Diário da Justiça 8805 Publicado em 02/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001283-92.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO O QUEIROZ

Advogado(s):

DESIGNO a Defensoria Pública, para que atue em defesa da Ré, na forma do art. 396-A, §2º, do CPP, uma vez que a Ré, mesmo devidamente citada, não apresentou resposta à acusação no prazo legal. Expedientes necessários. CUMPRA-SE

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011763-86.2003.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: FRANCISCO MARQUES CAMPELO

Advogado(s): MACARIO OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3589)

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

SENTENÇA: ...JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se

AVISO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012315-85.2002.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: IMOBILIARIA ATLANTICA LTDA

Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)

Impetrado: SECRETARIA MUN.DE FINANCAS DA PREF.DE TERESINA- PI

Advogado(s): MARCÍLIO FERNANDO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091)

SENTENÇA: Vistos, etc. (...) Pelo exposto, acatando o parecer ministerial (fls. 65/68), denego a segurança pleiteada, haja vista a ausência de prova pré-constituída do direiro alegado, o que prejudicou a comprovação de direito líquido e certo da impetrante, requisito este exigido de maneira categórica pela garantia constitucional prevista no art. 5º inciso LXIX, da Constituição Federal. Condeno, ainda, a impetrante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, considerando o que dispõe o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e a Súmula 512, do Supremo Tribunal Federal.P.R.I. Teresina, 27 de novembro de 2019. Haydée Lima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina".

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030039-92.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): OCILIO DE SOUSA QUEIROZ

Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Ante o exposto, declaro a perda de objeto da exceção de pré-executividade, e, em razão da extinção do crédito em cobrança, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso VI e 925, do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000025-14.2017.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ROSA LIA LOPES DO MONTE

Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

REDESIGNO para o dia 19 / 02 / 2020, às 10:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004863-43.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO RENOIR

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9525)

Requerido: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS/UNIDADE OPERACIONAL 27 - CEARÁ, ELEVADORES ATLAS SCHINDLER DO BRASIL S/A

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), ROMULO ROMANO SALLES(OAB/SÃO PAULO Nº 335528), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN(OAB/SÃO PAULO Nº 168804)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025212-72.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Requerido: LUIZ ALBERTO FERREIRA

Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001)

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O Dr. EDSON ALVES DA SILVA, Juiz de Direito titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS, proposta por CATARINA NUNES MENDES DE CARVALHO ARAÚJO, brasileira, inscrita no CPF nº 350.971.673-68, residente na Av. Homero Castelo Branco, nº 400, Bairro Ilhotas, Teresina/PI em face de JOSÉ SÉRGIO TORRES ANGELIM, brasileiro, inscrito no CPF nº 338.531.693-68, residente e domiciliado em local incerto e não sabido. Ficando por este Edital INTIMADA a parte Executada, Senhor JOSÉ SÉRGIO TORRES ANGELIM, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito da memória discriminada (ID 5468090, pág. 3), no valor de R$ 56.538,31, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que oExecutado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica, no Átrio do Fórum e na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 dias do mês de novembro de 2019 (29/11/2019). Eu, Leonardo Alain Alves da Cruz, Analista Judicial, matrícula nº 3.644, digitei.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010544-91.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Réu: ANTONIO JOSÉ DA SILVA

