Diário da Justiça
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Publicado em 27/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000831-78.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO GOMES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 26 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-43.2010.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDREA DA COSTA DIAS
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de novembro de 2019
GILBERTO DA SILVA DIAS
Analista Judicial - 4144945
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001936-56.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CÉLIA DE MORAIS SOUZA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 26 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001729-63.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: Ministério Público
Réu: MILTON DO LIVRAMENTO FERREIRA
Advogado(s): Defensoria Pública
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a acusação, para ABSOLVER o réu, MILTON DO LIVRAMENTO FERREIRA, quanto aos crimes previstos nos arts. 147, caput, do Código Penal, c/c Lei no 11.340/2006 (Lesão Corporal e Ameaça contra a Mulher no Contexto de Violência Doméstica), nos termo do art. 386, II, do Código de Processo Penal
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0000885-90.2017.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MAIRA LUANA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181)
SENTENÇA: Intimar o advogado Dr. FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181) da Sentença cujo dispositivo segue transcrito: (...) Isto posto, ante tudo o que foi exposto, fundamentando no princípio in dubio pro reo, e com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra a ré MAIRA LUANA DA SILVA, ABSOLVENDO-A da imputação que lhe fora atribuída. Ante a fundamentação supra e tendo sido a ré absolvida, não há motivo para que permaneça em prisão domiciliar, motivo pelo qual CONCEDO-LHE A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. Vale a presente sentença como força de alvará de soltura para que seja a acusada posta imediatamente em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer sob custódia. (...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-29.2016.8.18.0089
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): AROLDO RUBEM DE MACEDO LTDA, AROLDO RUBEM DE MACEDO, BENILDE DA SILVA MACEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de novembro de 2019
GILBERTO DA SILVA DIAS
Analista Judicial - 4144945
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000120-48.2018.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO COELHO VIANA
Advogado(s): OLIMPIO RONALDO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3825), DAVID ROBERTO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3826)
ATO ORDINATÓRIO:
Intimar o advogado do Réu para que compareça à audiência de instrução e julgamento, designada para a data de 05/02/2020, às 08 horas, neste fórum local.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-53.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UMBILINA PEREIRA DE VASCONCELOS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): JOSAFÁ PARANHOS DE MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 28849)
DESPACHO: " Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,nos termos do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC, HOMOLOGO e julgo extinto o processo com resolução de mérito. (...) P.R.I.C. AROAZES, 25 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000339-15.2019.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DANILO PEREIRA DE SENA
Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)
DESPACHO: A Secretaria da Vara Única da Jurisdição de Água Branca ? PI, pelo servidor ao final assinado, no cumprimento de decisão/despacho exarado nos autos em epígrafe, de acôrdo com o provimento 07/2012, da CGJ /TJ-PI, c/c art. 269 do CPC, INTIMA o Advogado habilitado, para comparecer na Sala das Audiências deste Juízo, situado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca ? PI, às 10:00 horas do dia 05.12.2019, para Audiência de Instrução e Julgamento, nos autos em epígrafe, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas de defesa, visto que não consta o enderêço das mesmas na sua defesa. Água Branca ? PI, 26.11.2019, (Elias Soares Siqueira) Técnico Judicial, Digitei e Subscrevi.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-41.2016.8.18.0089
Classe: Embargos à Execução
Autor: AROLDO RUBEM DE MACEDO LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de novembro de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004560-60.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: FABRICIO DA SILVA FEITOSA
Nesse contexto fático-jurídico, imperioso reconhecer a extinção da punibilidade da referida infração, com supedâneo no art. 107, I, do CP. Desta monta, declaro, por sentença, extinta a punibilidade da conduta imputada ao acusado FABRICIO DA SILVA FEITOSA, ante o seu óbito devidamente comprovado nos autos. Intimações necessárias. Depois de decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se com as formalidades legais. PARNAÍBA, 22 de novembro de 2019. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001309-73.2014.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
"Considerando o disposto no Provimento nº 10/2018 da CGJ/TJPI, que disciplina a realização de atos judiciais por videoconferência no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça do Piauí, designo a audiência para o dia 05/02/2020 às 09h, na sala de audiências deste Juízo, a fim de dar fiel cumprimento à Carta Precatória expedida nestes autos, para realizar a oitiva da testemunha arrolada pela acusação HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA (Carta Precatória expedida via SEI nº 41715-0 - fl 77). A(s) parte(s) residente(s) em comarca diversa deverá(ão) ser lá ouvida(s).
Intime-se a defesa do réu para prestar informações sobre o processo que tramita junto à Comarca de Pedro II, mencionado na última petição do acusado, uma vez que em pesquisa junto ao sistema THEMIS WEB não foi localizado qualquer resultado na referida comarca.
Ermano Chaves Portela Martins, juiz de Direito em exercício na Vara Criminal da Comarca de Barras".
