Diário da Justiça 8804 Publicado em 29/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0023651-47.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ELETRO COMERCIAL LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de ELETRO COMERCIAL LTDA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...).Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito.Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se.TERESINA, 26 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0008442-86.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LANLINK INFORMÁTICA LTDA

Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - PI, 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo procedente o pedido da autora, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Condeno o DETRAN no pagamento de R$ 410.237,41 (quatrocentos e dez mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) em favor do requerente, com juros e correção monetária. Condeno ainda o requerido nas custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência, no valor de 10% sobre o valor da condenação.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0006294-49.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: C. N. PETRÓLEO LTDA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Executado(a): CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. Diante da informação de fls.116/117, encaminho os autos ao Cartório para juntar resposta da carta precatória remetida a 2ª Vara de Precatórias do DF. Com a juntada da informação, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014602-30.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: JORGE DEAN BARROS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM Juiz de Direito respondendo por este Juízo - Dr. Antonio LOpes de Oliveira, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa Dr. MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), para se manifestar sobre carta precatória juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 28 dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018825-70.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: GARDENIA MARIA MAURIZ DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)

DESPACHO: Conforme consta pedido de Incidente de Falsidade às fl. 96/98, na espécie, não houve comprovação de entrega da notificação no endereço do requerido, como demonstra o documento juntada pela própria requerente com a exordial, fl. 37/38. É certo que se revela possível a emenda da inicial para comprovação da mora. Não obstante, esta deve ser, previamente, constituída, não havendo como se admitir a notificação realizada após o ajuizamento da demanda. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando aos autos a notificação extrajudicial entregue no endereço do requerido ou certidão de protesto, conforme Decreto-lei nº 911/69, e que seja anterior ao ajuizamento da ação. Prazo de 10 dias. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000328-66.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): LOPES PEREIRA E CARVALHO PEREIRA LTDA

Advogado(s):

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO: EXECUTADO:LOPES PEREIRA E CARVALHO PEREIRA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº digitar nº CNPJ. 74081407000127. Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça. FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora. VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: anotar valor da dívida. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511218001590-9; 1511218001589-5; 1511218005376-2; 1511218003413-0; 1511218005375-4; 1511218005374-6; 1511218005373-8; 1511318001318-1; 1511318001317-3; registradas na data de 02/07/2012, 21/09/2012, 30/11/2012 e 14/03/2013. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de novembro de 2019 (28/11/2019). Eu, servidor designado, digitei, subscrevi e assino. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025061-09.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RECOVERY DO BRASIL GESTÃO ATIVOS S/A, FIDC AMÉRICA - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS AMÉRICA MULTICARTEIRA

Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/ALAGOAS Nº 12834A), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/ALAGOAS Nº 12835A), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Requerido: JOSE SARAIVA DE MELO

Advogado(s):
ATO ORDINATORIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005926-25.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: BENEDITO ALVES DE ARAUJO

Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a AJEMPI na pessoa dos Advs. Dr. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - OAB/PI nº 6.624 e Dra. LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA - OAB/PI nº 7.766, para comparecerem no dia 21(terça-feira) do mês de janeiro do ano de 2020, às 09:20 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, à continuação da audiência de de INSTRUÇÃO, nos autos do processo- crime distribuição nº 0005926-25.2018.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM BENEDITO ALVES DE ARAÚJO, como incurso nas penas do art. 209, do CPM. Teresina(PI), aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, o digitei e subscrevo.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008514-64.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: AMBEV-COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS FILIAL TERESINA

Advogado(s): CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO(OAB/SÃO PAULO Nº 317046), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ(OAB/SÃO PAULO Nº 178930), ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 4874), DOUGLAS ALVES VILELA(OAB/SÃO PAULO Nº 264173)

Executado(a): C.A.DO P.TENORIO FILHO MEE

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. Considerando a decisão de fls. 258/259 que analisou o pedido de desconsideração jurídica da executada e consignou a realização de providências pela parte exequente, principalmente com a juntada do contrato social e alterações, da empresa executada ou, alternativamente, certidão simplificada aos autos. Em petição de fls. 263/268 a executada requer a execução de CARLOS ALBERTO DO PRADO TENÓRIO FILHO, todavia não apresentou documentos que comprovem o seu pleito. Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento da decisão de fls. 258/259, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 25 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012844-41.2001.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES., .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAFAEL MARCELO LOUREIRO DA SILVA, JEFERSON EDUARDO LOUREIRO DA SILVA

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

SENTENÇA (...)

O réu foi condenado a 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, pela prática do crime de Roubo Majorado (art. 157, §2º I e II, do Código Penal), o qual prescreve em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, do CP. Considerando a data do recebimento da denúncia, 29/11/2001, e a data da publicação da sentença, o processo se encontra prescrito. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RAFAEL MARCELO LOUREIRO DA SILVA pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV c/c 110, §1º, do Código Penal. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004502-89.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ JOSE LEITE BRINGEL

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora a cerca do retorno dos autos, no prazo de 05 dias.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028354-45.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 21 DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WYLLYAM RODRIGUES DO NASCIMENTO, JOSE ORNALDO DE SOUSA PASSOS, ANTONIO FRANCISCO MENDES DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387)

