Diário da Justiça 8805 Publicado em 02/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013375-44.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J . J . ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Réu: CONSPAR-CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008188-94.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): MARIA DO SOCORRO PEREIRA JERICO

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006517-36.2008.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): PEDRO CICERO DE SOUSA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, ficando por este edital INTIMADA a parte Executada, para PAGAR, em 10 (dez) dias, as CUSTAS FINAIS proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de novembro de 2019 (29/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004204-39.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SOARES FERNANDES, LUIS NELSON ALVES DOS REIS, JOSE NARCELIO RAMOS DE CASTRO

Advogado(s): THALES JERICO PONTE(OAB/PIAUÍ Nº 16241), NATALIA DA COSTA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16242)

Requerido: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL-REFER

Advogado(s): TASSO BATALHA BARROCA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 165960), MARILIA FERREIRA SILVA VELOZO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17627), DANE MARIA OLIVEIRA FELTES(OAB/PERNAMBUCO Nº 452)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002634-95.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: HEMERSON LUAN CERQUEIRA DIAS, ISRAEL DE ALMEIDA SOUSA

Advogado(s):

Natalia da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 25 de Novembro de 2019 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra os réus HEMERSON LUAN CERQUEIRA DIAS e ISRAEL DE ALMEIDA SOUSA, imputado-lhes a prática do crime de roubo circunstanciado, previsto no artigo 157, §§1º e 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro.(...) Réu HEMERSON LUAN CERQUEIRA DIAS, Desse modo, aumento a pena em 1/3, tornando-a DEFINITIVA no patamar de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regime SEMIABERTO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?b?, do Código Penal. A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também da substituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e no art. 44, I, ambos do C.P. Réu ISRAEL DE ALMEIDA SOUSA, Desse modo, aumento a pena em 1/3, tornando-a DEFINITIVA no patamar de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). As MULTAS deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o SEMI-ABERTO, com fulcro no artigo 33, §1º, alínea "b" do Código Penal. Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regime SEMIABERTO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?b?, do Código Penal. A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também da substituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e no art. 44, I, ambos do C.P. (?) Teresina-Piauí 29/11/2019

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004257-20.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A ATUA CONTINENTAL BANCO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ROBERT SANTOS FONSECA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022582-04.2011.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): G V DE SOUSA RESENDE MEE

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, ficando por este edital INTIMADA a parte Executada, para PAGAR, em 10 (dez) dias, as CUSTAS FINAIS proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de novembro de 2019 (29/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011383-14.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ADEFRANIO LOPES DA SILVA, GERSON RIOS DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , GERSON RIOS DOS SANTOS, brasileiro,natural de Teresina, unido estavelmente, nascido em 07/07/1987, RG nº2.782.917 SSP-PI ,lanternagem, filho de Maria do Rosário dos Santos Rios e de Gilberto Rios de Araújo, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de novembro de 2019 (29/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026158-63.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO NORONHA CARLOS NETO

Advogado(s): JOÃO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 3614)

Réu: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s):

Determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias,informarem quais provas pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade decada meio de prova, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversossobre os quais recairá eventual prova

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0021821-94.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: DYOGO PASCOAL DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): ISMAILLE ANTONIO BARROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14088)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público, intimo o advogado de defesa para apresentar seus memoriais no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027073-54.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SOFISA S.A

Advogado(s): MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB/SÃO PAULO Nº 113887), NEI CALDERON(OAB/BAHIA Nº 1059A)

Requerido: MARCIA HELENA LOPES SOARES

Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005721-30.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias,informarem quais provas pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade decada meio de prova, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversossobre os quais recairá eventual prova.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005706-66.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IONADSON MARQUES BASTOS

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Réu: ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ - ACEP, ALLAN VIANA DO NASCIMENTO, LINDOMAR JOSE DA COSTA, MARCOS BARBOSA SOARES

Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005538-59.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS DA SILVA FREIRE

Advogado(s): ARNALDO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14344)

Réu: CHICÃO FOTOGRAFIA, ROSÂNGELA RODRIGUES SOUSA, ANA MARIA DE OLIVEIRA NETA, FRANCISCA GOMES DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO NUNES DA CRUZ, ALEXSANDRA MIRANDA OS SANTOS, FRNANDA KELLY DA SILVA LIMA, FRANCILEIDE DA SILVA SANTOS, SAMUEL AMORIM BARBOSA DE OLIVEIRA, ARABELA CARVALHO DO REGO, CARLA ALANE ALVES OLIVEIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DA SILVA, ANA LÚCIA ARAÚJO ALVES, LUCELITA DE ARAÚJO D. REIS, GABRIELA HAVENA LEAL LEITE, ROSA AMÉLIA DE JESUS BEZERRA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025453-36.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPOLIO DE LUIZ GONZAGA CASTRO AGUIAR

