Diário da Justiça 8811 Publicado em 10/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015201-37.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIO LUÍS RAMOS DE RESENDE JÚNIOR

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Executado(a): LORENA CIBELLY FURTADO DAS VIRGENS

Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B), LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017476-27.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PITAGORAS VERAS VELOSO DE ARAUJO

Advogado(s): PITAGORAS VERAS VELOSO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15730)

Réu: FACULDADE PIAUIENSE - FAP

Advogado(s): JIM BORRALHO BOAVISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4304)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

MARIA CLARA SOARES DO NASCIMENTO

Servidor Designado - 06797196361

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018078-13.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): SOCIEDADE ESPORTIVA TIRADENTES

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), TULIO YKARO JERONIMO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8318)

Isto posto, considerando a ausência de prova suficiente a fundamentar a isenção, indefiro a liberação do numerário bloqueado, ao tempo que converto em penhora o referido valor, sem necessidade de lavratura de termo, determinando à instituição financeira depositária transferir o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.

Intime-se o executado da penhora, contando-se a partir da intimação o prazo para oposição de embargos à execução.

Intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030175-45.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISANGELA CANDIDA DA SILVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Réu: REMAZA NOVA TERRA ADMINSITRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte autora(s) sobre os cálculos apresentados às fls. 107 , no prazo de 5 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008136-25.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR LISBOA DE CASTRO JUNIOR

Advogado(s): JANAÍNA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375)

Réu: CREDIFIBRA S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011582-02.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILBERTO DE CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7119)

Réu: ANA MARLY DE MACEDO, ALVARO FERNANDO DE M GALVAO

Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0007712-85.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA CIRENE COSTA CORTEZ DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA MOURA PEREIRA E SILVA

Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635), LICIA SILVEIRA BACURAU(OAB/PIAUÍ Nº 4846), ALEXANDRA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4530)

Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria Judicial de fls.262, no prazo sucessivo de 05 dias. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028495-88.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ANTONIA CORREA CHIMENES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023663-27.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: ITALO FERREIRA DE MATOS - MENOR, INGRID FERREIRA DE MATOS- MENOR

Advogado(s): WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DE MATOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Ao advogado WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUEQUE, para se Manifestar no prazo de lei, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 556, dos autos.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

FRANCISCO JOSÉ VILARINHO

Analista Judicial - 1026909

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0005782-17.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Logo, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do ?Parquet?, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 28 do CPP e Súmula 524 do STF. Ressalta-se que consta nos autos objeto apreendido, qual seja: 01 ARMA DE FOGO, TIPO REVÓLVER, MARCA TAURUS, NÚMERO DE SÉRIE 123572, CALIBRE .38,Nº MONTAGEM 214B,CONFORME LAUDO BA 0314/2018. Assim, como já apresenta laudo pericial nos autos e que tal objeto não mais interessa a persecução penal, preenchem assim os requisitos do art. 25 do Estatuto do Desarmamento, que dispõe o seguinte: ?Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)? Dessa forma, determino que a ARMA DE FOGO, TIPO REVÓLVER, MARCA TAURUS, NÚMERO DE SÉRIE 123572, CALIBRE .38, Nº MONTAGEM 214B,CONFORME LAUDO BA 0314/2018, seja encaminhada via Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal ao Comando do Exército, no prazo legal, conforme o Estatuto do Desarmamento e do art. 16 do Provimento n° 16/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, para destruição devendo ser adotadas as medidas cabíveis. Arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 12 de novembro de 2019

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004823-27.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: WILSON SIMONAL DA COSTA ALVES

Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5453)
I - Relatório, Vistos etc, Trata-se de crime de furto simples, tipificado no art. 155, caput, do CP. A denúncia fora recebida dia 09/06/2011. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de WILSON SIMONAL DA COSTA ALVES, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 09/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 9 de dezembro de 2019, JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO,Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006168-91.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JUÇARA GONÇALVES DE CASTRO

Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)

Requerido: JOSE CARLOS DE LIMA, EUFRASIO ANTONIO AVELINO, MARTIM AFONSO PEREIRA REIS

Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2987)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0015802-82.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANTONIO JOSE DA SILVA, FABIO FRANCELINO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO (OAB/PI Nº 2771)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO (OAB/PI Nº 2771) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/01/2020 às 8h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

Publicação de edital (Juizados da Capital)

PROCESSO N.º 0821248-52.2018.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
ASSUNTO(S): Reintegração de Posse [Esbulho / Turbação / Ameaça]
INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS REBELO SILVA
INTERESSADO: INVASORES DA RUA MIRANTE 6674

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O DOUTOR ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo, com sede na Rua Gonçalo Cavalcante, s/n.°, bairro Cabral, nesta cidade de Teresina (PI), a Ação de Reintegração de Posse acima referenciada, proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS REBELO SILVA, brasileiro, casado, RG n.° 120.108 SSP/PI, CPF n.° 029.861.913-04, com endereço na Rua Pedro II, n.° 1841, bairro Macaúba, CEP 64.016-090, Teresina/PI, em face de invasores desconhecidos e sem qualificação sabida, que podem ser localizados e insistem em continuar no endereço invadido Rua Mirante, n.º 6674, bairro São Sebastião, CEP 64.084-170, região do Grande Dirceu, deste município de Teresina, é o presente para CITAR eventuais interessados no objeto do litígio, e os invasores que não forem localizados para, querendo, contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital que, por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação em jornal de grande circulação; bem como INTIMAR para a audiência de justificação prévia que será realizada no dia 28/01/2020, às 9 horas na sala de audiências da 6.ª Vara Cível, no endereço acima mencionado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça e uma vez em jornal local de grande circulação, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de novembro de 2019 (14/11/2019). Eu, Liana Maria Sousa Lima Gondim, digitei.

Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014301-98.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: JOSE VIEIRA GAMA, CRISTOFESON MELO VIEIRA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
I - Relatório, Vistos etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado JOSE VIEIRA GAMA o crime de Furto Qualificado. O Ministério Público, às fls. 151 requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSE VIEIRA GAMA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Quanto ao réu CRISTOFESON MELO VIEIRA, mantenho a audiência de instrução e julgamento designada às fls 147. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 09/12/2019, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 9 de dezembro de 2019, JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004498-13.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA,ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO, LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMOND, JOÃO MAURÍCIO GIFFONI DE CASTRO NEVES, VICTÓRIO CARLOS DE MARCHI, LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NETO

Advogado(s):

DECISÃO (RECEBIMENTO DA DENÚNCIA):1. Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado do Piauícontra os acusados acima mencionados: LUIZ FERNANDO ZIEGLER SAINT EDMOND,JOÃO MAURÍCIO GIFFONI DE CASTRO NEVES, VICTÓRIO CARLOS DE MARCHI e, todos devidamente qualificados naLUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NETOexordial de fl. 02-A/02-F. (...)8. Ante o exposto, em uma análise prévia, porquanto voltareis a me manifestarnovamente sobre o tema após as respostas à acusação, recebo a denúncia do MinistérioPúblico do Estado do Piauí contra os acusados listados e qualificados na inicial acusatória.9. Assim, neste procedimento ordinário, por não rejeitar previamente adenúncia contra os acusados acima nominados e qualificados, a recebo e em consequênciadetermino a citação dos acuados para responder à acusação, por escrito, no prazo de10(dez) dias, consoante previsão do art.396, caput, do Código de Processo Penal.TERESINA, 9 de dezembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012013-51.2005.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA CARDOSO, IMOBILIÁRIA METRÓPOLE LTDA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: FELIX VALOIS CARVALHO FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015621-47.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 1ºDISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: SUELY ALVES DA SILVA

