Diário da Justiça 8815 Publicado em 16/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006252-05.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): L PAIVA CONFEITARIA ME

Advogado(s):

DECISÃO. Trata-se de execução fiscal, que através do Mutirão Limpa 2020, estabelecido através da Lei Estadual nº 7.276 de 10 de outubro de 2019, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS, a executada parcelou o débito em alusão,conforme Termo de Conciliação Judicial - Pagamento Parcelado, acostado aos autos.Desta feita, uma vez comprovado o pagamento da primeira parcela, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, tendo em vista o parcelamento celebrado.Cumpra-se.Teresina, 28 de novembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014554-23.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): L PAIVA CONFEITARIA MEE

Advogado(s):

DECISÃO. Trata-se de execução fiscal, que através do Mutirão Limpa 2020, estabelecido através da Lei Estadual nº 7.276 de 10 de outubro de 2019, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS, a executada parcelou o débito em alusão,conforme Termo de Conciliação Judicial - Pagamento Parcelado, acostado aos autos.Desta feita, uma vez comprovado o pagamento da primeira parcela, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, tendo em vista oparcelamento celebrado.Cumpra-se.Teresina, 28 de novembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025879-14.2014.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: CARLOS GABRIEL MENDES PEDROSA, MARIA CRISTINE MENDES PEDROSA, CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Réu:

Advogado(s):

Vistos,

Efetuada pesquisa junto ao sistema RENAJUD, logrou-se encontrar uma motocicleta em nome do executado, como se infere da pesquisa em anexo, pelo efetivei sua restrição e bloqueio de circulação.

Assim, determino a intimação das partes, para, em 15 (quinze) dias, manifesatrem-se da referida pesquisa.

Expedientes necessários.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006688-51.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): R M A AMORIM MEE

Advogado(s):

DECISÃO. Trata-se de execução fiscal, que através do Mutirão Limpa 2020, estabelecido através da Lei Estadual nº 7.276 de 10 de outubro de 2019, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS, a executada parcelou o débito em alusão,conforme Termo de Conciliação Judicial - Pagamento Parcelado, acostado aos autos.Desta feita, uma vez comprovado o pagamento da primeira parcela, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, tendo em vista o parcelamento celebrado.Cumpra-se.Teresina, 25 de novembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004808-77.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDIR CALDEIRA DA SILVA, PEDRO VITOR ROSA DA SILVA, ELIELTON PEREIRA PORTELA, EDILAINE CASSOLA FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

No tocante ao pleito de desbloqueio de conta bancária, formulado pela acusada EDILAINE CASSOLA FERREIRA às fls. 638/640, deixo de analisar o mesmo, face a ausência de ligação do presente pedido com o processo em epígrafe. Conforme informação constate no parecer do Parquet de fls. 668/669, o mencionado pedido deverá ser protocolado nos autos n° 0004852-96.2019.818.0140;

5. No tocante o pleito de restituição dos veículos Hyndai/HB20, Chevrolet ônix, Corolla e Renault Duster, o mesmo já fora indeferido em audiência de instrução, conforme Termo de Assentada/Deliberação constante às fls.605/607 dos autos;

6. No tocante ao novo pedido de restituição do veículo FIAT/STRADA ADVENTURE, ressalta-se que o mesmo já fora indeferido por este juízo na decisão constante às fls. 336/341 dos autos. Ademais, convém ressaltar que permanecem presentes os motivos ensejadores do indeferimento deste. A defesa não apresentou nenhum fato novo capaz de justificar uma decisão contrária àquela, não devendo, assim, ser restituído o veículo, motivo pelo qual ratifico as razões expendidas na decisão que indeferiu o presente pleito. Quanto a alegação de uso indevido do veículo pela Autoridade Policial, oficie-se o Delegado Coordenador da DEPRE para conhecimento e manifestação acerca da petição de fls. 645/650, no prazo de 05(cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA LESTE 2 - SEDE (UFPI) (Juizados da Capital)

Processo nº 0000004-48.2006.8.18.0164

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSE LAGES DE CARVALHO

Advogado(s): GENY MARQUES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4735)

Réu: SIEMENS LTDA, BSE S/A

Advogado(s): RÁIZA LUÍZA MOTTA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6568), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de dezembro de 2019

IZABEL CRISTINA DOS REIS LIMA

Diretor(a) de Secretaria - 27201

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008794-49.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO LIMA, MARIA GERCITA DE OLIVEIRA LIMA

Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764)

Requerido: MOANA - PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0025583-21.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: RAYARA KELLY CARVALHO SATURNINO