Vítima: CICERO PEREIRA BARBOSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO JOSÉ DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DA CRUZ DA SILVA e ELIAS PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA MUSICAL PRÓXIMO A METALURGICA O NEGO, VILA IRMA DULCE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA. ANTONIO JOSE DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí em razão da suposta prática do crime capitulado no artigo 121, §2º, inciso II do Código de Penal (homicídio qualificado por motivo fútil), em 15 de junho de 2010, figurando como vítima Cicero Pereira Barbosa. Denúncia oferecida em 06 de julho de 2010 e recebida em 30 de agosto de 2010, consoante decisão de fls.70/71. O denunciado foi regularmente citado, conforme documento acostado às fls.96, e apresentou resposta à acusação às fls.101/104. O denunciado foi preso em flagrante delito no dia 15/06/2010 e teve sua prisão relaxada no dia 23/11/2011, conforme decisão de fls.153/156, porém foi colocado em liberdade somente no dia 02/01/2012. Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 19/02/2014, oportunidade em que foi declarada a revelia do acusado, nos termos do artigo 367 do CPP e inquirida a testemunha Hilton Silva Rodrigues, consoante ata de audiência de fls.201/202. Audiência de instrução e julgamento em continuidade realizada no dia 04/12/2014, oportunidade que foi inquirida a testemunha Francisco Mendes Vieira, consoante ata de audiência de fls.226. Encerrada a instrução criminal, foi o réu pronunciado, conforme decisão de fls.245/248, como incurso nas sanções previstas no artigo 121, §2º, inciso II (motivo fútil) do Código Penal. Réu foi intimado por meio de edital da decisão de pronúncia, consoante certidão de fls.256. Contra a decisão de pronúncia, a Defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito, fls.263/270, o qual foi conhecido e parcialmente provido, apenas para proceder o decote da qualificadora por motivo fútil, conforme certidão de fls.319. O Ministério Público e a Defesa apresentaram rol de testemunhas, em caráter de imprescindibilidade, às fls.340/341 e 346/347, respectivamente. Designada sessão do Tribunal do Júri para a presente data, o acusado foi submetido a julgamento. Nos debates, o Ministério Público pugnou pela condenação do pronunciadopor homicídio simples, artigo 121, ?caput? do Código Penal. A defesa técnica, por sua vez, sustentou a tese da absolvição em razão do excesso exculpante, visto que pelas circunstâncias não era exigível ao pronunciado conduta diversa, bem como a tese do homicídio privilegiado, afirmando que o pronunciado agiu sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, consistente em agressões e provocações, além da clemência por parte do Conselho de Sentença. O Conselho de Sentença, respondendo ao questionário proposto, o qual não foi contestado pelas partes, nesta data, decidiu que o pronunciado ANTONIO JOSÉ DA SILVA praticou o crime de homicídio simples privilegiado, artigo 121, ?caput?, e §1º do Código Penal. Cédulas lidas apenas até a obtenção de quatro respostas positivas ou negativas, não sendo lidos os demais votos a fim de preservar o sigilo das votações. Ante o exposto, com amparo na soberana decisão do Egrégio Conselho de Sentença, CONDENO o pronunciado ANTONIO JOSÉ DA SILVA como incurso nas sanções do art. 121, ?caput?, e §1º do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Analisando as circunstâncias judiciais que repousam junto ao art. 59 do Código Penal, concluo que a do acusado, considerada como grau de CULPABILIDADE reprovabilidade da conduta dentro do contexto em que foi cometido o delito, não extrapola ao tipo penal; o réu não possui , consoante verifica-se da Certidão de ANTECEDENTES fls.375; em relação à , poucos elementos foram coletados a respeito, o CONDUTA SOCIAL que impede a consideração pelo juízo; a não foi analisada em PERSONALIDADE profundidade, razão porque não será considerada em desfavor do réu; os que MOTIVOS ensejaram a prática delituosa não devem ser valorados de forma negativa; as que levaram à prática delitiva não merecem valoração negativa; as CIRCUNSTÂNCIAS CONSEQUÊNCIAS não extrapolaram o tipo penal; o não COMPORTAMENTO DA VÍTIMA favorece o acusado, razão pela qual a considero como neutra. Assim, sendo todas as circunstâncias judiciais neutras, fixo a pena base em 6 (seis) anos de reclusão. Não concorrem circunstâncias agravantes ou atenuantes, razão pela qual mantenho a pena em 6 (seis) anos de reclusão. Ressalte-se que a Defesa, em Plenário, pugnou pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, tese esta que não merece acolhida, tendo-se em vista que o réu não confessou o delito, muito pelo contrário, afirmou que apenas empurrou a vítima, a qual faleceu em razão de ter batido com a cabeça no meio fio. Outrossim, não há causas de aumento, concorrendo a causa de diminuição relativa ao domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, consoante decidido pelo Conselho de Sentença, razão pela qual reduzo a pena em um terço, passando a dosá-la em 4 (quatro) anos de reclusão. Passo às disposições gerais. Compulsando os autos, verifica-se que o réu foi preso provisoriamente no dia 15/06/2010, sendo colocado em liberdade no dia 02/01/2012, conforme decisão de fls.153/156, Alvará de Soltura de fls.157 e ofício nº2624/2012 Levando-se em consideração a quantidade de pena fixada, computando o tempo de prisão provisória, qual seja, 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 18 (dezoito) dias, nos termos do artigo 387, §2º do Código de Processo Penal, fixo o regime inicial de cumprimento de pena em ABERTO, consoante determina o artigo 33, §2º, alínea ?c?, do Código Penal. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, uma vez que não estão presentes os elementos objetivos previstos no artigo 44, I do Código Penal. Também não é cabível a suspensão condicional da pena, vez que ausentes os requisitos autorizadores do benefício, artigo 77 do Código Penal. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que respondeu ao processo nesta condição e não existem nos autos elementos que possibilitem afirmar estarem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 de Código Processo Penal. Não há que se falar em efeitos específicos da condenação, vez que ausentes seus motivos ensejadores. Condeno o réu no pagamento de custas processuais. Após o trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se o Instituto de Identificação Criminal, com anotação nos Boletins Individuais do acusado; oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República. Cumpridas todas as formalidades legais e certificado pela Secretaria deste Juízo, deverão os autos serem arquivados, com a devida baixa na distribuição. Sentença publicada nesta sessão, intimados Ministério Público e Defesa, inclusive dos prazos recursais. Determino que o réu seja intimado da sentença via Edital, já que foi declarada sua revelia nos presentes autos. TERESINA, 19 de setembro de 2019. RITA DE CÁSSIA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ FRANCISCO DE ALMEIDA MORAIS, Analista Judicial, digitei e subscrevo. TERESINA, 29 de novembro de 2019.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029099-25.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANA VALENTINA SILVA SOUSA (MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: MARCOS AURELIO DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016139-42.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA GILZA DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): LEONARDO MAGALHAES COSTA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5266)

