Diário da Justiça
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Publicado em 18/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000728-67.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DAMACENO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Sentença: "(...) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial para declarar a inexistência do contrato de nº 302992219-6, bem como condenar o Banco Panamericano S.A. em danos materiais referente aos valores descontados indevidamente, os quais deverão serem restituídos em dobro e em R$ 1.000,00 (um mil reais) à título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso, quanto aos danos materiais, e a partir da presente data, quanto aos danos morais, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-41.2011.8.18.0117
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: MARIA HERMINIA FIALHO DE SA TEIXEIRA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0001391-70.2015.8.18.0039
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: ADRIANA ALVES ARAUJO DA SILVA, MARIA RAVENA ARAUJO DA SILVA, RICKELME JUNIOR ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): JOAO IGOR SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11104)
Suplicado: CLAUDIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)
SENTENÇA: Ante o exposto, com o fundamento no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, procedo à EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Condeno a parte autora em custas processuais, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento dos requisitos previstos no § 3° do art .98 do NCPC. Ciência ao Ministério Público.
What do you want to do ? New mail CopyDESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-64.2009.8.18.0117
Classe: Ação de Alimentos
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001245-16.2012.8.18.0045
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO NONATO DE ANDRADE FILHO, GABRIELLY CAVALCANTE DUARTE
Advogado(s): NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 12411), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
DECISÃO: "PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação, mantendo a sentença outrora proferida em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-46.2009.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DOS ANJOS DA SILVA SANTOS
Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)
Requerido: MUNICIPIO DE SAÕ FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-11.2012.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIRCEU TEIXEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0812889-50.2017.8.18.0140
CLASSE: TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1399)
ASSUNTO(S): [Abandono Material]
REQUERENTE: RAIMUNDO MARTINS DE CASTRO
REQUERIDO: MAURO CÉSAR FRANÇA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma Ação De Destituição do Poder Familiar, relativamente às crianças J.M. da S. e M.C.F. da S.F., requerida por RAIMUNDO MARTINS DE CASTRO, ficando por este edital CITADO o SR. RAIMUNDO MARTINS DE CASTRO, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos dezessete de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-37.2010.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA MARIA DE ARAÚJO
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-83.2010.8.18.0117
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CAMARA MINICIPAL DE SOCORRO DO PIAUI
Advogado(s): TIAGO JOSÉ FEITOSA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 5445)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUI
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)
DESPACHO
Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-05.2015.8.18.0086
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ANTÔNIO DE SOUSA MACÊDO JÚNIOR
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10309)
Réu: JOSÉ LUIZ DE BARROS - PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAINA-PI
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: (...) Ante o exposto, determino a devolução dos presentes autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara, para retomada o seu regular processamento, ficando a critério do juiz competente suscitar o conflito de competência em caso de discordância dos termos propostos na presente decisão. (...).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000510-37.2019.8.18.0077
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
Requerido: LEANDRO MAICO HARTMANN
Advogado(s):
Pelo exposto, extingo este feito, sem resolução do mérito, face a ausência de condições da presente ação, em especial, interesse processual (utilidade da via), com fulcro no artigo 485, VI do CPC. Sem custas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-67.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JULIA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 1437237)
DESPACHO
Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-74.2010.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752)
Executado(a): AC FONTENELE MINIMERCADO
Advogado(s): VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 40/85-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 17 de dezembro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-64.2011.8.18.0117
Classe: Homologação do Penhor Legal
Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MARIA DA GUIA DO BONFIM DE CARVALHO, INÁCIO VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-37.2014.8.18.0110
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
Inventariado: FRANCISCO ALVES SOARES
Advogado(s):
Sentença: "(...) Diante do exposto, e por tudo mais que nos autos consta, HOMOLOGO o Plano de Partilha apresentados pelas partes, com arrimo nos artigos 659 e seguinte do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo recursal, enviem-se os presentes autos à Procuradoria Fiscal do Estado, a fim de apurar a eventual existência de quantia ainda a ser paga a título de ITCMD e/ou taxas respectivas, devendo, para tal, de acordo com a jurisprudência especializada, efetuar o lançamento do valor devido. Ainda, CONDICIONO A EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA, à apresentação, pela inventariante, dos documentos faltantes, quais sejam, Certidão Negativa da Fazenda Estadual e Comprovante de Pagamento do ITCMD. Após a apresentação da documentação ausente, expeçam-se os Formais de Partilha, conforme Plano de Partilha juntados aos autos, como nos autos se contém e se declara, ressalvados, contudo, eventuais direitos de terceiros. Custas e Impostos de Lei, já recolhidos, rateado entre os herdeiros. Publique-se, registre-se e intime-se, com o arquivamento de cópia desta para os respectivos fins. Ao final, arquivem-se os autos, com baixa."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-49.2012.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BORGES DE CARVALHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO GE CAPITAL S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
a) Não conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte
autora, mantendo-se, inalterada o valor fixado à título de danos morais;
b) Conheço os embargos de declaração interpostos pela parte requerida,
e dou-lhes parcial provimento, para sanar a contradição arguida, de modo que modifico a
parte dispositiva da sentença, para que passe a constar com a seguinte redação:
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-06.2014.8.18.0096
Classe: Execução Fiscal
Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Advogado(s):
Executado(a): FUNDAÇÃO CULTURAL ENEAS CARVALHO
Advogado(s): GLAUBER JONNY E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7005)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 17 de dezembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-45.2011.8.18.0041
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE HILTON PESSOA DA SILVA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ- CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, o fazendo no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-26.2015.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)
Executado(a): ROBERTH PAULO PAES LANDIM
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-86.2016.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES DE ALBUQUERQUE CARVALHO
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Réu: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO-PI
Advogado(s): DAYANE BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9248), MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8668)
SENTENÇA: ANTE EXPOSTO, com base nas razões expendidas, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, REJEITANDO os pedidos autorais, com base no artigo 487, I, do CPC. Sem custa processuais, ante a gratuidade da justiça. Intimação da municipalidade na forma do artigo 183 do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se!
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001043-13.2016.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMERCIAL MACEDO & FILHOS LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)
Executado(a): ANCELMO CHAVES VALENTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 17 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-77.2016.8.18.0122
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: EUCLIDES RIBEIRO LOPES, JOSÉ LEOMAR VIEIRA DA ROCHA
Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso V, ambos doCódigo Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e,consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001786-28.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA/PI
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
Réu: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS OSWALDO CRUZ LTDA, CASA DE SAUDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA, UNIMAGEM, ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARNAIBA - APAE, CLINICA PRO-MEDICA LTDA, FARES JOSÉ LIMA DE MORAES-SS, LABORATÓRIO DE ÁNALISES CLÍNICAS DE PARNAÍBA LTDA-LABORATÓRIO MEIRELES, CLINICA SANTA EDWIGES LTDA, CLINICA PASTEUR LTDA
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 17 de dezembro de 2019
FERNANDA GALAS VAZ
Analista Judicial - 4071379
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-53.2009.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NATALÍCIA CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1830)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Analisando os autos, verifico que a parte autora, cumpriu parcialmente o despacho retro, em fls. 200, juntando aos autos, somente a procuração, deixando de juntar os documentos dos demais herdeiros de forma legível e não informando se a falecida deixou outros bens a inventariar. Desta feita, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (Quinze) dias, para apresentar os documentos originais na Secretaria deste Juízo, devendo ainda informar se a Sra. Natalícia Carvalho de Sousa, deixou bens a inventariar. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se!