Diário da Justiça
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Publicado em 16/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000647-97.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERT ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026313-42.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO CHAVES FELICISSIMO
Advogado(s): MARCO AURELIO LIMA DOS REIS (OAB/PIAUÍ Nº 2769)
Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027007-35.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARCOS GABRIEL MENDES SILVA
Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), ISABEL BARROS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11263)
Réu: DIRETOR DO CEMTI - "JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008834-85.2000.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARINALVA DE ANDRADE GOMES DA SILVA
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005146-52.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO CARMO DE BRITO MAGALHAES DE SOUSA, LUIZ ALBERTO E SILVA DE SOUSA, MARIA EDILEUSA DO MONTE LIMA
Advogado(s): MARIA DE LUZ DA ROCHA MESQUITA AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3052), DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2956)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002241-83.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TOMÉ DE JESUS MARQUES SILVA
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)
Réu: SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0026211-10.2016.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: IMBRA-PACK INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0026211-10.2016.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: IMBRA-PACK INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015569-75.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOELSON JOSE TEIXEIRA ABSOLON
Advogado(s): DEBORA MARIA COSTA MENDONCA(OAB/PIAUÍ Nº 9203)
Réu: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PADUA, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s):
DESPACHO: " Vistos, etc.. O autor devidamente intimado em fls 326 para proceder o recolhimento quanto ao preparo, em petição acostada às fls. 327/328, requereu a gratuidade quanto ao preparo. Assim sendo, não verifico configurada a insuficiência de recursos financeiros que impossibilite o pagamento da taxa de preparo, tendo em vista que esse tributo possui valor consideralmente menor do que as custas inicias já adiantadas pela parte autora, INDEFIRO, portanto, o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte Autora, por seu causídico, para efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA, 9 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA ".
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001465-40.2000.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): SPORT KSW LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001465-40.2000.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SPORT KSW LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR SPORT KSW LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de dezembro de 2019 (13/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0000762-70.2016.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F. L. DE P.
Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)
Réu: A. C. F.
Advogado(s):
DESPACHO: A teor do artigo 536 do CPC, determino a intimação da parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias cumprir a obrigação assumida no acordo, objeto do presente cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revestida em favor da parte exequente, incumbindo ainda ao executado litigância de má-fé, caso descumpra a ordem. TERESINA, 19 de julho de 2019.
EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) EZEQUIEL VIEIRA LIMA JÚNIOR, VIÚVO, SERVIDOR PÚBLICO, natural de TERESINA - PI, filho de EZEQUIEL VIEIRA LIMA e ORMINDA VIEIRA LIMA; e WELIDA AIRES DOS SANTOS, DIVORCIADA, RADIALISTA, natural de TERESINA - PI, filha de GERALDO CAETANO DOS SANTOS e AURIA CASTRO AIRES; 2º) JUCILEIDE SOARES DE ABREU, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de MONSENHOR GIL - PI, filha de EDUARDO DE ABREU SOUSA e BRASILINA SOARES DE ABREU; e CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES DO NASCIMENTO, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO GOMES NASCIMENTO e MARIA RITA DE OLIVEIRA NASCIMENTO; 3º) LUCAS TEIXEIRA