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003168-46.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: HENRIQUE PASSO DO NASCIMENTO
Advogado(s): BRUNA DA SILVA BRIGONI(OAB/PIAUÍ Nº 10701), FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Ante o acima exposto, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER o acusado HENRIQUE PASSO DO NASCIMENTO do crime previsto no art. 180 do CPB, nos termos do art. 386, VII, do CPP..
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000359-75.2014.8.18.0100
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCA LÚCIA LOPES PEREIRA
Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: SIMPLÍCIO PEREIRA DE MORAIS
Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)
DESPACHO: Intime-se a parte requerida por seu advogado, para impugnar ou efetuar depósito pro rata dos honorários periciais, para que ocorra o devido prosseguimento do feito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-87.2010.8.18.0042
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, SHINZI NAKASE
Advogado(s): AGATANGELO NEIVA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1250)
Réu: EDSON HOLANDA DE SOUSA
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000540-70.2006.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado(s): JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Indiciado: FABRICIO DA SILVA FEITOSA
Nesse contexto fático-jurídico, imperioso reconhecer a extinção da punibilidade da referida infração, com supedâneo no art. 107, I, do CP. Desta monta, declaro, por sentença, extinta a punibilidade da conduta imputada ao acusado FABRICIO DA SILVA FEITOSA, ante o seu óbito devidamente comprovado nos autos. Intimações necessárias. Depois de decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se com as formalidades legais. PARNAÍBA, 22 de novembro de 2019. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002287-66.2017.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
Requerido: MARCONIO ISIDORO DE ABREU
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
DESPACHO: INTIMA o banco requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o fiel cumprimento do comando em alude, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30.000,00.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001058-50.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JULIANA MARIA SILVA NOBREGA DE BRITO
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
DESPACHO: Analisando os autos, verifica-se a necessidade de realização de audiência admonitória. Face a isso, designo desde já para o dia 28 de janeiro de 2020, às 12:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no Fórum Dês. Salmon Lustosa, nesta cidade
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-91.2014.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL - BOM JESUS - PI
Advogado(s):
Indiciado: ERIVAN SOUSA GOMES, RAINILDO NUNES SOARES
Advogado(s): MARCOS FARIA SANTOS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9773)
...Não obstante já ter a defesa do primeiro acusado dispensado a oitiva da testemunha Ronald Costa Teixeira, conforme consta às fls. 207, concedo o prazo de 10(dez) dias para que o advogado apresente o endereço atualizado de tal pessoa.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-89.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO FRANCISCO FILHO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 26 de novembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001130-45.2014.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)
Executado(a): ISRAEL ODILIO DA MATA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS DA COMARCA DE BOM JESUS Av. Ademar Diógenes - BR-135, s/n, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 | |
PROCESSO Nº: 0000484-32.2017.8.18.0102 Advogado(a): Manoel Emídio de Oliviera Neto, OAB PI 11376 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus da Comarca de BOM JESUS, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na BR-135, s/n, Bairro São Pedro, BOM JESUS-PI, a Ação de Usucapião acima referenciada, proposta por MANOEL EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, divorciado, autônomo, RG Nº 1.153.961 SSP/PI, CPF Nº 497.114.403-00, residente e domiciliado na Av. João Clímaco de Almeida, nº 111, Bairro Centro, Marcos Parente/PI, ficando por este edital citados os RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, sendo que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo do edital, nos termos do Despacho de Id Num 6717726. A delimitação perimétrica da área a ser usucapida com suas características são as seguintes: "Este imóvel tem como descrição o seu início no ponto P1 as coordenadas N 9.217.262,98m e E 625.651,72m; deste segue confrontando com AUSENTE E DESCONHECIDOS, com azimute de 357º38'14'' por uma distância de 691,65m até o ponto P2, de coordenadas N 9.217.954,04m e E 625.623,20m; deste segue confrontando com AUSENTES E DESCONHECIDO, com azimute de 53ª07'55'' por uma distância de 4.288,62, ate o ponto P3, de coordenadas N 9.220.527,10m e E 629.054,18m; deste segue confrontando com a propriedade de CORNÉLIO FRANCISCO EVANGELISTA, com azimute de 120º02'34'' por uma distância de 903,48m até o ponto 94, de coordenadas N 9.2229.074,77m e E 629.836,28m; deste segue confrontando com a propriedade de CORNÉLIO FRANCISCO EVANGELISTA, com azimute de 122º06'32'' por uma distância de 1.221,56m até o ponto P5, de coordenadas N 9.219,425,48M e E 630.817,00m; deste segue confrontando com AUSENTES E DESCONHECIDOS com azimute de 203º27'15'' por uma distância de 1.125,40m até o ponto P6, de coordenadas N 9.218.393,06M e E 630.423,07M; deste segue confrontando com a GLEBA TRÊS VACAS propriedade de MANOEL EMÍDIO DE OLIVEIRA, com azimute 203º41'55'' por