Diário da Justiça 8818 Publicado em 19/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003304-41.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: MATEUS RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MATEUS RODRIGUES PEREIRA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0003304-41.2016.8.18.0140, designada para o dia 16 de 03 de 2020, às 10:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de dezembro de 2019 (18/12/2019). Eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022762-83.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276)

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008536-73.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELYOIDE RODRIGUES DA SILVA, BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625/07)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011877-44.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARCIA LUCIANA FLORIANO SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BANCO FIAT S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

DESPACHO: Vistos, etc. Proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL - Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011478-44.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RISLENE KARINA DE SOUSA LOPES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028995-96.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TIAGO MENESES DE ALENCAR

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009639-13.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LETÍCIA SOUSA SANTOS

Advogado(s): CARLOS EDUARDO EVERTON DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11189)

Réu: FACULDADE SANTO AGOSTINHO

Advogado(s): ROGERIO SARAIVA XEREZ(OAB/PIAUÍ Nº 4235), GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4117)

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003304-51.2010.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUCIA MARIA ESTEVES SANTIAGO

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: MARILENA DE ALMEIDA BARBOSA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Assim, RETIFIQUE-SE a autuação, fazendo constar como réu o Município de Teresina-PI e DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para julgar a presente demanda.

REMETAM-SE os autos à 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, por competência absoluta prevista em lei.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020261-20.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAILMA DO VALE CERQUEIRA DA SILVA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Réu: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001564-14.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)

Requerido: NAILMA DO VALE CERQUEIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006763-90.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: F F D S

Advogado(s): DIEGO LAMARTINE SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7907)

Requerido: C D M A L L

Advogado(s):

9. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, vez que sequer atualizou seu endereço aliado ao fato do decurso de mais de um ano com a paralisação do processo por negligência, não há óbice à extinção do processo.

10. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c artigo 316 do mesmo Código.

11. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Temis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

TERESINA, 16 de dezembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006706-38.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: MATHEUS ALMEIDA CUNHA DA CRUZ

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo 3040464155004, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025887-93.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MATHEUS ALMEIDA CUNHA DA CRUZ

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BANCO BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023893-30.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE CARLOS DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

Vistos, etc.

Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho-me desvinculado do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004887-27.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: MACEDO FORTES EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): LUCAS DE MELO SOUZA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11560), CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO(OAB/PIAUÍ Nº 10412), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Réu: VERA LÚCIA PEREIRA DE MORAIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012402-07.2003.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUIZA GOMES DE ARAUJO SOUSA, CARLA FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002723-26.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M P N C

Advogado(s): PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054)

Réu: A N L J

Advogado(s):

6. Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no

prosseguimento da ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.

Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 1º do CPC.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

TERESINA, 16 de dezembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016654-43.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EUDENE ALVES DA CRUZ

Advogado(s): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 165996)

Requerido: KELSON VASCONCELOS SOARES, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014673-37.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: FERNANDO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FERNANDO DE SOUSA SANTOS, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 129, §9º, do CP. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 18 de dezembro de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005105-65.2011.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CRISTIANO SAMPAIO SANTIAGO

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260), VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

Requerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028833-33.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): NAYARA SAMMYA MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13620), ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)

Requerido: HONORINA ROSA DOS SANTOS MEMÓRIA

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo 3042501255006, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006636-84.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M E S B

Advogado(s): HELDER BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5833)

Requerido: L S B

Advogado(s):

5. Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.

6. Defiro a gratuidade requerida nos termos do artigo 98 do CPC.

7. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

TERESINA, 16 de dezembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010808-06.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M C T C, DANTE CASSINI FILHO

Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

Requerido: D C N

Advogado(s):

7. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, vez que sequer atualizou seu endereço aliado ao fato do decurso de mais de um ano com a paralisação do processo por negligência, não há óbice à extinção do processo.

8. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c artigo 316 do mesmo Código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Temis Web.

Custas de lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 16 de dezembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012125-88.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IVAN CLEITON DA SILVA SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PINTO

Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516)

DESPACHO: Intimem-se o advogado dos réus IVAN CLEITON DA SILVA SOUSA e FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PINTO, o Dr. ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 11516), para apresentação de alegações finais, sob pena de multa, prevista no art. 265, do CPP.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014529-63.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE SILVA VIEIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)

Réu: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

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