Diário da Justiça 8815 Publicado em 16/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-98.2005.8.18.0101

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCONE DA SILVA E SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1289)

Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA a punibilidade do denunciado MARCONE DA SILVA E SOUSA, com fulcro no art. 107, I, do Código Penal Brasileiro. Ciência a presentante do Ministério Público. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. C.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-19.2017.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO IVO DOS ANJOS

Advogado(s):

Impulsionando o feito, de já, não verificadas situações do art. 397 ess., do CPP, RATIFICO a decisão que recebeu a presente Denúncia. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2020, às 16:30, no fórum da comarca de Caracol.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-49.2017.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TACIANA ALVES DA COSTA

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), MARCOS JOSE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13760)

Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001295-50.2013.8.18.0031

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: ADRIANO DE MORAES SANTOS

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos, incluindo os réus e confinantes incertos e não sabidos, que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, para que tomem conhecimento da existência de uma Ação de Usucapião - Processo nº 0001295-50.2013.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, a qual, alega ser legítimo possuidor, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, o SenhorADRIANO DE MORAES SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portadora da Carteira de Identidade nº 1.709.953 SSP PI e do CPF/MF nº 876.854.003-59, residente e domiciliado na Rua Vicente Frota Aguiar, 1415, Bairro Rodoviária, Parnaíba-PI, de um lote de terra foreiro ao município de Parnaíba estado do Piauí, situado na quadra formada pelas ruas: Beija-flor, Frei Higino, Santana e Rua Nova, com uma área total 400,00m2, frente para Rua Beija Flor medindo 10m, lado direito limitando-se com terreno de José Rubens de Oliveira Filho, medindo 40m, fundos limitando-se com o terreno de Edivaldo de Araujo Fontes, medindo 10m, lado esquerdo limitando com terreno de Maria de Fátima Silva do Amaral, medindo 40m, como se faz provar com o memorial descrito em anexo e Certidão do Cartório Imobiliária desta cidade no qual ficando por este edital CITADOS, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, prazo este que começa a correr após transcorridos os 20 (vinte) dias do presente edital, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 13 dias do mês de Dezembro de 2019. Eu, (Milena Sampaio Bessa Pinto), Estagiária, digitei e subscrevi.

PARNAÍBA, 13 de dezembro de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001440-82.2016.8.18.0102

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA PASTORA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha-se a parte requerida as custas processuais, boleto juntado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Marcos Parente/PI, 13 de dezembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-54.2019.8.18.0099

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DAS DORES ALVES

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS- BRADESCO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha-se a parte requerida as custas processuais, boleto juntado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Marcos Parente/PI, 13 de dezembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-47.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO VICENTE DOS SANTOS

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: BANCO GE S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002329-78.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): INTIME-SE a parte Autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pelo Requerido. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de dezembro de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - Mat. nº 26666.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-48.2016.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCAS DA ROCHA PAES LANDIM

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, e com base no art. 5º, LXV, da Constituição Federal, motivadamente, REVOGO a r. decisão anterior pelo que CONCEDO a liberdade provisória ao processando LUCAS DA ROCHA PAES LANDIM, já devidamente qualificado nos autos. Serve-se a presente decisão como ALVARÁ DE SOLTURA, devendo ser posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver segregado, após consulta de informação criminal do TJ/PI (ThemisWeb) e ao INFOSEG, conforme art. 1º, §3º da Resolução nº 108/2010 do CNJ. À Secretaria para a lavratura do competente alvará de soltura junto ao Sistema BNMP 2.0, certificando-se. Impulsionando o feito, vez que não alegadas situações do art. 397 ess., do CPP - o que dispensa intimação do Membro Ministerial - de já, RATIFICO a decisão que recebeu a presente Denúncia. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2020, às 14:00, no fórum da comarca de Caracol.

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001165-02.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUSCELINO DA SILVA CARDOSO

Advogado(s): JOSE OCTAVIO DE CASTRO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2686)

Réu: O MUNICÍPIO DE BARRAS - PI

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Isto posto, Julgo Procedente a ação, para condenar o MUNICÍPIO DE BARRAS ao pagamento de R$ 13.993,03 (treze mil, novecentos e noventa e três reais e três centavos). em favor do autor, com os acréscimos legais.

Sem Custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

P.R.I.

