Diário da Justiça 8807 Publicado em 04/12/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 2082/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 9612/2019 - PJPI/TJPI/GABDESJOSJAM (1437361) e a Decisão Nº 12745/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1441571), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000106642-3.

R E S O L V E:

ALTERAR as 1ª (primeira) e 2ª (segunda) frações de férias correspondentes ao Exercício 2019/2020 do servidor RONALDO MAIQUE ARAÚJO BRAGA, matrícula nº 1018, marcadas anteriormente para serem fruídas nos períodos de 07/01/2020 a 21/01/2020 e 20/07/2020 a 03/08/2020, respectivamente, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas em período único de 30 (trinta) dias de 07/01/2020 a 06/02/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/12/2019, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2083/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000107155-9,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DO ROZÁRIO RODRIGUES BRITTO, matrícula 1177958, ocupante da função de Técnico Judiciário / Técnico Administrativo, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau deste Tribunal de Justiça, , 08 (oito) dias de licença nojo, pelo falecimento de sua genitora, a contar de 30 de novembro 2019, nos termos da Certidão de Óbito apresentada (1441225).

Art. 2º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de novembro 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/12/2019, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2088/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 39614/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR (1437476) e a Decisão Nº 12770/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1443438), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000106654-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2019/2020 da servidora SÂMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES, matrícula nº 27259, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 20 (vinte) dias no período de 07/01/2020 a 26/01/2020; e a 2ª (segunda) fração de 10 (dez) dias no período de 30/10/2019 a 08/11/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/12/2019, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2073/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Despacho da SGC Nº 3993/2019 - PJPI/TJPI/SGC (1437172) e a Decisão Nº 12667/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1437748), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000105263-5.

R E S O L V E:

AUTORIZAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2019/2020 do servidor CARYBE ANDRÉ DA PAZ MATOS VIEIRA, matrícula nº 27575, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 18 (dezoito) dias no período de 07/01/2020 a 24/01/2020; e a 2ª (segunda) fração de 12 (doze) dias no período de 18/05/2020 a 29/05/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/12/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2084/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica.

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000105824-2.

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor SÉRGIO GONÇALVES DE MIRANDA, matrícula 28903, Ocupante do cargo de Secretário Gestão Estratégica neste Tribunal de justiça, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, a partir do dia 27 de novembro de 2019 e 15 (quinze) dias de prorrogação, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida, tudo em conformidade com o Art. 3º, Art. 5º, parágrafo único, c/c Art. 6º, da Resolução nº 63, de 30.03.2017.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/12/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2090/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 9488/2019 - PJPI/TJPI/SGC/NCE (1429538) e a Decisão Nº 12775/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1443656), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000041035-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 11 (onze) dias de férias correspondentes a 2ª (segunda) fração do Exercício 2016/2017 do servidor CARYBE ANDRÉ DA PAZ MATOS VIEIRA, matrícula nº 27575, adiados por força da Portaria Nº 819/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de maio de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 09/12/2019 a 19/12/2019, remanescendo 01 (um) dia para fruição posterior.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/12/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2087/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 9390/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ (1423847) e a Decisão Nº 12766/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1443279), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000104340-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias de férias do servidor JOSÉ NILTON VERAS BATISTA, matrícula nº 2006, correspondentes ao Exercício 2010/2011, adiados por força de Determinação Presidencial, a fim de que sejam fruídos no período de 09/12/2019 a 18/12/2019, remanescendo 10 (dez) dias para fruição oportuna.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/12/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2093/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000107209-1,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ANITA STEREMBERG MAIA MACHADO, matrícula 2010, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 28 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 94947/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/12/2019, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2086/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3995/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CER (1395511); a Informação N° 64502/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1432071); e a Autorização de Pagamento N° 906/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434485), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000099928-0.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, à servidora designada abaixo, lotada na Secretaria da Presidência, na forma como se segue, e para os fins abaixo especificados, no período de 28/11/19 a 30/11/19.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

FINALIDADE

QUANTIDADE/DIÁRIAS

MARIA MADALENA MARTINS DE CARVALHO

Analista Administrativo

1134809

Deslocamento à Comarca de Pedro II, para coordenar as atividades da equipe do Cerimonial durante a realização da Inauguração do Novo Fórum.

1,0 (uma) diária, no valor correspondente a

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

Acompanhar o Presidente desta corte, no dia da Inauguração do Novo Fórum da Comarca de Pedro II.

1,5 (uma e meia) diárias, sendo cada diária correspondente ao valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), totalizando em diárias o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

Art. 3º. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 2064/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434584), de 28 de novembro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/12/2019, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000096950-0 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 94814/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1440841) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1440683), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 132/2019 (Id:1378669) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1378670), por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elesbão Veloso-PI, JOÃO BATISTA NUNES DE SOUSA, CPF: 078.621.803-72, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000096950-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 03/12/2019, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103529-3 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 94617/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1439769) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1439764), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante em Ofício Nº 38750/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1424309) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 91/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1424290) no valor atualizado de R$ 7.027,15 (Sete mil e vinte e sete reais e quinze centavos), por parte da Oficial Titular da 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Parnaíba - PI, MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103529-3, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 03/12/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 191/2019. (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 03 de Dezembro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira - Juiz de Direito da Comarca de Luzilândia

SUPRIDO: JOAQUIM PEREIRA DE SALES NETO - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Luzilândia

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais)

PROCESSO Nº 19.0.000106452-8

EMPENHO: 2019NE03162 (1444058)

DATA DA CONCESSÃO: 03/12/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 03/12/19 a 10/12/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019.

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 190/2019. (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 03 de Dezembro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Noé Pacheco de Carvalho - Juiz de Direiro da 1º Vara da Comarca de Floriano/PI

SUPRIDO: ALINY MARIANNY COSTA LEAL- Oficial da Corregedoria de Presidios-VEP.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Floriano/PI

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)

PROCESSO Nº 19.0.000105067-5

EMPENHO: 2019NE03163 (1444154)

DATA DA CONCESSÃO: 03/12/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 03/12 a 10/12/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 193/2019. (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 03 de Dezembro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Raimundo José Gomes - Juiz de Direito da Comarca de Piripiri-PI.

SUPRIDO: ANTÔNIO MARCOS LEAL FERREIRA. - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Piripiri-PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600,00 (seiscentos reais)

PROCESSO Nº 19.0.000106942-2

EMPENHO: 2019NE03167 (1444240)

DATA DA CONCESSÃO: 03/12/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 03/12 a 10/12/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019.

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 192/2019. (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 03 de Dezembro de 2019.

PROPONENTE: Dra. Andréa Parente Lobão Veras - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Altos-PI.

SUPRIDO: GRAZIELLE REIS ANTUNES - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única da Comarca de Altos-PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais)

PROCESSO Nº 19.0.000106406-4

EMPENHO: 2019NE03164 (1444296)

DATA DA CONCESSÃO: 03/12/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 03/12/2019 a 10/12/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 194/2019. (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 03 de Dezembro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Max Paulo Soares de Alcântara - Juiz de Direito da Comarca de Parnaíba/PI.

SUPRIDO: Isadora Neris Teles. - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Parnaíba/PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

PROCESSO Nº 19.0.000101352-4

EMPENHO: 2019NE03171 (1444634)

DATA DA CONCESSÃO: 03/12/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 03/12 a 10/12/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019.

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 195/2019. (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 03 de Dezembro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Max Paulo Soares de Alcântara - Juiz de Direito da Comarca de Parnaíba/PI.

SUPRIDO: Isadora Neris Teles. - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Parnaíba/PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

PROCESSO Nº 19.0.000106676-8

EMPENHO: 2019NE03168 (1444602)

DATA DA CONCESSÃO: 03/12/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 03/12 a 10/12/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019.

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

OFÍCIO CIRCULAR - FERMOJUPI (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Ofício-Circular Nº 368/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Teresina, 29 de novembro de 2019.

Aos Senhores(as) Secretários(as) de Varas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,

Prezados(as) Secretários(as),

Considerando a necessidade de uniformizar o procedimento demandado pelas Varas Judiciais, referente a cobrança de multa de testemunha faltosa, previsto nos arts. 219 e 458 do Código Processual Penal, informamos que deve ser solicitada junto ao FERMOJUPI, a respectiva emissão da Guia de Recolhimento de Justiça - GRJ em código próprio (120 - Outras Receitas de qualquer Origem), de acesso exclusivo deste setor.

Para tanto, o requerimento deve ser realizado via e-mail (fermojupi@tjpi.jus.br) ou sistema eletrônico SEI, acompanhado das seguintes informações: nº do processo judicial, nome completo da testemunha, CPF e valor da multa aplicada pelo magistrado.

No mais, esta Superintendência coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 03/12/2019, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PUBLICAÇÃO/EXTRATO Nº 293/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG/HOMOLOGAÇÃO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2019 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Extrato Nº 293/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG

Ref. Processo SEI nº 19.0.000026933-9

Ato: Homologação/Procedimento Licitatório

Procedimento: Pregão Eletrônico Nº 00014/2019

Objeto: Aquisição, através de Sistema de Registro de Preços - SRP, de computadores portáteis ultrafinos (Notebooks), estações de trabalho (Workstations), projetores multimídia (Data show), telas de projeção e monitores que atenderão às demandas de áreas judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, Corregedoria Geral da Justiça - CGJ e Escola Judiciária - EJUDPI, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica e garantia, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência Nº 135/2019 - PJPI/TJPI/STIC/GOVTIC/ACSTIC (1313526), Tabela e Anexos.

RESULTADO/BENEFICIÁRIA(S):

Item: 1

Descrição: NOTEBOOK, TELA SUPERIOR A 14 POL, INTERATIVIDADE DA TELA SEM INTERATIVIDADE, MEMÓRIA RAM SUPERIOR A 8 GB, NÚCLEOS POR PROCESSADOR ATÉ 4, ARMAZENAMENTO HDD SEM DISCO HDD TB., ARMAZENAMENTO SSD 110 A 300, BATERIA ATÉ 4 CÉLULAS, ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA, SISTEMA OPERACIONAL PROPRIETÁRIO, GARANTIA ON SITE SUPERIOR A 36 MESES, adjudicado em favor da empresa E.R. SOLUCOES INFORMATICA LTDA, CNPJ: 05.778.325/0001-13, pelo melhor lance de R$ 6.495,0000, com valor negociado a R$ 6.459,00 e a quantidade de 256 unidades.

Item: 2

Descrição: MICROCOMPUTADOR, MEMÓRIA RAM SUPERIOR A 8 GB, NÚCLEOS POR PROCESSADOR 5 A 8, ARMAZENAMENTO HDD SEM DISCO HDD GB, ARMAZENAMENTO SSD 110 A 300, MONITOR SEM MONITOR POL, COMPONENTES ADICIONAIS COM TECLADO E MOUSE, SISTEMA OPERACIONAL PROPRIETÁRIO, GARANTIA ON SITE SUPERIOR A 36 MESES, adjudicado em favor da empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ: 81.243.735/0019-77, pelo melhor lance de R$ 3.100,00 e a quantidade de 2.043 unidades.

Item: 3

Descrição: Projetor iluminação, Projetor (Datashow), conforme especificações descritas no TR, adjudicado em favor da empresa HUMBERTO PEREIRA SILVA, CNPJ: 22.895.680/0001-91, pelo melhor lance de R$ 6.000,00 e a quantidade de 35 unidades.

