Diário da Justiça 8807 Publicado em 04/12/2019 03:00
Matérias: Exibindo 151 - 175 de um total de 1124

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003031-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADO(S): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA (PI005845) E OUTROS
REQUERIDO: ALZENI ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): LEONARDO CABEDO RODRIGUES (PI005761) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ALZENI ALVES DOS SANTOS - Adv. LEONARDO CABEDO RODRIGUES (PI005761) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 07.002748-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (PI000184B) E OUTROS
APELADO: BENEDITO LAGES PIRES CORREIA MIRANDA
ADVOGADO(S): HELBERT MACIEL (PI001387)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BENEDITO LAGES PIRES CORREIA MIRANDA - ADVOGADO(S): HELBERT MACIEL (PI001387). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0000464-92.2011.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: EDIMAR DAMASIO DA SILVA

ADV: SEBASTIAO BEZERRA SOBRINHO - OAB SP251204

DIANTE DO EXPOSTO, determino à COOJUDCÍVEL que exclua o nome do advogado constante no polo passivo do recurso em epígrafe, incluindo-se os nomes dos causídicos constantes na procuração acostada aos autos Id 464976, pág. 48.

Cumprido o ato acima, determino que intime a parte apelada, através dos respectivos advogados, para, caso queira, no prazo legal, contrarrazoar a apelação.

Cumpra-se.

Após, voltem-me conclusos, certificando-se.

teresina-PI, 17 de setembro de 2019.

Haroldo Rehem

Relator

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA BERNADETE SOUSA FARIAS (Adv. KELSON GRANJA DUARTE OAB/PI Nº 15193-A) ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800435-19.2018.8.18.0038 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Fernando Lopes e Silva Neto - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Com base nos argumentos acima delineados, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao decisum agravado, mantendo a decisão atacada até o pronunciamento definitivo da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.

Intimem-se a parte adversa, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos delineados no art. 1.019, II, do CPC.

Após, voltem-me os autos conclusos.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011041-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI
ADVOGADO(S): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES (PI003944) E OUTROS
REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA
ADVOGADO(S): GERSON GONÇALVES VELOSO (PI002295)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA - ADVOGADO(S): GERSON GONÇALVES VELOSO (PI002295). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

EDITAL (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013825-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/
REQUERENTE: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP128341) E OUTROS
REQUERIDO: ESBULHADORES DESCONHECIDOS
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL/SEJU

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO - RELATOR, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013825-3/TERESINA, na forma da lei,etc.................................................................................................

FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013825-3/TERESINA, em que é Agravante LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A e Agravado ESBULHADORES DESCONHECIDOS REPRESENTADOS POR CLEDIMAR SALES PESSOA, ficando INTIMADO CLEDIMAR SALES PESSOA do acórdão de fls.171/174, que \"CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender a todos os requisitos de admissibilidade, conforme estatuem os art. 1,015 e 1.017, do CPC e DAR - LHE PROVIMENTO, para confirmando a liminar de fls. 108/112, REFORMAR a DECISÃO a quo, no sentido de DETERMINAR que a DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL seja efetuada no PRAZO 24 (vinte e quatro) HORAS\". Bem como, de acordo com despacho fl. 191 FIXOU o PRAZO DO EDITAL em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única, findo o qual iniciar-se-á a contagem dos prazos recursais de 15 (quinze) dias para a apresentação das contrarrazões, nos termos do art. 257, III, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (03.12.2019). Eu,___________________(Bela. Luciane Dias Alves), Servidora - Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, conferi e subscrevi.////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

Teresina, 03 de dezembro de 2019.

DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

Des. Relator

Intimação PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FIRMINA PEREIRA DA COSTA ( JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB PI3673-A) Apelante ora intimada, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0015124-96.2012.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da Decisão proferida.

"Vistos, etc.

Recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do artigo 1012 do CPC.

Defiro o pleito de gratuidade da justiça, vez que presente seu requisito autorizador.

Ao Ministério Público, para os devidos fins.

Após, aguarde-se a inclusão em pauta de julgamento. "

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.000809-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
APELANTE: SANTANDER S.A.-SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS
ADVOGADO(S): AINÁ FRANCO DE ANDRADE (SP200768) E OUTROS
APELADO: MARIA DO AMPARO ARAUJO RESENDE
ADVOGADO(S): VALMIR DA SILVA LIMA (PI001474)E OUTRO
RELATOR: DES. BRA

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. VALMIR DA SILVA LIMA, OAB/PI nº 1474, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 03 de dezembro de 2019.

FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

NDÃO DE CARVALHO

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0711724-21.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Bloqueio de Valores de Contas Públicas]
APELANTE: MUNICIPIO DE PICOS[

APELADO: ADRIANA MARTINS LOPES E OUTROS

Adv: FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA - OAB PI5860-A

"Presentes os requisitos da tempestividade, cabimento, legitimidade, interesse e preparo (preparo dispensado em razão do art. 1.007, § 1º do CPC/2015), bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º do mesmo Estatuto Processual, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.

Apesar de devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte apelada quedou-se inerte, conforme certidão de ID n°741720.

Permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária Cível durante o decurso do prazo recursal. Após, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data no sistema.

DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO"

EDITAL DE CITAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, para que tomem conhecimento da existência de uma Ação de Usucapião - Processo nº 0801330-98.2018.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, a qual, alega ser legítimo possuidor, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, PEDRO LIMA DOS SANTOS, brasileiro, pedreiro aposentado, portador da Carteira de Identidade nº 854.202 SSP-PI e do CPF/MF nº 677.872.233-91, sem e-mail, e MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, do lar aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº 2.346.574 SSP/PI e do CPF/MF nº 669.802.403-15, casados entre si, não possuem endereço eletrônico, residentes e domiciliados na Rua Major Análio, nº 186, Bairro Ceará, com CEP 64.215-310, Parnaíba-PI, de um lote de terra situado no bairro CEARÁ, Rua Major Análio, n° 186 no quarteirão formado pelas ruas: Rua Major Análio, Rua Lázaro Jacob, Rua Benedito Santos Lima e Travessa Benedito Santos Lima, com uma AREA TOTAL de 243,2Im² e perímetro de 93,70 m, com uma área construída existente de 161,24m², e com os seguintes limites e confrontações e marcos demarcados em coordenadas UTM WGS 84 F-24: COORDENADAS UTM WGS-84 FUSO 24 PI E= 192837.38 N= 9676518.31 P2E= 192837.50 N= 9676512.99 P3E= 192874.58 N= 9676511.48 P4E= 192873.88 N= 9676515.18, FRENTE para o OESTE, do ponto PI ao ponto P2, limitando-se com a Rua Major Análio medindo 5,90 m (cinco metros e noventa centímetros); LADO DIREITO para o NORTE, do ponto PI ao ponto P4, medindo 41,09 m (quarenta e um metros e nove centímetros), limitando-se com lote da Sr." MARIA ADELAIDE; LADO ESQUERDO para o SUL, do ponto P2 ao ponto P3, medindo 41,09 m (quarenta e um metros e nove centímetros), limitando-se com lote do Sr. ANTÔNIO CARLOS; FUNDOS para o LESTE, do ponto P3 ao ponto P4, medindo 5,60 m (cinco metros e sessenta centímetros), limitando-se com Lote do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS; totalizando uma área do terreno de 243,21 e Perímetro 93,70m, como se faz provar com o memorial descrito em anexo e Certidão do Cartório Imobiliária desta cidade no qual ficando por este edital CITADOS, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, prazo este que começa a correr após transcorridos os 20 (vinte) dias do presente edital, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 03 dias do mês de Dezembro de 2019. Eu, (Milena Sampaio Bessa Pinto), estagiária, digitei e subscrevi.

Parnaíba-PI, 3 de dezembro de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL DE CITAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, para que tomem conhecimento da existência de uma Ação de Usucapião - Processo nº 0801773-15.2019.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, a qual, alega ser legítimo possuidor, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, a MARIA CLOTILDES DE ARAÚJO CARVALHO e JUBI MENDES NETO, ela, brasileira, casada, desempregada, inscrita no CPF/MF sob o nº 421.164.493-91 e portadora da cédula de identidade nº 1.110.679 SSPPI, ele brasileiro, casado, borracheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 209.907.741-04 e portador da cédula de identidade nº 460.000 SSP/DF, ambos residentes e domiciliados na Rua Anhaguera, nº 4.560, bairro planalto, Parnaíba-PI, CEP 64.210-195, de um lote de terra, localizado no município de Parnaíba-PI, situado na zona urbana, no quarteirão formado pelas ruas Anhanguera, avenida Francisco Borges, avenida doutor João Silva Filho e projetada 196 (bairro Planalto), com uma área total 440m² e perímetro de 101,892m, de Frente para o Norte da Rua anhanguera medindo 11m (onze metros) de frente; lado direito para o leste da Avenida Francisco Borges medindo 40m de profundidade; lado esquerdo para o oeste da rua projetada 196 medindo 40m de profundidade; fundo para o sul limitando-se com imóvel de outro foreiro, medindo 11m de fundo, com uma área total de 440m², como se faz provar com o memorial descrito em anexo e Certidão do Cartório Imobiliária desta cidade no qual ficando por este edital CITADOS, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, prazo este que começa a correr após transcorridos os 20 (vinte) dias do presente edital, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 03 dias do mês de Dezembro de 2019. Eu, (Milena Sampaio Bessa Pinto), estagiária, digitei e subscrevi.

