Diário da Justiça
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Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000618-38.2009.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HUMBERTO FERREIRA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-44.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSIMAR BORGES DOS SANTOS
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
1- Analisando os autos, verifico apenas um ponto controvertido: existência ou não de incapacidade/invalidez. Não há, também, questões preliminares, sendo a única prova útil a realização de perícia judicial. 2- Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determinada a produção de prova pericial, passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC. 3- Para a realização da perícia, nomeio o médico da unidade de saúde de Landri Sales, que deverá entregar o laudo no prazo de 60 dias. Oficie-se. 4- No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 5- Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). 6. Após a realização da perícia e juntada do laudo, intime-se as partes, por seus procuradores, para que apresentem as alegaçõs finais por memoriais, momento em que poderão nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo apresentado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, apresentar seu respectivo parecer. Prazo de 15 e 30 dias, sucessivo (parte autora e réu, respectivamente). 7. Por fim, retornem-me os autos conclusos para sentença. Remetam-se os autos ao INSS e intime-se a parte autora para ciência e providências. Após receber os autos, cumpram-se os itens 2 e 3.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000587-09.2018.8.18.0036
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: CÍLAS DE OLIVEIRA ALMENDRA
Advogado(s): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673)
Réu:
Advogado(s):
Intima-se do despacho:
Intime-se a defesa de Cilas de Oliveira Almendra para manifestar-se a respeito do laudo de fls. 09/10, no prazo 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-53.2001.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): F.G. DE SOUSA & CIA LTDA - ME
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 10 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-66.2017.8.18.0026
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: E DE SOUSA LEITE
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Réu: C PEREIRA DE LIRA LEITE
Advogado(s): AUGUSTO PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12726)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 10 de dezembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000630-21.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: ERISVALDO JOSÉ LEAL, ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA (OAB/CEARÁ Nº 11777), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI (OAB/PIAUÍ Nº )
DECISÃO: Intime-se a Defesa do acusado Erisvaldo José Leal, para, no prazo legal, apresentar as razões do recurso de apelação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000868-18.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BRAZ DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a INEXISTÊNCIA do contrato nº 596176708, CONDENAR o réu a restituir os valores descontado do benefício previdenciário da parte autora a partir de março de 2012, referente ao contrato que se declara inexistente, deduzido, em sendo o caso, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar à autora a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado ? (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que ora fixo em 10 % do valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Publique-se e registre-se e intime-se. Oficie-se, imediatamente, ao INSS devendo a autarquia previdenciária, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, cancelar os descontos consignados realizados mensalmente no benefício previdenciário da parte autora referente ao contrato nº 596176708, caso ainda estejam em andamento. Transitado em julgado, certifique acerca do recolhimento das custas processuais pela parte ré. Certificado o integral recolhimento das custas arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 19 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-46.2001.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): M. D. R. COSTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 10 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000549-68.2013.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDIMAR MACHADO DA SILVA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO MACHADO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5324)
Requerido: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)
DESPACHO: Vistos etc. PROCESSO DEVOLVIDO da Instância Recursal. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público, CIENTIFICANDO-LHES que eventual cumprimento de sentença deverá ser aviado junto ao PJ-e. Cumpra-se.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001360-02.2009.8.18.0026
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: M. DO R. S. DA S.
