Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL PROVISÓRIO DE JURADOS PARA 2020 (Comarcas do Interior)
EDITAL Nº 02/2019
LISTA GERAL DE JURADOS
O Dr. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código do Processo Penal, resolve publicar a lista geral dos jurados da Comarca de Miguel Alves com as respectivas profissões objetivando o funcionamento do Júri no ano de 2020:
LISTA DOS JURADOS
Adaildes da Silva Costa - Enfermeira
Adélia Alves de Sales - Auxiliar Administrativo
Adelina Pereira da Silva - Professora
Adenerio Sousa da Silva - Digitador
Adriana do Nascimento Rabelo - Servidor Público Municipal
Adriano Carvalho Costa - Motorista
Alberto Carlos de Carvalho - Professor
Alcione Max da Silva - Autônomo
Aldenir Alves de Castro - Servidor Público Municipal
Alex Pinho Gomes - Motorista
Altevir Alencar de Carvalho - Auxiliar Administrativo
Ana Cláudia Ferreira Silva - Agente de Saúde
Ana Lúcia Amorim - Professora
Ana Lúcia de Amorim Ferreira - Professora
Ana Oliveira de Carvalho - Professora
Ana Teresa Carvalho Pereira - Professora
Antonia de Melo Cruz - Comerciária
Antonia Maria Nascimento Alves - Servidor Público Municipal
Antonia Rebelo Torres - Professora
Antoniel Costa Silva - Vigia
Antonio Carlos Rebelo de Paiva Filho - Técnico Agrícola
Antonio Cláudio do Nascimento Teixeira - Comerciário
Antonio Dutra Filho - Vigia
Antonio Fernandes da Silva - Digitador
Arlene Vieira de Sousa Rabelo - Professora
Carlos Eduardo Chaves Araújo - Serv. Público Estadual
Ciene Ferreira da Cunha Neto - Funcionário Público
Cleane Chaves Xavier - Servidor Público Municipal
Cleiton Machado Coelho - Vigia
Dagmar Torres dos Santos Damasceno - Professora
Dário Ribeiro Gonçalves - Autônomo
David Andrade de Castro - Motorista
David Rodrigues de Araújo - Funcionário do Banco do Brasil
Diego de Oliveira Sousa - Servidor Público Municipal
Dilene Santos Viana - Servidor Público Municipal
Dileuza Silva Araújo - Professora
Domingas Carvalho Rebelo - Comerciante
Doriane Medeiros Cardoso - Professora
Dóris Célia Lopes de Alcântara - Diretora Escola
Edilson Pereira do Nascimento - Agricultor
Edivaldo Marques Matos - Professora
Elidinava da Silva Portela - Auxiliar Administrativa
Elisane Valentim Oliveira - Professora
Elizany Vaz e Silva - Professora
Elizeu Rodrigues de Castro - Comerciante
Emerson Vaz Barros - Funcionário Público
Erinéia Santos Ribeiro - Servidor Público Municipal
Evaldo de Castro Ribeiro - Professor
Fábio José Rocha Ribeiro - Autônomo
Firmina Carvalho Costa - Professora
Flamarion Araújo Oliveira - Professor
Francisca Creane Alves Vieira - Servidor Público Municipal
Francisca da Silva Ferreira - Servidor Público Municipal
Francisca de Jesus Mendes dos Reis - Professsora
Francisca Eulice Santos Chaves - Servidor Público Municipal
Francisca Maria Sabino de Almeida - Zeladora
Francisco Carlos Costa da Silva - Digitador
Francisco José Pinheiro Dutra - Servidor Público Municipal
Francisco Lima Pereira - Professor
Francisco Linhares Araújo Segundo - Professor
Francisco Lino de Pinho Júnior - Vigia
Francisco Nascimento Almeida - Vigia
Francisco Pereira Pires Júnior - Enfermeiro
Francisco Rebelo de Paiva - Professor
Gedeão Brito da Cunha - Servidor Público Municipal
George Rocha Aguiar - Comerciante
Gerlane Pessoa Moreira Ribeiro - Agente de Saúde
Gil Meneses Neto - Professor
Gleyciane Pereira de Carvalho - Aux. de Serviços Gerais
Hosana dos Santos Tavares - Auxiliar Administrativo
Inez Rodrigues de Castro - Professora
Ionara Soares Oliveira - Enfermeira
Isabel Borges de Oliveira - Autônoma
Isabel Silva Brito - Sindicalista
Islândia Maria Gomes da Silva - Comerciante
Ivaluisa Carvalho Santana - Servidor Público Municipal
Ivan Gadelha da Silva - Professor
Ivanildo de Sousa Moreira - Professor
Ivanise Maria Rocha - Professora
Ivonete de Assis Pereira - Professora
Ivonildo Carlos Siqueira - Professor
Iza da Silva Rodrigues - Professora
Jardel de Oliveira Sousa - Professor
Jilton Vitorino de França - Serv. Público Estadual
Joelma Lima Silva - Servidor Público Municipal
José Ananias Dias - Autônomo
José Antonio Ferreira Damasceno - Motorista
José Antonio Lopes Lima -Servidor Público Municipal
José da Costa Rabelo Neto - Técnico Agrícola
José de Abreu Lopes - Funcionário Público Estadual
José Edvaldo Vaz Freire - Auxliiar Administrativo
José Gonçalves Neto - Funcionário Público
José Gonçalves Rodrigues Filho - Comerciário
José Luiz Gomes da Silva - Motorista
José Magalhaes da Silva Costa - Serv. Público Estadual
José Pereira Rodrigues da Silva - Professor
José Rodrigues Pereira - Funcionário Público
José Valmir Soares de Oliveira - Servidor Público Municipal
Joseane da Silva Gomes - Assistente Social
Josélia Guimaraes Oliveira - Professora
Josenias Rosa - Auxiliar Administrativo
Josinete da Silva Vieira - Servidor Público Municipal
Jovenal Borges Silva - Agente de Saúde
Juciany de Sousa Brito - Servidor Público Municipal
Jucilene do Nascimento - Professora
Juvenal Borges da Silva - Agente de Saúde
Kleber Fernando Vaz Gomes - Agrônomo
Leyla Santos Lira - Enfermeira
Lenilson Santos Rebelo Costa - Professor
Leonardo Lima Viana - Comerciante
Levi Lopes de Sousa - Auxiliar de Escritório
Manoel Francisco da Cruz - Professor
Marcelo Marques Matos - Funcionário Público
Marcos de Sousa Fontinele - Autônomo
Maria Aparecida Correia Silva - Funcionária Pública
Maria da Conceição Lago Santos - Professora
Maria de Fátima Coelho Silva - Professora
Maria de Jesus Alves de Castro - Professora
Maria do Rosário de Fátima Lopes Dutra - Funcionária Pública
Maria do Socorro Carvalho Almeida - Professora
Maria do Socorro Rodrigues da Silva - Professora
Maria Ferreira de Melo - Técnico em Enfermagem
Maria Josélia Dutra de Maceno - Técnico em Enfermagem
Maria Rosinete de Oliveira Sousa - Professora
Maria Zenaide Carvalho Vaz Fontinele - Professora
Mércia Janeth Lima Cardoso - Do lar
Mônica Dolores Soares Lima - Enfermeira
Nilo Alves de Araújo - Professor
Ocilene Sousa Santos - Professora
Orlene Alcântara de Sousa - Professora
Paulo do Nascimento Tavares - Professor
Paulo Ferreira de Araújo - Eletrobras
Paulo Ribeiro da Silva - Técnico Agrícola
Raimundo Belina de Araújo - Comerciante
Raimundo Correia Neto - Assessor Técnico
Raimundo Nonato Viana - Funcionário Público
Raimundo Soriano Filho - Funcionário Publico
Rejane Coutinho Vasconcelos - Professora
Renato Rodrigues Oliveira Kirino - Digitador
Romário de Castro Pinho - Digitador
Sebastião Alves de Sales - Agente de Saúde
Selma Maria da Silva Carvalho - Serv. Pública Estadual
Sueli Mendes Teixeira da Cruz - Professora
Vera Lúcia Bispo dos Anjos - Professora
Vera Sampaio Teixeira - Funcionária do Banco do Brasil
Witalina Conceição Leal Rego - Servidor Público Municipal
Fica advertido, que a lista geral poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação de qualquer do povo ao Juiz Presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva (art. 426, § 2º do CPP). Inexistindo qualquer reclamação ou recurso, será a relação constante considerada definitiva e não mais alterada.
Em cumprimento ao disposto no art. 462, § 2º do CPP, transcrevo os arts. 436 a 446 do citado código de processo:
Art. 436.O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.'
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E, para que não possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no local de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Fórum da Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (2019). Eu, _______________, Oficial de Gabinete, o digitei e assino.
Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo
Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000040-27.2014.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARCIEL MANOEL DA SILVA, BEATRIZ DE CARVALHO RODRIGUES
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)
Diante da certidão de fl. 146 determino: a) a intimação pelo DJe do advogado constituído pelo denunciado Marciel Manoel da Silva para patrocinar a sua defesa, Dr. Raimundo Francisco Vieira (fl. 43), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais em favor do acusado; b) a intimação pessoal da acusada Beatriz de Carvalho Rodrigues para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas alegaçõs finais por intermédio de advogado regularmente constituído, ficando a acusada ciente que a inércia determinará a remessa dos autos à Defensoria Pública. Com a apresentação das alegações finais pelos acusados, venham os autos conclusos para sentença.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0004355-82.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Requerido: LEONARDO GONÇALVES DA SILVA, PAULO JOSE DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s): JUSTINA VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8629), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)
DECISÃO: Diante o exposto, INDEFIRO o Pedido de Extensão do Beneficio de Liberdade ao acusado PAULO JOSÉ DE CARVALHO JUNIOR, visto que o mesmo já responde a vários outros processos, devendo o mesmo ser mantido preso para garantir a ordem pública, além do risco que sua liberdade traz à coletividade. Em ato continuo, DETERMINO que a Secretaria Criminal REALIZE O IMEDIATO ENVIO AO TJ/PI do Recurso em Sentido Estrito interposto, na data de 20 de agosto de 2019, pelo Ministério Público Estadual em desfavor da decisão proferida (fls. 61/63), na qual foi concedida a liberdade provisória com medidas cautelares ao acusado LEONARDO GONÇALVES DA SILVA, visto que o mesmo, conforme certidão (fl. 103), não apresentou contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Demerval Lobão PI, 13 de novembro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 13/11/2019, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27803086 e o código verificador CD8C0.7A79F.D43D8.16A63.0FD0F.F28A0. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001077-92.2008.8.18.0032
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA ROSA BEZERRA LEAL
Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763), ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13934)
Requerido: RAIMUNDO ROSA BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados, acima identificados, para manifestarem-se sobre o Recurso de Apelação, no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-81.2012.8.18.0054
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): L. M. MENDES - MEE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000002-95.2016.8.18.0045
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570)
Réu: EDSON GONÇALVES LIMA
Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o assistente de acusação Dr. JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 9570) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que deporão em Plenário, até o máximo de 05 (cinco), bem como para juntar documentos que entender pertinentes e formular pedidos de diligências, conforme disposto no art. 422 do CPP.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000020-08.2011.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANCHIETA DOS SANTOS NEVES
Advogado(s): ALEX GONÇALVES DE JESUS(OAB/BAHIA Nº 30489)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT - CNPJ - 09 248 608 0001 04
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes atraves de seus patronos para tomarem conhecimento do retorno dos autos a comarca de origem. PRI.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001372-30.2013.8.18.0073
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS
Advogado(s): RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446)
Réu: ELIS REGINA SANTANA SILVA, JOSÉ ALENCAR PEREIRA
Advogado(s): ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14666)
DESPACHO: Indefiro a dilação de prazo postulada pela Ré Elis Regina Santana Silva, tendo em vista que, nada obstante o deferimento da medida anterioremente, aquela se manteve inerte [...]
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-92.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-78.2017.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO HENRIQUE ALVES FERREIRA
Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para ABSOLVER JOÃOHENRIQUE ALVES FERREIRA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, o quefaço com fundamento no artigo 386, inciso V (não existir prova de ter o reú concorrido paraa infração penal) do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-26.1997.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): A. P. DA COSTA - ME
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 20 de novembro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-55.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECAÇAO E DISTRIBUIÇAO
Advogado(s): MARIANO MOREL(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 106848)
Réu: RADIO SERRA DA CAPIVARA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000381-60.2015.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Réu: LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS
Advogado(s): JESSICA DE ALMEIDA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 11955)
DESPACHO: INTIMA as parte da SUSPENSÃO do presente feito, até 30/12/2019.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000073-87.2016.8.18.0113
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDINAR LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Foi concedido a Valdinar Lopes de Sousa a suspensão condicional do processo pelo período de 02 (dois) anos, tendo sido cumprida as condições impostas (fls em anexo 82v e 85).
O douto representante do parquet manifestou-se pela declaração da extinção da punibilidade.
