Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL PROVISÓRIO DE JURADOS PARA 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL Nº 02/2019

LISTA GERAL DE JURADOS

O Dr. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código do Processo Penal, resolve publicar a lista geral dos jurados da Comarca de Miguel Alves com as respectivas profissões objetivando o funcionamento do Júri no ano de 2020:

LISTA DOS JURADOS

Adaildes da Silva Costa - Enfermeira

Adélia Alves de Sales - Auxiliar Administrativo

Adelina Pereira da Silva - Professora

Adenerio Sousa da Silva - Digitador

Adriana do Nascimento Rabelo - Servidor Público Municipal

Adriano Carvalho Costa - Motorista

Alberto Carlos de Carvalho - Professor

Alcione Max da Silva - Autônomo

Aldenir Alves de Castro - Servidor Público Municipal

Alex Pinho Gomes - Motorista

Altevir Alencar de Carvalho - Auxiliar Administrativo

Ana Cláudia Ferreira Silva - Agente de Saúde

Ana Lúcia Amorim - Professora

Ana Lúcia de Amorim Ferreira - Professora

Ana Oliveira de Carvalho - Professora

Ana Teresa Carvalho Pereira - Professora

Antonia de Melo Cruz - Comerciária

Antonia Maria Nascimento Alves - Servidor Público Municipal

Antonia Rebelo Torres - Professora

Antoniel Costa Silva - Vigia

Antonio Carlos Rebelo de Paiva Filho - Técnico Agrícola

Antonio Cláudio do Nascimento Teixeira - Comerciário

Antonio Dutra Filho - Vigia

Antonio Fernandes da Silva - Digitador

Arlene Vieira de Sousa Rabelo - Professora

Carlos Eduardo Chaves Araújo - Serv. Público Estadual

Ciene Ferreira da Cunha Neto - Funcionário Público

Cleane Chaves Xavier - Servidor Público Municipal

Cleiton Machado Coelho - Vigia

Dagmar Torres dos Santos Damasceno - Professora

Dário Ribeiro Gonçalves - Autônomo

David Andrade de Castro - Motorista

David Rodrigues de Araújo - Funcionário do Banco do Brasil

Diego de Oliveira Sousa - Servidor Público Municipal

Dilene Santos Viana - Servidor Público Municipal

Dileuza Silva Araújo - Professora

Domingas Carvalho Rebelo - Comerciante

Doriane Medeiros Cardoso - Professora

Dóris Célia Lopes de Alcântara - Diretora Escola

Edilson Pereira do Nascimento - Agricultor

Edivaldo Marques Matos - Professora

Elidinava da Silva Portela - Auxiliar Administrativa

Elisane Valentim Oliveira - Professora

Elizany Vaz e Silva - Professora

Elizeu Rodrigues de Castro - Comerciante

Emerson Vaz Barros - Funcionário Público

Erinéia Santos Ribeiro - Servidor Público Municipal

Evaldo de Castro Ribeiro - Professor

Fábio José Rocha Ribeiro - Autônomo

Firmina Carvalho Costa - Professora

Flamarion Araújo Oliveira - Professor

Francisca Creane Alves Vieira - Servidor Público Municipal

Francisca da Silva Ferreira - Servidor Público Municipal

Francisca de Jesus Mendes dos Reis - Professsora

Francisca Eulice Santos Chaves - Servidor Público Municipal

Francisca Maria Sabino de Almeida - Zeladora

Francisco Carlos Costa da Silva - Digitador

Francisco José Pinheiro Dutra - Servidor Público Municipal

Francisco Lima Pereira - Professor

Francisco Linhares Araújo Segundo - Professor

Francisco Lino de Pinho Júnior - Vigia

Francisco Nascimento Almeida - Vigia

Francisco Pereira Pires Júnior - Enfermeiro

Francisco Rebelo de Paiva - Professor

Gedeão Brito da Cunha - Servidor Público Municipal

George Rocha Aguiar - Comerciante

Gerlane Pessoa Moreira Ribeiro - Agente de Saúde

Gil Meneses Neto - Professor

Gleyciane Pereira de Carvalho - Aux. de Serviços Gerais

Hosana dos Santos Tavares - Auxiliar Administrativo

Inez Rodrigues de Castro - Professora

Ionara Soares Oliveira - Enfermeira

Isabel Borges de Oliveira - Autônoma

Isabel Silva Brito - Sindicalista

Islândia Maria Gomes da Silva - Comerciante

Ivaluisa Carvalho Santana - Servidor Público Municipal

Ivan Gadelha da Silva - Professor

Ivanildo de Sousa Moreira - Professor

Ivanise Maria Rocha - Professora

Ivonete de Assis Pereira - Professora

Ivonildo Carlos Siqueira - Professor

Iza da Silva Rodrigues - Professora

Jardel de Oliveira Sousa - Professor

Jilton Vitorino de França - Serv. Público Estadual

Joelma Lima Silva - Servidor Público Municipal

José Ananias Dias - Autônomo

José Antonio Ferreira Damasceno - Motorista

José Antonio Lopes Lima -Servidor Público Municipal

José da Costa Rabelo Neto - Técnico Agrícola

José de Abreu Lopes - Funcionário Público Estadual

José Edvaldo Vaz Freire - Auxliiar Administrativo

José Gonçalves Neto - Funcionário Público

José Gonçalves Rodrigues Filho - Comerciário

José Luiz Gomes da Silva - Motorista

José Magalhaes da Silva Costa - Serv. Público Estadual

José Pereira Rodrigues da Silva - Professor

José Rodrigues Pereira - Funcionário Público

José Valmir Soares de Oliveira - Servidor Público Municipal

Joseane da Silva Gomes - Assistente Social

Josélia Guimaraes Oliveira - Professora

Josenias Rosa - Auxiliar Administrativo

Josinete da Silva Vieira - Servidor Público Municipal

Jovenal Borges Silva - Agente de Saúde

Juciany de Sousa Brito - Servidor Público Municipal

Jucilene do Nascimento - Professora

Juvenal Borges da Silva - Agente de Saúde

Kleber Fernando Vaz Gomes - Agrônomo

Leyla Santos Lira - Enfermeira

Lenilson Santos Rebelo Costa - Professor

Leonardo Lima Viana - Comerciante

Levi Lopes de Sousa - Auxiliar de Escritório

Manoel Francisco da Cruz - Professor

Marcelo Marques Matos - Funcionário Público

Marcos de Sousa Fontinele - Autônomo

Maria Aparecida Correia Silva - Funcionária Pública

Maria da Conceição Lago Santos - Professora

Maria de Fátima Coelho Silva - Professora

Maria de Jesus Alves de Castro - Professora

