Diário da Justiça
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Publicado em 16/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020746-54.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA RÉGIA DA SILVA
Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ(MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de dezembro de 2019.SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS. Analista Judicial - 3730.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028340-22.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA SENHORA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe.
Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.
Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.
Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030430-66.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: CARLOS ANDRÉ MOREIRA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS ANDRÉ MOREIRA DA SILVA,natural de Teresina-PI, nascido em 23/12/1996, filho de Rosana Maria da Conceição Santos, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de dezembro de 2019 (13/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007778-12.2003.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA LUCIA ALVES CARDOSO
Advogado(s): WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 257)
Requerido: FRANCISCA DE CARVALHO MACEDO
Advogado(s): CLEANE SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5101), GEORGE VITOR OLIVEIRA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6696), FRANCINETE DE CARVALHO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3418)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004309-16.2007.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Autor: KV COMERCIO LTDA
Advogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3296)
Réu: CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA, BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, BANCO J. SAFRA S/A, SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ(OAB/SÃO PAULO Nº 253445), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 26571), MARCOS ALVES DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 152825)
SENTENÇA: Vistos, etc. Observa-se que o presente processo se trata de ação cautelar referente ao processo nº 0003800-16.2007.8.18.0140, que por sua vez foi julgado extinto sem resolução de mérito. O Art. 485, IV do CPC/15 estabelece: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ()IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Assim, não subsistindo mais objeto no presente processo, por se tratar de impugnação ao valor da causa, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, IV do CPC, uma vez que pereceu o objeto da mesma. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais. P.R.I.C.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024547-56.2007.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: KARLENE DE MORAIS SILVA, FERNANDA PESSOA CABRAL
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado KARLENE DE MORAIS SILVA,brasileira, natural de Campo Maior-PI, solteira, estudante, nascida em 07/04/1979,RG nº 1.975.550-SSP-PI, CPF nº640.297.783-72, filha de Waldeck Ferreira da Silva e Maria José da Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de dezembro de 2019 (13/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002652-05.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: MARIA ALVES DE LIMA ROSENO
Advogado(s):
A parte autora requereu a conversão da obrigação, tendo em vista que o veículo não foi localizado.
De fato, o Código de Processo Civil de 2015 prevê a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no seguinte dispositivo:
Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Por sua vez, do ponto de vista material, a conversão de obrigação específica em perdas e danos é regida pelos arts. 234, 245, 247 a 249, 251, 389 e 402 a 405, do Código Civil.
Assim, restando evidente que a busca e apreensão do bem tornou-se impossível, pertinente a conversão da obrigação, devendo o feito prosseguir como cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa.
Deste modo, intime-se a executada para efetuar o pagamento da dívida indicada na petição de protocolo 5002, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários da fase de execução, cada um no percentual de 10% (art. 523, §1.º, do CPC).
Destaco que a parte executada fora citada por edital na fase conhecimento, de tal forma que sua intimação para pagamento voluntário deverá ocorrer na forma do art. 513,IV, do CPC. Que a Secretaria promova a confecção de edital de intimação, na forma do art. 256, do mesmo Codex.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026357-51.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Requerido: CAROLINE FEITOSA RIBEIRO COELHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Certifico para os devidos fins que desarquivei o processo apenas virtualmente para a juntada de petição, visto que o processo encontra-se arquivado. Caso queira se manifestar nos autos deverá a parte solicitar o seu desarquivamento. Certifico ainda que o procedimento para atualização da guia para pagamento é emitida junto ao FERMOJUPI, setor localizado no prédio do TJ/PI.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028160-79.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA,brasileiro,natural de Santo Reis-MA, com 24 anos a época do fato, convivente,vendedor ambulante, filho de Maria Antonia da Silva , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de dezembro de 2019 (13/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004381-27.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ
Réu: RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA,brasileiro,solteiro, filho de Firmina Pereira da Costa e José Rodrigues Guimarães, comerciante, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de dezembro de 2019 (13/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
Edital de Citação (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816075-13.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: ELIZABETH AZIN DA COSTA ARAUJO
RÉU: PAROQUIA NOSSA SENHORA DO AMPARO
EDITAL DE CITAÇÃO, Prazo de 30 (trinta) dias, O Dr. FRANCISCO JOAO DAMASCENO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ELIZABETH AZIN DA COSTA ARAÚJO, brasileira, solteira, aposentada, RG. n° 361.885-SSP-PI, CPF nº 352.854.783-91, residente e domiciliada na Rua Alcides Freitas n° 1279, Bairro Mafuá, Teresina-PI, neste ato representada por sua curadora LOURICE AZIN, brasileira, divorciada, funcionária pública aposentada, identidade nº 2001010078770 SSP-CE, CPF nº 160.845.273-53, residente e domiciliada nesta cidade, contra a PAROQUIA NOSSA SENHORA DO AMPARO (na pessoa de seu representante legal), CNPJ nº 07.795.698/0001-28, localizada na Rua Rui Barbosa nº 270, Centro (Praça da Bandeira), CEP 64.001-090, Teresina-PI, ficando por este edital citados os terceiros eventualmente interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, a correr da primeira publicação, para os mesmos fins acima descritos (art. 259, I, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de agosto de 2019 (23/08/2019). Eu, Flávio Bastos Pádua, digitei.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001568-80.