uma distância de 1.648,83m até o ponto P7 de coordenadas N 9.216.883,27m e E 629.760,36m; deste segue com a GLEBA TRÊS VACAS propriedade de MANOEL EMÍDIO DE OLIVIERA, com azimute de 245º41'17'' por uma distância de 300,43m até o ponto P8, de coordenadas N 9.216.759,58m e E 629.486,57m; deste segue confrontando com a GLEBA TRÊS VACAS propriedade de MANOEL EMÍDIO DE OLIVEIRA com azimute 246º57'03'' por uma distância de 970,47m até o ponto P9, de coordenadas N 9.216.379,62M e E 628.593,57m; deste segue confrontando com AUSENTES E DESCONHECIDOS, com azimute de 326º08'46'' por uma distância de 2.033,72m até o ponto P10, de coordenadas N 9.218.068,54m e E 627.460,63m; deste segue confrontando com AUSENTES E DESCONHECIDOS, com azimute 245º59'42'' por uma distância de 1.980,17m até o ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro." E para o conhecimento dos interessados e para que não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, em 26 de Novembro de 2019 (26/11/2019). Eu, ______________________, JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA NETO (Analista Judicial) digitei, subscrevi e assino. ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus-PI |
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000315-43.2011.8.18.0106
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO LUIS DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: " Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015 e fundamentação supra. Revogo a liminar de fls.57/60. Sem custas e honorários, em face da previsão legal.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000612-40.2015.8.18.0064
Classe: Reclamação
Autor: RODRIGO MANOEL DE CARVALHO
Advogado: GUSTAVO DOS SANTOS PALHARES(OAB/PERNAMBUCO Nº 41783)
Réu: O MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI
ATO ORDINATÓRIO: Intimar para apresentar réplica à contestação. Eu, Sandro Henrique Reis de Sousa, Escrivão Judicial, fiz digitar. Paulistana/PI, 26 de novembro de 2019.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001037-03.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: LUCAS LUIS DE SOUSA
Advogado(s): RÔMULO IVO ARAÚJO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 16846)
SENTENÇA: Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissão de um juízo de procedência da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o acusado LUCAS LUÍS DE SOUSA, como incurso nas penas do art. 155, §2º, c/c o art. 14, II, ambos do CP. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade acima do normal à caracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever (máximo) demonstram que se deve exasperar a culpabilidade do agente; 2. Quanto aos antecedentes não há informações nos autos de ser reincidente. 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade não lhe é benéfico diante de seu comportamento com a prática de delitos contra o patrimônio, conduta social altamente reprovável. 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir indicam estar voltada para crime contra o patrimônio, em especial furtos. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis que é para auferir benefício com a venda do bem furtado para adquirir drogas; 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não são relevantes; 7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação devem ser considerados eis que embora a res tenha sido recuperada pela vítima, houve abalo emocional diante da possibilidade de perda do bem, embora esse prejuízo tenha sido pequeno; 8. O comportamento da vítima em nada influiu. Assim, considerando que prevalecem circunstâncias judiciais desfavoráveis, autorizando o afastamento do mínimo legal, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 03 (três) anos de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. Não existe agravantes, há uma atenuante, a da confissão, dispostas no artigo 65, III, "d", do CP, pelo que diminuo em 06 (seis) meses, ficando a pena em 2 anos e 6 meses de reclusão. Não há causa especial de aumento de pena. Por outro lado, reconheço a incidência da causa especial de diminuição contida no art. 155, §2º do CP, pelo que diminuo a reprimenda em um terço e transmudo a reclusão em detenção, ficando a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 08(oito) meses de detenção. Reconheço ainda a causa de diminuição do art. 14, II do CP, pelo que diminuo a reprimenda, passando para 01(um) ano e 01 (um) mês de detenção, a qual a torno definitiva. Com alicerce nas circunstâncias judiciais já aferidas, bem como na situação econômica do condenado (art. 60, CP), fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, valorando o dia multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato, a despeito da vedação constitucional de vinculação. Em obediência ao art. 44, I, II e III e seu § 1° do CP, presentes os requisitos ensejadores da substituição de pena, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber: 1) Prestação pecuniária no valor de (01) um salário mínimo vigente à época dos fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social 2) Limitação de fim de semana, a ser definido pelo Juízo da execução penal e nos termos do art. 48 do CP. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados. Suspenda-se os direitos políticos do Réu enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral. Por último, condeno o réu Lucas Luís de Sousa ao pagamento integral das custas processuais, que, por ser assistido por Defensor Público fica isento. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Adote a secretaria as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o Réu pessoalmente e o seu Defensor.
Transitado em julgado, arquive-se.
PICOS, 31 de Outubro de 2019
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS