Diário da Justiça
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Publicado em 27/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-30.2016.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO BIBIANO DA SILVA
Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Intimo o advogado do acusado (FRANCISCO BIBIANO DA SILVA), legalmente constituído, DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128) para, comparecer perante este Juízo, na sala de audiências do Fórum Des. Adolfo Uchôa Filho, sito na Praça da Matriz, 76, Centro, Batalha - Piauí, no dia 11/02/2020, às 11:40 horas, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001067-54.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE ARAÚJO
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9257)
Réu: EMBRATEL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 26 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-04.2017.8.18.0044
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: LUSILEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: VITÓRIO AVELINO DE SOUSA, ALCIONE AVELINE DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 26 de novembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000032-13.2005.8.18.0047
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)
Requerido: JOSÉ LUIS PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS ASSIS ROCHA, JOAI ROSENO BENVINDO, ADERSON ASSIS ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no valor de R$ 213,52 (duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-80.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ LOPES BARBOSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 26 de novembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-02.2016.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALVES DA SILVA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO BANRISUL S.A.
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-42.2003.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Executado(a): PEDRO PAULO QUARESMA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES MARTINS
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Sentença: "(...) Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo o processo, em face da liquidação do débito, por parte do executado. P. R. I. Oficie-se ao SERASA e aos outros órgãos de proteção ao crédito, para fins de exclusão do nome do devedor da inadimplência, relativamente a esta ação executiva. Desconstitua-se eventual penhora. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dêem-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo definitivo."
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000234-46.2002.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)
Executado(a): FRANCISCO SANTANA
DESPACHO: Conforme registra nas fls. 141/142, foram realizadas as duas Hastas Públicas; contudo, não apareceram interessados. Em 05 de maio de 2016, o Banco Exequente, devidamente intimado para se manifestar, permaneceu inerte. Em 08 de novembro de 2016, a parte exequente peticionou (fls. 156) requerendo nova avaliação dos bens penhorados e o prosseguimento do feito. Contudo, se os bens penhorados não encontram licitantes e não tendo a parte credora interesse em adjudicá-los, não poderá prosseguir em inúmeras e indeterminadas tentativas de alienações públicas, mesmo porque a lei processual prever alternativas, como a de substituição do bem penhorado, para a hipótese. Insistir em levar a sucessivos e prováveis leilões negativos resultará, afinal, em prejuízo para o judiciário, por ser quem arcará com os encargos das custosas pretensões de alienação judicial. Portanto, com fulcro no art. 921, IV, do CPC, SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo o exequente, no mesmo prazo, indicar novos bens a penhorar ou requerer o que entender pertinente. Intimem-se. OEIRAS, 11 de novembro de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002050-92.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES BEZERRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261)
[...] DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-07.2006.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ LUIZ FRANCISCO LOPES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de novembro de 2019
REJANE APARECIDA DA SILVA
Oficial de Gabinete - 644.863.897-87
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000187-79.2016.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA MOURA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "... Sobre a Petição Eletrônica nº 0000187-79.2016.8.18.0063.5002, manifeste-se a parte autora, por seu procurador, em 05 (cinco) dias..."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-95.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEODORA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
[...] DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000017-29.2005.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: JUDI NERES BARROS
Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)
Interditando: NEIDENALVA NERES DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de NEIDENALVA NERES DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de JUDI NERES BARROS e MANOEL RODRIGUES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE VARGEM, ZONA RURAL DE GILBUÉS, GILBUÉS - Piauí nos autos do Processo nº 0000017-29.2005.8.18.0052 em trâmite pela Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JUDI NERES BARROS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOMINGAS NERES BARROS e LOURENÇO CAETANO DE BARROS, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE VARGEM, ZONA RURAL DE GILBUÉS, GILBUÉS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA LOPES, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
GILBUÉS, 6 de novembro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da GILBUÉS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000314-89.2012.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, ADILSON DA SILVA TAVARES SOUSA
Advogado(s):
Interditando: PANTA CIRQUEIRA DE SOUZA FILHO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de PANTA CIRQUEIRA DE SOUZA FILHO, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DA SILVA TAVARES DE SOUZA e PANTA CIRQUEIRA DE SOUZA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BARREIRO, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA -PI, ZONA RURAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA-PI, SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - Piauí nos autos do Processo nº 0000314-89.2012.8.18.0052 em trâmite pela Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ADILSON DA SILVA TAVARES SOUSA, vulgo(a) "null", null, null, filho(a) de null e null, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BARREIRO, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA -PI, ZONA RURAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA-PI, GILBUÉS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA LOPES, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
GILBUÉS, 6 de novembro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da GILBUÉS.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº 0000265-09.2012.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: A. P. L.
Advogado(s):
Interditando: A. M. M. R.
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de, em razão do grau da deficiência psíquica e seus efeitos que afetam o discernimento SUBMETER À CURATELA a parte requerida A. M. M. R., qualificado na inicial, declarando-o relativamente incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, III, e 1.767, I, ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como curador definitivo A. P. L. , também qualificada nos autos, para representar o curatelado na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas. Ressalta-se que o curador dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, ressalvando o direito do curatelado à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto nos artigos 755, § 3º e 759, ambos do Novo Código de Processo Civil, bem como no art. 9º, III, do Código Civil de 2002 e art. 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e publicação na imprensa local, 01 vez, e no órgão oficial, por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Deverá o curador prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 4o, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais 1. 2. competente proceda o seu cumprimento, acompanhada das cópias necessárias, quais sejam: - petição inicial e petição que informa o local de internação atual da curatelada, se o caso; - certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento atualizada(s) do[a]curatelado[a]; - certidão de trânsito em julgado desta sentença. ESTA SENTENÇA, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral competente, para comunicação da perda da capacidade civil plena do interditado. Deve a curadora nomeada comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973. Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta os beneficiários do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, IX, do Novo Código de Processo Civil. Ciência ao MP PRI e após o prazo legal de recurso e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000341-56.2003.8.18.0030
Classe: Embargos à Execução
Autor: MANOEL PEREIRA DE ANDRADE
Advogado(s): VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803)
Réu: BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)
SENTENÇA: (...) Do exposto, com fundamento no art. 739, II, do CPC de 1973 vigente à época, rejeito os presentes embargos à execução, prosseguindo-se a ação de execução. Condeno a parte embargante ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado na base de 10% do valor da causa, devendo tais valores serem acrescidos no valor do débito principal, para todos os efeitos legais, na forma do art. 85, §13, CPC de 2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS, 18 de novembro de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-40.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ENOCH PESSOA DOS SANTOS
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)
Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-90.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: OTÁVIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)
Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000988-04.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARGARIDA RAMOS DE BRITO LIMA
Advogado: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
DESPACHO: Intime-se a parte recorrida para, apresentar o recurso competente no prazo legal. Após, encaminhe-se o feito à instância superior.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-52.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LÚCIA BEZERRA DOS SANTOS
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-45.2012.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): JOSE FRANCISCO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 1394)
Executado(a): AMPLO NEGÓCIOS EM TELECOMUNICAÇÕES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000655-95.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MATEUS VITORINO DA SILVA
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-05.2013.8.18.0035
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ARCANJO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): MARTINHO VIEIRA GOMES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9603)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000602-17.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ VIEIRA PRIMO
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-69.2014.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARLUCIA DA COSTA LIMA
Advogado(s): DRª EMILLENY RODRIGUES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9711)
Réu: ARY CARLOS DE ARAÚJO COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.