Diário da Justiça 8814 Publicado em 13/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

CERTIDÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011170-20.2012.8.18.0018

CLASSE: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: OLIVIA ARAUJO VASCONCELOS

Executado(a): FRANCISCO BRITO VASCONCELOS

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

BÁRBARA LUISE REBELO LEOPOLDINO

Assessor Jurídico - Mat. nº 02751651321

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006723-31.2000.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS NETO, MARIA BEDAIA DE FREITAS JORGE, ARACY DUTRA DE FREITAS SANTOS, JOSÉ FRANCISCO DUTRA NETO, FERNANDA ELISA DUTRA DE FREITAS SANTOS, CLIDENOR DE FREITAS SANTOS JÚNIOR, ALBERTO MARIANO DUTRA FREITAS SANTOS, LINDOMAR DUTRA DE FREITAS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), NEY NETO MENDES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6564), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), OTHAVIO CARDOSO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4759), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), SAMUEL DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6387), DANILO E SILVA ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA OAB/PI 510/65(OAB/PIAUÍ Nº 510), WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2644), MAYARA CAMARÇO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), LÚCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Inventariado: CLIDENOR DE FREITAS SANTOS

Advogado(s):

Verificando que o advogado requerente se encontra habilitado nos autos e cadastrado no sistema, concedo vistas dos autos ao mesmo pelo prazo de 5(cinco) dias (art. 107, I do CPC), como requerido em petição de fls. 990 (Evento 5003), determinando seja anotada no termo de carga a quantidade de volumes, com as respectivas quantidades de folhas. Com as cautelas legais de conferência e anotações da identidade funcional e recibo, cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000588-27.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRÉ SAMPAIO DE ALMEIDA, BETA PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): CHRISTIANA CAETANO GUIMARÃES BENFICA(OAB/PIAUÍ Nº 64603)

Réu: ESPÓLIO DE CLIDENOR DE FREITAS SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Verificando que o advogado requerente se encontra habilitado nos autos e cadastrado no sistema, concedo vistas dos autos ao mesmo pelo prazo de 5(cinco) dias (art. 107, I do CPC), como requerido em petição de fls. 990 (Evento 5003 dos autos principais), determinando seja anotada no termo de carga a quantidade de volumes, com as respectivas quantidades de folhas. Com as cautelas legais de conferência e anotações da identidade funcional e recibo, cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025266-38.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO

Advogado(s): JOSE RIBAMAR PILAR DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 1040)

Requerido: ESPÓLIO DE CLIDENOR DE FREITAS SANTOS

Advogado(s):

Verificando que o advogado requerente se encontra habilitado nos autos e cadastrado no sistema, concedo vistas dos autos ao mesmo pelo prazo de 5(cinco) dias (art. 107, I do CPC), como requerido em petição de fls. 990 (Evento 5003 dos autos principais), determinando seja anotada no termo de carga a quantidade de volumes, com as respectivas quantidades de folhas. Com as cautelas legais de conferência e anotações da identidade funcional e recibo, cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012193-28.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRÉ SAMPAIO DE ALMEIDA, BETA PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): WLADIMIR RIBEIRO SOARES DE LAMONICA FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 102603), LUIZ RENATO GONCALVES CRUZ(OAB/MINAS GERAIS Nº 77577 ), MARCO FLAVIO DE SA(OAB/MINAS GERAIS Nº 66143 ), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027), CHRISTIANA CAETANO GUIMARAES BENFICA(OAB/MINAS GERAIS Nº 64603 ), CAIO FLAVIO GARCIA DREY(OAB/MINAS GERAIS Nº 84335 )

Réu: ESPOLIO DE CLIDENOR DE FREITAS SANTOS, JOSÉ ALBERTO GUEIROS NEVES PIRES, ROMUALDO MILITÃO DOS SANTOS, RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS NETO

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5164), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)

Verificando que o advogado requerente se encontra habilitado nos autos e cadastrado no sistema, concedo vistas dos autos ao mesmo pelo prazo de 5(cinco) dias (art. 107, I do CPC), como requerido em petição de fls. 990 (Evento 5003 dos autos principais), determinando seja anotada no termo de carga a quantidade de volumes, com as respectivas quantidades de folhas.