Item: 5

Descrição: MONITOR COMPUTADOR, TAMANHO TELA 23 A 30 POL, TIPO DE TELA LED, FORMATO TELA WIDESCREEN, QUALIDADE DE IMAGEM FULL HD, INTERATIVIDADE DA TELA SEM INTERATIVIDADE, AJUSTE AJUSTE DE ROTAÇÃO, ALTURA E INCLINAÇÃO DO DISPLAY, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, GARANTIA ON SITE SUPERIOR A 36 MESES, adjudicado em favor da empresa TORINO INFORMATICA LTDA., CNPJ: 03.619.767/0005-15, pelo melhor lance de R$ 531,88 e a quantidade de 3.572 unidades.

DATA DA ASSINATURA: Às 09:33 horas do dia 03 de dezembro de 2019, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 19.0.000026933-9, Pregão nº 00014/2019.

Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Pregoeiro, em 03/12/2019, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1443271 e o código CRC 7D4ADF31.

19.0.000026933-9

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000076459-3

CONTRATANTE: ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD/PI

CNPJ/CONTRATANTE: 21.732.903/0001-37

EMPRESA/CONTRATADA: G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ/CONTRATADA: 04.453.760/0001-05

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto do presente Aditivo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor original contratado, cujo objeto cinge-se contratação de empresa especializada no fornecimento de Alimentação Preparada e Semi Preparada - Refeições do TIPO: LANCHES AVULSOS e QUENTINHA EXECUTIVA. O item acrescido corresponde aos LOTE/ITEM 1/1 - QUENTINHA EXECUTIVA e LOTE/ITEM/3/18 - LANCHES AVULSOS respeitado o limite de 25% (vinte e cinco percentuais) do valor contratado de R$ 39.142,00 (Trinta e nove mil, cento e quarenta e dois reais).

Lote/Item

Especificação do objeto

Unidade

Quantidade

Contratada

Valor Unitário Contratado

Valor Contratual

Acréscimo 25%

Quantidade

Valor Total do Acréscimo

3/18

LANCHES AVULSOS

Kg/Unidade

2.000

R$ 13,40

R$ 26.800,00

500

R$ 6.700,00

1/1

QUENTINHA EXECUTIVA

Unidade

600

R$ 20,57

R$ 12.342,00

150

R$ 3.085,50

ACRÉSCIMO: Pelo presente termo aditivo, fica acrescido o valor de R$ 9.785,50 (nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) ao valor original do Contrato 178/2018 (1251608); O acréscimo correspondente a 25% (vinte e cinco percentuais) do valor inicial do contrato; Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário de Justiça.

VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à adição é de R$ 9.785,50 (nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos): Lote-Item 3/18 - LANCHE AVULSOS: R$ 4.020,00 (quatro mil vinte reais) de para o 1º (primeiro) grau de jurisdição; R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta reais) de para o 2º (segundo) grau de jurisdição; Lote-Item 1/1 - QUENTINHA EXECUTIVA: R$ 771, 37 (setecentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos) de referentes ao Custeio Administrativo de 1º Grau; e R$ 2.314,13 (dois mil trezentos e quatorze reais e treze centavos) de referentes ao Custeio Administrativo de 2º Grau. O Contrato passará a valer o total de R$ 48.927,50 (quarenta e oito mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) .

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Descrição:

FONTE:

040106 - EJUD

3390-30

Material de Consumo

118 - Recurso de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Crédito Orçamentário Reservado:

1696 - Treinamento e Capacitação de 1º Grau

0206100811696

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Crédito Orçamentário Reservado:

1697 - Treinamento e Capacitação de 2º Grau

0206100811697

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo encontra amparo no art. 65, I, b, art. 65, §1º e art. 60 da Lei 8.666/93.

ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD.

