Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023683-42.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEREIRA DA SILVA NETO

Advogado(s): EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO(OAB/PIAUÍ Nº 2893)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/CEARÁ Nº 28185-A), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003435-11.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROMERIA PATRICIA COSTA E SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
" Fixo o dia 14 de agosto de 2020, às 10:30 horas, para a audiência de instrução criminal".

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006547-56.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: JOAO VICTOR LOPES DA SILVA

Advogado(s):
" Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos provas suficientes para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo" JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO JOÃO VICTOR LOPES DA SILVA da acusação do crime previsto nos art. 33 da Lei nº 11.343/2006.Dessa forma, determino a restituição do dinheiro apreendido em favor de JOÃO VICTOR LOPES DA SILVA. Restitua-se a quantia de R$ 52,35 (cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos) observando-se o saldo remanescente correspondente ao período de apreensão. Expeça-se Mandado de Restituição.Sem custas.Transitada em julgado o feito, determino a baixa e arquivamento dos autos com as cautelas de praxe."

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0027930-95.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ADEMAR DA SILVA CANABRAVA

Advogado(s): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8653)

DESPACHO: "Vistos, (...) REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30/01/2020, às 12:00hs a ser realizada na sala de audiências da Juíza Auxiliar deste Juízo, cabendo a secretaria providenciar as intimações necessárias." ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006687-66.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HSBC BANK BRASIL S/A ( BANCO MULTIPLO)

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511), BENONI MENELAU LINS NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 22085)

Réu: FRANCILENE CAMPELO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000918-34.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: RAIMUNDO NONATO COSTA ALVES

Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2067), FRANCISCO AMORIM DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2682)

Declarado: JUNTA ELEITORAL DA ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI-ASFEPI

Advogado(s): MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128), JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3307)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010542-53.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: GLEISON LEAL RODRIGUES CAVALCANTI

ADVOGADO: ANA MARIA CLEMENTINO SOARES SANTOS E ROBERT RIOS JUNIOR

Réu: ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024890-52.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)

Requerido: ELDAISA MARIA DE ALENCAR FALCAO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004125-11.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALBER VIANA RODRIGUES

Advogado(s): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5719)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006653-33.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HUGO PRADO FILHO

Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700), YAGO DE CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4026-E)

Executado(a): HALCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010102-91.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): AGUIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CICERO ALVES CAVALCANTE JUNIOR, MARIA CAROLINE NUNES BERNARDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0026830-13.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: CIRO GOMES DA SILVA SOUSA, JOSELY PINTO

Vítima: MANOEL MARQUES DOS SANTOS FILHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSELY PINTO, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de ANTONIA PINTO e , residente e domiciliado(a) em RUA JORGE DEMENDOÇA, 715, CENTRO, BACABAL-MA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "considerando que o lapso decorrido entre a data dorecebimento da denúncia (24/10/2011) até a presente data (18/11/2019), já ultrapassa 08(oito) anos, não tendo sequer sido aceita a proposta de suspensão condicional do processo apresentada, a prescrição é lamentavelmente manifesta, devendo ser decretada por sermatéria de ordem pública. Posto isto, com supedâneo nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso IV todos doCódigo Penal Brasileiro, julgo extinta a punibilidade em favor de JOSELY PINTO eis que seoperou a prescrição da pretensão punitiva do crime imputado na denúncia, o que faço porsentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLAUDIO TIAGO SILVA LIMA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019.

EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008804-54.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSÉ HUMBERTO DA COSTA ARAUJO

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada da Sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e CONDENOU o acusado à pena de 7 (sete) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto, concedido o direito de recorrer em liberdade.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0009670-67.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CESAR AGUIAR ANDRADE, MIRTES MORAES DE AGUIAR ANDRADE, ROBERT AGUIAR ANDRADE, LILIANA DE AGUIAR ANDRADE BRAUNA, CRISTIANE AGUIAR ANDRADE FREIRE

Advogado(s): CESAR AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7125)

Inventariado: GERALDO ANDRADE

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, 1.Defiro o pedido do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0009670-67.2014.8.18.0140.5012 de Alvará Judicial com o objetivo de levantar valores deixados pelo inventariado GERALDO ANDRADE, CPF 047.103.473-87, em conta 89.570-0, agência 0855,operação 013, Caixa Econômica Federal, nos seguintes termos: a) Em favor do Inventariante CÉSAR AGUIAR ANDRADE, CPF Nº420.576.123-68 o montante de R$63.610,05 (sessenta e três mil seiscentos e dez reais e cinco centavos) para liquidar o débito do espólio perante a Fazenda Nacional, como consta da manifestação da Fazenda Pública Federal, devendo o inventariante prestar conta nos autos do valor recebido, juntando termo de quitação do referido tributo. 2. Após, venham-me os autos conclusos para a remessa dos autos as fazendas públicas. Esta decisão assinada eletronicamente - valerá como Alvará Judicial, para todos os efeitos legais. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA, 25 de novembro de 2019. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013173-72.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLESIMAR AMORIM SILVA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025713-79.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDIVA MONTEIRO DE SOUSA

Réu: BANCO DAYCOVAL S.A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015707-57.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES SANTOS

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021129-47.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4610)

Requerido: GERALDO DA COSTA E SOUSA FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do NCPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013162-92.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: IMOBILIARIA ROCHA & ROCHA CIA LTDA

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)

Executado(a): LUBRIFIL- LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA, GILBERTO RODRIGUES BANDEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008953-55.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841)

Réu: FRANCISCA SORA RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1931)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007151-56.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAU SEGUROS S/A

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

Requerido: OCIVALDO MARTINS DA SILVA

Advogado(s): LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de dezembro de 2019. SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS. Analista Judicial - 3730.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020634-51.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS VENÇÃO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003871-38.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: RAPHAEL SALES FIALHO

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

DESPACHO: Intimar o Advogado para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04 de março de 2020 às 11:00 horas nesta Vara Criminal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012976-88.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: MARA KEULY TEIXEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016932-10.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLA FERNANDA SILVA QUIRINO

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - BEP, INCORPORADO POR BANCO DO BRASIL S/A.

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A)

ATO ORDINATÓRIO: Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

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