Com as cautelas legais de conferência e anotações da identidade funcional e recibo, cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009753-15.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: ROBSON ASSUNÇÃO SOUSA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: EDINILSON HOLANDA LUZ-OAB/PI N° 4540, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 12 de dezembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013777-86.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO LOBO NOGUEIRA, CELIA MARIA ALVES FERREIRA

Advogado(s): LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 232)

Réu: PATRI VINTE E SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s): JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017363-78.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: EDUREIS DE CARVALHO NERI

Advogado(s): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041)

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004818-92.2017.8.18.0140

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: FERNANDO DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para contrarrazoear o recurso de apelação apresentado.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023676-45.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ADALBERTO SOARES DE BRITO

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca dos embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se. TERESINA, 11 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006471-42.2011.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): AJURICABA SOARES DO REGO E CIA LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006471-42.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra AJURICABA SOARES DO REGO E CIA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR AJURICABA SOARES DO REGO E CIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de dezembro de 2019 (12/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019087-83.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: BERILO DE FIGUEIREDO BARBOSA, JURANDIR FIGUEIREDO BARBOSA, ANTONIO EMIDIO DE FIGUEIREDO BARBOSA, BRASILIO SANTA CRUZ FIGUEREDO BARBOSA, RUI DE FIGUEIREDO BARBOSA, CRESO FIGUEIREDO BARBOSA, JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA, JUSTINO FIGUEIREDO BARBOSA, FRANCISCO DE ASSIS FIGUEREDO BARBOSA, PEDRO BARBOSA SOBRINHO

Advogado(s): NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 4776), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), DEFENSORA DRA. CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSE REBELLO FREIRE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5200), ANTONIO HERMANNI NORMANDO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1598/85), ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 8675), GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773), RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245), ADRIANA NOGUEIRA LIMA FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 2877), LARA BEATRIZ VIVEIROS RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8514)

Inventariado: BENEDITA CAMPOS DE FIGUEIREDO BARBOSA - FALECIDA

Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245) Portanto, como os requerentes não têm interesse e desistiram da ação,homologo o pedido de desistência, declaro extinto o processo sem a resolução do méritonos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentospara os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria,arquivem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006340-04.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: BERILO DE FIGUEIREDO BARBOSA, JURANDIR FIGUEIREDO BARBOSA, RUI DE FIGUEREDO BARBOSA, ANTONIO EMIDIO DE FIGUEIREDO BARBOSA, CRESO FIGUEIREDO BARBOSA, JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA, SHERLY MENESES BARBOSA, SIMONE MENSES BARBOSA NASCIMENTO, SHEILA MENESES BARBOSA, JUSTINO FIGUEIREDO BARBOSA, BRASILIO SANTA CRUZ FIGUEREDO BARBOSA, PEDRO BARBOSA SOBRINHO

Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)

Inventariado: HONORIO SARAIVA BARBOSA-FALECIDO

Advogado(s): Portanto, como os requerentes não têm interesse e desistiram da ação,homologo o pedido de desistência, declaro extinto o processo sem a resolução do méritonos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentospara os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria,arquivem-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000242-18.2001.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA MELLO DE ANDRADE E SILVA, DEUSDEDIT MELLO DE ANDRADE, SELE MELLO DE ANDRADE PIEROT, TERESA MELLO DE ANDRADE VÉRAS, EUGENIA MELLO DE ANDRADE

Advogado(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13759), FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1745), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 2578)

Inventariado: YOLANDE SAMPAIO MELLO DE ANDRADE, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE

Advogado(s): FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1745) Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias para apresentação dasprimeiras declarações.Quanto aos demais pedidos, nos termos do art. 178 do Código de ProcessoCivil, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para dar seu parecer no presentefeito.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003239-41.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 025/IPM/CORREG, DE 14/01/2019

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, §2°, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que, a arma de fogo e os carregadores extraviados pertenciam à carga da Força Nacional, tendo sido cautelados ao investigado por ocasião de sua mobilização. Com isso, fica patente a competência da Justiça Militar da União para oprocessamento e julgamento do feito.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante Portaria n° 025/IPM/CORREG/2019, de 14/01/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025856-78.2008.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: MARTA CELIA CARVALHO DE MOURA GUIMARAES, GUILHERME GUIMARAES COELHO

Advogado(s): HUMBERTO BRITO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 181089-8)

Réu:

Advogado(s): Diante do lapso temporal da última manifestação da autora, a qual se deu emMaio de 2014, indefiro o pedido de suspensão do feito e determino o cumprimento dodespacho de fl. 32.Intime-se

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008585-85.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: ANA CLEYDE DA COSTA, MAKSON DANIEL RODRIGUES SOUSA

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s): Diante do lapso temporal, intimem-se os autores, pessoalmente, para dizeremse têm interesse no prosseguimento da execução, bem como na interposição do Recursode Apelação nos autos em apenso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção semresolução de mérito.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012052-72.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUANA AGUIAR FERNANDES DE OLIVEIRA-MENOR

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Requerido: AGOSTINHO KELVINN DE OLIVEIRA PESSOA

Advogado(s): WANDERSON CASTRO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4111) Encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002007-28.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não restou configurado a materialidade e a autoria delitiva dos fatos investigados.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante Portaria n° 559/IPM/CORREG/2019, de 21/08/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022403-31.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: WALTER GOMES PEREIRA

Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) Dr. ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS - OAB PI-11516, para que compareça à audiência de Instrução e Julgamento no dia 09/03/2020 às 09:00 horas. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000209-06.2019.8.18.0008

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLICIA MILITAR DO PIAUI - 9º BPM - PORTARIA N.º 016/SJD/PJM/9º BPM, DE 05/06/2019.

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que, conforme o membro do Parquet, não há indícios de que o militar tenha concorrido para o extravio do armamento, restando comprovado que não houve crime militar.

Ressalta-se, ainda, que às fls. 21 do Inquérito Policial Militar encontra-se ofício comunicando a recuperação da arma de forma extraviada, objeto do IPM.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante Portaria n° 016/IPM/9°BPM/2019, de 05/06/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004916-39.2001.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): JK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004916-39.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra JK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR JK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de dezembro de 2019 (12/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000208-21.2019.8.18.0008

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 358/IPM/CORREG/2019, DE 05/06/2019

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, §2°, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que, apesar de constatado o vínculo empregatício do policial militar com a empresa TV Antena 10, conforme informações da própria empresa, não restou configurado a existência de ilícito penal, concordando, assim, o membro do Parquet, com a homologação conferida pelo Comandante Geral da PMPI.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante Portaria n° 358/IPM/CORREG/2019, de 05/06/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001007-71.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RIBAMAR DE SOUSA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Requerido: CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 ? PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL ? Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se. TERESINA, 4 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028747-91.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LARA MENESES CARVALHO OLIVEIRA

Advogado(s): IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)

Réu: ESTADO DO PIAUI - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, GERVE-GERÊNCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, UNIDADE ESCOLAR JOÃO CLÍMACO DE ALMEIDA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA a parte impetrante LARA MENESES CARVALHO OLIVEIRA determinando que a DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR JOÃO CLÍMACO DE ALMEIDA expeça o certificado necessário, caso não o tenha feito no tempo oportuno, bem como o órgão estadual faça a autenticação devida. Condeno o Estado do Piauí nas custas processuais antecipadas pela parte autora, em razão do princípio da causalidade. Cinge-se a condenação do Estado às custas processuais adiantadas pela autora, ou seja, não se trata de condenação a eventuais custas remanescentes, mas sim ao reembolso daquelas adiantadas em razão do ajuizamento da ação. Sem condenação em honorários, em atendimento ao art. 25 da Lei n. 12.016/09 (SÚMULA Nº 512 do STF). Finalmente, e de acordo com o art. 14, §1º, da referida lei (LMS), determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de recurso voluntário. P. R. I. POR OPORTUNO, DETERMINO À SECRETARIA QUE EXPEÇA-SE OFICIO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (SESCAR CÍVEL), VIA SEI, ACERCA DESTA DECISÃO. TERESINA, 11 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

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