Diário da Justiça 8818 Publicado em 19/12/2019 03:00
Matérias: Exibindo 426 - 450 de um total de 1282

Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001564-14.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)

Requerido: NAILMA DO VALE CERQUEIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006763-90.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: F F D S

Advogado(s): DIEGO LAMARTINE SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7907)

Requerido: C D M A L L

Advogado(s):

9. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, vez que sequer atualizou seu endereço aliado ao fato do decurso de mais de um ano com a paralisação do processo por negligência, não há óbice à extinção do processo.

10. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c artigo 316 do mesmo Código.

11. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Temis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

TERESINA, 16 de dezembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006706-38.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: MATHEUS ALMEIDA CUNHA DA CRUZ

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo 3040464155004, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025887-93.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MATHEUS ALMEIDA CUNHA DA CRUZ

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BANCO BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023893-30.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE CARLOS DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

Vistos, etc.

Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho-me desvinculado do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004887-27.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: MACEDO FORTES EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): LUCAS DE MELO SOUZA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11560), CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO(OAB/PIAUÍ Nº 10412), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Réu: VERA LÚCIA PEREIRA DE MORAIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012402-07.2003.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUIZA GOMES DE ARAUJO SOUSA, CARLA FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0000843-48.2006.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: GILLENILDO BATISTA GOMES, JULIANO DA CRUZ SOUSA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

(PRAZO DE CINCO DIAS)

O DANILO MELO DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu GILLENILDO BATISTA GOMES, natural de Teresina-PI., nascido em 12/03/1986, filho de Gilberto Gomes Evangelista e Leia Nilda Batista Gomes, para que indique no prazo de 05(cinco) dias, novo causídico par atuar em sua defesa, em razão da renúncia da advogada que patrocinava sua defesa. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de dezembro de 2019 (18/12/2019). Eu, EVANGELISTA ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, o digitei, o conferi e subscrevi.

DANILO MELO DE SOUSA
Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016151-22.2009.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: MIRACEU TURISMO LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Consignado: OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA

Advogado(s): GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA(OAB/BAHIA Nº 22772), MARCELA QUENTAL(OAB/SÃO PAULO Nº 105107)

Faço vistas aos Procuradores das partes sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária após o julgamento de recurso pelo Tribunal de Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017545-69.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VALDINAR DOS SANTOS ARAUJO

Advogado(s): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 165996)

Requerido: VALDIR PLACIDO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO GOMES, MARIA DAS GRACAS RAMOS DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0011774-81.2004.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: DERISVALDO DA SILVA RODRIGUES

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

(PRAZO DE CINCO DIAS)

O DANILO MELO DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu DERISVALDO DA SILVA RODRIGUES, nascido em 25/09/1970, filho de Misael Rodrigues e Maria da Silva Rodrigues, para que, em 05(cinco) dias, informe se o senhor Antônio Cícero Vasconcelos dos Santos, advogado regularmente constituído para patrocinar sua Defesa, continua atuando no feito, tendo em vista que não compareceu à audiência de 10 de maio de 2019, tampouco apresentou justificativa. O denunciado poderá noemar novo defensor, ou informar sobre impossibilidade de fazê-lo. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de dezembro de 2019 (18/12/2019). Eu, EVANGELISTA ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, o digitei, o conferi e subscrevi.

DANILO MELO DE SOUSA
Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002096-08.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GUILHERME HENRIQUE CHAVES FELICISSIMO, WAGNA FONTES MOREIRA, ANTONIO GERALDO DE SOUSA ANDRE

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de Uso de Documento Falso (art. 304 do CP), imputado ao réu GUILHERME HENRIQUE CHAVES FELICÍSSIMO, e crime de Falsificação de Documento Público (art. 297 do CP), imputado aos acusados WAGNA FONTES MOREIRA e ANTÔNIO GERALDO DE SOUSA ANDRÉ. A denúncia fora recebida dia 18 de julho de 2012. A ré WAGNA FONTES MOREIRA teve extinta sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, conforme sentença proferida às fls. 191. O acusado GUILHERME HENRIQUE CHAVES FELICÍSSIMO, por sua vez, apesar das diligências empreendidas, não fora localizado, motivo pelo qual fora suspenso, em seu desfavor, o processo, bem como o curso do prazo prescricional (fls. 191). DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTÔNIO GERALDO DE SOUSA ANDRÉ, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 115 do Código Penal. Quanto ao denunciado GUILHERME HENRIQUE CHAVES FELICÍSSIMO, MANTENHO a suspensão o processo, bem como do curso prescricional, com fulcro no art. 366 do CPP.

TERESINA, datado eletronicamente.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025722-70.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: RUBSTENIO ROCHA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s):


SENTENÇA. Vistos etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 12 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008357-03.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ MESSIAS DAS NEVES

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos, etc.

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOSÉ MESSIAS DAS NEVES, devidamente qualificado nos autos, incurso nas penas previstas no art. 180, "caput", do Código Penal. Em audiência foi proposta a suspensão condicional do processo, sob o cumprimento de algumas condições, as quais foram aceitas pelo denunciado, à época, e seu defensor, e homologada por este juízo (fls.70). O réu cumpriu, integralmente, as condições impostas à suspensão condicional do processo, consoante se vê do livro de assinatura (fls. 73/74), razão porque, com vistas, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do mesmo. DISPOSITIVO: À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ MESSIAS DAS NEVES, com fundamento no § 5º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95.

TERESINA, datado eletronicamente.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017741-29.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Réu: EDUARDO JOSÉ AMORIM DE SOUSA

Advogado(s):


SENTENÇA. Vistos etc. [...]