Advogado(s):
I - Relatório,Vistos etc,Trata-se de crime de furto simples, tipificado no art. 155, caput, do CP. A denúncia fora recebida dia11/04/2011. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de SUELY ALVES DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, JUÍZA DA 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0011878-19.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO ÀS CONDUTAS DISCRIMINATÓRIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal. Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 7 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) LUCAS MELO DE CARVALHO MOTA, SOLTEIRO, EDUCADOR FÍSICO, natural de TERESINA - PI, filho de JOEL FERREIRA MOTA e GRACINEIDE MELO DE CARVALHO MOTA; e ANA PAULA MELO DE ARÊA LEÃO, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de PAULO JAMES RODRIGUES DE ARÊA LEÃO e MARIA DO SOCORRO MELO DE ARÊA LEÃO; 2º) JOSÉ NILSON DAMASCENO CRONEMBERGER JÚNIOR, DIVORCIADO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ NILSON DAMASCENO CRONEMBERGER e MÁRCIA BENEDITA VALENTE CRONEMBERGER; e YANNA NÁDJA CÉSAR MENÊSES DE CARVALHO, SOLTEIRA, MÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ARLINDO CARVALHO FURTADO DA SILVA e IRAMAR CÉSAR MENÊSES CARVALHO; 3º) JOSÉ AILSON LIMA MOTA, DIVORCIADO, MARCINEIRO, natural de COROATA - MA, filho de DELZUITA LIMA MOTA; e RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de ARAIOSES - MA, filha de SEBASTIÃO CLARINDO DA SILVA e BERNARDA EUFRASIO DOS SANTOS; 4º) GABRIEL TALLES CARVALHO LEÃO, SOLTEIRO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO DE ARÊA LEÃO e CARMEN DOLÔRES DE CARVALHO LEÃO; e MARTA RAISA BRITO E SILVA, SOLTEIRA, JORNALISTA, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO EVERARDO DE OLIVEIRA E SILVA e MARIA CIDÁLIA BRITO E SILVA; 5º) MARCOS BARBOSA LEAL, SOLTEIRO, BANCÁRIO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO JOSÉ LEAL e ANTONIA MARIA BARBOSA DA SILVA LEAL; e KAÍTA DANIELE ALVES SOARES, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de VALDENOR ALVES LOURENÇO JORGE e FRANCINEIDE MARIA DA CONCEIÇÃO JORGE; 6º) MÁRIO ROGÉRIO MARTINS DA SILVA, SOLTEIRO, METALURGICO, natural de TERESINA - PI, filho de MÁRIO ALVES DA SILVA e TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO MARTINS; eJUCILENE TAÍS RESIS DOS SANTOS, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO e JOANA DA CONCEIÇÃO REIS DOS SANTOS; 7º) FRANCISCO CRUZ MENDES DA SILVA, SOLTEIRO, FISCAL DE CAIXA, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO SOARES DA SILVA e FRANCISCA FRANCINETE MENDES DA SILVA; e BERNARDA LUCAS MONTEIRO DA SILVA, DIVORCIADA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ DA CRUZ SILVA MONTEIRO e OSMARINA LUCAS MONTEIRO; 8º) GILMAR BARROSO DE SOUSA, SOLTEIRO, COBRADOR(A), natural de MONSENHOR GIL - PI, filho de MARIA DAS GRAÇAS BARROSO DE SOUSA; e EDILEUZA FURTADO DE CASTRO BARROS, VIÚVA, COZINHEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de JOAQUIM FURTADO DE CASTRO e MARIA DA LUZ SANTOS DE CASTRO; 9º) MOÍSES VIEIRA DA SILVA, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DA SILVA; e ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA, DIVORCIADA, DONA DE CASA, natural de SANTA INES - MA, filha de RAIMUNDO PEREIRA SILVA e EVA FERREIRA DOS SANTOS SILVA; 10º) ROSILDO BELO, SOLTEIRO, OPERADOR DE BITONEIRA, natural de MONTEIRO - PB, filho de SEVERINO BELO e GENESIA QUITERIA BELO; e MARIA DAS GRAÇAS GOMES, SOLTEIRA, COMERCIANTE, natural de OEIRAS - PI, filha de JUVENAL GERVAZIO GOMES e MARIA DE FÁTIMA BARBOSA; 11º) ARTHUR JACINTO DE FREITAS NUNES VELOSO, SOLTEIRO, REPRESENTANTE COMERCIAL, natural de TERESINA - PI, filho de REGINALDO VELOSO DE OLIVEIRA e LUCINEIDE DE FREITAS NUNES VELOSO; e ELAINE LUIZA DE SOUSA SANTOS, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS e TERESA DE JESUS DE SOUSA SANTOS; 12º) FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de LUIZ MARQUES DE SOUSA e MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA; e LILIA RAQUEL DIAS DE SOUSA, SOLTEIRA, MANICURE, natural de TERESINA - PI, filha de JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA e FRANCISCA DIAS DE SOUSA; 13º) SAMUEL DE SOUSA LIMA, SOLTEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, natural de MANAUS - AM, filho de JOANA DE SOUSA LIMA; e MARYNA DO NASCIMENTO SOUSA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de CAMPO MAIOR - PI, filha de ELIMAR JOSÉ DE SOUSA e ERISVALDA ARAÚJO DO NASCIMENTO; 14º) DANIEL SOUZA DO NASCIMENTO, DIVORCIADO, PROFESSOR(A), natural de SAO LUIS - MA, filho de ARTUR JANUÁRIO DO NASCIMENTO e GENI SOUZA DO NASCIMENTO; e LEILA MOREIRA DE SOUSA, SOLTEIRA, CONTADOR(A), natural de MEDIANEIRA - PR, filha de JOSÉ VIDAL DE SOUSA e MARIA DO DESTERRO MOREIRA DE SOUSA; 15º) JOSÉ IRAN SALES DA SILVA, SOLTEIRO, OPERADOR COMERCIAL, natural de BARRAS - PI, filho de JOSÉ ALBERTO MEDEIRO DA SILVA e MARIA DA CONCEIÇÃO SALES; e LEILA KALLINY DE SOUSA COSTA, SOLTEIRA, OPERADORA DE CAIXA, natural de BARRAS - PI, filha de LUIZ DE ARAÚJO COSTA e FRANCISCA TERESA DE SOUSA SILVA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA
Oficial(a)