Parnaíba-PI, 3 de dezembro de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de PARNAÍBA

Edital de Citação (20 dias) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, para que tomem conhecimento da existência de uma Ação de Usucapião - Processo nº 0802525-84.2019.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, a qual, alega ser legítimo possuidor, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, a Sra. REGINA LÚCIA CONCEIÇÃO DA PAZ, brasileira, casada, do lar e vendedora da Avon, inscrita no RG sob o nº 1.100.867 SSP-PI, e no CPF sob o nº 395.847.043-20, residente e domiciliada na Rua Três nª 39, Bairro Santa Luzia, Parnaíba - PI de Um lote de terra, localizado no município de Parnaíba-PI, situado na Av. Gerardo Pontes Cavalcante nº 2725, Bairro Broderviler, CEP 64.000.000, no quarteirão formado pela Rua Projetada, com uma área total 300,00m2 e perímetro de 80,00m como se faz provar com o memorial descrito em anexo e Certidão do Cartório Imobiliária desta cidade no qual ficando por este edital CITADOS, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, prazo este que começa a correr após transcorridos os 20 (vinte) dias do presente edital, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 3 de dezembro de 2019. Eu, AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA, digitei, subscrevi.

Parnaíba-PI, 3 de dezembro de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

De ordem do Des. Vice - Presidente, Portaria nª 327/2019, a Servidora Luciane Dias Alves da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo 0800398-22.2018.8.18.0028 (PJE), no qual é Recorrido JOSE NEUTON DA SILVA JUNIOR - MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS - OAB PI8998-A. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina,03 de dezembro de 2019
Bela. LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010787-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
AGRAVANTE: S. R. M. O.
ADVOGADO(S): MISHELLE COELHO E SILVA (PI007520)
AGRAVADO: Y. M. O. E OUTRO
ADVOGADO(S): LUCÉLIA WÁLDYNA COSTA SANTOS (PI005929) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

AVISO DE INTIMAÇÃO (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

DECISÃO/DESPACHO

\"... EMENTA PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. 1. Ação originária que teve sentença proferida pelo juizo de origem. 2. Agravo prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.

RESUMO DA DECISÃO Dessa forma, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante superveniência de sentença monocrática no processo de origem, com fulcro nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil, e amparado no entendimento jurisprudencial pátrio superior. Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos nos termos Provimento n° 016/2009.

Teresina/PI, 23 de agosto de 2019.

Des. José Ribamar Oliveira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 03 de dezembro de 2019.

JANAINA DIAS NOGUEIRA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004375-93.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JULIA MARIA DE ASSIS

Advogado(s): AURELIO FERRY DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3761)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005787-54.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LOURISVALDO MELO DO LAGO

Advogado(s): GERSON GONÇALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2295)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001151-31.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ELIZABETH PEREIRA UCHOA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SA, CELIA PEREIRA DE SA, ARADI CARVALHO DE BRITO

Advogado(s): ADRIANA NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2877)ADRIANA NOGUEIRA LIMA FREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2877)

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO

Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006806-37.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO GOMES DA CRUZ

Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853/03); JOSELITA SILVA CHANTAL (OAB/PIAUPI Nº 5295)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016789-21.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FERNANDA VITORIA SILVA DE ALENCAR, MARIA JOSE VIEIRA DE ALENCAR

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001374-61.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: LEONARDO JÚNIOR DA SILVA

Advogado(s): FABRÍCIO MARCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº )

"Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio o acusado LEONARDO JÚNIOR DA SILVA das imputações que lhe foram atribuídas.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003592-48.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDIUS CRONEMBERGER ARRUDA, FRANCISCO MANOEL DA LUZ, EDNA MARIA DA SILVA CAROCAS LEAO, CRISTIANE CRONEMBERGER ARRUDA, EURIDICE CRONEMBERGER COSTA DE ARRUDA

Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1474) FRANCISCO MANOEL DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1768)

Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000270-87.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO 15ªPROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ RICARDO SANTOS VIEIRA, ELISABETH SANTOS VIEIRA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

"Isto posto e diante da comprovação da materialidade do homicídio praticado contra a vítima MARCUS VINÍCIUS PEREIRA GONÇALVES da existência de indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado JOSÉ RICARDO SANTOS VIEIRA, o pronuncio para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do crime de homicídio tipificado no art. 121, § 2º, II, do Código Penal, o que faço com base no art. 413 do Código de Processo Penal.

