Diário da Justiça 8815 Publicado em 16/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-44.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENTO PEREIRA SENA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Defiro o pedido formulado na petição de ID n°0000502-44.2015.8.18.0063.5002. Determino que seja expedido Alvará Judicial no valor de R$ 2.446,11 (dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e onze centavos), referente a diferença do cumprimento total da condenação, para que a parte autora em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovante de depósito de fls. 89-90. Intime-se a parte executada para ciência da petição de ID n°0000502-44.2015.8.18.0063.5002, para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de 15 (quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em 10% (dez por cento).

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002001-14.2014.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: A. G. DE A., L. R. P. DE A.

Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 2084988)

Réu: J. S. DA S.

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 13 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-94.2013.8.18.0080

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): RONAN RUBEN DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 10636)

Réu: ADEILTON DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): RANILETTI CARVALHO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 7539)

Impulsos oficiais.

Impulsionando o feito, vez que não alegadas situações do art. 397 ess., do

CPP - o que dispensa intimação do Membro Ministerial - de já, RATIFICO a decisão que

recebeu a presente Denúncia.

DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12/02/2020, às

10 horas, no fórum da comarca de Caracol.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-65.2013.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PRISLA BARBOSA DE SOUZA ARAÚJO

Advogado(s): NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259), NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259/10)

Réu: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93), ANDREA VELOSO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8412)

Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância recursal para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do acórdão juntado às fls.228/241.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002031-75.2007.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): GEOTECNICA PERFURAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844), KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000801-11.2017.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDMILSON DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO MORAIS DA COSTA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17455), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)

DESPACHO: Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 02/04/2020, às 10:30 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. UNIÃO, 12 de dezembro de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000533-96.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALCIDES TEREZA DA SILVA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 7187210, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de outubro de 2015 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.. Padre Marcos PI, 13 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001096-72.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELOISA CHAVES DOS SANTOS, ERISMAR CHAVES DOS SANTOS

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), LARA RIELLY FEITOZA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11594)

Réu: ANTONIA EUCLIDES DA COSTA, ORLANDO NUNES DA COSTA, MARIA CLARICE NUNES, MARIA KAROLINA NUNES

Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-77.2018.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: HUGO NAPOLEÃO DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145)

Impulsionando o feito, vez que não alegadas situações do art. 397 ess., do

CPP - o que dispensa intimação do Membro Ministerial - de já, RATIFICO a decisão que

recebeu a presente Denúncia.

DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data do dia

12/02/2020, às 11h30min, no fórum da comarca de Caracol.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000504-46.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSEFA LEITE DOS SANTOS

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 562103836, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de fevereiro de 2016 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante (fl. 68) eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 13 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-69.2017.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THELSON NEWTON DE ALMEIDA SANTANA, AUREA JANNICE ALMEIDA SANTANA

Advogado(s): ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000347-73.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO MACEDO CARVALHO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 13 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000368-49.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO MACEDO CARVALHO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 13 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-24.2016.8.18.0054

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MEIRELES

Advogado(s): JOÃO LUCAS MEIRELES GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 11678)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001201-81.2013.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ADAIL JOSE DA SILVA

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)

Executado(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO(OAB/SÃO PAULO Nº 98628)

ATO ORDINATÓRIO:
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE, nesta data, ADAIL JOSÉ DA SILVA, CPF nº 065.822.733-53, possui crédito judicial no valor de R$ 7.212,82(sete mil, duzentos e doze reais e oitenta centavos), relativo a cumprimento de Sentença contra Banco Cruzeiro do Sul, esta certidão, poderá ser utilizada para pleitear seu crédito no juízo da recuperação judicial da empresa demandada.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 13 de dezembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - Mat. nº 26582

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-72.2013.8.18.0080

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 8ª DELEGACIA REGIONAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI

Advogado(s):

Indiciado: PATRICIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Vistos.

De início, registro que assumi a respondência pela presente Unidade em 11/09/2019. Denúncia que aponta suposta infração penal datada de 19/05/2013, conforme oferecimento em 19/03/2018 - 10:21. Decisão que recebe Denúncia em 26/10/2018 - 14:29. ASSIM, de já, DETERMINO à r. SECRETARIA para alteração de CLASSE PROCESSUAL - para AÇÃO PENAL. Demais impulsos oficiais. De já, não verificadas situações do art. 397 ess., do CPP, RATIFICO a decisão que recebeu a presente Denúncia. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2020, às 14 horas, no fórum da comarca de Caracol.

EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000028-53.2017.8.18.0144

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)

Réu: ANTÔNIO EDUARDO ALVES DE ANDRADE COSTA

Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

DESPACHO: (Intime-se o denunciado, por meio de sua defesa, para apresentar, no prazo legal, as alegações finais).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000078-34.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 550315435, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de março de 2015 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.. Padre Marcos PI, 13 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000058-43.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 550315435, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de março de 2015 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.. Padre Marcos PI, 13 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002163-90.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSE ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 550315435, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de março de 2015 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.. Padre Marcos PI, 13 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-30.2016.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VANDERLIN FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): RANILETTI CARVALHO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 7539), SOLANA PAES LANDIM NEIVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 11526)

I Impulsionando o feito, vez que não alegadas situações do art. 397 ess., do

CPP - o que dispensa intimação do Membro Ministerial - de já, RATIFICO a decisão que

recebeu a presente Denúncia.

DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2020, às

15:30, no fórum da comarca de Caracol.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-67.2015.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDO LEAL ALMONDES, EDER ALMONDES SOARES

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)

Réu: MUNICIPIO DE INHUMA-PI

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912), RAIMUNDO CLERCIO FALCAO GRACA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15542)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 13 de dezembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000284-23.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)

Réu: SANDRA LOPES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000072-27.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes petição eletrônica 5002, comprovante de pagamento 5003, doc 1 e declaração 5004, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição.. Padre Marcos PI, 13 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001781-61.2017.8.18.0074

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO WILLIAM MAX DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Observo do caderno processual que o acusado apresentou termo de recurso de apelação, requerendo que seja os autos remetidos a instância superior, onde apresentará as razões do recurso. A secretaria certificou que o termo de apelação foi apresentado tempestivamente (fls. 134). Sendo assim, recebo o recurso de apelação e com fulcro no art. 600, §4º do CPP, encaminhe-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça.

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