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0001300-26.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o Representante Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público. Documento assinado eletronicamente por JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz(a).Por fim, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I.TERESINA, 20 de novembro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0023709-40.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FERNANDO MARCELO SILVA BOAVISTA, MARCELO BANDEIRA DE MELO BOAVISTA, FLAVIA NUNES GONÇALVES BANDEIRA DE MELO

Advogado(s): MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 2790), MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN (OAB/PIAUÍ Nº 2790), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), HAMILTON AYRES MENDES LIMA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3879)

Requerido: SARAH BANDEIRA DE MELO BOAVISTA

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

SENTENÇA: "Assim, forte no exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para, ratificando a tutela provisória concedida às fls.474/475, excluir o dever do autor de pagar obrigação alimentar em favor de SARAH BANDEIRA DE MELO BOAVISTA, mantendo-se, contudo, a obrigação alimentar em favor de MARCELO BANDEIRA DE MELO BOAVISTA, no importe de 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos do autor. Julgando desta forma, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil."

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0005439-21.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Considerando o esgotamento das investigações policiais e dos meios de provas disponíveis, o Ministério Público opinou pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos de inquérito policial, nos termos do art. 28,do Código de Processo Penal. Breve o relatório. Decido. Frisa-se que ao Ministério Público, como titular da Ação Penal, cabe avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a Ação Penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso entenda pelo seu não cabimento, poderá pleitear pelo arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Isto posto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com o art. 18 do CPP e a Súmula nº 524 do STF. Dê-se ciência ao Ministério Público.Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I. TERESINA, 19 de novembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz(a), em 19/11/2019, às 10:10, VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0014535-02.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: M. L. M. C.

Advogado(s): FERNANDO LEITE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 10431), JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887), MARIANA MADEIRA FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9745), NADHIA LARISSE DE ARAUJO BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 11050)

Interditando: F. C. DOS S.

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre relatório informativo do NUAPSSOCIAL à fl.39. TERESINA, 4 de dezembro de 2019.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016308-24.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JEAN CARLOS BRITO DA SILVA

Advogado(s): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4068/04)

Requerido: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo procedente o pedido do autor para condenar oEstado do Piauí no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), o que faço com arrimo no artigo 269, I do CPC. Indefiro o pedido dedanos materiais pois não estão devidamente comprovados, o que faço com arrimo no artigo269, I do CPC.Condeno o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios narazão de 10% (dez por cento) do valor da causa.Defiro o benefício da justiça gratuita.
TERESINA, 4 de dezembro de 2019
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

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