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025510-83.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANNE RAKEL AMORIM DA SILVA

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Réu: SAINT CLAIR DE HOLANDA CAVALCANTE NETO

Advogado(s): CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS(OAB/PIAUÍ Nº 9361)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029911-91.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SOLEDADE DA CIRQUEIRA

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005121-05.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO VIEIRA, DULCIMAR ALMEIDA VIEIRA, DIMEPI-DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DO PIAUI LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista Judicial - 3490

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008205-81.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): GERALDO SOUZA CANCIO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12268)

Réu: MARDEN MOURA PRACIANO, JOSE NILTON DE OLIVEIRA FERNANDES, BRUNO DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, INTIMA os advogados EDINILSON HOLANDA LUZ, OAB/PI Nº 4.540, e Maria Liliane Sousa Santos, OAB/PI Nº13.848, da SENTENÇA prolatada e apresentar as CONTRARRAZÕES DA PELAÇAO interposta pelo Ministério Público Estadual, nos autos da ação penal, art.155, § 4º,II e art.171, caput,, todos do CP, promovida pelo MPE em face de MARDEN MOURA PRACIANO, José Nilton Oliveira Fernandes e Bruno dos Santos Carvalho, conforme dispositivo a seguir: parte final: ?[?] Julgo PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 387, do CPP, CONDENAR o denunciado MARDEN MOURA PRACIANO, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §4º, II do Código Penal. ABSOLVENDO-O da imputação da prática do crime inserido no art. 171, caput, do Código Penal. Considerando que o sentenciado cometeu diversos crimes de furto no espaço temporal compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2018,sendo mais de 07(sete) crimes de furto em desfavor da vítima, tal fato passou a orbitar sob a regra prevista no art. 71do CP (crime continuado). Ademais, tendo em vista que as penas dos crimes de furto são idênticas, utilizo quaisquer das penas cominadas em desfavor do sentenciado, 02(dois) anos de reclusão, além de 10(dez) dias-multa, utilizando-se esse valor como paradigma para exasperá-la pela fração correspondente a 1/2(metade) mais de 7(sete) crimes. POR ESSES MOTIVOS, TORNO DEFINITIVA A PENA DEFINITIVA DO SENTENCIADO em 03 (três)anos de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa. A multa deverá se atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro. Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo como art. 44 e incisos do CP. Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º(segunda parte) do CP, substituo apena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos, a saber:I -prestação pecuniária no valor de R$1.000,00 (mil mil reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução. II - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado das restrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em relativa de liberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seu recolhimento à prisão. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP. Por conseguinte, RESTITUO LIBERDADE PLENA AO RÉU, devendo continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado o direito de recorrer em liberdade. Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre o período em que o sentenciado permanece em segregação cautelar. Deixo de arbitrar indenização à vítima, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, eis que ausente requerimento nesse sentido na inicial acusatória e por terem sido os bens restituídos, em parte, além de não haver comprovação material dos prejuízos (documentos).Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art.804 do CPP. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados o sentenciado e/ou a vítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.(...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006582-73.2007.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: ROGERIO LEITE DA SILVA, ROBERTO CARLOS LAGES FORTES, GILMARIO DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 18576), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 08 (oito) dias, em favor de ROGERIO LEITE DA SILVA e ROBERTO CARLOS LAGES FORTES . Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 29 dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu, Kelson Leonardo Craveiro da Silva, Escrivão, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021825-39.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENJAMIN SOARES DE CARVALHO NETO, RAVENNA NOGUEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, MASTERCARD BRASIL S/C LTDA

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), LUCIANA PEDROSA NEVES(OAB/PARAÍBA Nº 9379), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000658-87.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: DANILO DE MORAIS COSTA

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta e acolhendo a tese defensiva e acusatória, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL e, via de consequência, ABSOLVO o acusado DANILO DE MORAIS COSTA das acusações que lhe são feitas nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Arquivem-se os processos incidentais e apensos a estes autos. P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012350-20.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSE SANTOS SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE SANTOS SILVA,brasileiro,solteiro, natural de Teresina-PI, nascido em 14/03/1988, filho de Maria Adriana Sousa Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de novembro de 2019 (29/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014589-75.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JOSE MARIA PIRES DE MENEZES

Advogado(s): GEORGIA FERREIRA NUNES MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 4314)

Declarado: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Advogado(s): MILTON JOSE DE LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 3036570875005. TERESINA, 29 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020593-26.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: MARIA DEUSULITA CANAVERDE DA ROCHA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista Judicial - 3490

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