Diário da Justiça 8811 Publicado em 10/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015907-49.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EDILENE ALVES DA SILVA, LAWANA ABELLY ALVES DA SILVA

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000140-02.2016.8.18.0162

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor:

Autor do fato: ADAILTON DO NASCIMENTO DE SOUSA, WALDEMAIQUE DA CONCEIÇÃO SOUSA

Vítima: ...A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ADAILTON DO NASCIMENTO DE SOUSA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de FRANCISCA ALVES DE SOUSA e AZENILTON FURTADO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA SANTA QUITÉRIA Nº4230, BAIRRO SATÉLITE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto, reconheço a prescrição punitiva estatal e DECLARO extinto a punibilidade dos acusados ADAILTON DO NASCIMENTO SOUSA e VALDEMAIQUE DA CONCEIÇÃO SOUSA, nos termos do artigo 30 da Lei 11.343/06 c/c art. 107, IV do CPB.copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu,MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009100-13.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZACARIAS SOARES NETO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de dezembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002819-36.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: PAULO HENRIQUE MONTEIRO DA COSTA

Advogado(s): JOAO WASHINGTON DE ANDRADE MELO(OAB/PI Nº 9678)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) JOAO WASHINGTON DE ANDRADE MELO(OAB/PI Nº 9678) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/01/2020 às 9h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003176-85.1997.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA MENDES

Advogado(s): ARTUR ARAUJO SODRE(OAB/PIAUÍ Nº 8465)

Réu: ANTONIO COELHO DE ANDRADE RESENDE SANTANA, SILVANI MAIA RESENDE SANTANA

Advogado(s): THIAGO RAMON SOARES BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8315)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003848-49.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LEONARDO DE ALMENDRA FREITAS MENDES DE CARVALHO

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Requerido: H. PRADO E CIA LTDA

Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022596-12.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOSE RIBAMAR ARAUJO

Advogado(s): SARA MARIA DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001061-03.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: NEWTON DE SENA LEAL

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 3157)

Requerido: JOAO GONÇALVES MURTA

Advogado(s): ITALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8080)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001776-84.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE LOURDES ABREU

Advogado(s): EDISON DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2427), ISMAEL REIS GUIMARAES (OAB/PIAUÍ Nº 2321)

Réu: PRESIDENTE DA ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO MORADA NOVA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO MONTEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1665), JOAO BATISTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4981)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0011878-19.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO ÀS CONDUTAS DISCRIMINATÓRIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal. Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 7 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015943-91.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: KEISE EMANUELE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO RICARDO DA SILVA RIBEIRO, CIRO DA ROCHA RIBEIRO JUNIOR

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Executado(a): CIRO DA ROCHA RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011115-91.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA DA GRAÇA FERREIRA OLIVEIRA

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000724-33.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: GUILHERME MATEUS MARQUES PEREIRA, FELIPE VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730), para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0000724-332019.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra HUILHERME MATEUS MARQUES PEREIRA e FELIPE VIEIRA DOS SANTOS, figurando como vítima Yure Rangel Saraiva de Sousa, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 15/JANEIRO/2020, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Civico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove(09.12.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004763-25.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DISTRIBUIDORA YORK LTDA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3993), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)

Requerido: SIMARA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA

Advogado(s): GILBERTO ADRIANE DA SILVA(OAB/SANTA CATARINA Nº 8836)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007371-83.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: TV RADIO CLUBE DE TERESINA S/A., ALDENORA NUNES MELO-FALECIDA, SEGISNANDO FERREIRA DE ALENCAR

Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

empresa TV Rádio Clube de Teresina S/A, apenas no que diz respeito à

apuração do real valor das ações, e pagamento de dividendos, pertencentes ao espólio de

Aldenora Nunes Melo.

Observo que o pedido constante da inicial é por demais genérico, obrigando

este juízo a dispor de que forma deverá ser cumprida esta sentença em caso de sua

manutenção nas instâncias superiores. É o que determina em casos que tais, o Superior

Tribunal de Justiça:

5. Não há julgamento extra petita quando o julgador interpreta o pedido formulado na

petição inicial de forma lógico-sistemática, a partir da análise de todo o seu conteúdo.

(REsp 1400264/RS. Rel. Min. Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado de 24/10/2017).

9.3. Julgada, pois, procedente esta ação, com resolução de mérito, na forma

do art. 487, I, do CPC, e para que a execução seja viável e atenda a contento o direito do

espólio-autor, assim decido:

1) ficam anuladas as vendas das ações pertencentes ao espólio de Aldenora

Nunes Melo, realizadas pelos coerdeiros José Marreiros Nunes, Raimundo Nonato Nunes

Marreiros, Dilson Marreiros Nunes, Luiz Marreiros Nunes, Rialtini Marreiros Nunes e Nilde

Marreiros Nunes - esta última quando em curso a ação de arrolamento da autora da

herança e sem autorização judicial -, a Segisnando Ferreira Alencar, determinando que

sejam todas recolhidas ao inventário dos bens deixados pela autora da herança, devendo

ser inventariadas 570.650 (quinhentos e setenta mil seiscentos e cinquenta) ações

ordinárias e preferenciais, depois do pagamento do ITCMD;

2) em consequência da anulação dos contratos de compra e venda das ações,

as partes envolvidas voltam ao status quo ante, devendo os vendedores devolver o valor da

venda apenas com correção monetária, em face de ambas as partes serem responsáveis

pela nulidade ocorrida. Nada impede, porém, que depois de ocorrida a partilha no

inventário, resolvam sua pendência da forma que melhor lhes convier;

3) a liquidação parcial da sociedade deverá ser feita mediante a realização de

balanço especial, como determina o art. 1.031, do Código Civil, e a Súmula 265, do

Supremo Tribunal Federal, devendo o ativo compreender os bens, direitos e demais

aplicações de recursos controlados pela empresa, capazes de gerar benefícios econômicos

futuros, originados de eventos ocorridos; e o passivo, as origens de recursos representados

pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos e que exigirão ativos

para a sua liquidação. Feito isto, o valor das ações do espólio, devidamente apurado no

balanço, deverá ser pago ao monte partível;

4) condeno ainda a empresa-ré no pagamento dos dividendos que não foram

pagos ao monte partível, considerando o valor atualizado das ações. E bem assim, em

Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 09/12/2019, às 13:19,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

honorários advocatícios, fixados em valor correspondente a 10% das ações do espólio,

devidamente atualizadas;

5) considerando que quatro dos coerdeiros que venderam suas ações

reconheceram a procedência do pedido do espólio-autor, e que os outros dois sequer

contestaram a ação, condeno a todos no pagamento de honorários advocatícios, de forma

individualizada, no valor correspondente a 10% do valor atualizado das ações de cada um;

6) por fim, condeno o réu Segisnando Ferreira de Alencar, no pagamento de

honorários advocatícios no valor correspondente 10% do total das ações por ele compradas

indevidamente.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021002-07.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: NORDESTE CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA

Advogado(s): JEREMIAS BEZERRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4420)

Declarado: BCP S/A-CLARO

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023318-27.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA(OAB/SÃO PAULO Nº 155456), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 290089)

Requerido: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005868-22.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: FRANCISCO ASSIS LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO ASSIS LIMA, nascido em 22/07/1958, filho de Teresa do Espirito Santo e José Pereira Lima, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019 (09/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002207-69.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GABRIEL DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): MARCUS VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10967)

Réu: BANCO ITAU S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020145-92.2008.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: SILVINO JUNIOR DE MEDEIROS

Advogado(s): ANA TERESA NUNES D ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126), NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556), KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)

Réu: FRANCISCA VIEIRA DE SALES SANTOS

Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575), TATIANA MARIA DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 694)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009849-16.2005.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Réu: LIZ DE MARIA LOPES CARIBE DA ROCHAELIA MENDES DE SOUSA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004915-68.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSAFÁ LOPES DE AQUINO

Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329)

SENTENÇA: " Diante do exposto, com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSAFÁ LOPES DE AQUINO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se."

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012614-04.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)

Executado(a): CAMILA MENDES DE SANTANA

Advogado(s): ABEL LIMA DE SANTANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2376)

Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, entretanto, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo incólume a decisão de fls. 27/33.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013672-56.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: MURILO MARQUES GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004954-60.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMA S/A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751)

Requerido: JAILTON FERREIRA VALE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

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