Pauta de Julgamento

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 12/12/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0709252-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA XAVIER DE OLIVEIRA e outros
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 0014234-89.2014.8.18.0140 - Remessa Necessária Cível
Recorrente: GUSTAVO SOARES DE BRITO CABRAL
Advogada: Heylane Cristina dos Santos Brasil (OAB/PI nº 10.360)
Recorridos: ESCOLA SANTA HELENA LTDA - EPP, ESTADO DO PIAUÍ (GERVE - GERENCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR)
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

03. 0800141-04.2018.8.18.0058 - Remessa Necessária Cível
Recorrente: ROSANILZA PEREIRA DA SILVA BRITO
Advogado: Willians Lopes Fonseca (OAB/PI nº 8.658)
Recorrido: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA - PI
Advogado: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 0701790-73.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrantes: ISABEL LEONICE DIAS e outros
Advogado: Glauber Iury Uchoa de Abreu (OAB/PI nº 8.611)
Impetrados: ESTADO DO PIAUÍ, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0811708-77.2018.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA LUISA RAMOS VIANA
Advogado: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0704012-14.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: LUIS CARLOS PIRES PEREIRA
Advogada: Mara Adriannine dos Santos Brito (OAB/PI nº 7.505)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

Processos E-TJPI:

01. 2019.0001.000011-2 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2016.0001.006166-5
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: ALLANA MOREIRA GOMES ALVES RUFINO
Advogados: Allana Moreira Gomes Alves Rufino (OAB/PI nº 12.056) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2016.0001.007701-6 - Mandado de Segurança
Impetrante: DENISE CRISLEY DO NASCIMENTO SILVA
Advogados: Mara Adriannine dos Santos Brito (OAB/PI nº 7.505) e outro
Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2017.0001.013626-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Embargante: BENEDITO BATISTA DA COSTA
Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029)
Embargado: MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
Advogados: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 2017.0001.002095-3 - Mandado de Segurança
Impetrante: FRANCISCO DALLA VALLE VON KOSSEL
Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947)
Impetrados: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

05. 2018.0001.001220-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Embargante: BRÁULIO ALEX MACHADO VERAS
Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 2015.0001.006858-8 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante/Apelado: GIL MARQUES DE MEDEIROS
Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355)
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 12/12/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0705700-11.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Publicado em 22-10-2019
Origem: Simplício Mendes/ Vara Única Pedido de Vista:
Agravante: GILDA MARIA DE SOUSA Exma. Desa. Eulália Pinheiro
Defensor Público: Nelson Nery Costa ADIADO
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 20-11-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

02. 0712435-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 22-10-2019
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 20-11-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Apelado: JOSÉ RAMOS DE SALES
Advogados: Audrey Martins Magalhães Fortes (OAB/PI nº 1.829) e Francisco Sobrinho de Sousa (OAB/PI nº 11.119)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

03. 0705296-23.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO OLIVEIRA NUNES
Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI n.º 16.286)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

PROCESSOS E-TJPI

01. 2017.0001.009587-4 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 2017.0001.011331-1 - Mandado de Segurança
Impetrante: LUISA PINHEIRO DE AMORIM
Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI n° 6.935)
Impetrado: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

03. 2017.0001.012696-2 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: MARIA JOSÉ PEREIRA MOURÃO DA SILVA
Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI n° 7.069-B)
Apelado: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI
Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI n° 4.503)
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

04. 2018.0001.001460-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: CRISTIANE MARIA ALCÂNTARA SANTIAGO
Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI n° 6.935)
Impetrado: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

05. 2018.0001.003566-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Embargante: JOSÉ OMAR DE MOURA FÉ
Advogado: Gustavo Gonçalves Leitão (OAB/PI n° 12.591)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

06. 2010.0001.000368-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: CARLOS ANTONIO GALVÃO ALMEIDA
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI n° 16.161) e outros
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 12/12/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos E-TJPI:

01. 2015.0001.004334-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA - PI
Advogado: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531)
Embargado: MÁRIO ALMEIDA DA SILVA - EPP - CASA DO CAMPO
Advogado: Leovegildo Modesto Amorim (OAB/PI nº 3.272)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2014.0001.000548-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargantes: PRÓ - MÉDICA LTDA. e outros
Advogada: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444)
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho (OAB/PI nº 6.544) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