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ANTÔNIO FRANCISCO MENDES DA SILVA, brasileiro, natural de Nossa Senhora dos Remédios/PI, nascido em 16/11/1990, filho de Antônio da Silva Filho e Francisca Mendes da Silva e CONDENAR o réu WILLYAM RODRIGUES DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 07/11/1991, filho de Paulo Rodrigues de Sousa e Maria Irenice Rodrigues da Costa Nascimento, como incursos nas penas do art. 157, §2º, I e II, do CP e art. 157, §2º, I e II c/c art. 14, do CP c/c art. 70, do CP. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se os boletins individuais dos réus para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeçam-se mandados de prisão preventiva e, após seus cumprimentos, as guias de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0019456-43.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: LUIZ GONZAGA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8083)

SENTENÇA: "(...) Isto posto, ante tudo o que foi exposto, em consonância com o Ministério Público e com fundamento no princípio in dubio pro reo e com base no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal e art. 23, inciso II do Código Penal, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia oferecida contra LUIZ GONZAGA DA SILVA, ABSOLVENDO-O das imputações que lhe foram atribuídas". TERESINA, 14 de novembro de 2019. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005889-03.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CHIRLENE NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s): JANCIRA BARBOSA DANTAS CELESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 11016), ELIONAI GONÇALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8606)

Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MÉDIO PARNAÍBA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de novembro de 2019.

SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS

Analista Judicial - 3730

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013235-34.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SUELIANO LUIS DE SOUSA SILVA JC

Advogado(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538)
SENTENÇA (...)

Em seguida, a ação penal foi julgada improcedente, em sentença proferida em 15/05/2018, todos os réus foram absolvidos, tendo a sentença transitada em julgado.Ante o exposto, considerando que tratam os presentes autos de cópias do processo de nº 0009496-78.2002.8.18.0140, já julgado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ante o instituto da coisa julgada, nos termos do art. 110, §2º, do CPP. Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028702-24.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUCAS RAFAEL DA CONCEIÇÃO, ARIEL LUCAS DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Vistos etc. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de LUCAS RAFAEL DA CONCEIÇÃO, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Com relação ao réu ARIEL LUCAS DE SOUSA SILVA, aguarde em Secretaria, a realização da audiência de instrução e julgamento. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012826-97.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: TIAGO DE SOUSA VIANA CARDOSO

Advogado(s): HERBERTH ARAÚJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875)
SENTENÇA (...)

O réu foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão, pela prática do crime de Furto (art. 155, caput, do Código Penal), o qual prescreve em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, do CP. Considerando a data do recebimento da denúncia, 04/09/2013, e a data da publicação da sentença, o processo se encontra prescrito. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de TIAGO DE SOUSA VIANA pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV c/c 110, §1º, do Código Penal. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006449-76.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/CEARÁ Nº 14815), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: LOURENÇO ROSA MARTINS, ANTONIO FILHO MARTINS, ELIENE MENDES CARVALHO MARTINS

Advogado(s): WOLTERES ALENCAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2054)
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Honorários Advocatícios - Valor: R$ 2.769,38 Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 2.883,73.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015186-68.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: JEANWELINGTON DAMASCENO DOS S NOGUEIRA

Advogado(s):

Vistos. Considerando o pagamento da custas finais cujo comprovante está acostado aos autos à fl. 118, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO DO FEITO, dando-se a devida baixa na distribuição. CUMPRA-SE.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023793-80.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ, DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: GILVAN DOS SANTOS E SILVA, LUIS DELFONSON DOS SANTOS E SILVA, GILMAR DOS SANTOS E SILVA, GILFRAN DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de Lesão Corporal de Natureza Grave, tipificado no art. 129, §1º, inciso I do Código Penal, imputado aos acusados LUIS DELFONSON DOS SANTOS E SILVA, GILVAN DOS SANTOS E SILVA, GILMAR DOS SANTOS E SILVA e GILFRAN DOS SANTOS E SILVA. O fato delituoso ocorreu no dia 21/06/2008, a denúncia foi oferecida no dia 08/08/2018 e recebida dia 27/08/2018. O Ministério Público, se manifestou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em favor do réu Gilfran dos Santos e Silva. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GILFRAN DOS SANTOS E SILVA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 115 do Código Penal. Quantos aos denunciados Luís Delfonson dos Santos e Silva, Gilvan dos Santos e Silva, Gilmar dos Santos e Silva, o regular prosseguimento do feito.

TERESINA, datado eletronicamente.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014334-25.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAULINO JOSE PIRES PEREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, inciso II do Código Penal, imputado ao réu RAULINO JOSÉ PIRES PEREIRA. A denúncia fora recebida dia 01/12/2006. O réu foi condenado pela prática do crime de Roubo Majorado à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado no dia 03/06/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RAULINO JOSÉ PIRES PEREIRA, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.

TERESINA, 27 de novembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014695-03.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ARIOLINO BARBOSA MACIEL, BERNARDA DE ARAUJO, CARLOS AUGUSTO DE SOUSA, FRANCISCA RODRIGUES LOPES DA COSTA, JULIMAR FERREIRA, JUVENCIO CAMPOS PINTO, RITA SOARES MAGALHAES, SIMONE SOUZA RIBAMAR

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: CAIXA SEGURADORA S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020717-72.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PIMENTEL

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Réu: UNIMED-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005743-11.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Réu: CONSTRUTORA POTY LTDA.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004907-09.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANA CLEA SANTOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): HILDENGARD MENESES CHAVES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11264)

SENTENÇA

Vistos, etc,

Trata-se de crime de Lesão Corporal Seguida de Morte, tipificado no art. 129,§3º do Código Penal, imputado à acusada Ana Célia Santos de Oliveira. A denúncia foi recebida em 26/05/2003. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANA CÉLIA SANTOS DE OLIVEIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV c/c art. 109, II, do Código Penal.

TERESINA, 27 de novembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

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