Advogado(s): ALDANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13134)

ATO ORDINATÓRIO: Esta 7ª Vara Criminal da comarca de Teresina, intima o Dr. Aldaniel Rodrigues do Nascimento - OAB/PI 13134 para apresentar contrarrazões no prazo legal. Teresina, 13 de dezembro de 2019.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005800-38.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSUE SOUSA DA SILVA, ANA LÚCIA FELICIO TEIXEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12154)

Ex positis, consoante o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO de restituição do veículo I/VW JETTA 2.0, ano 2012, cor cinza, placa ODY-2213, formulado por TEODORA GABRIELA DA SILVA.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032479-51.2014.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO LIMA, MARIA GERCITA DE OLIVEIRA LIMA

Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831)

Requerido: MOANA - PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA.

Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023689-49.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LUANA MOURA ARAUJO

Advogado(s): LUANA MOURA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10177), LARA MOURA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15268), ALEXANDRE HERMANN MCHADO(OAB/PIAUÍ Nº 210090)

Inventariado: FRANCISCO DE ASSIS MOURA ARAÚJO

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 13 de dezembro de 2019

LEONARDO FERREIRA DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 3841

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000021-73.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

ATO ORDINATÓRIO: A 7ª Vara Criminal intima o Advogado, Dr. José Maria Gomes da Silva Filho - OAB/PI 6704 para apresentar alegações finais no prazo legal. Teresina, 13 de dezembro de 2019.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0025807-95.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: THIAGO ARAUJO FERRAZ DE CASTRO

Advogado(s): CAROLINE VIVEIROS MOURA DA CRUZ(OAB/PI Nº 16407)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) CAROLINE VIVEIROS MOURA DA CRUZ(OAB/PI Nº 16407) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/01/2020 às 8h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

Comarcas do Interior

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO DE INTERDIÇÃO N° 0800345-41.2018.8.18.0028 .

O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3° Vara desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este juízo e 1º Cartório do Registro Civil, se processa aos termos de uma ação de Interdição, nº 0800345-41.2018.8.18.0028, que segue transcrito: " SENTENÇA. Vistos.Trata-se de ação de Interdição proposta por AILTON BARBOSA DE MIRANDA em favor de RENÊ DOS SANTOS BARBOSA, qualificados. Afirma o requerente que é pai do interditando, sendo ele portador de retardo mental (CID 10 F79), necessitando de cuidados especiais, apresentando tal deficiência desde o nascimento, condições essas que o incapacita tanto para o trabalho produtivo, bem como para prática de atos da vida civil por si só. Ao final, requereu os benefícios da justiça gratuita e interdição da genitora. A inicial foi instruída com documentos, doc. 995299. A tutela provisória foi deferida na Decisão n. 1571787. Marcada a audiência para entrevista do interditando, foi realizado interrogatório do interditando, oportunidade em que ficou determinada a realização de perícia médica, conforme doc. 3237777. O laudo pericial, doc. 3925010, constatou que o interditando possui epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas, retardo mental leve, requerendo vigilância e tratamento (CID 10: F70.1), doença incurável e permanente, que incapacita para os atos da vida civil. Manifestação do curador especial, doc. 3456816. Contestação oferecida pelo curador especial, no doc.4704510. Intervenção ministerial, com parecer favorável à interdição, doc. 5369051. Relatados. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita a ambas as partes, nos termos do art. 98 e ss. do CPC/15. A ação de interdição é a demanda pela qual se pretende a decretação da perda ou da restrição da capacidade de uma pessoa natural para a prática de atos da vida civil, constituindo o estado jurídico de interdito - sujeição da pessoa natural à curatela - e a Curatela é sistema assistencial das pessoas que não podem, por si mesmas, reger e administrar os seus bens. Para Didier Jr, trata-se de uma "ação constitutiva, pois visa à criação do regime de interdito". Nas lições de Humberto Theodoro Júnior, no Curso de Direito Processual Civil - Volume II, 50ª ed. Editora Forense: 2016: "É a chamada "personalização da curatela", vale dizer, é realizado um projeto individual de curatela para cada interdito". Assim dispõe o CPC/15: Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo. Examinando os autos, constato que há provas suficientes para que seja decretada a interdição do interditando em razão de ser portador de enfermidade incapacitante, conforme laudo de exame pericial, o que o impossibilita de expressar sua vontade, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Como se constata, a doença afeta a plena capacidade civil do interditando, comprometendo relativamente seu discernimento para os atos da vida civil. Acerca da Interdição, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz: (..) § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Diante da situação apresentada, não pode o interditando ficar sem os cuidados necessários de curador para auxiliá-lo nos autos da vida civil. Assim também, demonstrado que requerente e interditando são pobres na forma da lei, dispenso a prestação da caução. Quanto ao registro da Interdição, deve-se observar o diz o art. 92, da Lei 6.015/73. Isto posto, DECRETO A INTERDIÇÃO de RENÊ DOS SANTOS BARBOSA, qualificado, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão de ser portador de enfermidade incapacitante, epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas, retardo mental leve, (CID 10: F70.1), fixando os limites da curatela para que todos os atos de natureza patrimoniais da vida civil do interditado sejam realizados por intermédio do curador, mantendo ao interditado os demais direitos de personalidade e, deste modo, nomeio como curador AILTON BARBOSA DE MIRANDA, sob compromisso, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil e art. 755 do CPC/15. Ressalto que no exercício do encargo da curatela compete ao curador zelar pelo bem-estar físico e emocional do interditando, ficando ciente de que não poderá, sem autorização judicial, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencente ao interditando, nem efetuar saques de valores depositados em contas bancárias, salvo as quantias indispensáveis à subsistência do curatelado, nem contrair dívidas em nome deste, devendo prestar contas de toda a sua administração. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Novo Código de Processo Civil, com o trânsito em julgado, determino o registro da interdição no registro de pessoas naturais, assim como determino que sejam realizadas as publicações necessárias. Na forma do art. 92 e 33, parágrafo único, da Lei 6.015/73, oficie-se ao cartório competente para os atos de registro da Interdição no livro de letra "E". Lavre-se o respectivo termo definitivo de curatela. Sem custas e sem honorários. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. FLORIANO-PI, 2 de agosto de 2019. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Floriano " E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação por três (03) vezes, no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta comarca aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Sabrina Suéllen Carreiro dos Santos, estagiária, o digitei.

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0001172-49.2013.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. JOSÉ ALTAIR RODRIGUES NETO - OABPI 5009, do auto de penhora retro.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-74.2019.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ

Advogado(s):

Réu: IURI DOS SANTOS LOPES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia 23/01/2020, às 14:30horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Avelino Lopes, a realização da audiência de instrução

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000287-16.2014.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: SÍLVIA FRANCISCA DE SOUZA FERREIRA

Advogado(s): HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6227)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Intime-se a parte Recorrida(autora), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões. Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo.[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-08.2015.8.18.0029

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DA ANUNCIAÇÃO SANTANA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: ALCINO MIRANDA DA SILVA, EDITE SANTANA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000377-26.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CRUZ DE SOUSA BORGES

Advogado(s): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO(OAB/PIAUÍ Nº 4372)

SENTENÇA:"...3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar o réu Antônio Cruz de Sousa Borges pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do Código Penal c/c Lei 11.340/2006, ao passo em que, JULGO-A IMPROCEDENTE quanto ao crime previsto no art. 147 do Código Penal..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001345-90.2015.8.18.0036

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: W. F. DE A(MENOR) REPRESENTADO POR SUA GENITORA: A. D. DE A

Advogado(s):

Requerido: F. L. DE S. J

Advogado(s): SANDRA MARIA LEMOS CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 5538), GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980)

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-70.2016.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MENDES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ALLYSON ALEXANDRE COSTA(OAB/PARÁ Nº 19828-A)

Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Sentença: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça, que ora defiro (Art. 93, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-13.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS-PI, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO ANTONIO VENICIO DO Ó DE LIMA

Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353)

Sentença: "Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-88.2014.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006), JOÃO JOAB BONFIM LACERDA(OAB/CEARÁ Nº 10903), ROZÁRIA NETA BONFIM LACERDA(OAB/CEARÁ Nº 4224)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

Sentença: "(...) Diante do exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pleito com fundamento no art. 487, inciso I do CPC e assim, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, face a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000842-69.2015.8.18.0036

Classe: Inventário

Inventariante: MICHELLE COSTA DE CARVALHO, MICHAL NILSON COSTA DE CARVALHO

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-11.2013.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LABORATÓRIO PADRÃO LTDA

Advogado(s): LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 16733)

Réu: CHARLLES E LUCIANA LTDA-ME

Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9208)

Sentença: "(...) Diante do exposto, ACOLHO os presentes embargos e CONDENO o réu da Ação Cominatória ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do Laboratório Padrão LTDA, os quais, fixo no valor de R$1.000,00 (mil reais), quantia esta que considera adequada para remunerar o trabalho realizado na demanda e que não infringe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. P.R.I."

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