Advogado(s):
Executado(a): O. F.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 10 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-38.2002.8.18.0073
Classe: Embargos à Execução
Requerente: MARCELO DIAS DE BRITO E SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO MARIANO DE SA (OAB/PIAUÍ Nº 57), PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de dezembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800287-96.2019.8.18.0062
CLASSE: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426)
ASSUNTO(S): [Acolhimento institucional]
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO: MARINETE MARIA DE ARAUJO RIBEIRO, JOSÉ ALVES DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO COM
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juízo, Secretaria da Vara Única, uma AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM PEDIDO DE ABRIGAMENTO, (medida de proteção) em favor de L. DE A. S, e L. A. S, ambas filhas de José Alves dos Santos e Marinete Maria de Araujo Ribeiro, requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ficando por este edital CITADO com prazo de 10 (dez) dias (art. 158, § 4º), o requerido José Alves dos Santos, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art.158, § 4º do ECA, e caso o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação (art. 159). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de dezembro de 2019. Eu, Ribamar Benedito da Silva, Analista Judicial, que o digitei e subscrevi. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-53.2010.8.18.0047
Classe: Inventário
Inventariante: JOÃO FRANCISCO FRANCO
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
Inventariado: RAIMUNDO GABRIEL FRANCO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse no feito sob pena de extinção sem resolução do mérito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-38.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ FERNANDO BIANCHINI DA SILVA LUCARINI
Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)
Réu: CONSTRUTORA GIGANTE IND. E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, não conheço dos embargos de declaração, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de mérito, todas dos autos desta lide.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000021-78.2006.8.18.0069
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE REGENERAÇÃO-PI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Réu: ALFREDO ALBERTO LEAL NUNES
Advogado(s): LUIZA LOURDES PINHEIRO LEAL NUNES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1469/1994)
DESPACHO: Vistos etc. PROCESSO DEVOLVIDO da Instância Recursal. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público, CIENTIFICANDO-LHES que eventual cumprimento de sentença deverá ser aviado junto ao PJ-e. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000622-74.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Réu: .BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), VIVIAN CRISTINA GARCIA DE FREITAS(OAB/SÃO PAULO Nº 280391), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 178033)
1. Intime-se o apelado, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do §1º do art. 1010 do NCPC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-81.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS BORGES LEAL
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Analiso as teses da carência da ação pela falta de interesse de agir ante a inexistência de prévio requerimento administrativo e a prescrição quinquenal. 1.1. Há nos autos prova documental do requerimento administrativo. Dessa forma, AFASTO a preliminar de carência da ação pela falta de interesse de agir. 1.2. Não há que se falar em prejudicial de mérito da prescrição, eis que nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 ?prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil?. A partir das provas constantes no caderno processual constata-se que o requerimento do benefício pleiteado ocorreu há menos de cinco anos, de modo que não há que se falar em ocorrência da prescrição quinquenal, pelo que REJEITO a prejudicial de mérito da prescrição. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação ? legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do autor, prova documental e testemunhal. A questão é saber se o autor possui ou não deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Necessário, também, a realização de perícia, a fim de aferir a capacidade laborativa do autor. Desde já, indico como perito o médico do posto de saúde local, que já tem atuado em tais casos, prestando relevante serviço à comunidade. III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil Cabe a parte autora apresentar documentos que comprovem a deficiência/incapacidade de longo prazo e que não possui condições de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (hipossuficiência econômica). IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito As partes deverão manifestar-se em alegações sobre o enquadramento no conceito de deficiência de longo prazo e o atendimento ao requisito de hipossuficiência econômica. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Notifique-se o médico do posto de saúde local (LANDRI SALES) para que realize a perícia, apresentando laudo e respondendo aos quesitos do ANEXO e aos formulados pelas partes (que deverão ser digitados, preferencialmente) até a audiência de instrução e julgamento.As partes deverão ser intimadas desta designação, podendo apresentar suas impugnações no prazo legal, quesitos e assistentes técnicos. Deverá o autor comparecer ao posto de saúde conforme agendamento, que deverá acompanhar junto à secretaria. Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2020, às 9h:30min, no FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Os prazos são em dobro para a Fazenda Pública, que deverá ser intimada por AR dirigida ao órgão de representação judicial (AC 0013681-08.2009.4.01.9199/MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel. Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p. 139 de 16.09.2014) ou remessa dos autos, se for possível.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000191-76.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZEUDA DE SOUSA PAULINO