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: ARIOSVALDO ALVES REGO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ARIOSVALDO ALVES REGO,brasileiro, solteiro, natural de Teresina-PI, nascido em 01/02/1978, sem documentação acostada, filho de Maria de Lourdes Alves Rego e Francisco de Sousa Rego, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de dezembro de 2019 (13/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027807-39.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ZELIA MARIA FEITOSA BARROS, VALDIMIR DA CRUZ FARIAS, AFONSO SERGIO SOARES MENDES, ANTONIO VICENTE CARVALHO DA SILVA, AMADEUS RODRIGUES SANTOS, ALBENISA CARVALHO ROCHA, ANTONIO JOSÉ PINTO DA SILVA, CERES MARIA LIMA, ELIZETE ARAUJO DE SOUSA, EDINA MARIA GOMES MALAQUIAS, EDI MARIA E SILVA, FATIMA RODRIGUES BATISTA, FRANCISCA DA SILVA NEVES, GHISLAINE LE LONNES BATISTA, MARIA ALVES BEZERRA, MARIA DE FATIMA LOPES OLIVEIRA, SONIA MARIA SILVA CASTELO BRANCO, WAGNER JOSE CARVALHO DE SALES, MARIA DO AMPARO QUARESMA, JOSÉ CESAR SOUSA DE ARAÚJO, IVAN RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SANTOS, CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO VIANA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ARAUJO, MARLENE FERREIRA CHAVES DA SILVA, MARIA DE LOURDES BATISTA LIMA, MARIA FRANCISCA DA COSTA, MARIA RODRIGUES DE CARVALHO SOUSA, MARIA LUCIA FERNANDES RODRIGUES, IVAN RODRIGUES DA SILVA, MARIA GEORGINA COSTA MACHADO, VICENTE DE PAULO CAMPELO DA SILVA, JACQUELINE DE OLIVEIRA REZENDE MACIEL, JOSÉ VANDERLEI LINHARES, CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO MENBEZES DE SOUSA, MARIA JOSÉ SOARES DE BRITO, MARIA LUCIA DE VASCONCELOS ROSADO, JANDIRA MARIA DA SILVA MELO, ANA AMÉLIA DE OLIVEIRA COELHO, MARIA DORA DIAS SILVA, MARIA DOS REMÉDIOS BARBOSA DA MATA, AVELINA MELO DE CARVALHO, MARIA DE JESUS SILVA CORREIA, CALLINE SEKEFF BUDARUICHE DA SILVA
Advogado(s): JANAÍNA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375), JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375)
Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI- SEC. DESENV. ECONOM. E TECNOLÓGICO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003684-31.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE ACEU BATISTA
Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1457)
Réu: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
Despacho
(...)Assim, considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito no sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos, com as baixas devidas, no prazo de cinco dias. Intime-se a parte interessada para que, querendo, proceda ao requerimento de cumprimento de sentença no sistema PJe. Cumpra-se. TERESINA, 12 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0022745-42.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: ABIMAR SOARES LIMA VERDE FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ABIMAR SOARES LIMA VERDE FILHO, brasileiro, solteiro,natural de Valença-PI, NASCIDO EM 04/01/1983, RG nº 1.982.611 SSP-PI,filho de Maria de Fátima de Morais Rego e Abimar Soares Lima Verde, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de dezembro de 2019 (13/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028611-94.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO BRASIL S/A
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Réu: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Sentença
(...) ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência manifestada pela impetrante (Id.641766) e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do estabelecido no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários, conforme artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024034-78.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787), KAYO FELYPEFERREIRA DO NASCIMENTO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 16692)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019043-59.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BENEDITO ALBERTO DIAS DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)
Requerido: MARIA AURILENE GOMES DA SILVA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
DESPACHO: Manifeste-se a parte ré sobre o petitório de final 5006, no prazo de 15(quinze) dias. TERESINA, 9 de dezembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028459-85.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDO JOSE DA SILVA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
DESPACHO: Manifestem-se as partes sobre a atualização dos cálculos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. TERESINA, 02 de dezembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003800-85.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KV COMERCIO LTDA
Advogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3296), MARIA DE LOURDES LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5123), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Declarado: SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ(OAB/SÃO PAULO Nº 253445)
SENTENÇA: Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001535-18.2004.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Executado(a): DISTRIBUIDORA MONTEIRO LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001535-18.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DISTRIBUIDORA MONTEIRO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR DISTRIBUIDORA MONTEIRO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de dezembro de 2019 (13/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018794-40.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: LEANDRO PINTO DE SOUSA
Vítima: PRISCYLLA RAQUEL TEIXEIRA LIMA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). UISMEIRE FERREIRA COELHO, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LEANDRO PINTO DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de JAQUELINE SOUSA PINTO e FRANCISCO BRANDAO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA GAVINHA, N. 2723, ANGELIM I, TEL 95166485, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " "Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia, para CONDENAR o réu, LEANDRO PINTO DE SOUSA, pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º do Código Penal e DECLARAR EXTINTA a PUNIBILIDADE quanto ao crime previsto no art. 147 do Código Penal em razão da prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019.
UISMEIRE FERREIRA COELHO
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022983-76.2006.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11003), FRANCISCA SYNARA PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17399)
Requerido: RONALDO DA SILVA PRADO
Advogado(s): THATIANNE DE MELO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 16098)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013085-92.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATALLY CRISTINE DOS SANTOS SOUSA (MENOR)
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Réu: CPI S/S LTDA, ALINE SOARES, MARIA HELENA
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de dezembro de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0004742-34.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: LUCAS DE PAULA DA SILVA
Advogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413)
DESPACHO: INTIMAR O ADVOGAODP ARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS