Diário da Justiça 8799 Publicado em 22/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014454-19.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: SALMON DE CARVALHO BRANDÃO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SALMON DE CARVALHO BRANDÃO, brasileiro, nascido em 30.12.1974, filho de Antônio Alves Brandão e Maria Aleluia de Carvalho Brandão, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019 (21/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011548-32.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019 (21/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018198-66.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Requerido: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012552-94.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: RUSDAEL MELO DO NASCIMENTO

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019 (21/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013909-17.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: KARINE DA SILVA HOLANDA

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Apelada por seu procurador, para apresentar suas contrarrazões à apelação, no prazo de (15) quinze dias.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0030156-05.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: CARLOS KRISNHNAMURTH SOUSA PEREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS KRISNHNAMURTH SOUSA PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019 (21/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001675-52.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPOLIO DE LOURIVAL FERREIRA NERY, MARIA DOS REMÉDIOS MUNIZ NERY

Advogado(s): MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ (OAB/PIAUÍ Nº 5398), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023977-31.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO CESAR ECKHARDT

Advogado(s): SARAH OHANA SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12421), DARIO DOS SANTOS BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 13576)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029022-84.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)

Réu: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013434-71.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)

Requerido: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009895-29.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDNA MARIA REIS FREITAS

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303)

Requerido: INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA

Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015044-35.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: FRANCISCO SOARES DE MOURA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2866)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019491-03.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ABDIAS DE SOUSA LIMA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Requerido: BANCO MATONE S/A, SABEMI SEGURADORA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), JULIANO MARTINS MANSUR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 113786)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015186-34.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: HELDER FABIO DO AMARAL

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado HELDER FABIO DO AMARAL, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019 (21/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022057-27.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA LIMA DE SANTANA

Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2840), ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140), FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192)

Requerido: OSVALDO MENDES & CIA LTDA (EMPRESA DOIS IRMÃOS), NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003852-66.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO, WELLIGTON DINIZ DA SILVA

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019 (21/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009895-29.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDNA MARIA REIS FREITAS

Requerido: INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 21 de novembro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0019491-03.2011.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: ABDIAS DE SOUSA LIMA

Requerido: BANCO MATONE S/A, SABEMI SEGURADORA S/A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 21 de novembro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021050-87.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CREUSA DO NASCIMENTO DAMASCENO

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA

Advogado(s):

DESPACHO

Visto.

Consta pedido de gratuidade da justiça. No entanto, o juiz não está vinculado

de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos.

Desta forma, consoante art. 99, § 2º do NCPC, defiro à parte um prazo de 15

dias para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando

comprovação de renda ou outro documento hábil a demonstrar a sua condição financeira

atual, sob pena de cancelamento da distribuição, ou apresentar o comprovante de

recolhimento das custas.

Contudo, faculto a autora o parcelamento das custas, consoante disposição

do §6º do art 98, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais

que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento, podendo ser requerido

parcelamento do valor das custas em até 10 vezes.

Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às

necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da

audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o

Enunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento é

autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a

previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias

fundamentais do processo".

Cumprido o exposto acima, quanto à comprovação da gratuidade ou o

pagamento das custas, Cite-se o requerido para em 15 (quinze) dias, apresentar

contestação.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016545-24.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): SERGIO LUIZ TAVARES PAES BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 27447)

Requerido: CREUSA DO NASCIMENTO DAMASCENO

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

DESPACHO

Intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir,

ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade

e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser

comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de

consentimento com julgamento antecipado do mérito.

Uma vez assentada a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, vez

que matéria essencialmente de direito (análise documental), deverá a requerente ser

intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da taxa de preparo e

baixa, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000292-14.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - ZONA NORTE

Indiciado: GREGORIO TEIXEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GREGORIO TEIXEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019 (21/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011623-37.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): ARMARINHO PAJE LTDA

CERTIDÃO DE NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS FINAIS

Nome do devedor: ARMARINHO PAJE LTDA

CPF/CNPJ: 35141746000108
Endereço: RUA COELHO RODRIGUES, Nº 1064, CENTRO, 64000-080, TERESINA-PI

MONTANTE DEVIDO E FUNDAMENTO LEGAL:
Custas finais: R$ 3808,15
Número da guia de custas: a3e67c1299379 (cópia anexa)

Fundamento legal da constituição das custas: Lei Ordinária Estadual nº 5.526/2005.

CERTIFICO e dou fé, de acordo com as orientações do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, inseridas no Manual de Custas Processuais do Fundo Especial de Reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí ? FERMOJUPI, nos termos dos Provimentos nº 20/2014 e 20/2015, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, que não houve pagamento de custas judiciais finais nos autos do processo, transitado em julgado, em epígrafe, embora tenha o responsável pelo débito, acima qualificado, sido devidamente intimado. O referido é verdade.

TERESINA, 21 de novembro de 2019

LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA

Escrivão(ã) - Mat. nº 3843

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015954-91.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Réu: FABIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado FÁBIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS para CONDEN Á-LO pela prática do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal. (...)

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000299-40.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO PAULO SILVA COSTA

Vítima: MARIA LUCIMAR PAULINA DO VALE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DE SENTENÇA

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, a vítima MARIA LUCIMAR PAULINA DO VALE, brasileira, estado civil não informado, filha de Maria das Dores da Conceição, RG Nº1899516-SSP/PI, residente e domiciliada na Rua Francisco das Chagas Pereira da Silva s/n, Conjunto Santa Clara, cidade de Elesbão Veloso-PI, razão pela qual deixa de expedir carta precatória àquela Comarca em face de insuficiência do endereço para localização, no caso não há o número da rua, de acordo com a certidão fornecida à fl.96, dos autos; por este edital, fica devidamente INTIMADA do conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte (parte final): "[...] JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado FRANCISCO PAULO SILVA COSTA, "CHICO PAULO", já qualificado nos autos, nas penas dos art. 157, do Código Penal.O sentenciado possui anotações em sua certidão de antecedentes criminais (fls. 65) além de ter espontaneamente confessado a prática do delito e possuir idade inferior a 21 (vinte e um anos) à época em que se deu o fato, torno DEFINITIVA a pena estabelecida nas etapas anteriores, ou seja, 4(quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB). As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49,§ 2º, do Código Penal Brasileiro.O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto, ante oartigo 33, §§ 2º e 3°, do Código Penal.Estabeleço a CASA DE ALBERGADO DE TERESINA-PI para cumprimento da reprimenda fixada.Incabível ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, emrazão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, do Código Penal (crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa).Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos.Diante do regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade (aberto), concedo ao réu oDIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, restituindo-lhe a liberdade plena, devendo a Secretaria do juízo ultimaras providências necessárias ao cumprimento desta ordem. Cumpra-se.Em decorrência do regime fixado, mostra-se desnecessária a detração.Em que pese o requerimento do Ministério Público, deixo de arbitrar indenização aos ofendidos, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado e em razão de ter sido restituído o aparelho celular subtraído.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art.201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou a vítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.(...)". E para que chegue ao conhecimento da interessada e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu,José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.

TERESINA, 21 de novembro de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012493-87.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LUSTOSA

Advogado(s): SAMARA RAQUEL SANTOS DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7276)

Designo para o dia 12 / 02 / 2020, às 09:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s)advogado (s)

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