Diário da Justiça 8817 Publicado em 18/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000728-67.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA DAMACENO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Sentença: "(...) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial para declarar a inexistência do contrato de nº 302992219-6, bem como condenar o Banco Panamericano S.A. em danos materiais referente aos valores descontados indevidamente, os quais deverão serem restituídos em dobro e em R$ 1.000,00 (um mil reais) à título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso, quanto aos danos materiais, e a partir da presente data, quanto aos danos morais, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-41.2011.8.18.0117

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MARIA HERMINIA FIALHO DE SA TEIXEIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001391-70.2015.8.18.0039

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: ADRIANA ALVES ARAUJO DA SILVA, MARIA RAVENA ARAUJO DA SILVA, RICKELME JUNIOR ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): JOAO IGOR SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11104)

Suplicado: CLAUDIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)

SENTENÇA: Ante o exposto, com o fundamento no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, procedo à EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Condeno a parte autora em custas processuais, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento dos requisitos previstos no § 3° do art .98 do NCPC. Ciência ao Ministério Público.

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DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-64.2009.8.18.0117

Classe: Ação de Alimentos

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001245-16.2012.8.18.0045

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO NONATO DE ANDRADE FILHO, GABRIELLY CAVALCANTE DUARTE

Advogado(s): NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 12411), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

DECISÃO: "PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação, mantendo a sentença outrora proferida em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-46.2009.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DOS ANJOS DA SILVA SANTOS

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Requerido: MUNICIPIO DE SAÕ FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-11.2012.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIRCEU TEIXEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0812889-50.2017.8.18.0140
CLASSE: TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1399)
ASSUNTO(S): [Abandono Material]
REQUERENTE: RAIMUNDO MARTINS DE CASTRO
REQUERIDO: MAURO CÉSAR FRANÇA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma Ação De Destituição do Poder Familiar, relativamente às crianças J.M. da S. e M.C.F. da S.F., requerida por RAIMUNDO MARTINS DE CASTRO, ficando por este edital CITADO o SR. RAIMUNDO MARTINS DE CASTRO, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos dezessete de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-37.2010.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA MARIA DE ARAÚJO

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-83.2010.8.18.0117

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CAMARA MINICIPAL DE SOCORRO DO PIAUI

Advogado(s): TIAGO JOSÉ FEITOSA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 5445)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUI

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)

DESPACHO

Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-05.2015.8.18.0086

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ANTÔNIO DE SOUSA MACÊDO JÚNIOR

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10309)

Réu: JOSÉ LUIZ DE BARROS - PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAINA-PI

INTIMAÇÃO DA DECISÃO: (...) Ante o exposto, determino a devolução dos presentes autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara, para retomada o seu regular processamento, ficando a critério do juiz competente suscitar o conflito de competência em caso de discordância dos termos propostos na presente decisão. (...).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000510-37.2019.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Requerente: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Requerido: LEANDRO MAICO HARTMANN

Advogado(s):

Pelo exposto, extingo este feito, sem resolução do mérito, face a ausência de condições da presente ação, em especial, interesse processual (utilidade da via), com fulcro no artigo 485, VI do CPC. Sem custas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-67.2011.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JULIA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 1437237)

DESPACHO

Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-74.2010.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752)

Executado(a): AC FONTENELE MINIMERCADO

Advogado(s): VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 40/85-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 17 de dezembro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-64.2011.8.18.0117

Classe: Homologação do Penhor Legal

Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MARIA DA GUIA DO BONFIM DE CARVALHO, INÁCIO VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-37.2014.8.18.0110

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIA MARIA DA SILVA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Inventariado: FRANCISCO ALVES SOARES

Advogado(s):

Sentença: "(...) Diante do exposto, e por tudo mais que nos autos consta, HOMOLOGO o Plano de Partilha apresentados pelas partes, com arrimo nos artigos 659 e seguinte do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo recursal, enviem-se os presentes autos à Procuradoria Fiscal do Estado, a fim de apurar a eventual existência de quantia ainda a ser paga a título de ITCMD e/ou taxas respectivas, devendo, para tal, de acordo com a jurisprudência especializada, efetuar o lançamento do valor devido. Ainda, CONDICIONO A EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA, à apresentação, pela inventariante, dos documentos faltantes, quais sejam, Certidão Negativa da Fazenda Estadual e Comprovante de Pagamento do ITCMD. Após a apresentação da documentação ausente, expeçam-se os Formais de Partilha, conforme Plano de Partilha juntados aos autos, como nos autos se contém e se declara, ressalvados, contudo, eventuais direitos de terceiros. Custas e Impostos de Lei, já recolhidos, rateado entre os herdeiros. Publique-se, registre-se e intime-se, com o arquivamento de cópia desta para os respectivos fins. Ao final, arquivem-se os autos, com baixa."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000344-49.2012.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BORGES DE CARVALHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

a) Não conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte

autora, mantendo-se, inalterada o valor fixado à título de danos morais;

b) Conheço os embargos de declaração interpostos pela parte requerida,

e dou-lhes parcial provimento, para sanar a contradição arguida, de modo que modifico a

parte dispositiva da sentença, para que passe a constar com a seguinte redação:

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-06.2014.8.18.0096

Classe: Execução Fiscal

Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Advogado(s):

Executado(a): FUNDAÇÃO CULTURAL ENEAS CARVALHO

Advogado(s): GLAUBER JONNY E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7005)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 17 de dezembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-45.2011.8.18.0041

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE HILTON PESSOA DA SILVA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ- CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, o fazendo no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-26.2015.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

Executado(a): ROBERTH PAULO PAES LANDIM

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-86.2016.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES DE ALBUQUERQUE CARVALHO

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO-PI

Advogado(s): DAYANE BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9248), MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8668)
SENTENÇA: ANTE EXPOSTO, com base nas razões expendidas, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, REJEITANDO os pedidos autorais, com base no artigo 487, I, do CPC. Sem custa processuais, ante a gratuidade da justiça. Intimação da municipalidade na forma do artigo 183 do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se!

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001043-13.2016.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMERCIAL MACEDO & FILHOS LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)

Executado(a): ANCELMO CHAVES VALENTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 17 de dezembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-77.2016.8.18.0122

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: EUCLIDES RIBEIRO LOPES, JOSÉ LEOMAR VIEIRA DA ROCHA

Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso V, ambos doCódigo Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e,consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001786-28.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA/PI

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

Réu: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS OSWALDO CRUZ LTDA, CASA DE SAUDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA, UNIMAGEM, ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARNAIBA - APAE, CLINICA PRO-MEDICA LTDA, FARES JOSÉ LIMA DE MORAES-SS, LABORATÓRIO DE ÁNALISES CLÍNICAS DE PARNAÍBA LTDA-LABORATÓRIO MEIRELES, CLINICA SANTA EDWIGES LTDA, CLINICA PASTEUR LTDA

Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 17 de dezembro de 2019

FERNANDA GALAS VAZ

Analista Judicial - 4071379

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-53.2009.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: NATALÍCIA CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Analisando os autos, verifico que a parte autora, cumpriu parcialmente o despacho retro, em fls. 200, juntando aos autos, somente a procuração, deixando de juntar os documentos dos demais herdeiros de forma legível e não informando se a falecida deixou outros bens a inventariar. Desta feita, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (Quinze) dias, para apresentar os documentos originais na Secretaria deste Juízo, devendo ainda informar se a Sra. Natalícia Carvalho de Sousa, deixou bens a inventariar. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se!

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