Diário da Justiça 8807 Publicado em 04/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001374-61.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: LEONARDO JÚNIOR DA SILVA

Advogado(s): FABRÍCIO MARCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº )

"Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio o acusado LEONARDO JÚNIOR DA SILVA das imputações que lhe foram atribuídas.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019974-09.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE FÁTIMA LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): ORLANDO ALENCAR FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1874) IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA (OAB/PIAUÍ Nº 4349)

Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP, PM-PI, GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes, e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003592-48.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDIUS CRONEMBERGER ARRUDA, FRANCISCO MANOEL DA LUZ, EDNA MARIA DA SILVA CAROCAS LEAO, CRISTIANE CRONEMBERGER ARRUDA, EURIDICE CRONEMBERGER COSTA DE ARRUDA

Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1474) FRANCISCO MANOEL DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1768)

Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000270-87.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO 15ªPROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ RICARDO SANTOS VIEIRA, ELISABETH SANTOS VIEIRA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

"Isto posto e diante da comprovação da materialidade do homicídio praticado contra a vítima MARCUS VINÍCIUS PEREIRA GONÇALVES da existência de indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado JOSÉ RICARDO SANTOS VIEIRA, o pronuncio para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do crime de homicídio tipificado no art. 121, § 2º, II, do Código Penal, o que faço com base no art. 413 do Código de Processo Penal.

Com base no art. 414 do Código de Processo Penal, impronuncio a acusada ELISABETH SANTOS VIEIRA da imputação que lhe é feita.

Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o Representante do Ministério Público e a defesa do acusado pronunciado para, no prazo de 05 (cinco dias), apresentarem os róis de testemunhas que deverão depor no Plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), podendo ainda, no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligências.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

Portaria 02/2019 - Gabinete da 2ª vara dos feitos da Fazenda Pública de Teresina (Juizados da Capital)

Trata-se de solicitação realizada pela magistrada titular da 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Teresina, na qual requer a aprovação da Portaria 02/2019, expedida pela unidade, cuja finalidade é a instituição do ato ordinatório para cumprimento das precatória oriunda de outros Estados, bem como as precatórias dos processos físicos do TJPI, para que possa ter eficácia.

Preambularmente vejamos o que dispõe o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil :

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

Portanto, atos ordinatórios são aqueles que podem ser praticados por simples impulso, sem tomar decisão de mérito. O ato ordinatório praticado segundo o Novo CPC apresenta certas características que garantem sua validade e visam preservar os princípios que estão na base do Código, como a celeridade processual.

É mister ressaltar ainda os arts. 45, XIV e 127, §3º, do Código de Normas desta CGJ (provimento nº 20/2014),

Art. 45. Cabe ao Juiz de Direito, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

XIV- discriminar, mediante portaria, os atos meramente ordinatórios a serem praticados pelo secretário de Vara ou diretor de secretaria do Juizado e seus servidores, visando à celeridade da prestação jurisdicional;

Art. 127. As providências a seguir relacionadas tratam-se de atos meramente ordinatórios e, como tais, independem de despacho e são praticadas de ofício pelo secretário de da unidade jurisdicional, ou por servidores devidamente autorizados, sob a fiscalização direta do Juiz, consoante previsão contida em legislação processual, tais como:

§ 3º O Juiz, mediante de Portaria, poderá delegar outros atos ordinatórios ao secretário judicial, encaminhando cópia da competente portaria à Corregedoria-Geral de Justiça, excetuados os atos privativos do Juiz discriminados na legislação processual de regência.

Visto isso, considerando que a magistrada atendeu a todos os preceitos legais que a norma exige acerca da matéria, defiro a solicitação e autorizo que a Portaria 02/2019 produza seus regulares efeitos.

Cientifique-se. Cumpra-se.

Data/hora registrada no sistema.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 02/19

A DOUTORA CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz Substituta, em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que os atos meramente ordinatórios independem de despacho do juiz, devendo ser praticados de ofício por servidor, consoante previsão contida no art. 162, § 4º do CPC, desde a Reforma do Código de Processo Civil de 1994;

CONSIDERANDO que, na mesma esteira, a Reforma do Poder Judiciário levada a efeito pela Emenda Constitucional no. 45/2004, incluiu o inciso XIV na redação do art. 93 da CF, admitindo a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório por servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir práticas que desburocratizem a tramitação dos feitos judiciais, otimizando a atividade jurisdicional, contribuindo para a celeridade processual;

CONSIDERANDOa regra disposta no artigo 127, §3º, do Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos independentes de provimento judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e otimização dos trabalhos do gabinete e secretaria nesta unidade;

R E S O L V E:

Art. 1º. Com fulcro nas orientações emanadas do Código de Normas da Corregedoria do TJPI, determino aos Servidores lotados nesta Unidade, que procedam ao cumprimento de cartas precatórias, cuja finalidade seja meramente de cientificação ( citação/intimação/notificação), de forma ordinatória, independente de despacho judicial.

§1º . O ato ordinatório de cumprimento da precatória compreenderá a intimação/citação/notificação; certificação do decurso de prazo, juntada de peças, caso seja a hipótese e a devolução dos autos da presente carta ao Juízo deprecante.

Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

Gabinete da Juíza Substitua da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

Juíza Substituta

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026685-88.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: DANNILO LOPES DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Declarado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇOES DE EVENTOS - NUCEPE)

Advogado(s):

DESPACHO

(...)Considerando o pedido do autor, e observando o exposto nos autos, determino que, no prazo de 15 dias, comprove a insuficiência de recurso autorizadora da gratuidade da justiça ou efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento. Após o decurso do prazo supracitado ou apresentada manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032007-50.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIANA MARIA DA SILVA, IVANA MARIA MAGALHAES DA SILVA, LUCIA MARIA DA SILVA, RAIMUNDA MAGALHÃES DA SILVA, ANA LUCIA DA SILVA MARQUES, ANA MARIA TAVARES SILVA, JOSE LUIS DA SILVA FILHO

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794), ANDERSON VIEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11192), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

Réu: JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO

Advogado(s): ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264)

DESPACHO

Visto.

Considerando a decisão de Agravo de Instrumento acostado nos autos,

intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dar cumprimento ao exposto na decisão

de fls. 47, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007536-33.2015.8.18.0140

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486)

Réu: MARIA DAS VIRGENS RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): LUÍSA MOURA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2969)

DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público , a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014015-28.2004.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: MARCO ANTONIO CARVALHO DE AMORIM, ALEX VALE DOS SANTOS, MARCELO CESAR BARROS DE CARVALHO, HELIO BARRETO DE CARVALHO FILHO, AGESILAU JOSE DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Impetrado: DIRETOR PEDAGOGICO DO COLEGIO ESQUADRUS, JACKSON ROGERIO NEVES

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

DESPACHO

(...)Considerando o pedido do autor, e observando o exposto nos autos, determino que, no prazo de 15 dias, comprove a insuficiência de recurso autorizadora da gratuidade da justiça ou efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento. Após o decurso do prazo supracitado ou apresentada manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024718-37.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI - SINAFFEPI

Advogado(s): JOSÉNORBERTOLOPESCAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594); CAIO CARDOSO BASTIANI (OAB/PIAUÍ Nº 10150)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público , a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017018-15.2009.8.18.0140

Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

Requerente: ABIDIAS MACHADO DE ARAUJO, AGRIPINO FRANCISCO DE OLIVEIRA, ANTONIO DO CARMO CHAVES, ANTONIO GOMES DA SILVA II, ANTONIO GUILHERME DE SOUSA, CAETANO ANTONIO DE OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, CECILIO SANTOS DE SOUSA, DOMINGOS FERNANDES RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024965-13.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL NUNES CARVALHO

Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699); LUCYARA FERREIRA LIMA GETIRANA (OAB/PIAUÍ Nº 4361-E)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público , a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008952-95.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELCI MARIA DA ROCHA MARTINS, MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES LEAO, ELDINA LUIZA MARTINS PARAGUASSU PAIVA DIAS, JOANA LUCIA MARTINS NOGUEIRA, ANA LUISA ROCHA MARTINS PARAGUASSU

Advogado(s): MATILDE KREBSKY DOS SANTOS ROCHA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 3001), ELDINA ROCHA MARTINS SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1920)

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030094-43.2008.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: VICTORIA STHEFANY SILVA ALMEIDA MARQUES(MENOR)

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Impetrado: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024955-96.2009.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REGINA CELIA DA SILVA

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Requerido: LETÍCIA MARIA SILVA ANDRADE MAGALHÃES(MENOR)

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público , a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003074-43.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, BIBIANO LOPES FONSECA, CARLOS DA FONSECA MOTA, FERNANDO ANTONIO DE PAIVA ARAUJO, FRANCISCA ROSILENE LOPES NASCIMENTO, ISAIAS PEREIRA DE SOUSA FILHO, JOAO SILVA DO NASCIMENTO, JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO, MARIA DE LOURDES SANTOS, MILTON GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Requerido: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI - INTERPI

Advogado(s):

DESPACHO

Intimem-se as partes a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019439-07.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, NEY CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 7304-A)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 103212-7

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028661-57.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA - FHT

Advogado(s):

DESPACHO

Intimem-se as partes, e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028373-51.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TERESINHA DE JESUS SILVA RODRIGUES

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI, NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público , a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017652-11.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 91871)

Requerido: MARIA LUZILENE DE MELO LAURENA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC, pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006503-66.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BASILIO PESSOA DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL PINTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17533), ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)
" Fixo o dia 12/12/2019, às 12:00 horas, para a audiência de instrução criminal."

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030127-86.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: LUCAS CARDOSO DO REGO, RAIMUNDO LAZARO RIBEIRO LEITE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS-OAB/PI N° 4883, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 03 de dezembro de 2019.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003004-55.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA FEITOSA DE OLIVEIRA, LUCIA MARIA RIBEIRO, MARIA ALVES PEREIRA, JANETE MARQUES DA COSTA RIBEIRO, MARIA DO AMPARO DE OLIVEIRA DE ANDRADE

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para realizar o pagamento de preparo dos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário de Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, através de mandado, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, com consequente arquivamento e baixa no registro competente. Após, voltem-me conclusos com os registros necessários. TERESINA, 28 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018738-80.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EGLANTINA OLIVEIRA GUIMARÃES

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), JOSE PROFESSOR PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 4774)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s):

DESPACHO Intimem-se as partes, e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

Sentença do Processo Nº: 0816521-50.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0816521-50.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: DEUZELINA RIBEIRO DE SOUSA
REQUERIDO: MARIA ARAUJO DA SILVA

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento de INTERDIÇÃO de MARIA ARAUJO DA SILVA, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio como sua CURADORA a Sra. DEUZELINA RIBEIRO DE SOUSA, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015.

Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar a este juízo, anualmente, contas de sua administração com o balanço do respectivo ano. Intime-se ainda a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015.

Nos moldes do 3.º do art. 755 do CPC, oficie-se o cartório do registro civil competente para que proceda a averbação da interdição, publique-se a sentença no DJE, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do(a) interdito(a) e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela, e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente.

Expedientes Necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição."

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