Diário da Justiça 8808 Publicado em 05/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005069-13.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: D C DE SOUSA COLETA DE RESIDUOS

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)

Réu: BANCO BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de dezembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015732-26.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALVES DE VASCONCELOS SOUSA

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de dezembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011825-43.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SILVA VERAS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: BANCO ITAU S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de dezembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017842-27.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Réu: FRASA - FAZENDAS REUNIDAS S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de dezembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014445-91.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIO RODRIGUES SOARES

Advogado(s): FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347)

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de dezembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026612-43.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: FABIO LOPES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público, para condenar o réu FABIO LOPES DO NASCIMENTO nas sanções previstas no art. artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 , passando a dosar a sua pena nos seguintes termos: (...)

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003578-73.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA FARIAS DA SILVA

Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)

Réu: LUIS ANDRE DE ARRUDA MONTALVERNE, DENUNCIADO À LIDE - KENNED JOSÉ MACHADO DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000462-83.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: WALISSON EDUARDO COSTA DE MELO, MARCONE DE JESUS SILVA, GREGÓRIO REDUSINO DA CUNHA FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem do MM Juiz de Direito respondendo por este Juízo, Dr. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), para apresentarem as Alegações Finais na forma de memoriais em favor de: MARCONE DE JESUS SILVA e GREGÓRIO REDUSINO DA CUNHA FILHO, no prazo de 05(cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 04 dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006572-94.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Executado(a): IRAN GOMES DA SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027942-17.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JOSIMAR DOS SANTOS DE SOUSA

Advogado(s): MICHEL DE ALMEIDA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 6477), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003921-98.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FLAVIA REGINA AZEVEDO DE CARVALHO

Advogado(s): ANA JOAQUINA ROCHA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 692), ANA JOAQUINA ROCHA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 692), MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)

Inventariado: JESUALADO CAVALCANTI BARROS FILHO

Advogado(s):

DECIDO:

10. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio, conforme certidões negativas apresentadas HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado à fl.80, conforme p.e. datada de 28/05/2019, relativamente aos bens deixados pelo falecido JESUALDO CAVALCANTI BARROS FILHO atribuindo à meeira e aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, como descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no artigo 649 do NCPC.

11. Expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais, casos necessários.

12. Após o cumprimento das formalidades legais, pagas as custas e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Themis Web.

Custas de Lei .

Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.

TERESINA, 4 de dezembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000563-19.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA F. RAMALHO LTDA.

Advogado(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Requerido: AFAL S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)

DECISÃO: Vistos, Compulsando os autos do processo em exame, constatou-se decisão desse juízo determinando a intimação do requerente quanto do réu/reconvinte, para recolher as custas conforme proveito econômico buscado, sob pena de extinção do feito (fls. 300). Em relação ao pagamento das custas da ação principal (Revisão de Dívida Contratual), a parte requerente atravessa petição juntando complementação das custas, conforme fls. 306/308, dos autos). Ocorre que essa complementação foi feita em valor inferior ao proveito econômico, tendo em vista que no processo incidental de Valor da Causa, foi determinado que o valor seja o mesmo do contrato atacado (vide fls.27, da impugnação ao valor da causa). Quanto ao pagamento das custas processuais na Reconvenção determinado na decisão de fls. 300, Revogo a mesma nesse único sentido, tendo em vista que o processo de reconvenção se deu na vigência do Código de Processo Civil anterior (1973), portanto, eximindo de pagamento de custas processual na reconvenção. Já que só foi estabelecido tal pagamento após o advento do NCPC/15, com a criação da Lei Estadual nº 6.920, de 23 de dezembro de 2016, tendo através do Provimento nº 04, de 24 de março de 2017, atualizado os valores das Tabelas de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí. Destarte, intime-se a parte autora para pagar as custas processuais complementares no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, ao tempo em que revogo a decisão de fls. 300, pelos argumentos acima mencionado. Expediente necessário. Intimem-se Cumpra-se. TERESINA, 2 de dezembro de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000275-80.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): ANTONIO UBIRATAN VIEIRA - 1 CARTORIO DO REGISTRO CIVIL 1A CIRCUNSCRIÇÃO

Advogado(s): TIAGO CAMARA COELHO BITU(OAB/CEARÁ Nº 21633)

Isto posto, determino que se proceda ao desbloqueio da quantia imobilizada, ao tempo que indefiro o pedido de retenção de quantia na remuneração destinada ao executado Antônio Ubiratan Vieira.

