Diário da Justiça
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Publicado em 04/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-09.2013.8.18.0054
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): ANA CRISTINA ADÃO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): RAIMUNDO RUFINO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 03 dezembro de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002296-79.2013.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: WANDERSON DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 23251)
DESPACHO: " Vistos, etc.Intime-se a defensora do acusado para apresentar a defesa preliminar no prazo de 10(dez) dias."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001178-13.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES DIAS NETO
Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 3 de dezembro de 2019. HENRIQUE NOJOZA AMORIM MODESTO Analista Judicial - 29262
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001911-63.2015.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: MARCOS FERNANDES MENDES DA SILVA
Advogado(s): JOAO FERREIRA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 67)
DESPACHO: " Vistos,etc.Intime-se o defensor do denunciado para se manifestar acerca do parecer ministerial no prazo de 10(dez) dias.Após voltem concluso."
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001343-98.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: SOENIO DE CARVALHO SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI
Advogado(s): MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: "...designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/02/2020 às 09:00 horas."
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001599-82.2018.8.18.0028
Classe: Petição Criminal
Autor: THIAGO HENRIQUE DA SILVA
Advogado(s): ADALGISA COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12318)
DESPACHO:" Vistos,etc.Em conformidade com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido da defesa e revogo a medida cautelar de recolhimento noturno do acusado, tendo em vista que omesmo trabalha no Laboratório Sobral das 00:00 horas às 06:10 horas, segundo documentação apresentada.Intimem-se."
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000723-39.2009.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Alienante: GILDAZIO RODRIGUES GOMES
Advogado(s):
Réu: JONNY DE SOUSA E SILVA, ANTONIO VIEIRA DA SILVA, L.E.S.S
Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)
SENTENÇA: Intimar o advogado do réu acerca da sentença de fls. 74/75, proferida nos autos em epígrafe.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-33.2018.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GERÊNCIA DE POLICIA DO INTERIOR - DELEGACIA DE PORTO -PI
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO BATISTA PEREIRA ROCHA, FABRICIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na denúncia para absolver Fabrício Rodrigues da Silva Brito e João Batista Pereira Rocha, vulgo Paduda, das imputações contidas na denúncia, nos termos do art.386, II, do CPP.
Determino se lhe façam cessar todas e quaisquer eventuais medidas cautelares impostas por força exclusivamente do presente procedimento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000029-72.2012.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVD SOMBRA PEIXTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Réu: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO DE PATIZAL
Advogado(s): IVALDO LOPES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 1625)
SENTENÇA: Assim sendo, na forma do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015, julgo extinto o processo de execução.Assim, considerando que as obrigações já foram adimplidas,Publique-se. Registre-se. intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000878-84.2019.8.18.0032
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: ALBERTINO ALVES SOARES NETO
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), ITALLO ROSSI ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9857)
DECISÃO: [...] Contudo, embora não se tenha deixado a critério deste Julgador a aplicação das medidas, entendo que este Juízo, que conduz o processo e que irá fiscalizar o cumprimento, poderia, a depender do caso concerto, modificar eventualmente alguma medida cautelar estabelecida pelo instância superior, de forma fundamentada, mas, desde que fosse claramente demonstrada a plausibilidade deo pedido, ante a modificação de situação fática, o que não restou demonstrado pelo requerente, motivo pelo entendo que o pedido da defesa não merece guarida, motivo pelo qual o indefiro.
Quanto ao pedido de autorização para viajar, também formulado pelo réu, resta-se prejudicado, já que o pedido foi feito no dia anterior ao indicado para o início da viagem e sequer houve tenpo hábil a abrir vistas ao Ministério Público para a pertinente manifestação.