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005092-42.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARAVEL - CORRETORA LTDA, JOSE SILVA DE FARIAS

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)

Réu: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes através de seus procuradores da descida dos autos da 2ª instância no prazo de cinco(05) dias.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027386-78.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: EMANUEL VIEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA. Vistos etc. [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 12 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025824-29.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMERCIAL FERRONORTE LTDA

Advogado(s): MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11274)

Réu: KS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027590-20.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANO SANTOS NUNES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s):


SENTENÇA. Vistos etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 12 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004693-37.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALCIVANDO MENDES BARRETO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO FIAT S/A

Advogado(s):

Faço vistas aos Procuradores das partes sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária advindos do Tribunal de Justiça.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006619-14.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: FRANCISCA AGUIAR DO NASCIMENTO

Advogado(s):


SENTENÇA. Vistos etc. [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 12 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008192-10.2003.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FABIANO LOPES MOURA (MAGUINHO) (MAGO VEIO ), VALDEMIR DE SOUSA DA COSTA, FRANCISCO EVERTON DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , FRANCISCO EVERTON DA SILVA, brasileiro, natural de Mossoró-RN, amasiado, pintor, nascido em 14/02/1979, filho de Francisco Tavares da Silva e de Maria Pereira da Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de dezembro de 2019 (18/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025944-09.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PABLO GARCIA ASSUNCAO COUTO, EDUARDO FERNANDES SILVA, THIAGO VIANA TELES, MARLLON MARCOS DE HOLANDA OLIVEIRA, MATHEUS ALMEIDA CUNHA DA CRUZ, ANDERSON BRUNO DOS ANJOS ARAUJO, ALERCIO PEREIRA DE SOUZA, FRANKLIN FERREIRA PIMENTEL FILHO, CLAUDIO FERNANDO DE ALENCAR SOUSA, FABIO WESLEY DOS SANTOS SOUSA, HITHALO NIGEL SOUSA MARIZ, RAFAEL LIMA BARBOSA, ANDRE RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, SARVIO PEREIRA DE SOUSA, OZIEL INACIO DE OLIVEIRA, 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004191-93.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Requerido: DIOGLO DENYS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):


SENTENÇA. Vistos etc. [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 12 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027584-86.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO SOCORRO RESENDE FORTES, ACILINO RESENDE FORTES, JOSÉ FORTES PORTUGAL, ZELITA RESENDE FORTES DE CERQUEIRA

Advogado(s): JOÃO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 3614)

Inventariado: MARIA DO CARMO RESENDE FORTES-FALECIDA

Advogado(s):

Vistos,

1.Trata-se de ação de inventário, sob o rito do arrolamento, dos bens deixados em razão do falecimento da Sra. Maria do Carmo Resende Fortes, onde figura como inventariante, Sra. Maria do Socorro Resende Fortes, e como herdeiros, Acilino Resende Fortes, José Fortes Portugal, Maria do Socorro Resende Fortes, Zelita Resende Fortes de Cerqueira, todos devidamente qualificados e representados nos autos.

2. Em síntese o inventariante alega na inicial que a inventariada veio a óbito na data de 26/08/2008, sem ter contraído matrimônio, sem deixar testamento, sem deixar descendentes, com ascendentes já falecidos, figurando como herdeiros apenas seus irmãos.

3. Certidão de óbito à fl. 07.

4. Certidões negativas de débitos às fls. 23/27.

5..Em despacho de fls. 34, a irmã, MARIA DO SOCORRO RESENDE FORTES, foi nomeada inventariante tendo prestado compromisso do encargo.

6. Os herdeiros do "de cujus" renunciaram seus quinhões hereditários dos bens deixados pelo falecimento da extinta (fls. 52/53).

7. Deferimento de Alvará Judicial para pagamento do ITCMD às fls. 54/55.

8. Comprovante de pagamento do imposto causa mortis em petição de protocolo eletrônico nº 5002, juntamente com as demais certidões negativas das Fazendas Públicas.

4. Plano de partilha em petição de protocolo eletrônico nº 5002.

É o que cumpria relatar. Decido

5. Nas ações de inventário em que houver consensualidade entre herdeiros maiores e capazes quanto à partilha dos bens, há de ser adotado o rito de arrolamento, previsto nos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil/2015.

6. Neste rito, o juiz homologará o plano de partilha apresentado mediante a prova da quitação dos tributos, não cabendo discussão quanto a avaliação dos bens (art. 661, CPC).

7. Nos presentes autos, restou comprovado o pagamento dos tributos devidos..

8. Ante o exposto, face ao atendimento dos requisitos legais, sendo as partes maiores e capazes, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o plano de partilha constante da petição de protocolo eletrônico nº 5002 (fl. 117), que fica fazendo parte integrante da presente, tudo com fulcro no art. 659 do CPC.

9. Transitada em julgado esta sentença de homologação de partilha, os formais, alvarás ou certidões de pagamento a ela relativos, nos termos do Art. 659, § 2º do CPC, só serão expedidos e entregues aos herdeiros após a comprovação, verificada pelas Fazendas Públicas, do pagamento de todos os tributos.

10.Custas de Lei

11. Oficie-se o cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracuruca-PI, a fim de que formalize a transferência dos bens do presente inventário para a herdeira MARIA DO SOCORRO RESENDE FORTES;

11.1 Descrição dos imóveis objeto deste inventário:

a) Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piracuruca-PI, imóvel sob matrícula nº 8.871, fls. 96, livro 2-AE;

b) Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piracuruca-PI, imóvel matrícula nº 5.862, fls. 204v, do Livro 2-T.

12. Esta sentença, assinada eletronicamente, vale como ofício e mandado de averbação para todos os efeitos legais e os fins nela determinados.

13. Satisfeitas, que sejam, todas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

P.R.I.C.

Matérias
Exibindo 426 - 450 de um total de 1282