Quanto ao pedido de correção da data de carga dos autos, resta prejudicado, pois a certidão passada pela Secretaria da Vara às fls. 20, inclusive inserida no sistema Themis-Web, atesta o momento em que os autos foram efetivamente recebidos pela Procuradoria do Município de Teresina.

Ademais, defiro a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira em relação a Antônio Ubiratan Vieira (CPF: 022.707.813-68), pelo sistema BACEN-JUD, nos termos dos artigos 835, I e 854 do CPC.

Frutífera a indisponibilidade de valores, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, pelo correio, para se manifestar sobre a indisponibilidade, no prazo de 5 dias, nos termos do § 3º do art. 854 do CPC.

Intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013290-87.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: RAIMUNDO NONATO LEMOS DE SOUSA

Advogado(s): WESLEY MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5622)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005403-76.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JOÃO LUCAS MEIRELES

Advogado(s):

Ex positis, julgo PROCEDENTE EM PARTE a acusação para CONDENAR o réu JOÃO LUCAS MEIRELES, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º-A, I, do CP, c/c art. 71, do CP.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017796-77.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCO, ADELAIDE MARIA MELO FRANCO, GEORGE MELO FRANCO, HUDSON E SILVA FRANCO, H F DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA

Advogado(s): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de dezembro de 2019

MARIA CLARA SOARES DO NASCIMENTO

Servidor Designado - 06797196361

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012593-03.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO WALLACE DOS SANTOS, WHADSON DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Advogado(s):

Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu FRANCISCO WALACE DOS SANTOS, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 16, Parágrafo único, IV, da Lei nº. 10.826/2003.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004007-64.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: WANDERLEY GERALDO SERAFIM

Advogado(s):

Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu WANDERLEY GERALDO SERAFIM, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 180, caput, do CP.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029765-84.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ALDENILSON DE OLIVEIRA ROCHA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010067-24.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS PACIFICO DE OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s):

Ex positis, julgo PROCEDENTE EM PARTE a acusação para, nos termos do art. 383, do CPP, CONDENAR o réu ANTONIO CARLOS PACÍFICO DE OLIVEIRA JÚNIOR, retro qualificado, como incurso no art. 157, caput, do CP.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014733-39.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RENATO REIS GOMES

Advogado(s): IRANI ALBUQUERQUE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3620)

Requerido: JHOVANA SILVA GOMES, RAYENE KAROLINE SILVA GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010465-05.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SOUZA

Advogado(s): GUSTAVO GONCALVES LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 12591), RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a Defesa do réu para apresentar as alegações finais por escrito.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012994-12.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): DROGARIA R FREITAS LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0012994-12.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DROGARIA R FREITAS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR DROGARIA R FREITAS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de dezembro de 2019 (04/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004805-25.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO GABRIEL FLORENCIO DA SILVA, VICTOR EMANOEL DOS SANTOS FREITAS

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FRANCISCO GABRIEL FLORÊNCIO DA SILVA e VICTOR EMANOEL DOS SANTOS FREITAS, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, inciso I e , §2º-A, inciso II, c/c art. 69, ambos do Código Penal e Art. 244-B, do ECA. A denúncia, acompanhada do inquérito policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 04 de setembro de 2019. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fundamento no art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado VICTOR EMANOEL DOS SANTOS FREITAS, natural de Teresina/PI, nascido no dia 28/09/1996, inscrito no CPF nº 554.806.532-87, filho de Maria Gorete Florêncio de Souza e Francisco das Chagas Cruz da Silva como incurso nas penas previstas do art. 157, §2º, II e, §2º-A, I do Código Penal c/c art. 70, e art. 69 do CP, ABSOLVENDO-O quanto ao delito de Corrupção de Menores (art. 244-B do ECA); e o denunciado FRANCISCO GABRIEL FLORÊNCIO DA SILVA, natural de Teresina/PI, nascido no dia 24/11/2000, filho de Francisca Alciane Rodrigues dos Santos e Jefferson Fernandes Freitas, como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, II e, §2º-A, I do Código Penal c/c art. 70, ABSOLVENDO-O quanto ao delito de Corrupção de Menores (art. 244-B do ECA).

TERESINA, datado eletronicamente.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018669-72.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JEOVA INACIO GOMES JUNIOR, JAMMILLY VICTORIA DA CUNHA, JHONATTAN DA CUNHA GOMES, ELISANGELA CARDOSO DA CUNHA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686), LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº ), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JEOVA INACIO GOMES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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