Diário da Justiça
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Publicado em 16/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020822-54.2010.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): JOILDA DE SOUSA CARVALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0020822-54.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra JOILDA DE SOUSA CARVALHO.
FINALIDADE: NOTIFICAR JOILDA DE SOUSA CARVALHO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de dezembro de 2019 (13/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003797-81.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006294-34.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MARCELO RIBEIRO DA SILVA, PEDRO HENRIQUE DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PEDRO HENRIQUE DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de dezembro de 2019 (13/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0027429-44.2014.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: ESPÓLIO DE ILMÁRIO FERREIRA GOMES, REPRESENTADO POR ANA MARIA BORGES GOMES
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15(quinze) dias recolher as custas finais, voltando-me conclusos para sentença. TERESINA, 04 de dezembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0025469-92.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO JOSE DE SOUSA
Advogado(s): Dr. Manoel Soares de Sousa - OAB/PI 6272
SENTENÇA:
DISPOSITIVO
Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência, CONDENO o acusado ANTONIO JOSÉ DE SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art.68, caput, CP; art.59 do CP e art.42 da LAD.
Adoto o princípio da razoabilidade na dosimetria da pena-base para o tráfico de drogas, nos limites fixados, abstratamente na lei.
III.1) NARCOTRÁFICO (ART.33, CAPUT, LEI 11.343/06)
Circunstâncias judiciais preponderantes (art.42, LAD e art.59, CP):
1) Natureza da droga: Trata-se crack, considerada a mais nefasta de todas as drogas. Circunstância desfavorável ao réu.
2) Quantidade da droga: o crack pesou 2,4 g. Circunstância favorável ao réu.
3) Conduta social do agente: Definido pela doutrina como estilo de vida do réu perante a sociedade, sua família, vizinhança etc. (MASSON, 2009), há nos autos elementos que possibilitem a desvaloração desta circunstância, entre eles o envolvimento do acusado com menores, conforme depoimento de testemunhas em juízo.
4) Personalidade do agente: De acordo com a doutrina, a personalidade "é o caráter, a índole do sujeito, que é extraída da sua maneira habitual de ser; pode ser voltada ou não a delinquência. Há pessoas de bom caráter; há pessoas de mau caráter." (BIANCHINI, 2009. p. 729). Em que pese a melhor doutrina de Guilherme Nucci, a análise do modo de ser do acusado seria uma imposição ao julgador para evitar a padronização da pena, em detrimento de sua individualização. Não há nos autos elementos que possibilitem a desvaloração desta circunstância.
5) Motivo do crime: O motivo do crime seria a obtenção de lucro fácil, sendo normal à natureza do delito.
6) Circunstâncias: São normais à espécie.
7) Consequências: Inerentes à sua capitulação legal.
8) Comportamento da vítima: A vítima de tal crime é toda a sociedade, e não há de se cogitar comportamento.
Pena base considerada acima do mínimo legal, haja vista a natureza e quantidade do entorpecente ser desfavorável ao réu. Ressalto que, sempre serão analisadas preponderantemente as circunstâncias judiciais do art.42, LAD em relação as do art.59, CP.
Circunstâncias atenuantes e agravantes da pena (art.61 e art.65, CP)
Não foram observadas atenuantes ou agravantes da pena.
Causas de diminuição e aumento da pena (art.40, LAD)
Em virtude de não constar nos autos e em pesquisa no sistema Themis Web e certidão criminal informação que indica que o acusado se dedica, atualmente, a vida criminosa, vislumbra-se a possibilidade da aplicação do Tráfico Privilegiado (art.33, §4º, LAD).
Não observadas causas de aumento da pena.
Dadas as razões, passo a dosar a pena.
Dosimetria final
À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena da seguinte forma:
I - art. 33, caput (Lei nº 11.343/2006):
1. Para o delito de tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei 11.343/06) em 06 (seis) anos de RECLUSÃO e ao pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo art. 43, caput da Lei nº 11.343/06.
2. Sem atenuantes. Existe agravante a considerar, é réu reincidente (Proc. 0023837-70.2006.8.18.0140), motivo pelo qual agravo a pena em 1/6, fixando-a em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias multa.
3. Faz jus ao Tráfico Privilegiado. Não há nos autos informações de que este se dedica à vida criminosa, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3, conforme previsão legal do §4º, art.33, LAD, fixando-a em 2 anos e 4 meses de reclusão e 233 dias-multa.
4. Fixo a pena em 2 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 233 (duzentos e trinta e três) dias-multa cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo art. 43, caput da Lei nº 11.343/06.
O acusado ficou preso preventivamente do dia 29/10/2010 até 27/01/2011, perfazendo 03 (três) meses e 02 (dois) dias de prisão. Todavia, não é possível a realização da detração da pena constate no art.42, CP e art.387, §2º, CPP, porém, faz-se possível no presente caso a substituição da Pena Privativa de Liberdade por Pena Restritiva de Direitos, a serem estabelecidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais.
Condeno o acusado ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA do pagamento das custas processuais, pois encontra-se assistido por Advogado Particular.
III. 2) DISPOSIÇÕES FINAIS
Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se
Guia de Execução Definitiva.
Não foi apreendido valor pecuniário, veículos ou arma de fogo.
Considerando que inexiste medida cautelar de restituição de bens, e ainda por reconhecer a relação de causalidade entre o crime e os bens apreendidos (balanças de precisão), entende-se pelo confisco sobre o pretium sceleris (produto do crime), todavia em observância ao disposto no art.15 do Provimento nº16 da CGJ-PI e em conformidade com a Resolução nº63 do CNJ, que autoriza o descarte dos objetos apreendidos nos procedimentos criminais em razão da sua inutilidade e desvalor econômico, determino, portanto, o descarte dos bens mencionados (fls.47).
Não estão presentes nos Autos Pedidos de restituição a serem apreciados ou Mandados de Restituição de bens pendentes de cumprimento.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; (2) Expeça-se guia de execução definitiva do Réu, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Oficie-se para incineração da droga.
Determino o desentranhamento das fls. 122/126, estranhos aos autos, e a juntada destas à ação penal correspondente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 26 de junho de 2019.
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000875-14.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FRANCISCO ALVES DE SOUZA
Advogado(s): FABRIZIO CARVALHO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2729)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Prevê o art. 485, III do CPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. A requerente não promoveu atos e diligências necessárias, configurando ausência de interesse processual. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005280-49.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDINAR RODRIGUES DANIEL, VERNA CARVALHO ARAÚJO DANIEL
Advogado(s): DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5949)
Réu: ECONOMÉTRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029508-69.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSELITO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Ato Ordinatorio: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Honorários Advocatícios: Valor: R$ 88,93. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 115,07.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021445-55.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PAULO BALENA PEREIRA FILHO
Advogado(s): MAURO ALEXANDRE PIZZOLATTO (OAB/PIAUÍ Nº 45264RS), WILLIAM MULLER GIANCOLI(OAB/MINAS GERAIS Nº 96517 ), CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), SARAH FURTADO GIANCOLI(OAB/PIAUÍ Nº 104516)
Executado(a): RDE ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Junte a parte exequente planilha atualizado do débito, no prazo de 15(quinze) dias. Após, conclusos. TERESINA, 2 de dezembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA LESTE 2 - ANEXO I (AESPI) (Juizados da Capital)
Processo nº 0000001-22.2008.8.18.0165
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MIRNA RIBEIRO FREITAS DE SOUSA
Advogado(s): DIÓGENES VITOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2517)
Réu: WELTON JOAQUIM DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 210790)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
CARLA VIRGINIA BRAGA NUNES
Diretor(a) de Secretaria - 9990151
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003556-11.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): G.M.N.CARVALHO
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
R$ 936,97.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029081-33.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPRESSO SANTA CRUZ LTDA
Advogado(s): VANESSA NORBERTO DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15237)
Réu: SERASA S/A
Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação interposta pela parte autora.