Requerido: FRANCISCO JOSE VIEIRA RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013994-23.2002.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE EUGENIO ALMEIDA DA SILVA VAZ(MENOR)

Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105)

Requerido: BERNARDONE ALMEIDA VAZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014214-84.2003.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: WILTON MEDEIROS DE ASSUNCAO JUNIOR(MENOR)

Advogado(s): MARIA FERNANDA BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3362), FERNANDO BRITO DO AMARAL (OAB/PIAUÍ Nº 1346)

Requerido: WILTON MEDEIROS DE ASSUNCAO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016779-55.2002.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SANDRA ALVES DE ALENCAR SILVA

Advogado(s): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 2423)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002081-63.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Exonerante: EDUBERTO SILVEIRA ROCHA

Advogado(s): JOAO BATISTA DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 1950)

Exonerado: ERICK PATRICK ALVARENGA ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006477-59.2005.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE ALBERTO DOS SANTOS

Advogado(s): VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Requerido: MARCELO ALBERTO RODRIGUES TAVARES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019699-89.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE RIBAMAR BRAGA ARAUJO

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: FLAVIA GABRIELE NEVES ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013449-40.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GABRIELLE ALEXANDRE FREITAS LOIOLA(MENOR)

Advogado(s): JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITY (OAB/PIAUÍ Nº 935)

Requerido: FABRICIO KLECIO DA SILVA LOIOLA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022872-53.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CARLOS ALBERTO DE MIRANDA

Advogado(s): LUCÉLIA WÁLDYNA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5929)

Requerido: NAIR CARVALHO DOS SANTOS, KARLA NAIANE CARVALHO MIRANDA, CARLOS LEONARDO CARVALHO MIRANDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009408-30.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: FRANCISCA MARIA DA COSTA LIMA - MENOR, CARLA CRISTINA DA COSTA LIMA - MENOR, ANTONIO CARLOS FERREIRA LIMA

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014226-49.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551), PEDRO HENRIQUE FARIAS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16339)

Réu: FRANCISCA HIGINO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011169-57.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: KAUAN VANDERLEI DE OLIVEIRA GOES (MENOR), KAROLLAENY DELMA DE OLIVEIRA GOES (MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: VANDERLEY GOES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024895-40.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: ANTONIO CARLOS MORAES DOS SANTOS - MENOR-, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): JORDANA MARIA MORAIS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14541)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008231-60.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE DE RIBAMAR MENDES DA ROCHA

Advogado(s): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 989)

Requerido: DORIETE DOS SANTOS ROCHA, MARIA DO SOCORRO SANTOS ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015486-98.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LEANDRO DE OLIVEIRA ARAÚJO JÚNIOR, LARISSA STÉFANE SILVA ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA - OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: LEANDRO DE OLIVEIRA ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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