Expedição de Carta Precatória para a Comarca de São Paulo - SP, com a finalidade de proceder a oitiva da testemunha CRISTIANE GOMES DA SILVA, rp 0000878-84.2019.8.18.0032.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000938-78.2016.8.18.0059
Classe: Adoção
Adotante: BERNARDO FERREIRA FIGUEREDO, MARIA ANTONIA MENDES DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
Adotado: GABRIEL MENDES DE ARAÚJO (INFANTE), FRANCISCA DE JESUS MENDES DE ARAÚJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 3 de dezembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001083-71.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, BERNARDA ALVES DA SILVA, DEUZA FERREIRA FONTENELE, JOSE FERREIRA DE ARAUJO, NEUZA NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-35.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA, brasileiro(a), aposentado(a), portador(a) do CPF nº 184.351.063-49, inscrito(a) no RG nº 324.082 SSP/PI, residente e domiciliado(a) Na Rua Adalgiso Ribeiro, 500, Municipio de Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob os n° 787475998, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000500-35.2019.8.18.0063.5002, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré fez juntar as cópias do contrato citado na inicial, assinado pela parte autora de acordo petição eletrônica de n° 0000500-35.2019.8.18.0063.5002. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, juntou aos autos comprovante de refinanciamento do contrato citado na inicial, através da petição eletrônica de n° 0000500-35.2019.8.18.0063.5002. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou documento de transferência eletrônica de valores para a parte autora que prova relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 03/12/2019, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. documento na petição eletrônica de n° 0000500-35.2019.8.18.0063.5002. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou cópias dos documentos pessoais da parte autora, via peticionamento eletrônico, com protocolo n° 0000500-35.2019.8.18.0063.5002. Analisando os autos, verifica-se que os mesmos não comprovam que a parte autora não recebeu a importância mencionada na petição inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não foi diligente na guarda de seus documentos pessoais. Analisando os autos, estes não comprovam a existência de fraude. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTES AS AÇÕES, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei nº 9.099/95 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001308-14.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 07.05.2020 às 10h30min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 03 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000216-16.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIRCEU NOGUEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Intime-se o autor, por seu procurador, para que apresente réplica no prazo de 15 dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-30.2016.8.18.0077
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: MARIA DA PAZ LOPES DE ARAÚJO
Advogado(s): GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11860)
Réu: FLAVIO LOSS
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Ante o exposto, com fulcro no art. 292, § 3º do Código de Processo Civil,
promovo a correção do valor da causa, para fixá-lo em R$ 65.000,00 (sessenta mil
reais).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001815-78.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000648-88.2018.8.18.0028
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Menor Infrator: RONAILTON DE SOUSA CARVALHO, RONILTON DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)
DESPACHO: " Vistos, etc.Intime-se novamente a procurador dos adolescentes para apresente a defesa preliminar no prazo de 03(três) dias, sob pena de ser aplicada a multa, prevista no art. 256do CPP, por ter abandonado o processo, sem a prévia comunicação a este juízo.'
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000447-25.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS GOMES VELOSO
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por DOMINGOS GOMES VELOSO, brasileiro(a), aposentado(a), inscrito(a) no CPF nº 159.702.483-04, portador(a) do RG nº 49.205 SSP/PI, residente e domiciliado(a) na rua Venâncio Borges, 1029, Municipio de Palmeirais-PI, contra o BANCO ITAÚ BMG S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 33.885.724/0001-19, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n°100, Torre Conceição, 9° andar, Parque Jabaquara, São Paulo-SP, CEP 04.344-902. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob nº 545711933 , importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação, juntada via sistema de peticionamento eletrônico sob n° 0000447-25.2017.8.18.0063.5002 oportunidade em que requereu a improcedência da ação, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se a possibilidade de julgamento antecipado do pedido. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos o contrato citado na inicial, mas juntou apenas o comprovante de transferência eletrônico (TED) em beneficio da parte autora, no entanto, desacompanhado do contrato não prova relação financeira entre as partes. Verifica-se que a parte ré fez depósito em benefício da parte autora, por esta razão, ACOLHO o pedido formulado na contestação para determinar que o valor depositado pela parte ré em benefício da parte autora, seja atualizado monetariamente a partir da data de depósito e que o valor seja abatido do valor da indenização. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do Supremo Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95; art. 355, inciso I e art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000117-87.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PEREIRA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: JORROVI CALÇADOS
Advogado(s): EDSON BALDIN(OAB/PARANÁ Nº 70328)
ATO ORDINATÓRIO:
?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000117-87.2014.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000469-64.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO E SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Defiro o pedido formulado na petição de n°0000469-64.2017.8.18.0037.5011 Expeça-se alvará, para que a parte autora, acompanhada de seu advogado, receba a importância que lhe é devida, no valor incontroverso de R$ 7.128,37 (sete mil e cento e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), conforme constam nos autos, de acordo petição eletrônica e comprovante de transferência eletrônica de n° 0000469-64.2017.8.18.0037.5010. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-23.2016.8.18.0090
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO NETO
Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I c/c IV do CPC.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000926-96.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARIDA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ROMYLOS DE SOUSA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 15614)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
Defiro o pedido formulado na petição de n° 0000926-96.2017.8.18.0037.5007. Expeça-se alvará, para que a parte autora acompanhada de seu advogado, Dr. Anderson da Silva Soares, receba a importância que lhe é devida, no valor incontroverso de R$ 2.664,65 (dois mil e seiscentos e sessenta e quatro e sessenta e cinco centavos), conforme constam nos autos, de acordo petição eletrônica e comprovante de transferência eletrônica de n° 0000926-96.2017.8.18.0037.5004. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002152-67.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VICTOR CARDOSO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: Desse modo, considerando que a parte autora informou o desinteresse na demanda, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII c/c 200, § único, ambos, do CPC. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000801-53.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia .07.05.2020 às 10h20min, Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 03 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.