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0000922-66.2002.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): K. MACEDO LTDA
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 29/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 13 de dezembro de 2019. Dou fé.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA
Escrivão(ã) - Mat. nº 3843
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024368-44.2015.8.18.0140
Classe: Habilitação de Crédito
Requerente: INEZ REBOUCAS DE CASTRO FORTES
Advogado(s): GEORGE FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9303), ROMARIO OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11060), LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 232), CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON(OAB/PIAUÍ Nº 3142)
Requerido: ALZIR REBOUCAS DA SILVA CASTRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020068-39.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Arrolante: NYCOLE SILVA FERREIRA
Advogado(s): HISADORA KARIELLY PIRES DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7981), EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)
Arrolado: JOSE AIRTON FERREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001774-36.2015.8.18.0140
Classe: Habilitação de Crédito
Requerente: ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA SOARES
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Requerido: ALVARO FREIRE
Advogado(s): JOSE REBELLO FREIRE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5200)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014620-27.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 26571)
Réu: MARIA VILMA LIMA SANTOS ARAUJO
Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705), FRANCISCO CARLOS COSTA SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16017)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, a apelação interposta pela parte autora.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014648-87.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: JOSE ILMAR DOS REIS MACEDO
Advogado(s): MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR Advogado MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409)que além de defensor exerce a função de curador, para que acompanhe o réu,comparecendo ao exame pericial supramencionado na sala da junta médico-pericial do Hospital Aerolino de Abreu DIA 16/03/2020 ÀS 08:00 horas
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003213-53.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DE SOUSA BRITO, CARLOS AUGUSTO MARTINS BONFIM, CONCEIÇÃO DE MARIA FRANÇA, LUZIA DE AZEVEDO SALES, MARIA BEATRIZ RAMOS GOMES, MARIA DE FATIMA QUARESMA DE AMORIM, MARIA DO ROSARIO FREITAS DE OLIVEIRA, MARIA ELIANETE ANDRADE BORGES
Advogado(s): MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008456-07.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: J.J. E SILVA - EPP SHALOM TURISMO
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), TULIO YKARO JERONIMO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8318)
Réu: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA - PI (SEMEC)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009392-71.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ELTON COSTA, EMANUELA DA COSTA, FABIO COSTA, HELOYSA HELENA SANTANA DE OLIVEIRA, DJEANE CAVALCANTE COSTA, JESSICA CAVALCANTE COSTA, ANA AUGUSTA CAVALCANTE COSTA
Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461)
Inventariado: BENEDITO COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Intime-se o inventariante, por seu Procurador, para se manifestar sobre a petição de protocolo eletrônico nº 5015 e documento juntado às fls. 189/195, no prazo de Lei.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002970-36.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA 15ºPROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ REINALDO DE SOUSA
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITO(OAB/PIAUÍ Nº )
"DESPACHO-MANDADO
Junte-se aos autos a certidão sobre os antecedentes criminais do acusado.
Deixo de Determinar a exibição em Plenário do Júri, do instrumento utilizado para o cometimento do delito, porque não consta dos autos que tenha sido ele apreendido.
Designo para o dia 11 / 02 / 2020, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito, pelo 2º Tribunal do Júri desta Comarca.
Intimem-se a vítima as testemunhas arroladas pelas partes, o Defensor Público que presta assistência ao acusado e o Promotor de Justiça.
Se necessário expeça-se carta precatória para intimação das partes e testemunhas.
Requisite-se a apresentação do acusado.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019277-70.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: SHEILA LIMA AGUIAR DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028641-32.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE DA SILVA
Advogado(s): VANIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030207-21.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ACELMO DE ARAÚJO SILVA
Advogado(s): GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10162)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8