NERES, SOLTEIRO, AGENTE DE TRÂNSITO, natural de TERESINA - PI, filho de JOSENILDO FERREIRA NERES e KELCIANE TEIXEIRA DE MORAIS NERES; e RITA DE CÁSSIA SANTOS SOARES, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, 4º) DOMINGOS BISPO DOS ANJOS, SOLTEIRO, APOSENTADO(A), natural de MIGUEL ALVES - PI, filho de JOSÉ BISPO DOS ANJOS FILHO e ROSA LIMA DE JESUS; e ALBERTINA MACÊDO RABÊLO, SOLTEIRA, APOSENTADA, natural de MIGUEL ALVES - PI, filha de FRANCISCO RABÊLO e ALICE CARDOSO MACÊDO; 5º) ELIVANDO ARAUJO DOS SANTOS, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO DE SOUSA DOS SANTOS e FRANCISCA ALBUQUERQUE DE ARAUJO; e VANESSA KARITA FERREIRA DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ALEXSON DE OLIVEIRA SILVA e VERBENA MARIA FERREIRA SILVA; 6º) JOSÉ MARIA FERREIRA DA SILVA, VIÚVO, APOSENTADO(A), natural de SAO BERNARDO - MA, filho de BERNARDO FERREIRA DA SILVA e BERNARDA AMÉRICA DA SILVA; e MARIA DAS GRAÇAS ROCHA FLORINDO, VIÚVA, PENSIONISTA, natural de ALTOS - PI, filha de MANOEL BEZERRA DA ROCHA e ODETE TEIXEIRA DA ROCHA; 7º) WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ZEZIMAR ALVES DE OLIVEIRA e MAFISA ALVES DA SILVA OLIVEIRA; e MARIA DO SOCORRO BATALHA DE SOUSA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de ELIAS BARBOSA DE SOUSA e FRANCISCA RODRIGUES BATALHA DE SOUSA; 8º) DAVI MOREIRA ALVES, DIVORCIADO, ADMINISTRADOR (A), natural de JUAZEIRO DO NORTE - CE, filho de JOSEMILSON OLIVEIRA ALVES e ADRIANA MARIA MOREIRA ALVES; e NÁGELA NAIANE DOS SANTOS BEZERRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de JUAZEIRO DO NORTE - CE, filha de LUIZ EDVALDO BEZERRA e MARIA ZENILCE DOS SANTOS ALENCAR; 9º) FABRÍCIO SOUSA JANUÁRIO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FÁBIO FRANCISCO JANUÁRIO e LUCILENE DE SOUSA DIAS; e VIVIANE ALVES DA CONCEIÇÃO, SOLTEIRA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, natural de TERESINA - PI, filha de GERSON DA CONCEIÇÃO e AUSENI ALVES MARTINS; 10º) MARCOS VICTOR DE ARAÚJO MOURA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de REGINALDO MOURA DE SOUSA e WANDERSILVA PEREIRA DA SILVA ARAÚJO; e SUZANE FERREIRA MOUSINHO, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de FLORIANO - PI, filha de FRANCISCO JARDEL DE CARVALHO MOUSINHO e ELDINEIDE FERREIRA DE SOUSA; 11º) LUIZ BRUNO SILVA FRAGA, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de LUIZ GONZAGA E SILVA FILHO e SUELMA SILVA FRAGA; e RUANA PAES LANDIM NEIVA, SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, natural de CARACOL - PI, filha de RAIMUNDO NEY NEIVA DIAS e SOLIMAR PAES LANDIM RIBEIRO SOARES; 12º) RAFAEL RIBEIRO DA SILVA, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de SAO PAULO - SP, filho de RAIUMUNDO NONATO RIBEIRO DA SILVA e MARIA DO SOCORRO DA SILVA RIBEIRO; e ISABELA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO, SOLTEIRA, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ DE RIBAMAR DE SOUSA e MARIA DO SOCORRO DE SOUSA NASCIMENTO; 13º) ARNOLDO FERREIRA DO NASCIMENTO, DIVORCIADO, PEDREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ FERREIRA DA SILVA e FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO; e JOSILENE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, DIVORCIADA, LAVRADOR(A), natural de COELHO NETO - MA, filha de MANOEL GONÇALVES DOS SANTOS e MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS; 14º) JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA, SOLTEIRO, ELETRICISTA, natural de TERESINA - PI, filho de TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA; e RAELMA BARROS DOS SANTOS PEREIRA, DIVORCIADA, SUPERVISOR(A), natural de SANTA CRUZ DO PIAUI - PI, filha de RAIMUNDO VITALINO PEREIRA e MARIA BARROS DOS SANTOS BATISTA; 15º) CARLOS MAGNO SENE AMORIM, SOLTEIRO, POLICIAL MILITAR, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO CARLOS BEZERRA AMORIM e MARIA GORETTE PEREIRA DE SENE; e MAYRA DE SOUSA GOMES, SOLTEIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, natural de TERESINA - PI, filha de RAIMUNDO MARIANO SOUSA e ANTONIA MONTEIRO GOMES SOUSA; 16º) ANTONIO ERMERSON MARTINS,
SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ELIANE MARTINS; e NAIANE DE SOUSA DA CUNHA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de NEONDES PEREIRA DA CUNHA e RAIMUNDA DE SOUSA MENESES; 17º) CARLOS DANIEL PEREIRA DE SOUSA, SOLTEIRO, natural de JOSE DE FREITAS - PI, filho de ELSO ALVES DE SOUSA e MAURA PEREIRA DA SILVA; e SARIA BARBOSA DA PAZ, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de BURITICUPU - MA, filha de OTONIEL VIEIRA MARQUES DA PAZ e ANTONIA BARBOSA DA PAZ; 18º) JULIO CÉZAR DE VASCONCELOS, VIÚVO, COMERCIANTE, natural de BELA CRUZ - CE, filho de JOSÉ AIRTO DE VASCONCELOS e TEREZINHA DE JESUS DE MENEZES; e MÁRCIA LIMA DIAS, DIVORCIADA, CABELEIREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de RAIMUNDO BARBOSA DIAS e FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DIAS; 19º) MARCELO ANDERSON BARROS DE ANDRADE, SOLTEIRO, AUXILIAR TÉCNICO, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA e MARIA NEUSA BARROS SILVA; e MICHELLE STHEFANNE PEREIRA DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, ESTAGIÁRIA, natural de TERESINA - PI, filha de MARCOS BENICIO LEITÃO OLIVEIRA e ALDILÉA PEREIRA DA SILVA; 20º) CARLOS EUGENIO CARVALHO BATISTA TEIXEIRA, SOLTEIRO, SERVIDOR(A) PÚBLICO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO BATISTA TEIXEIRA e MARIA DO SOCORRO CARVALHO FERREIRA; e SARA ALVES BASTOS, SOLTEIRA, SERVIDOR(A) PÚBLICO(A), natural de ALTO PARNAIBA - MA, filha de EDMILTON BASTOS DO NASCIMENTO e MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES PEREIRA; 21º) YTHALLO FHABRICIO VASCONCELOS MENDES PACHÊCO, SOLTEIRO, ENGENHEIRO ELÉTRICO, natural de TERESINA - PI, filho de VALDENEY JOSE PACHÊCO e RITA DE CASSIA DE VASCONCELOS MENDES PACHÊCO; e JÉSSICA MESSIAS DOS SANTOS, SOLTEIRA, PEDAGOGO(A), natural de BRASILIA - DF, filha de DAVID MESSIAS DOS SANTOS e GARDÊNIA VALÉRIA SILVA PINTO; 22º) RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE OLIVEIRA, DIVORCIADO, VIGIA, natural de BARRAS - PI, filho de MARIA DELZENIRA DE OLIVEIRA; e LUZIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES; 23º) EVERARDO PINHEIRO E SILVA, DIVORCIADO, OPERADOR DE MAQUINAS, natural de PARNARAMA - MA, filho de GERALDO PEREIRA E SILVA e MARIA ALVES PINHEIRO E SILVA; e ANA GOMES DA SILVA, SOLTEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, natural de UNIAO - PI, filha de RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA e MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA; 24º) JOSÉ ROBERTO MEDEIROS DA SILVA, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO MEDEIROS SILVA e FRANCISCA ROSA SALOMÃO SILVA; e ALTAÍDE PEREIRA DA SILVA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TIMON - MA, filha de VALDECI PEREIRA DA SILVA e RITA DE CASSIA LIMA SILVA; 25º) MARCOS DANILO DE SALES ALEXANDRE, DIVORCIADO, PROMOTOR(A) DE VENDAS, natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO ALEXANDRE FILHO e MARIA LIMA DE SALES ALEXANDRE; e DORILENE LIMA SOUSA, SOLTEIRA, RECEPCIONISTA, natural de TERESINA - PI, filha de VALDEMAR VIEIRA DE SOUSA e FRANCISCA COSTA LIMA DE SOUSA; 26º) GERALDO MAGELA DOS SANTOS LIMA, IGNORADO, BANCÁRIO(A), natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO LIMA e MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA; e ZILDA DE OLIVEIRA MELO, IGNORADO, DOMÉSTICA, natural de BARRAS - PI, filha de REGINO LOPES DE MELO e MARIA JULIA DE OLIVEIRA MELO; 27º) LUCAS LEONARDO DO NASCIMENTO, DIVORCIADO, CONFEITEIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de SEBASTIANA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO; e NATHÁLIA SUYANE DA SILVA LIMA, DIVORCIADA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO Oficial(a)
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005115-31.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: DEUSIVAN SANTOS SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra DEUSIVAN SANTOS SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, "caput", do Código Penal. A denúncia, acompanhada do inquérito policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 25 de setembro de 2019. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado DEUSIVAN SANTOS SILVA, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 07/10/1995, filho de Francisca das Chagas dos Santos Silva e Lindomar Evangelista da Silva, como incurso nas penas do art. 157, "caput", do Código Penal. Fixo a pena, definitiva, do réu DEUSIVAN SANTOS SILVA, em 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008257-44.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): PEDRO TOME SOBRINHO
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002528-90.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): IRANEIDE VIEIRA DA SILVA BORGES
