Diário da Justiça 8802 Publicado em 27/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-29.2019.8.18.0102

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LEANDRO GUIMARÃES DE MACÊDO

Advogado(s): CLOVIS GOMES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B)

Intime-se o procurador do Réu para fins de conhecimento e comparecimento em audiência de oitiva de testemunha, designada para o dia 04/12/2019, às 10:00horas, na sala das audiências do Fórum de Justiça da Comarca de Gudalupe/PI, nos autos da carta precatória distribuida sob número 0000225-19.2019.8.18.0053, que tem como réu Leandro Guimarães de Macêdo. MARCOS PARENTE/PI, 26 de novembro de 2019 Júlio César Ribeiro da Cruz Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-02.2003.8.18.0089

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSO NATURAIS RENOVÁVEIS

Advogado(s): PAULO DE TARSO LAGES CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1379431)

Executado(a): RAIMUNDO PEREIRA DIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de novembro de 2019

GILBERTO DA SILVA DIAS

Analista Judicial - 4144945

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001262-78.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NEVES DE ALMEIDA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos seguintes termos:

a) Declaro nulo o contrato de nº 532709649 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; c) Determino que a requerida suspenda, no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação dessa sentença, os descontos perpetrados no benefício da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devendo juntar aos autos a comprovação do cumprimento desta determinação, no mesmo prazo; d) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontado de tal valor, quantia de R$ 465,93 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos) já depositados na conta da autora. e) Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.( CAPITÃO DE CAMPOS, 26 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000703-14.2015.8.18.0135

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: NICOLI SILVA SOUSA, MARIA APARECIDA DA SILVA CASTRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CARLOS RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000169-82.2003.8.18.0073

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Consignado: VALNEI COSTA OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

SENTENÇA: Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor objeto da lide, devendo, no entanto, ser descontado o montante correspondente a Comissão de Permanência, conforme fundamentação acima, valor este que deve ser corrigido a partir da data de propositura da ação, e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação. Por fim, condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de novembro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000291-10.2012.8.18.0064

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MATEUS RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado: RAMON DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14329)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

DESPACHO: Intimem-se as partes para que no prazo de 10 (dez) dias especifiquem os meios de provas que pretendam produzir, justificando concretamente a persistência de cada uma, sob pena de indeferimento. PAULISTANA, 19 de julho de 2018 TALLITA CRUZ SAMPAIO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana/PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000289-63.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINALDO SILVA CAVALCANTE

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 22/05/2020, ás 10:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000272-27.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRAÇA DE MARIA AQUINO COSTA

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 13/082020, às 9:30 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-88.2008.8.18.0080

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: AURIZORLAN DIAS DE OLIVEIRA, LM CONSTRUTORA, TONICO LTDA

Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273), WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de novembro de 2019

WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA

Secretário(a) - 4240073

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001055-23.2006.8.18.0026

CLASSE: Cumprimento de sentença

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Requerido: INSTITUTO DO RIM DE CAMPO MAIOR LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 26 de novembro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000285-26.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL MARIA NOLETO CABRAL

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BANERJ S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 21/05/2020, ás 9:30 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-74.2007.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAFAEL DIAS REIS, REP. POR SUA GENITORA CÉLIA DIAS REIS

Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)

Requerido: JOAQUINA VIEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de novembro de 2019

GILBERTO DA SILVA DIAS

Analista Judicial - 4144945

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000392-98.2004.8.18.0073

Classe: Embargos de Terceiro

Embargante: EXPORTADORA COELHO LTDA

Advogado(s): ADALBERTO MARINHO DOS ANJOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 185)

Embargado: TELMA MENDES MOURA

Advogado(s): MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)

SENTENÇA: Posto isso, conheço dos embargos porque tempestivos e preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, mas nego-lhes provimento, por não haver na decisão atacada qualquer omissão, obscuridade ou contradição e mantenho a sentença proferida neste feito tal como se encontra lançada. P.R.I Intimações necessárias SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de novembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº: 0001466-65.2017.8.18.0031

CLASSE: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A

Requerido: JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 26 de novembro de 2019

SIMONE LEITE DE SOUZA

Analista Judicial - Mat. nº 3518

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-96.2012.8.18.0088

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA

Advogado(s): NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743)

Réu: JOSÉ MARCIANO PEREIRA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Compulsando os autos, verifico que a presente demanda busca a decretação do divorcio do casal em tela, com a divisão de bens e concessão de alimentos em favor da requerente. Percebo através da decisão proferida às fls. 37/38, que o divorcio do casal já fora decretado, restando tão somente a análise do pedido de alimentos e partilha de bens. Indo além, percebo que até o presente momento não se fez juntar aos autos documentos comprobatórios da propriedade do bem imóvel em litígio, o qual se pretende à meação. Desta forma, considerando que a presente demanda fora proposta no ano de 2012, entendo por bem determinar a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Havendo manifestação de interesse no prosseguimento da demanda, no prazo acima assinalado, determino a intimação das partes, para com fulcro no princípio da cooperação/colaboração processual (art. 6° do CPC), procedam com a juntada de documentos comprobatórios da propriedade do imóvel objeto de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000306-02.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICERO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO ORIGINAL S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 21/05/2020, ás 10:00 horas.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001350-88.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 1 ª DELEGACIA REGIONAL DA POLICIA CIVIL - PARNAIBA - PI

Advogado(s):

Réu: IVO DANIEL ARAÚJO MIRANDA

Advogado(s): LUDMILA DE ARAUJO COSTA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11366), ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660), VALESKA FREIRE SEREJO(OAB/PIAUÍ Nº 15884)

ATO ORDINATÓRIO: Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Mesquita Silva, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Sres. Advogados acima identificados do teor da sentença de fls. 80/74: ..."De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado IVO DANIEL ARAÚJO MIRANDA como incurso nas penas doscrimes previstos no art. 157, § 3°, II c/c art. 14, II, ambos do CPB. Em atenção aos mandamentos constitucionais inseridos no art. 5º, XLVI, e no art. 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena. Seguindo, então, o sistema trifásico de aplicação da pena previsto no art. 68 do CP, passa-se a dosimetria da pena, observadas, primeiramente, as circunstâncias judiciais do art. 59 do mesmo diploma legal.1ª FASE: Quanto à é desproporcional, devendo ser valora da culpabilidade negativamente, na medida em que o réu poderia ter escolhido um fim mais justo à finalidade pretendida, mas mesmo assim não o fez. Pelos elementos concretos dos autos, percebe-se que a conduta do réu possui um alto grau de censurabilidade, em razão de a violência empregada ter sido intensa, a ponto de fazer com que a vítima passasse por duas intervenções cirúrgicas, o que de plano deve ser reprimida pelo Estado ? aumento em 1/6.Com relação aos antecedentes, o acusado responde a outros processos, porém não possui condenação anterior transitada em julgado. A conduta social, que deve ser entendida como o comportamento do réu em seus ambientes de convívio, não pode ser valorada negativamente pela ausência de elementos nos autos. Não há como se examinar a personalidade do acusado com base nos elementos dos autos. O motivo do crime é o desejo por obtenção de vantagem fácil, o qual já se encontra inserido na própria caracterização do delito contra o patrimônio, razão pela qual não pode ser novamente utilizada para exacerbar a pena, sob o risco de bis in idem. As circunstâncias do crime, que se compõem pelo modus operandi e pelas atitudes do réu durante e após o delito, determinam a necessidade de valoração negativa, vez que o réu lesionou a vítima de forma covarde, desferindo facadas contra sua nuca e suas costas, impossibilitando a defesa da mesma - aumento em mais 1/6. As consequências do crime foram normais à espécie O comportamento da não vítima influenciou na ação delitiva. Dessa feita, tendo em vista que o delito de roubo seguido de morte prevê abstratamente a pena de reclusão, de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos e multa, e que inexiste circunstância judicial desfavorável ao réu, fixo a pena base em 23 (vinte e três) anos e 04(quatro) meses de reclusão e a pena de multa em 126 (cento e vinte e seis) dias-multa. 2ª FASE:verifica-se a presença da circunstância atenuante prevista no art. 65,I, do CPB. Entretanto, tendo em vista que a diminuição levaria à fixação da pena em seu mínimo legal, deixo de aplicar as referida atenuante, mantendo a reprimenda em seu patamar anteriormente dosado, o que faço com fundamento no entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado nº 231. Não se verifica a presença de circunstâncias agravantes. 3ª FASE:inexistem causas de aumento de pena. Considerando que o crime foi cometido na modalidade tentada (art. 14, II,CP,) diminuo a pena em 1/3 (um terço), para fixá-la definitivamente em 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e a pena de multa em 84 (oitenta e quatro) dias-multa, com valor para cada dia igual a 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo, esta, ao critério estipulado no art. 60 do CP. Em razão do não atendimento aos três requisitos cumulativos dispostos nos incisos I, II, e III do art. 44 do CP, impossível é a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Considerando que a pena imposta ao sentenciado não atende aos requisitos do art. 77, do Código Penal, deixo de conceder-lhe o benefício da suspensão condicional da pena. Considerando os termos do art. 387, parágrafo 2°, do CPP computo o tempo em que o acusado encontra-se preso provisoriamente, 04 (quatro) meses e 03(três) dias, todavia, o referido período não serve para fixação de regime inicial de cumprimento menos gravoso. Sendo assim, nos termos da legislação de regência, considerando a pena imposta ao acusado, estabeleço o regime fechado como o adequado ao início do cumprimento da pena nos termos do art. 33, parágrafo 2°, alínea ?a? do CPB. Em obediência ao disposto no art. 387, IV, do CPP, e verificando que, não constam nos autos exatamente os valores pecuniários relativos ao prejuízo sofrido pela vítima, deixo de fixar valor mínimo de condenação numa eventual ação civil ex delicti. No caso vertente o réu se encontra preso por força de mandado de prisão preventiva, não lhe tendo sido deferida as benesses da liberdade provisória por estarem presentes as hipóteses autorizadoras da custódia preventiva, mormente a garantia da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal. Se a custódia provisória foi necessária ao longo de todo o iter processual, não tendo surgido fato novo capaz de modificar tal entendimento uma vez que subsistem tais causas autorizadoras da prisão preventiva, especialmente agora após o juízo de delibação, não deve o denunciado, ora condenado, recorrer em liberdade, com esteio no art. 387, § 1°, do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA em favor de do acusado para que este inicie o cumprimento da pena no regime que lhe foi imposto. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Em observância ao disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a devida identificação, acompanhada de cópia da presente decisão, para cumprimento do estatuído pelo art. 15, III, da Carta Maior; 2) Oficie-se ao órgão encarregado da estatística criminal (CPP, art. 809); 3) Oficie o juízo das execuções para que intimem o condenado para efetuar o pagamento da multa e das custas processuais no prazo de 10(dez) dias; 4) Expeça-se a competente Guia de Recolhimento, dela fazendo constar, para fins de detração, o tempo que os sentenciados permaneceram presos cautelarmente; 5) Nos termos do art. 63, § 4° da Lei 11.343/06, transitada em julgado asentença condenatória, remeta-se à Senad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando, quanto aos bens, o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente.6) Arquivem-se os autos com observância das formalidades legais, inclusive baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comuniquem-se. Cumpra-se com as formalidades legais?. E para constar, Eu, Simone Vargas Barcellos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 26 de novembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000595-69.2012.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIR DA LUZ SILVA

Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)

Réu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 26 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000985-05.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO ARRAES

Advogado(s): YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388)

Réu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405), MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 26 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000983-35.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VALERIO DOS SANTOS

Advogado(s): YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388)

Réu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405), MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 26 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000440-32.2013.8.18.0044

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: SANDOSVAL PINHEIRO CAVALCANTE

Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803/06)

Réu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405), MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 26 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000881-13.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIEIDE DA SILVA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405), MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), THAÍS PIMENTEL DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 9917)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 26 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-74.2007.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAFAEL DIAS REIS, REP. POR SUA GENITORA CÉLIA DIAS REIS

Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)

Requerido: JOAQUINA VIEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de novembro de 2019

GILBERTO DA SILVA DIAS

Analista Judicial - 4144945

PROCESSO Nº 0000502-35.2014.8.18.0045 INTIMAR AS PARTES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000502-35.2014.8.18.0045

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MARTINS GONÇALVES, ELIAS BATISTA GONÇALVES

Réu: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO NILTON DE ARAÚJO MANO, PAULO FRANCISMEI SILVA FURTADO,

CLETO BATISTA BEZERRA

ADVOGADOS: RAIMUNDO CARLOS NOBRE OAB/CE 2969 ; TIAGO BATISTA NOBRE, OAB/CE 22729

INTIMAÇÃO

FINALIDADE : Considerando a juntada dos laudos periciais, intimar as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-73.2008.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADA RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS

Advogado(s): DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)

Réu: O MUNICÍPIO DE JUREMA - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de novembro de 2019

GILBERTO DA SILVA DIAS

Analista Judicial - 4144945

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