Tudo ponderado, decido:
Expirado o prazo sem revogação deve ser declarada extinta a punibilidade.
Nos termos do art. 89, § 5º da lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do réu Valdinar Lopes de Sousa.
Sem custas.
Após, o trânsito em julgado arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários.
PICOS, 25 de setembro de 2019
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
GUARDA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0818058-18.2017.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
REQUERENTE: JEAN CHARLES SILVA OLIVEIRA, JEAN CHARLES SILVA OLIVEIRA
REQUERIDO: ELIENE ROCHA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma Ação De Guarda, relativamente às crianças J.R.O, C..R.O. E C.R.O., requerida por Jean Charles Silva Oliveira, ficando por este edital CITADAa Sra. ELIENE ROCHA DA SILVA, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas
e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos vinte de novembro de 2019 (20/11/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000224-72.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: BANCO BCV S/A
Advogado(s):
DECISÃO:
Rito da Lei n. 9.099/95.
As alegações expedidas na bem elaborada peça de ingresso bem como a documentação a ela acosta não me autorizam a deferir a medida liminar requerida posto que não configurado com o pedido os elementos indispensáveis a sua concessão nos termos do artigo 300 do CPC/2015.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001037-86.2003.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777), GEOVANI PORTELA RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8899)
Réu: J. G. D
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAR o(s) advogado(s) para comparecer(em) à audiência em continuação de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 29/01/2020, às 13:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 105 nos autos em epígrafe.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0001525-48.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
SENTENÇA: Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.PEDRO II, 9 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-70.2017.8.18.0108
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADAO DIAS DE ARAUJO
Advogado(s): DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)
DESPACHO
Foi determinada a expedição de carta precatória de oitiva das testemunhasThayanne Marques Ramos e de Elayne Cristina de Almeida Mesquita. Em fls. 151 e 164,constam termos de audiência de oitivas das testemunhas, informando ter sido realizadomediante gravação audiovisual. Em fl. 172, consta informação do juízo deprecado de que amídia com os depoimentos coletados foram enviados via Correios, contudo não estãojuntados a esses autos.Malgrado não estejam juntados aos autos, o membro do Ministério Público e adefesa foram intimados para continuidade do feito, apresentando alegações finais.
Destaforma, chamo o feito à ordem e torno sem efeito as intimações das partes pararequerimento de diligências oriunda da instrução e para apresentação das alegações finais.Corolário, determino que a Secretaria certifique se a mídia enviada pelo juízo deprecantechegou, e motivo da sua não juntada aos autos. Em caso de não ter chegado, requeira novoenvio, com urgência.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 20 de novembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDM
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001559-64.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI
Advogado(s):
Indiciado: RENATA DE CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Considerando que ocorreu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para acusação em 04/06/2019, e entre o recebimento da denúncia em 20/08/2013 e a data da publicação da sentença em 18/06/2019, passaram-se mais de quatro anos, ocorreu um lapso temporal superior àquele exigido, a extinção do processo toma-se absolutamente necessária, por tratar-se de disposição cogente, podendo inclusive ser decretada de ofício.
Diante do exposto, com fulcro no art. 110 c/c 112, 114, o art. 109 e 115, todos do CPB, julgo extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão retroativa da pena aplicada a sentenciada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
PICOS, 2 de setembro de 2019
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000148-02.2019.8.18.0088
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FRANCISCO SILVA SOUSA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16864)
DECISÃO:
ANTE O EXPOSTO, estando a materialidade do delito sobejamente comprovada e por haver suspeitas veementes da autoria do crime em relação ao acusado, com fundamento no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal e art. 413 do CPP, PRONUNCIO ANTONIO FRANCISCO SILVA SOUSA devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 121, §2º, II, c/c art.14, II, do Código Penal, para que possa ser julgado perante o Tribunal do Júri desta Comarca. Denego ao réu o direito de recorrer desta decisão em liberdade. Conforme previsão do art. 313, I, do Código de Processo Penal, é admissível a prisão preventiva uma vez que os crimes possuem pena máxima superior a 04 (quatro) anos de reclusão. Uma vez determinada materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, conforme o já exposto, está satisfeito a requisitos cautelar do fumus comissi delicti. Além disso, a gravidade concreta do delito em tela torna de rigor a aplicação da prisão preventiva para acautelar a ordem pública, atendido assim o requisito do periculum libertatis, atendendo o art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, em reanálise da situação prisional do réu, conforme requer o art. 413, §3º, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva. Por outro lado, tendo em vista ser direito do réu manter-se próximo à sua família e, considerando o laudo que indica que o mesmo apresenta situação de debilidade emocional porque a sua família não o visita no presídio de Parnaíba/PI, determino que o réu seja transferido para o Presídio de Campo Maior/PI. Intimem-se pessoalmente o réu, o representante do Ministério Público e a defesa técnica do réu constituída nos autos, conforme determinação do art. 420, I, do Código de Processo Penal. Transitando in albis a presente decisão judicial, dê-se vistas dos autos ao Parquet e à defesa técnica do réu para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até no máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências necessárias, conforme art. 422 do Código de Processo Penal. Após, inclua-se o feito em pauta para julgamento na próxima Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, na ordem que a lei determinar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais e com a urgência devida.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000151-98.2013.8.18.0109
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CLAUDIANE LOUZEIRO LUSTOSA
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO FRIO-PI, ADALBERTO GERARDO ROCHA MASCARENHAS
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
DESPACHO: " Vistos, etc.
Ante a baixa dos autos a esta instância originária, INTIMEM-SE as partes para fins de ciência acerca do teor do acórdão de fls. 302/311.
Considerando-se o caráter mandamental da ação e a fase de execução automática, na forma do art. 13 da Lei n° 12.016/09, OFICIE-SE ao Município demandado, na pessoa de seu representante legal, acerca do inteiro teor da sentença de fls. 230/244, determinando o cumprimento dos comandos judiciais exarados, nos termos da decisão proferida".
AVISO DE INTIMAÇÃO - PROCESSO N° 0001870-16.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001870-16.2017.8.18.0032
Intimo a parte exequente, por meio de seus advogados, os Doutores, FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA - OAB PI4935 e FRANCINEIDE MOURA BEZERRA - OAB PI13949, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos tabela atualizada do débito alimentar, requerendo o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000196-82.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUDES BASTOS JACOBINA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
DESPACHO: 1 - A presente audiência realizar-se-ia com o fito de colheita do depoimento pessoal da parte autora. Da análise sistemática do CPC, depreende-se que não existe previsão de extinção sem resolução do mérito em caso de não comparecimento da parte autora em audiência de instrução e julgamento. Nos termos do artigo 385, § 1º, do CPC, se a parte intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer, o juiz aplicar-lhe-a a referida pena. 2 - Sendo assim, apesar de ter havido intimação por meio de advogado, e este ter comparecido ao presente ato, como não consta a intimação pessoal da parte autora, REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 30 DE JANEIRO DE 2020 ÀS 09H00MIN. Para este ato, intime-se pessoalmente a parte autora para que compareça com o fim de que seja colhido o seu depoimento, sob a advertência da aplicação da pena de confesso. Avelino Lopes, 20/11/2019. Dr. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES/PI.
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-92.2019.8.18.0142
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA
Advogado(s):
Autor do fato: MANOEL JOSE DE MORAES FILHO, RAIMUNDO NONATO MORAES NASCIMENTO
Advogado(s):
Em face do exposto, a MM. Juiza exarou a seguinte sentença: "Trata-se de TCO instaurado para apurar a prática dos crimes de lesão corporal e ameaça, atribuídos reciprocamente a MANOEL JOSE DE MORAES FILHO e RAIMUNDO NONATO MORAES NASCIMENTO, no qual RAIMUNDO NONATO MORAES NASCIMENTO não compareceu ao presente ato, vez que não foi encontrada no endereço por ela declinado nos autos. Por conseguinte, em face da ausência da vitima, é o caso de extinção do feito em relação ao autor do fato MANOEL JOSE DE MORAES FILHO. Com efeito, o enunciado 117 do FONAJE expressa que 'a ausência da vitima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação'. Lado outro, a vitima MANOEL JJOSE DE MORAES FILHO informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, renunciando ao direito de representação. Assim, nos termos do art. 74, parágrafo único, e 76 da Lei 9.099/95 c/c art. 107, V do CPP, decreto a extinção da punibilidade dos autores da infração acima nominada. Partes intimas em audiência. Arquive-se com baixa na distribuição". Nada mais havendo mandou a MM. Juíza encerrar o presente termo. Nada mais havendo encerrou-se presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, _________ (tiago Alves Ribeiro - Oficial de Gabinete), digitei e assino, colhidas as assinaturas abaixo.