Com base no art. 414 do Código de Processo Penal, impronuncio a acusada ELISABETH SANTOS VIEIRA da imputação que lhe é feita.

Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o Representante do Ministério Público e a defesa do acusado pronunciado para, no prazo de 05 (cinco dias), apresentarem os róis de testemunhas que deverão depor no Plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), podendo ainda, no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligências.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

Portaria 02/2019 - Gabinete da 2ª vara dos feitos da Fazenda Pública de Teresina (Juizados da Capital)

Trata-se de solicitação realizada pela magistrada titular da 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Teresina, na qual requer a aprovação da Portaria 02/2019, expedida pela unidade, cuja finalidade é a instituição do ato ordinatório para cumprimento das precatória oriunda de outros Estados, bem como as precatórias dos processos físicos do TJPI, para que possa ter eficácia.

Preambularmente vejamos o que dispõe o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil :

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

Portanto, atos ordinatórios são aqueles que podem ser praticados por simples impulso, sem tomar decisão de mérito. O ato ordinatório praticado segundo o Novo CPC apresenta certas características que garantem sua validade e visam preservar os princípios que estão na base do Código, como a celeridade processual.

É mister ressaltar ainda os arts. 45, XIV e 127, §3º, do Código de Normas desta CGJ (provimento nº 20/2014),

Art. 45. Cabe ao Juiz de Direito, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

XIV- discriminar, mediante portaria, os atos meramente ordinatórios a serem praticados pelo secretário de Vara ou diretor de secretaria do Juizado e seus servidores, visando à celeridade da prestação jurisdicional;

Art. 127. As providências a seguir relacionadas tratam-se de atos meramente ordinatórios e, como tais, independem de despacho e são praticadas de ofício pelo secretário de da unidade jurisdicional, ou por servidores devidamente autorizados, sob a fiscalização direta do Juiz, consoante previsão contida em legislação processual, tais como:

§ 3º O Juiz, mediante de Portaria, poderá delegar outros atos ordinatórios ao secretário judicial, encaminhando cópia da competente portaria à Corregedoria-Geral de Justiça, excetuados os atos privativos do Juiz discriminados na legislação processual de regência.

Visto isso, considerando que a magistrada atendeu a todos os preceitos legais que a norma exige acerca da matéria, defiro a solicitação e autorizo que a Portaria 02/2019 produza seus regulares efeitos.

Cientifique-se. Cumpra-se.

Data/hora registrada no sistema.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 02/19

A DOUTORA CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz Substituta, em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que os atos meramente ordinatórios independem de despacho do juiz, devendo ser praticados de ofício por servidor, consoante previsão contida no art. 162, § 4º do CPC, desde a Reforma do Código de Processo Civil de 1994;

CONSIDERANDO que, na mesma esteira, a Reforma do Poder Judiciário levada a efeito pela Emenda Constitucional no. 45/2004, incluiu o inciso XIV na redação do art. 93 da CF, admitindo a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório por servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir práticas que desburocratizem a tramitação dos feitos judiciais, otimizando a atividade jurisdicional, contribuindo para a celeridade processual;

CONSIDERANDOa regra disposta no artigo 127, §3º, do Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos independentes de provimento judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e otimização dos trabalhos do gabinete e secretaria nesta unidade;

R E S O L V E:

Art. 1º. Com fulcro nas orientações emanadas do Código de Normas da Corregedoria do TJPI, determino aos Servidores lotados nesta Unidade, que procedam ao cumprimento de cartas precatórias, cuja finalidade seja meramente de cientificação ( citação/intimação/notificação), de forma ordinatória, independente de despacho judicial.

§1º . O ato ordinatório de cumprimento da precatória compreenderá a intimação/citação/notificação; certificação do decurso de prazo, juntada de peças, caso seja a hipótese e a devolução dos autos da presente carta ao Juízo deprecante.

Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

Gabinete da Juíza Substitua da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

Juíza Substituta

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026685-88.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: DANNILO LOPES DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Declarado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇOES DE EVENTOS - NUCEPE)

Advogado(s):

DESPACHO

(...)Considerando o pedido do autor, e observando o exposto nos autos, determino que, no prazo de 15 dias, comprove a insuficiência de recurso autorizadora da gratuidade da justiça ou efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento. Após o decurso do prazo supracitado ou apresentada manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019974-09.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE FÁTIMA LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): ORLANDO ALENCAR FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1874) IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA (OAB/PIAUÍ Nº 4349)

Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP, PM-PI, GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes, e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

Matérias
Exibindo 151 - 175 de um total de 1124