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)
ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Faço vistas ao Procurador da parte RÉ para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de DESISTÊNCIA manifestado pelo autor da ação.PEDRO II, 17 de junho de 2019LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANOEstagiário(a) - Mat. nº 28809
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001870-19.2017.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Indiciado: ROGERIO GONÇALVES DANTAS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ROGERIO GONÇALVES DANTAS, brasileiro, natural de Itauá/CE, , vendedor, nascido em 02/09/1983, filho de Maria de Fátima Gonçalves Dantas e José Ferreira Dantas, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-11.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ADAILTON RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): DEBORA MARIA COSTA MENDONCA(OAB/PIAUÍ Nº 9203), VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11911), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-51.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSELINDE DE SOUSA BRITO
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Analiso as teses da carência da ação pela falta de interesse de agir ante a inexistência de prévio requerimento administrativo e a prescrição quinquenal. 1.1. Há nos autos prova documental do requerimento administrativo. Dessa forma, AFASTO a preliminar de carência da ação pela falta de interesse de agir. 1.2. Não há que se falar em prejudicial de mérito da prescrição, eis que nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 ?prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil?. A partir das provas constantes no caderno processual constata-se que o requerimento do benefício pleiteado ocorreu há menos de cinco anos, de modo que não há que se falar em ocorrência da prescrição quinquenal, pelo que REJEITO a prejudicial de mérito da prescrição. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação ? legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do autor, prova documental e testemunhal. A questão é saber se o autor possui ou não deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Necessário, também, a realização de perícia, a fim de aferir a capacidade laborativa do autor. Desde já, indico como perito o médico do posto de saúde local, que já tem atuado em tais casos, prestando relevante serviço à comunidade. III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil Cabe a parte autora apresentar documentos que comprovem a deficiência/incapacidade de longo prazo e que não possui condições de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (hipossuficiência econômica). IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito As partes deverão manifestar-se em alegações sobre o enquadramento no conceito de deficiência de longo prazo e o atendimento ao requisito de hipossuficiência econômica. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Notifique-se o médico do posto de saúde local (LANDRI SALES) para que realize a perícia, apresentando laudo e respondendo aos quesitos do ANEXO e aos formulados pelas partes (que deverão ser digitados, preferencialmente) até a audiência de instrução e julgamento. As partes deverão ser intimadas desta designação, podendo apresentar suas impugnações no prazo legal, quesitos e assistentes técnicos. Deverá o autor comparecer ao posto de saúde conforme agendamento, que deverá acompanhar junto à secretaria. Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2020, às 9h:00min, no FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Os prazos são em dobro para a Fazenda Pública, que deverá ser intimada por AR dirigida ao órgão de representação judicial (AC 0013681-08.2009.4.01.9199/MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel. Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p. 139 de 16.09.2014) ou remessa dos autos, se for possível.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000197-49.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOÃO PEREIRA
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Faço vistas ao Procurador da parte RÉ para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o pedido de DESISTÊNCIA manifestado pelo autor da ação.PEDRO II, 17 de junho de 2019LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANOEstagiário(a) - Mat. nº 28809
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000468-15.2017.8.18.0123
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Réu: GREGORY ARAUJO LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GREGORY ARAUJO LIMA, brasileiro, natural do Rio de Janeiro/RJ, nascido em 31/05/1995, filho de Milton de Spuza Lima Filho e Wanderleia de Oliveira Araújo, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000170-74.2006.8.18.0069
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA BARBOSA NUNES DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): LEONARDO BUSSY MELO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5354)
Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
DESPACHO: Vistos etc. PROCESSO DEVOLVIDO da Instância Recursal. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público, CIENTIFICANDO-LHES que eventual cumprimento de sentença deverá ser aviado junto ao PJ-e. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000068-52.2006.8.18.0069
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ DO NASCIMENTO
Advogado(s): MÁRIO JOSÉ R. NOGUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2566/94)
Réu: MUNICIPIO DE REGENERAÇÃO
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
DESPACHO: Vistos etc. PROCESSO DEVOLVIDO da Instância Recursal. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público, CIENTIFICANDO-LHES que eventual cumprimento de sentença deverá ser aviado junto ao PJ-e. Cumpra-se.