Diário da Justiça 8811 Publicado em 10/12/2019 03:00
Matérias: Exibindo 451 - 475 de um total de 1151

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011439-38.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MOANA - PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA.

Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)

Executado(a): MANOEL MARTINS SOARES JUNIOR

Advogado(s): MANUEL MARTINS SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13422)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013968-34.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CAIO LEONARDO DE MORAIS NOBRE MENESES MELO

Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)

Réu: DIRETOR DO COLEGIO OBJETIVO, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR

Advogado(s):

SENTENÇA: "Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 6 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009269-83.2005.8.18.0140

Classe: Oposição

Excipiente: CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE

Advogado(s): MELISSA MACEDO FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4012)

Excepto: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

DESPACHO: Vistos, etc. Inicialmente verifico que o presente processo encontra-se na mesma capa do processo 0014054-29.2005.8.18.0140. PROCEDA-SE com a regularização do processo, renovando-lhe a capa e apensando-o aos autos da execução. AGUARDE-SE o prazo de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da execução nº 0014045-29.2005.8.18.0140. Após, CERTIFIQUE-SE acerca do trânsito em julgado da referida sentença. Caso positiva a resposta, façam-me conclusos para sentença. Caso contrário, voltem-me conclusos para despacho. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007654-48.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LAILA FERNANDA JARDIM PAZ(MENOR)

Advogado(s): RAONI MENDES CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7797)

Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO ANGLO - INTEGRAL, SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "III- DISPOSITIVO Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do estabelecido no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. TERESINA, 6 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030178-63.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARCOS ANTONIO ALVES VILANOVA

Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563)

Réu: JOSÉ EDMAR DE ARAÚJO, MARIA NADELMA AZEVEDO GALVÃO DE ARAÚJO, EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023847-07.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: FRANCISCO ANDRE SILVA FERREIRA AGUIAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 69-V, fornecendo novo endereço para diligências ou requerendo o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006569-56.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: OSVINO QUEIROZ TIMOTEO DA SILVA

ADVOGADO: LUCIANO JOSÉ LINARD PAES LANDIM,FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA,IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA

Réu: ESTADO DO PIAUI -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI-

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002961-40.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: WESLLEY SANTOS DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO

3.1. Diante do exposto, nos termos do art. 387, do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado WESLLEY SANTOS DA SILVA, pela prática do crime de roubo, com a majorante do concurso de pessoas, tipificado no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.

3.9. Para efeito de determinação do regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade, deve ser computado, na pena aplicada (6 ANOS de RECLUSÃO), o tempo de prisão provisória (6 MESES), de acordo com a regra estabelecida no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, apurando-se assim a quantidade de 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO.

3.10. Destaque-se que o regime de pena deve ser fixado de acordo com as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, observada, ainda, a orientação do art. 33 do mesmo diploma legal. Não se trata, porém, de uma regra absoluta, devendo o Juiz quando do calibramento da pena buscar aquela que se apresenta justa e necessária à prevenção e reprovação do crime, não apenas com relação ao seu quantitativo, mas, também, quanto ao "modus operandi" empregado. Dessa forma, verifica-se que no caso concreto, o crime foi praticado em concurso de agentes, bem como o acusado possui condenação penal com trânsito em julgado anterior a prática do delito sob julgamento, conforme a Certidão na f. 73 dos autos. Logo determino o cumprimento da pena do condenado no REGIME FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", e § 3º, ambos do Código Penal. A pena deverá ser cumprida na Penitenciária Prof. "José Ribamar Leite", ou em estabelecimento similar, nesta Capital.

3.11. O réu não faz jus a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito, eis que o crime foi cometido mediante violência e grave ameaça, sendo inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Da mesma forma, também não faz jus a suspensão condicional da pena, na forma do art. 77, do Código Penal.

3.12. Deixo de fixar o valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da inexistência de contraditório quanto à questão, e remeto as partes às vias ordinárias.

