suplicado: O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROCON/MP/PI

Advogado(s):

SENTENÇA: "3 - DISPOSITIVO Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, § 6º do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Condeno os autores nas custas processuais e honorários, estes à base de 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC. P.R.I. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023390-67.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DANIELE DE BRITO SOUSA

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando o lapso temporal, e ante a possibilidade de perda do objeto, determino a intimação da parte Impetrante para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se detém interesse no feito, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002722-22.2008.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO HENRIQUE PEREIRA PASSOS, MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA, MARIA IVONE PEREIRA DE MOURA, MARIA DA CRUZ PEREIRA NUNES ALMEIDA, MARIA FRANCELINA RODRIGUES LACERDA, FRANCISCA MARIA DE MOURA, FRANCISCA DE ASSIS SOUSA ARAUJO LUZ, ROSANGELA PASSOS DE SOUSA LEAL, RITA MARIA FERNANDES DA SILVA, IVANILDA GOMES DA SILVA E SILVA, ARISCLEUDE LEAL, ROSEMARY GOMES ALENCAR, MARIA IRACI DE BARROS MATOS, MARINALVA FRANCISCA DE MOURA, ANA SILMARA BATISTA DA CRUZ, RITA MARIA HOLANDA DE SOUSA, LIDIA GOMES DE MOURA, MARIA DO SOCORRO MONTEIRO SANTOS

ADVOGADO: RENATO COELHO DE FARIAS E JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR

Requerido: ESTADO DO PIAUI (SECRETARIA E SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029388-84.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: THIAGO LANCELOT FIALHO MOURA SANTOS

Advogado(s): LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)

Réu: COLÉGIO CPI

Advogado(s):

DESPACHO: "Sentença proferida com a extinção do feito, com condenação em custas finais pelo Impetrante (fl.49). Autos remetidos e devolvidos da Contadoria Judicial com os cálculos das custas.(fl.56). Despacho determinando a intimação da Impetrante para recolhimento das custas, no prazo de 30(trinta) dias. ( fls. 55). Mandado de intimação, com certificação , pelo Oficial de Justiça, de que o imóvel sempre se encontrava fechado, e , que , segundo informações prestadas por vizinhos, o Impetrante apenas esporadicamente aparecia no referido endereço. ( fls. 61) Não houve intimação do advogado do autor. Considerando que a cobrança de custas é procedimento administrativo, Oficio Circular n°76/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para no prazo de 10(dez) dias, providenciar o pagamento das custas judicias. Decorrido o prazo acima delineado certifique-se à secretaria: a)Havendo pagamento das custas, arquivem-se os autos. b)Não havendo pagamento: I)existindo a descrição do número do CPF ou CNPJ da parte devedora, nos autos, encaminhe-se ofício ao FERMOJUPI com as cópias necessárias para providências cabíveis, após, arquivem-se os autos. II) não existindo a descrição do número CPF ou CNPJ da parte devedora determino à secretaria que dê-se baixa nos autos no Sistema Themis Web (Código 22), permanecendo os autos físicos em secretaria, aguardando o prazo decadencial. Decorrido o prazo decadencial, determino: a) certifique-se à secretaria a decadência; b) havendo requerimentos, tornem os autos conclusos para despacho; c)não havendo requerimentos a serem apreciados, realize a secretaria a movimentação processual de Arquivamento (Código 246) e envie os autos ao arquivo Judicial. Cumpra-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020475-21.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIS NUNES MARTINS, JOSE RIBAMAR DE SOUSA, GILVAN DE SOUSA BARBOSA, JULIMAR SANTOS MAGALHAES, ANTONIO MENESES RODRIGUES, JULIO DA CRUZ MORAES

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(POLICIA MILITAR DO PIAUI)

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para realizar as devidas providências de preparo dos autos, no prazo de 5 (cinco dias). INTIME-SE e CUMPRA-SE. TERESINA, 17 de dezembro de 2019

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007991-18.2003.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: PAULO ALENCAR ARAUJO, VERA LUCIA ALVES DE ARAUJO SOBRAL, LAURICE RAQUEL ALENCAR ARAÚJO, AGOSTINHO ALVES DA SILVA, FRANCY ALENCAR ARAUJO RAMOS, SIMONE ALENCAR ARAUJO, LUAUTO RENT A CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B), CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 7346), FÁBIO CARVALHO FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5635), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507), DILERMANO DE ARAÚJO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5072), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Inventariado: CARLINDO ALVES DE ARAUJO

Advogado(s):

Considerando que já há determinação de venda do imóvel nos autos, sendo necessária a transferência para pagamento do restante do valor objeto do contrato de compra e venda, DEFIRO o pedido formulado na petição de fls. 1.460 - Evento 5030, devendo ser expedido Alvará Judicial para transferência aos requerentes do Imóvel descrito no item "b" da decisão de fls. 1.373, desde que apresentado comprovante de depósito em conta judicial do valor restante, conforme contrato de compra e venda de fls.1.444 - evento 5021. Quanto aos pedidos formulados pelo inventariante nas petições de fls. 1.461 (evento 5036) e 1.464 (evento 5042), determino a intimação dos demais herdeiros, por seus representantes legais e do Ministério Público, para conhecimente e manifestação no prazo, comum, de 15(quinze) dias.

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