Diário da Justiça
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Publicado em 22/11/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
SEI Nº 19.0.000094548-2 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. VANTAGEM INCORPORADA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 91 DA LC Nº 13/94. PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LC Nº 84/2007. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA. TEMPUS REGIT ACTUM. DECRETO ESTADUAL Nº 15.251/2013. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. DEFERIMENTO DO PLEITO.
PARECER
Pedido formulado em 24/10/2019 pela servidora CÉLIA MARIA E SILVA PALHA DIAS NEVES, ocupante do cargo de Analista Judicial matrícula nº 1130803, lotada na Secretaria de Gestão Estratégica, objetivando fruir 30 dias de LICENÇA-PRÊMIO, requisitando concessão da sua licença prêmio iniciando em 18/11/2019.
A SEAD prestou informação no documento, que a servidora faz jus a 30 (trinta) dias de licença já concedidos, referente ao exercício ininterrupto do quinquênio de 03.10.1998 a 02.10.2003.
Não foi identificada na pasta funcional do servidor quaisquer dos afastamentos impeditivos listados no Art. 13, II, do Decreto Estadual nº 15.251, de 02 de julho de 2013 (1367370).
O chefe imediato, manifestou-se ciente e de acordo.(1401864).
É o relatório. Opina-se.
Acerca da licença-prêmio por assiduidade, a Lei Complementar Estadual nº 13/1994, em sua redação original, estabelecia o seguinte:
Art. 91 - Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.
§ 1º - Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer ou aposentar-se por invalidez serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou pago por ocasião da aposentadoria.
§ 2º - A autoridade deverá conceder a licença-prêmio dentro do prazo de até um ano, se requerido pelo servidor.
Com a superveniência da Lei Complementar nº 84/2007, foram revogados tais dispositivos, extinguindo-se o benefício em questão.
Na espécie, a servidora contabilizou um período aquisitivo, anterior à revogação do benefício, de modo que o direito se incorporou ao patrimônio jurídico do servidor.
A propósito, o Decreto Estadual nº 15.251/2013, aplicável subsidiariamente, preceitua:
Art. 11 - Fica garantido o direito de fruir a licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos que, até 6 de maio de 2007, tiverem preenchidos os requisitos necessários a sua obtenção, ressalvada a opção pela licença para capacitação.
(...)
Ainda de acordo com o mesmo decreto, é possível parcelar o gozo da licença:
Art. 12 - (...) Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, contado até a data prevista no art. 11, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do seu cargo efetivo.
§ 1º A licença-prêmio por assiduidade poderá ser gozada de uma só vez ou parceladamente em períodos de 1 (um) mês, 45 (quarenta e cinco) dias ou 2 (dois) meses.
§ 2º Ao requerer o gozo da licença o servidor indicará o período e a forma de sua fruição, cabendo à autoridade competente, nos termos do art. 2º deste Decreto, conceder a licença-prêmio por assiduidade no prazo de até 1 (um) ano.
§ 3º O gozo da licença deverá ocorrer em época que melhor atenda à conveniência da Administração, procurando-se conciliar esta com o interesse do servidor. (grifos nossos)
In casu, considera-se o Termo de ciência (1401864), proveniente da chefia imediata do servidor, como sua anuência ao pedido.
Desse modo, sendo o presente momento conveniente para a Administração, o que se demonstra pela ciência da chefia imediata, bem como de interesse do servidor, é possível é autorização para que este frua 30 (trinta) dias de licença-prêmio.
Considerando o teor do § 1º do art. 12, do Decreto nº 15.251/2013, de que a licença-prêmio poderá ser gozada de uma só vez ou parceladamente em períodos de 01 (um) mês, 45 (quarenta e cinco) dias ou 02 (dois) meses;
Caso concedida a licença-prêmio pela Presidência do Tribunal, a servidora não terá mais terá saldo remanescente, segundo a informação da SEAD.
Isso posto, considerando o atendimento dos requisitos objetivos necessários à fruição do benefício, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido, para que seja concedido a requerente o licenciamento por 01 mês.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 21/11/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Moreira Barros, Servidor TJPI, em 21/11/2019, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1403968 e o código CRC 6A386AC2. |
DECISÃO
Com fundamento do parecer nº 5561/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, DEFIRO o pedido de licença-prêmio formulado pela servidora CÉLIA MARIA E SILVA PALHA DIAS NEVES, a partir de 18/11/2019 pelo prazo de 1 (um) mês.
À SEAD para intimação e anotações necessárias.
Publique-se.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PRESIDENTE DO TJ/PI em exercício
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 21/11/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1403977 e o código CRC 5BEB9DE5. |
Portaria (Presidência) Nº 3389/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento Juíza de Direito VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, titular da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, Processo SEI nº 19.0.000100135-6;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;
CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução 146/2019/TJPI;
CONSIDERANDO a Decisão 12186 (1414953)
RESOLVE:
ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno e por necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da Juíza de Direito VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, titular da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período de 2019, e previstas para terem início em 18.11.2019, devendo o período ser gozado a contar desta data (20.11.2019) e observadas as regras da Resolução 146/2019/TJPI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 21/11/2019, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3391/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, atualmente exercendo a função de juiz auxiliar da Presidência - Processo SEI nº 19.0.000100637-4;
CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1412480);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 146/2019/TJPI, que dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias aos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,
RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 13 (treze) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, atualmente exercendo a função de juiz auxiliar da Presidência, referentes ao 2º período de 2014, devendo o período ser gozado a partir de 09.12.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 21/11/2019, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3392/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações constates nos autos do Processo nº 19.0.000102674-0;
CONSIDERANDO o parecer da junta médica (id 1413547);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, II, e 82, ambos da Lei Complementar Estadual Nº 13/94, e o art. 69, II, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de licença médica ao Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 17.11.2019, conforme atestado médico (id 1412879) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 17 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 21/11/2019, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3394/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, Processo SEI nº 19.0.000101938-7;
CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1409235);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 146/2019/TJPI, que dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias aos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,
RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 20 (vinte) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, referentes ao 1º período de 2013, devendo o período ser gozado a partir de 02.05.2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 21/11/2019, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3395/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (id 1359763) do Juiz de Direito ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo nº 19.0.000092239-3;
CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1386338);
CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER 05 (cinco) dias de folga ao Juiz de Direito ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura nos dias 28.05 a 01.06.2018, conforme certidão anexa (id 1364604), com fruição para o dia 21 a 25.10.2019.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 21 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 21/11/2019, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3398/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que poderá o Juiz de Direito Substituto ter serventia em qualquer zona ou Comarca, atendida a conveniência do serviço declarado pelo Tribunal e por designação do Presidente, conforme art. 49 da Lei 3.716/79;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito titular da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina encontra-se no gozo de férias regulamentares, e que nos dias 21.11 e 04.12.2019 foram agendadas audiências agendadas naquela Unidade,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito Substituta UISMEIRE FERREIRA COELHO, para, em caráter excepcional, atuar junto à 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, nos dias 21.11 e 04.12.2019, com competência plena, sem prejuízo das atribuições na Unidade em que se encontra designada.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 21/11/2019, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3399/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso II, da lei nº 3.716, de 12.12.1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO Provimento Nº 51/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, titular da Vara Única da Comarca de São Pedro, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, no período de 19 a 28.11.2019.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 19 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 21/11/2019, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4999/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4999/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3894/2019 - PJPI/COM/POR/FORPOR/VARUNIPOR, constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000097840-2;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 11919/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art.1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 4939/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de novembro de 2019, publicada no DJe nº 8796, de 18 de novembro de 2019,
Art. 2º AUTORIZAR, com fundamento nos art. 1º inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4766/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Barro Duro-PI, com a finalidade de dar cumprimento de mandados pendentes, no período de 10 a 16 de novembro de 2019 na referida comarca, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOÃO CARLOS DE PINHO ALENCAR FILHO Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula nº 3650 Lotação: Vara Única da Comarca de Porto-PI | 6,5 ( seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 3º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1412277 e o código CRC 7AA5E36F. |
Portaria Nº 5001/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5001/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000099520-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 12094/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos arts. 1º e 2º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e/ou ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4852/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento às Comarcas de Palmeirais-PI e Amarante-PI, no período de 25 a 29 de novembro de 2019, para realizar os trabalhos de redistribuição do Acervo processual físico da Comarca Agregada de Palmeirais-PI, para a Comarca Agregadora de Amarante-PI, podendo a dita equipe realizar a virtualização/migração do acervo processual cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema PJe, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR Cargo: Analista Administrativo Matrícula nº 1032127 Lotação: Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça Período: 24 a 29 de novembro de 2019 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 26663 Lotação: Vara Cível da Comarca de Valença-PI Período: 24 a 29 de novembro de 2019 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
ANTONIO VILARINHO DE MACÊDO Cargo: Técnico Administrativo Matrícula nº 4241479 Lotação: Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI Período: 24 a 29 de novembro de 2019 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
ALDEFRAN DE SOUSA REIS Cargo: Técnico Administrativo Matrícula nº 5062 Lotação: CEJUSC de Floriano_PI Período: 24 a 29 de novembro de 2019 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO Cargo: Servidor Cedido Matrícula nº 113141 Lotação: Vara Única da Comarca de Esperantina-PI Período: 24 a 29 de novembro de 2019 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO Cargo: Servidor Cedido Matrícula nº 1108-1 Lotação: Vara Única da Comarca de Inhuma-PI Período: 24 a 29 de novembro de 2019 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e/ou ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresentem até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1412576 e o código CRC 1B684E6B. |
Portaria Nº 5007/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5007/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000098196-9;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 12133/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos art. 1º incisos IV e VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias ao magistrado e servidor abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 37951/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Cidade de Maceió-AL, para a participar do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, a ser realizado no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, em Maceió/AL, nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LUIZ DE MOURA CORREIA Cargo: Juiz de Direito Matrícula nº 2247674 Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça Período: 25 a 26 de novembro de 2019 | 2,5 ( duas e meia) diárias | R$ 916,00 | R$ 2.290,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 2.290,00 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS) | |||
HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO Cargo: Consultor Jurídico Matrícula nº 3545 Lotação: Gabinete do Corregedor Geral da Justiça Período: 25 a 26 de novembro de 2019 | 2,5 ( duas e meia) diárias | R$ 641,00 | R$ 1.602,50 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.602,50 (HUM MIL SEISCENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1413161 e o código CRC 805B3FDE. |
Portaria Nº 5030/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5030/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 4134/2019 - PJPI/COM/SAORAINON/FORSAORAINON/2VARSAORAINON, constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000101442-3;
CONSIDERANDO ainda, a Decisão Nº 12178/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos art. 1º e 2º inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 38077/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de São Raimundo Nonato-PI, no período de 21 a 29 de novembro de 2019, para a participação no no mutirão Limpa 2020 em Teresina - PI, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOSÉ DE FREITAS BRITO FILHO Cargo: Assessor de Magistrado Matrícula nº 27818 Lotação: 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI Período: 21 a 29 de novembro de 2019 | 8,5 (oito e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.870,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.980,00 (HUM MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, o beneficiário das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de setembro de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1414993 e o código CRC 2482F970. |
Portaria Nº 5039/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5039/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 91132/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferido nos autos do Processo SEI nº 19.0.000092431-0,
R E S O L V E:
EXCLUIR da Portaria Nº 4781/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de novembro de 2019, o pagamento do valor de R$ 2.812,50 (dois mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), correspondente a 2,5 (duas e meia) diárias, referente ao deslocamento do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA à cidade de Maceió-AL, no período de 25 a 27 de novembro de 2019, para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, em face da impossibilidade de participação no referido evento, na forma do Despacho Nº 90840/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1417073 e o código CRC F0C46AFD. |
Portaria Nº 5055/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5055/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000099098-4;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 12036/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos arts. 1º e 2º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4831/2019 (1403803), tendo em vista o deslocamento, no período de 17 a 22 de novembro de 2019, para os trabalhos de redistribuição do Acervo processual físico da Comarca Agregada de Palmeirais para a Comarca Agregadora de Amarante, podendo a dita equipe realizar a virtualização/migração do acervo processual cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR Cargo: Analista Administrativo Matrícula nº 1032127 Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
LUÍS MOREIRA DA SILVA Cargo: Analista Judiciário/Oficial Judiciário Matrícula nº 4086724 Lotação: Vara Única da Comarca de Regeneração | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) |
PAULO ISIDÓRIO VELOSO Cargo: Agente Administrativo (cedido) Matrícula nº 1436-1 Lotação: Vara Única de Inhuma | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
JOSÉ OALDO DE SOUSA Cargo: Agente Administrativo (cedido) Matrícula nº 1436-1 Lotação: Vara Única de Inhuma | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) |
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL Cargo: Operador de Computador (cedido) Matrícula nº 1130-1 Lotação: Vara Única da Comarca de Inhuma | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
ANTONIO GOMES DA COSTA Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 3478 Lotação: Vara Única da Comarca de Angical do Piauí | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 17 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1418375 e o código CRC F528265B. |
Portaria Nº 5015/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12149/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000102164-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora ROSÂNGELA FÉLIX DE AGUIAR PINHEIRO, Analista Judicial, matrícula nº 3547, lotada na 3ª Vara da Família da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 02 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 11 de junho de 2017, nos termos da Certidão (1409910) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1414395 e o código CRC F91B5E34. |
Portaria Nº 5016/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12169/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000102580-8,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ELIZABETE FERREIRA ALVES NASCIMENTO, Analista Judicial, matrícula 4109953, lotada na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 90653/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ .
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1414446 e o código CRC 1839085D. |
Portaria Nº 5017/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 12152/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000102088-1,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor WESLEY RODRIGUES DE HOLANDA MIRANDA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 27743, lotado na Vara Única da Comarca de São João do Piauí, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 28 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 24 de abril de 2019, nos termos da Certidão (1409495) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1414478 e o código CRC BE6180B2. |
Portaria Nº 5018/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12168/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000102782-7,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora KARINE CARVALHO LEITE DA COSTA RIBEIRO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 26648, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 90772/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1414513 e o código CRC C1735F63. |
Portaria Nº 5019/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 12150/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000102344-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor DAVID PINHEIRO DE OLIVEIRA NETO, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 26688, lotado na 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga no dia 02 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 14 de julho de 2019, nos termos da Certidão (1410804) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1414528 e o código CRC 7E850C92. |
Portaria Nº 5013/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12128/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000100537-8,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora AMÁLIA PENAFIEL DINIZ MOURA, à época, Diretora de Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, matrícula 29329, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 18 e 19 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2018, nos termos da Certidão 14628 (1399481) apresentada.
DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 18 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5014/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12137/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000101984-0,
R E S O L V E :
ALTERAR, com fundamento no Provimento nº 24, de 04/07/2019, o gozo de 10 (dez) dias de férias dos servidores abaixo qualificados, todos servidores efetivos deste Poder Judiciário, lotados na Vara Única da Comarca de Canto do Buriti-PI, conforme tabela adiante:
NOME DO(a) SERVIDO(a) | CARGO/MATRÍCULA | FÉRIAS / ESCALA 3ª FRAÇÃO - EXERCÍCIO 2018/2019 | PERÍODO ALTERADO |
BRENDA DE SOUZA VIEIRA | Analista Judicial, 28625 | 10 a 19/12/2019 | 19 a 28 de maio de 2020 |
NEIDIVAN AMORIM DOS SANTOS | Oficial Judiciário, 4152026 | 30/11 a 09/12/2019 | 10 a 19 de dezembro de 2019 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5029/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12174/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000102326-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ANA KARINA SOBRAL CARDOSO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, matrícula nº 26613, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sul - Bela Vista, da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, em 14 de novembro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 90769/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 14 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5031/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12123/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.0000101912-3,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 02 (dois) dias, a partir de 13/11/2019, à servidora TAÍS RAMALHO DANTAS ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula nº 28091, com lotação na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 90351/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1414995 e o código CRC E5C40013. |
Portaria Nº 5032/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº.12157/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.0000102171-3,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 30 (trinta) dias, em prorrogação a partir de 18/11/2019, à servidora JARDENIS CLAÚDIA MOREIRA CARNEIRO DA SILVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 50849, com lotação na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 90373/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1415022 e o código CRC F16955E4. |
EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL
Convocação Nº 54/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
Convocação Nº 54/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO a proposta formulada pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, conforme Despacho da SGC Nº 3379/2019 - PJPI/TJPI/SGC (1280682);
CONSIDERANDO a Manifestação Nº 18329/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (1418063) e a Manifestação Nº 18399/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (1418066),
R E S O L V E:
CONVOCAR os fiscais e suplentes dos contratos de aquisição de material de consumo e/ou permanente, para o Curso de Capacitação "OFICINAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS" a ser realizado nos dias 2 a 5 de dezembro 2019, no horário das 13h às 17h, na Escola Judiciária do Piauí - EJUD/PI - Rua Professor Joca Vieira, 1449, Bairro Jockey Clube, relacionados abaixo:
Ord | NOME | Matrícula |
1 | Alessandra Reis Ferro Barro | 28482 |
2 | Antônio da Silva Barradas Neto | 3565 |
3 | Caio Medeiros de Noronha Albuquerque | 3460 |
4 | Carlos Eduardo de Carvalho e Souza | 28038 |
5 | Cleuson José Barros Fontenele | 1129805 |
6 | Diarlle Carvalho Nascimento | 27730 |
7 | Edmar Araújo da Silva | 26824 |
8 | Fernanda Lima Castelo Branco | 26861 |
9 | Fernanda Maria Libório Eulálio Alencar | 26631 |
10 | Francisco Igor de Lima e Silva | 3069 |
11 | Giovanny Lima de Castro | 28631 |
12 | João Batista da Silva | 1132423 |
13 | João Sivoney Pimentel Barros | 27489 |
14 | Julyanna Maria Campos Gonçalves | 29196 |
15 | Levi de Sousa Soares | 3654 |
16 | Luiz Amável Rio Lima Filho | 3192 |
17 | Michael Acioli Beltrão | 27542 |
18 | Natércio de Carvalho Nogueira | 3066 |
19 | Ney Marc de Oliveira Lopes | 1629 |
20 | Paulo Sérgio de Castro Negreiros | 26830 |
21 | Samuel de Alencar Bezerra | 27677 |
22 | Sanderland Coelho Ribeiro | 3803 |
23 | Sérgio Santiago da Silva | 27679 |
24 | Vanessa Nunes Belo Ferreira | 27260 |
25 | Wilsomar Fernandes Viana Júnior | 1128159 |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 21/11/2019, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1418062 e o código CRC 796F1C85. |
19.0.000103476-9 |