3.13. Determino a manutenção da custódia cautelar do réu, tendo em vista que permanecem os seus fundamentos. Necessária tal medida para garantir a aplicação da lei penal durante o procedimento que segue até o trânsito em julgado. O réu não comprovou atividade laborativa. Da mesma forma, ficou demonstrado que o acusado, uma vez posto em liberdade, pode voltar a delinquir. Assim, necessária a manutenção da medida para garantir a aplicação da lei penal e da ordem pública. Dessa forma, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade.

3.14. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida à assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.

3.15. A multa aplicada deverá ser recolhida em favor do Fundo Penitenciário, dentro do prazo de 10 (dez) dias, subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença (CP, art. 50).

3.16. Não havendo o pagamento voluntário, após a intimação para tal, no prazo acima citado, extraia-se Certidão, encaminhando-se à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para a adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 51, do Código Penal.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032334-92.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MATEUS AUGUSTO ALENCAR LEMOS

Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

Réu: DIRETOR(A) DO COLEGIO INSTITUTO DOM BARRETO, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: "Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 6 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017235-14.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: GERSINA DALVA DA PAZ TORRES SANTOS

Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOARES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009386-69.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)

Réu: REJIANE

Advogado(s):

SENTENÇA: "Assim, HOMOLOGO a desistência formulada, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem honorários advocatícios, considerando que não se formou a relação processual. P. R. I. TERESINA, 6 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002874-55.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO DE MOURA

Advogado(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA (OAB/PI Nº 13043)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) LAECIO DE ARAGAO DA SILVA (OAB/PI Nº 13043) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/01/2020 às 8h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024409-74.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LIA ANDRADE PORTELA

Advogado(s): LIA ANDRADE PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 14471)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: "III. DISPOSITIVO. Nestes termos, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme arts. 354 e 485, I do CPC e art. 10 da lei 12.016/2009. Condeno a parte autora em custas judiciais, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem honorários, conforme dispõe art. 25 da lei 12.016/2009. P.R.I. TERESINA, 6 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009290-73.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E ÓRGÃOS JURÍDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Executado(a): PAULO PEREIRA DE BRITO

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018826-84.2011.8.18.0140

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Indiciado: EVALDO FERREIRA LIMA - IRMÃO METRALHA/GALEGO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EVALDO FERREIRA LIMA - IRMÃO METRALHA/GALEGO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019. Eu,digitei, subscrevi e assino.

LISABETE MARIA MARCHETTI

Juiza de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003139-14.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Executado(a): BENEDITO SILVA CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001609-14.2000.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: ANTONIO IDARLAN MARQUES LINS

Advogado(s): ANTONIO IDARLAN MARQUES LINS (OAB/PIAUÍ Nº 9712)

Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSAO ORGANIZADORA DO CONCURSO PUBLICO PARA DELEGADO DE POLICIA ESTADUAL

Advogado(s):

SENTENÇA: "Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 6 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0014720-16.2010.8.18.0140

CLASSE: Reclamação

Requerente: ISAC DE JESUS SOUSA

ADVOGADO: LEONARDO DE LIMA RAMOS

Requerido: ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019143-09.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZANIO RODRIGUES DA ROCHA

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o parecer ministerial, fls 53/55. Bem como, intime-se a Caixa Econômica para dizer do seu interesse no feito. Cumpra-se. TERESINA, 6 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030470-19.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: JOSE RIBAMAR ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001928-15.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO da medida cautelar com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.
P.R.I

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005737-23.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J Y D S F (MENOR)

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: J C D S

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl.72-v.

TERESINA, 4 de dezembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013786-82.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706)

Réu: ROSA MARIA PESSOA DE MOURA ME

Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

SENTENÇA: "Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 6 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002585-64.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ARAUJO RAMOS

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS

Analista Judicial - 3730

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000027-23.1993.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): FARMEDICA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

Matérias
Exibindo 451 - 475 de um total de 1151