BARRAS, 09 de dezembro de 2019

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da JECC Barras - Sede da Comarca de BARRAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-67.2007.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F. S. POR SUA GENITORA ROGENEA DOS SANTOS MORENO, FRANCIELE DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUSA, FRANCISCO MARTINS DE SOUSA FILHO

Advogado(s): MÁRCIO STANLEY DA PAZ LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4820)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUSA e FRANCISCO MARTINS DE SOUSA FILHO, por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar os documentos pessoais do Sr. EDVALDO MARTINS DE SOUSA, bem como a Certidão de Óbito do mesmo. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de dezembro de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - 28775

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000569-32.2012.8.18.0057

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor:

Réu: ANTÔNIO QUEIROZ FERNANDES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. Denis Deangeles de Brito Varela, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JAICÓS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTÔNIO QUEIROZ FERNANDES, brasileiro, natural de Parambu-Ce, lavrador, filho de Manoel Queiroz Fernandes e Antonia Moreira Fernandes, morador de rua da cidade de Picos-Pi, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JAICÓS, Estado do Piauí, aos 13 de dezembro de 2019 (13/12/2019). Eu, ______________________, Ranyelle Xavier, digitei, subscrevi e assino.

DENIS DEANGELES DE BRITO VARELA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-69.2013.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: MARIA DO SOCORRO BORGE DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 13 de dezembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-93.2015.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA GALVÃO FILHO

Advogado(s):

III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE para CONDENAR o réu CARLOS AUGUSTO DE SOUSA GALVÃO FILHO como incurso nas penas do crime do art. 129, §9º, do Código Penal. DOSIMETRIA DA PENA Em vista disso, procedo à dosimetria da pena (art. 5°, XLVI, da CR e art. 59/68 do CP). PENA BASE-1ª FASE Fixo a pena base, nos termos do art. 68 do Código Penal, em observância às circunstâncias do artigo 59 do mesmo diploma legal: a) Culpabilidade - Não havendo profundidade ou extensão do dolo, além do normal à espécie, não há o que se valorar em desfavor do agente. b) Antecedentes - O réu não possui maus antecedentes. É consabido que, de acordo com Verbete de Súmula nº. 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. Por estas razões, nada a valorar em desfavor do réu. c) Conduta Social - Circunstância judicial que trata do comportamento do agente no seio social, familiar e profissional. Nenhum elemento colhido quanto a esta circunstância, razão pela qual nada a valorar. d) Personalidade do Agente - É o conjunto de características psicológicas que determinam a individualidade pessoal e social de determinado indivíduo. Não existe nos autos qualquer elemento plausível para aferição da personalidade do acusado, razão pela qual deixo de valorá-la. e) Os Motivos - São as razões subjetivas que estimularam ou impulsionaram o agente à prática da infração penal. Nesse aspecto, verifico que o agente cometeu o delito por motivo fútil, visto que a ação delitiva se justificou pelo fato de o sentenciado ter agido "em legítima defesa" da integridade física de sua amante. No entanto, deixo de reconhece-la neste momento, pois servirá como agravante da pena (art. 61, I, alínea "a", do CP), preservando-se, assim, a inocorrência de bis in idem. f) As Circunstâncias - São as singularidades do fato delitivos, acessórios ou acidentais. As circunstâncias do crime, no presente feito, são normais do tipo, razão pela qual deixo de valorá-la. g) Consequências do Crime - As consequências do crime foram normais à espécie, razão pela qual nada a valorar nesse ponto. h) Comportamento da Vítima - A vítima em nada influenciou a prática do delito. Dessa forma, em respeito a melhor doutrina e jurisprudência e atendendo ao princípio da proporcionalidade, fixo a pena-base no mínimo legal, sendo esta de 03 (três) meses de detenção para o crime do art. 129, §9º, do Código Penal. Na segunda fase, da análise pormenorizada dos autos e provas produzidas durante a instrução criminal, verifico a existência de 01 (uma) circunstância agravante, a saber: ter o agente cometido o crime por motivo fútil (art. 61, I, alínea "a", do CP). Por outro lado, restou evidenciado a existência de atenuante genérica, a saber: ter o agente confessado espontaneamente a autoria do crime perante autoridade (art. 65, III, "d", do CP). A circunstância agravante mencionada, prevista no art. 61, I, "a", do CP, está configurada com escopo nos depoimentos das testemunhas e da vítima, além do interrogatório do réu. A circunstância atenuante mencionada, prevista no art. 65, III, "d", do CP, está configurada, forte no interrogatório realizado em juízo, onde o condenado confessou a autoria do delito, colaborando com o conhecimento do mérito do feito, e assim, com a Justiça. Cito ainda Verbete de Súmula nº. 545 do Superior Tribunal de Justiça: "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal." Desta forma, reconhecidas as circunstâncias agravante e atenuante exposta acima, bem como através da fundamentação utilizada, considero a incidência do art. 61, I, "a" do CP e do art. 65, inciso III, "d", do Código Penal para manter a pena em 03 (três) meses de detenção para o crime do art. 129, §9º, do Código Penal. Na terceira fase, não verifico a existência de qualquer causa de aumento ou diminuição da pena. Diante do exposto, a pena definitiva pela prática do crime do art. 129, §9º, do Código Penal é de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, conforme determinação do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal. Afasto a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, em razão de ter sido o delito praticado com emprego de violência contra pessoa, de modo que não estão preenchidos os requisitos para a aplicação da pena alternativa, conforme se extrai do artigo 44 do Código Penal, assim como do inteiro teor da Súmula 588 do STJ. Presentes os pressupostos autorizadores do sursis, concedo ao réu este benefício pelo prazo de dois anos, na forma do art. 77 do CP, ficando ele sujeito a, no primeiro ano, prestar serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser estabelecido pelo Juízo da Execução, bem como a, no período de suspensão da execução da pena, fica o condenado proibido de frequentar bares e estabelecimentos similares, devendo solicitar autorização a este Juízo para o caso de ausentar-se da Comarca e também comparecer ao Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (art. 78, §2º, do CP). Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 12/12/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Concedo ao réu o direito recorrer em liberdade, por não existirem os requisitos autorizadores da cautelar previstos no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Deixo de fixar um valor indenizatório mínimo em favor da vítima, nos moldes do art. 387, IV, do CPP, diante da ausência de pedido nesse sentido, em atenção ao entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (vide AgRg no REsp n. 1.644.458/MS, 5ª Turma, Min. Rel. ILAN PACIORNIK, DJ em 30/06/2017). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Contudo, por ser o denunciado beneficiário da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade destas, pelo período de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, quando então, em não havendo condições financeiras de o réu quitar o débito, restará extinta a obrigação (vide STJ, AgRg no REsp n. 1.656.212/SC, 6ª Turma, Min. Rela. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ em 07/04/2017). Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: 1) oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do acusado, com a sua devida qualificação, acompanhada de cópia da presente decisão, para fins do disposto no artigo 15, III, da CF/88. 2) expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo competente para a execução deste julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 9 de dezembro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL/PI

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-62.2017.8.18.0053

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FERNANDO MATOS BRITO

Advogado(s): DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 15325)

Réu: EXECELENTISSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

É o sucinto relatório. DECIDO. O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir. Frise-se que apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo.

Nesse caso: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º).

Ressalte-se, por oportuno, que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação".

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, incisos II e III, e § 1º, do NCPC.

Custas se houver, pela parte autora.

Publique-se, Registre-se e Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000582-98.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARISTELA ALMERINDA DA SILVA

Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 13 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-06.2012.8.18.0096

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RITA VALDIVINO DA CRUZ

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 13 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-59.2015.8.18.0096

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE LIMA SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 13 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-21.2015.8.18.0096

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE LIMA SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 13 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000579-46.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MACÊDO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu: EXPRESSO GUANABARA S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB/CEARÁ Nº 5864)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 13 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000821-30.2015.8.18.0057

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Indiciado: EDIVALDO JOSÉ DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. DENIS DEANGELES DE BRITO VARELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JAICÓS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDIVALDO JOSÉ DE SOUSA, alcunha "valdo", brasileiro, natural de Picos-PI, filho de Jose Benedito e Maria Madalena da Conceição, RG: 2.950.161 SSP PI e CPF: 111.514.748-00, outrora residente e domiciliado na localidade Jacu, zona rural do municipio de Jaicós-Pi, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JAICÓS, Estado do Piauí, aos 13 de dezembro de 2019 (13/12/2019). Eu, ______________________, Ranyelle Xavier, digitei, subscrevi e assino.

DENIS DEANGELES DE BRITO VARELA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-07.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODETE RODRIGUES DE PINHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a Parte Ré as custas processuais discriminadas no BOLETO já disponibilizado no sistema, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO MANDADO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000504-71.2019.8.18.0128

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS PIAUÍ,

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 12382)

Designo para o dia 06 / 01 / 2020, às 09:30horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da JECC Barras - Sededa Comarca de BARRAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000030-14.2018.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: JOÃO MARCELO SABOIA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "... inclua-se em nova pauta de audiência..." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 17/12/2019, às 12:00 horas.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-20.2012.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE CHEFE DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797)

Executado(a): ANTONIO DO NASCIMENTO CAVALCANTE - MEE

Advogado(s):

Diante do exposto, homologando a desistência da ação, julgo extinto oprocesso, sem resolução de mérito, na forma do Art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão. Publique-se, registre-se e intimem-se.

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