03. 2015.0001.010798-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: D. B. OLIVEIRA - COMERCIAL BARROSO
Advogados: Edilando Barroso de Oliveira (OAB/PI nº 2.634) e outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2015.0001.000147-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ
Advogados: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764) e outro
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

05. 2015.0001.011900-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: MARIA DA LUZ RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: Cícero de Sousa Brito (OAB/PI nº 2.387)
Apelado: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI
Advogados: Dayane Braz Ribeiro (OAB/PI nº 9.248) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2017.0001.009202-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Apelados: CONSULPLAN CONSULTORIA e ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Carlos Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI nº 2.723)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

07. 2010.0001.003630-9 - Mandado de Segurança
Impetrante: IRENO LUCIANO RODRIGUES
Advogada: Maria Sueli Rodrigues de Sousa (OAB/PI nº 6.242)
Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

08. 2016.0001.013452-8 - Agravo de Instrumento
Origem: União / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI
Advogado: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914)
Agravada: LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA FERREIRA
Advogados: Rogério Pereira da Silva (OAB/PI nº 2.747) e outro
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

09. 2015.0001.003454-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: HILÉIA INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S. A.
Advogados: Edyane Rodrigues de Macedo (OAB/PI nº 12.384) e outro
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Processos PJE:

01. 0000546-16.2017.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123)
Apelado: AROLDO PEREIRA DA ROCHA
Advogados: Dogival Pereira de Moura (OAB/PI nº 12.031) e Tiago de Sousa Brito (OAB/PI nº 11.510)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

02. 0708930-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ
Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503)
Apelada: MARIA DEUSELITA RIBEIRO DA SILVA
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

03. 0707515-09.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
Advogados: Jamylle de Melo Pereira (OAB/PI nº 13.229) e outros
Apelado: BALBINO DE SOUSA
Advogado: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

04. 0710554-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: FRANCISCO GOMES DE SOUSA
Advogada: Lílian Érica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 0706290-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: HEMILY ISAURA OLIVEIRA SOBRAL
Advogado: João Eudes Soares de Araújo (OAB/PI nº 6.486)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de dezembro de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Conclusões de Acórdãos

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.007531-7 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.007531-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: ANTONIA ALVES DE SOUSA ARAÚJO
ADVOGADO(S): ANA PRISCILA DE CARVALHO COSTA (PI011876) E OUTROS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE COIVARAS-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE - COGNIÇÃO PERFUNCTÓRIA - DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Considerando que a decisão agravada conquanto sucinta, analisou a impugnação de forma completa, observando as determinações constantes do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. Na ação de improbidade administrativa, em seguida à oportunidade de manifestação prévia da parte demandada, realiza-se o juízo de admissibilidade da inicial, que poderá ser indeferida - caso de inépcia ou inadequação -, rejeitada liminarmente - caso de manifesta improcedência -, ou recebida, caso em que será citado o réu. 3. O juízo de admissibilidade da exordial possui caráter perfunctório, ostentando, na maioria das vezes, baixa carga decisória. Assim, a inicial será recebida quando, a despeito das manifestações do réu na defesa preliminar, houver indícios da prática de ato de improbidade. 4. Não se pode exigir que, perante a inicial, já se lance cognição suficientemente exauriente sobre a suposta prática do ato ímprobo. Se assim fosse, sequer seria necessária a instrução, exigindo-se do autor que trouxesse junto com a peça pórtica todos os elementos necessários para a comprovação dos fatos narrados.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida, nos termos da decisão de fls. 362/369, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.

Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0702660-84.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0702660-84.2019.8.18.0000

Embargante: Emerson Felipe da Silva Fonsêca

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619, DO CPP. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados implicam a rejeição da pretensão aclaratória.

2.Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com as contrarrazões ministeriais, pelo conhecimento e rejeição dos presentes embargos declaratórios, não reconhecendo os vícios apontados.

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