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017681-95.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): BIANOR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010913-90.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): DARCY FORTES REBELO E OUTRA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0010906-88.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: MÁRCIO SANTOS
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA o réu MÁRCIO SANTOS (brasileiro, filho de Raimunda Alves de Carvalho e Luis Pires Pereira), a comparecerà audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0010906-88.2013.8.18.0140, designada para o dia 22 de julho de 2020, às 10h30min, na Sala de audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina. TERESINA, 13 de dezembro de 2019 (13/12/2019).
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023615-68.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): VANDA DE CARVALHO ARAUJO C MOURA
Advogado(s):
Isto posto, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma dos artigos 485, inciso VI e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes, porquanto não houve atuação processual do executado e, na hipótese, incide o artigo 39 da LEF.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006928-21.2004.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: DAMIAO COSME DE CARVALHO ROCHA, WILLAME CARVALHO SILVA
Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Requerido: PRESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO DA UNIVESIDADE ESTADUAL DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004500-95.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): JOAO MENESES DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007162-37.2003.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: MARINA CAMPOS DOS SANTOS, DELZUITE RODRIGUES DOS SANTOS, JULIO DOS SANTOS, BRUNO CEZAR MARTINELLI DOS SANTOS, IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, ANTÔNIO SANTANA CAMPOS DOS SANTOS JÚNIOR, WELLINGTON ROCHA DOS SANTOS, ALBERTO CAMPOS DOS SANTOS, ANTONIA DOS SANTOS, GENÉSIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955), FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11003), MARIA DA CONCEICAO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 2665), CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271)
Inventariado: IZABEL CAMPOS DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271) Diante das justas as alegações do inventariante, não sendo causa deintervenção ministerial, DEFIRO o pedido e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIALautorizando o inventariante, JÚLIO DOS SANTOS, a TRANSFERIR o imóvel já vendidoatravés da Concessão de Alvará à fl. 408 e contrato de compra e venda às fls. 434-437.Determino que seja liberado em favor da herdeira Antônia dos Santos o valorcorrespondente a sua cota-parte (50%) do valor do imóvel, depois de debitada a sua cotaparte para pagamento de ITCMD e outras custas do processo.O valor restante deverá ser depositado em conta judicial para posteriorpartilha.Publique-se.Intime-se
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027851-92.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Executado(a): ANTONIO CARLOS DE FRANCA JUNIOR
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004883-53.2018.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Réu: FRANCISCA BARBOSA CARDOSO, GILBERTO SANTOS DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GILBERTO SANTOS DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de dezembro de 2019. Eu,digitei, subscrevi e assino.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004235-39.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDERSON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANDERSON PEREIRA DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, inciso I do Código Penal. A denúncia, acompanhada do inquérito policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 13 de agosto de 2019. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fundamento no art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ANDERSON PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 02/12/200, filho de Andrelina Pereira de Sousa, como incurso nas penas do art. 157, "caput", c/c art. 14, inciso II, do Código Penal. Fixo a pena, definitiva, do réu ANDERSON PEREIRA DE SOUSA, em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA