Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-68.2019.8.18.0102

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Requerido: .SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

Trata-se de REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de CLÉCIO SOARES RODRIGUES, já qualificado nos autos. Segundo o apurado pela Delegacia de Polícia Civil de Guadalupe-PI, , o requerido é suspeito de realizar crimes na cidade. Aduz, de forma genérica, a necessidade de sua prisão preventiva para garantir a ordem pública. A prisão preventiva é medida excepcional, cabível apenas quando presentes os requisitos estabelecidos no art. 312 do Código de Processo Penal. E a excepcionalidade da medida tem fundamento no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, segundo o qual ?ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória? (princípio da não culpabilidade). A exemplo das prisões em flagrante e temporária, a prisão preventiva é processual, provisória e acautelatória, pressupondo a existência de decisão judicial devidamente fundamentada no fumus comissi delicti e no periculum libertatis. Trata-se, assim, de prisão cautelar, e não de prisão pena, que se baseia em decreto condenatório definitivo. Por se tratar de medida limitadora de liberdade individual, a prisão preventiva só pode ser utilizada em último caso e em estrita observância ao ordenamento jurídico, sob pena de flagrante desrespeito à dignidade humana. Justamente por essa razão, quando o caso comportar a adoção de medidas cautelares menos gravosas, a segregação deverá ser evitada. No caso em análise, constata-se a presença dos pressupostos da segregação preventiva, quais sejam a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria (art. 312, parte final, do Código de Processo Penal). Contudo, a medida não se mostra útil ou necessária. Segundo Eugênio Pacelli de Oliveira, verbis: Percebe-se, de imediato, que a prisão para garantia da ordem pública não se destina a proteger o processo penal, enquanto instrumento de aplicação da lei penal. Dirige-se, ao contrário, à proteção da própria comunidade, coletivamente considerada, no pressuposto de que ela seria duramente atingida pelo não-aprisionamento de autores de crimes que causassem intranqüilidade social .(GN) E diz também o renomado doutrinador, verbis: Parece-nos, entretanto, que, sempre excepcionalmente, o princípio do estado de inocência haverá de ser flexibilizado, quando houver risco a valores constitucionais igualmente relevantes. Não estamos nos referindo à segurança pública como mera abstração, ou como valor a ser sopesado sem critérios empíricos, mas à sua necessária concretização, diante de hipóteses excepcionalíssimas. (GN) Nesse sentido, assim já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal "É válido decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública, se fundamentado no risco de reiteração da(s) conduta(s) delitiva(s) (HC 84.658)." (HC 85.248/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 15.06.2007). Na espécie, não há qualquer utilidade na prisão do requerido, visto que os fatos já foram devidamente apurados e os cartões bancários restituídos aos proprietários. Destarte, o perfil violento do representado pode inclusive gerar prejuízo à colheita da prova, considerando, ainda, que as testemunhas e vítimas advêm de pessoas do círculo familiar e comunitário do investigado. Também não é o caso dos autos, não havendo qualquer notícia de crime anterior praticado pelo investigado. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 311, 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, infiro o pleito da autoridade policial. Cientifique-se a autoridade policial e o Ministério Público. Apense os autos ao processo principal, arquivando-o no sistema ?Themis?.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000834-24.2017.8.18.0036

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DE OLIVEIRA LINS JUNIOR

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

De todo modo, considerando ter sido o recurso interposto em prazo que se adequa àquele próprio do recurso em sentido estrito, por força do princípio da fungibilidade recursal, recebo a irresignação como RESE e determino seja intimado o Ministério Público a apresentar contrarrazões em dois dias.

Transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos do incidente de insanidade mental, apartados do feito principal, ao egrégio TJPI para apreciação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-87.2019.8.18.0104

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO 18º DP - MONSENHOR GIL-PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

Advogado(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584)

DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido requestado pela defesa técnica do autor do fato (petição eletrônica n° Nº 0000068-87.2019.8.18.0104.5004), considerando a impossibilidade de comparecimento do advogado, haja vista colidência com outra audiência de instrução e julgamento em outra comarca, anteriormente designada. Dessa forma, REDESIGNO para o dia 28 de abril de 2020, às 09:30 a presente audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 3 de dezembro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000505-18.2013.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ALCIMAR PEREIRA FERNANDES

Advogado(s): GUSTAVO SANTOS MARTINS QUEIROZ, OAB/PI nº 12235

DESPACHO: Intimar o advogado do réu a fim de apresentar as alegações finais, no prazo legal, como determinado em audiência

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-92.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10839)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11812-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-59.2012.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)

Réu: BRASIL TELECOM S.A., B.V. FINANCEIRA S.A, BANCO BMC/BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO

Intime-se o patrono da parte autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer réplica às contestações dos autos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-34.2012.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ LIMA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS FELIPE SIMEAO RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 16970), ALTEVIR JOSE ESTEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5480)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO(OAB/MARANHÃO Nº 13025)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000854-92.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELFINA DE SOUSA SEPULVIDA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o patrono da parte autora para, querendo, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos pela parte ré.

Após, conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0000785-78.2006.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o Dr. LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO - OAB PI1750 - CPF: 200.961.433-04 (ADVOGADO), do Laudo de Avaliação de ID nº 6277552.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-13.2009.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: CAJUEIRO MOTOS LTDA

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Requerido: CLAUDIO COSME ISOTTON

Advogado(s):

1. Frustrada a penhora de dinheiro em contas e aplicações financeiras, determino a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC), por meio do sistema SERASAJUD, no valor total do crédito exequendo.

2. Intime-se o exequente para se manifestar acerca de outras providências executivas que deseja se utilizar para a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-29.2011.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI

Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992)

Executado(a): FRANCINEIDE DE PAIVA BARBOSA ME

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-86.2019.8.18.0059

Classe: Exceção de Suspeição

Autor: LUÍS NUNES NETO

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Réu: GALENO ARISTÓTELES COELHO DE SÁ, PROMOTOR DE JUSTIÇA

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 22502)
DECISÃO (...) Pelo que foi exposto, mantenho a decisão vergastada em todos os seus termos. Intimem-se as partes e remetam-se os presentes autos ao Tribunal de Justiça, devendo o presente recurso ser recebido apenas sob o efeito devolutivo, pois o caso não se enquadra entre aqueles previstos no art. 584, do CPP. LUIS CORREIA, 10 de dezembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-92.2004.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEANE COSTA PEREIRA, DIELICIA JOSEFA DA COSTA

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

Intime-se as partes da data designada para realização da perícia (dia 19 de dezembro de 2019, às 17:00h, na Avenida Cândido Coelho, n° 202, 1° andar, Centro, São João do Piauí - PI.)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-02.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: O MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO, DR. HELI DE ARAÚJO MOURA FÉ

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da manifestação da parte autora (fl. 136), pelo sentido de interessar-lhe o prosseguimento do feito, cite-se a parte Demandada, na pessoa de seu representante legal, para, em 30 (trinta) dias, contestar a presente ação.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 10 de dezembro de 2019.

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000332-09.2017.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL MARIA ALVES PEREIRA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO ALVES CARDOSO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000629-96.2011.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DENI DIAS LIMA

Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Ante o exposto, determino que o valor do débito seja atualizado utilizando-se a TR em relação aos juros de mora e o IPCA-E em relação a atualização monetária, ambos desde a citação.

Intimem-se as partes desta decisão e para, querendo, apresentarem novos cálculos nos moldes aqui determinado e, havendo divergência de valores, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaborá-los.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000874-83.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)

DESPACHO

Intime-se o patrono da parte autora para, em até 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS (Evento do dia 17/10/2018 - ThemisWeb).

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 10 de dezembro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004100-39.2014.8.18.0031

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSE VERAS

Advogado(s): JÉSSICA RÊGO CHAVES MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 16647), RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimar Parte autora para recebimento do alvará.

PARNAÍBA, 10 de dezembro de 2019

MARCELA ZIDIRICH GAMO

Analista Judicial - 3527

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-59.2012.8.18.0047

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BONIFÁCIO DIAS DA SILVA, YVONE BENEDICTA GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877) e BONIFÁCIO DIAS DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 62/85-A, OAB/SP Nº 73005)

Réu: ESPÓLIO DE EVÓMENES DE SOUSA BENVINDO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. Devendo, neste prazo, cumprir o despacho de fls. 37, sob pena de extinção sem apreciação do mérito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000803-81.2017.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: CHAQUINHA DO FORRÓ

VÍTIMAS: RENATO RODRIGUES DE SOUSA E JULIANA JULIA DE SOUSA

DESPACHO

Vistas ao MP, para o que entender cabível.

SIMPLÍCIO MENDES, 10 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000351-25.2015.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: BANCO MERCANTIL FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: INTIMA a parte requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordão noticiado pelo banco réu em petitório retro encartado, azo em que deverá requerer o que entender de direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-73.2008.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PEDRO VITOR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO ELIOMAR SALES PEREIRA

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito (NCPC - art. 487, III, "b"). Cumpridas as formalidades legais, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-33.2011.8.18.0059

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ANTONIO GILSON COSTA NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5337-B)

Requerido: FRANCISCO CLEITON PEREIRA MATIAS

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de investigação de paternidade, proposta por A. G. C. N. em face de F. C. P. M., julgando extinto o processo com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000909-72.2009.8.18.0059

Classe: Embargos à Execução

Embargante: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s): JORGE HENRIQUE LEITE DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5309)

Embargado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

Advogado(s):

Defiro o pedido retro. Determino a suspensão da presente execução para fins de adimplência de parcelamento, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, iniciando no mês de agosto de 2019. Após o transcurso do referido prazo, conclusão para despacho.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-68.2015.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): MARIA DE FÁTIMA DIAS DE SOUSA ME, DIVINO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO

Reitere-se o despacho de fl. 69. Cumpra-se.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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