Maria do Rosário de Fátima Lopes Dutra - Funcionária Pública

Maria do Socorro Carvalho Almeida - Professora

Maria do Socorro Rodrigues da Silva - Professora

Maria Ferreira de Melo - Técnico em Enfermagem

Maria Josélia Dutra de Maceno - Técnico em Enfermagem

Maria Rosinete de Oliveira Sousa - Professora

Maria Zenaide Carvalho Vaz Fontinele - Professora

Mércia Janeth Lima Cardoso - Do lar

Mônica Dolores Soares Lima - Enfermeira

Nilo Alves de Araújo - Professor

Ocilene Sousa Santos - Professora

Orlene Alcântara de Sousa - Professora

Paulo do Nascimento Tavares - Professor

Paulo Ferreira de Araújo - Eletrobras

Paulo Ribeiro da Silva - Técnico Agrícola

Raimundo Belina de Araújo - Comerciante

Raimundo Correia Neto - Assessor Técnico

Raimundo Nonato Viana - Funcionário Público

Raimundo Soriano Filho - Funcionário Publico

Rejane Coutinho Vasconcelos - Professora

Renato Rodrigues Oliveira Kirino - Digitador

Romário de Castro Pinho - Digitador

Sebastião Alves de Sales - Agente de Saúde

Selma Maria da Silva Carvalho - Serv. Pública Estadual

Sueli Mendes Teixeira da Cruz - Professora

Vera Lúcia Bispo dos Anjos - Professora

Vera Sampaio Teixeira - Funcionária do Banco do Brasil

Witalina Conceição Leal Rego - Servidor Público Municipal

Fica advertido, que a lista geral poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação de qualquer do povo ao Juiz Presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva (art. 426, § 2º do CPP). Inexistindo qualquer reclamação ou recurso, será a relação constante considerada definitiva e não mais alterada.

Em cumprimento ao disposto no art. 462, § 2º do CPP, transcrevo os arts. 436 a 446 do citado código de processo:

Art. 436.O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.'

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E, para que não possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no local de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Fórum da Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (2019). Eu, _______________, Oficial de Gabinete, o digitei e assino.

Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo

Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000040-27.2014.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARCIEL MANOEL DA SILVA, BEATRIZ DE CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)

Diante da certidão de fl. 146 determino: a) a intimação pelo DJe do advogado constituído pelo denunciado Marciel Manoel da Silva para patrocinar a sua defesa, Dr. Raimundo Francisco Vieira (fl. 43), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais em favor do acusado; b) a intimação pessoal da acusada Beatriz de Carvalho Rodrigues para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas alegaçõs finais por intermédio de advogado regularmente constituído, ficando a acusada ciente que a inércia determinará a remessa dos autos à Defensoria Pública. Com a apresentação das alegações finais pelos acusados, venham os autos conclusos para sentença.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0004355-82.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Requerido: LEONARDO GONÇALVES DA SILVA, PAULO JOSE DE CARVALHO JUNIOR

Advogado(s): JUSTINA VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8629), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)

DECISÃO: Diante o exposto, INDEFIRO o Pedido de Extensão do Beneficio de Liberdade ao acusado PAULO JOSÉ DE CARVALHO JUNIOR, visto que o mesmo já responde a vários outros processos, devendo o mesmo ser mantido preso para garantir a ordem pública, além do risco que sua liberdade traz à coletividade. Em ato continuo, DETERMINO que a Secretaria Criminal REALIZE O IMEDIATO ENVIO AO TJ/PI do Recurso em Sentido Estrito interposto, na data de 20 de agosto de 2019, pelo Ministério Público Estadual em desfavor da decisão proferida (fls. 61/63), na qual foi concedida a liberdade provisória com medidas cautelares ao acusado LEONARDO GONÇALVES DA SILVA, visto que o mesmo, conforme certidão (fl. 103), não apresentou contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Demerval Lobão PI, 13 de novembro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 13/11/2019, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27803086 e o código verificador CD8C0.7A79F.D43D8.16A63.0FD0F.F28A0. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001077-92.2008.8.18.0032

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MARIA ROSA BEZERRA LEAL

Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763), ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13934)

Requerido: RAIMUNDO ROSA BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados, acima identificados, para manifestarem-se sobre o Recurso de Apelação, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-81.2012.8.18.0054

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): L. M. MENDES - MEE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000002-95.2016.8.18.0045

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570)

Réu: EDSON GONÇALVES LIMA

Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o assistente de acusação Dr. JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 9570) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que deporão em Plenário, até o máximo de 05 (cinco), bem como para juntar documentos que entender pertinentes e formular pedidos de diligências, conforme disposto no art. 422 do CPP.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000020-08.2011.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANCHIETA DOS SANTOS NEVES

Advogado(s): ALEX GONÇALVES DE JESUS(OAB/BAHIA Nº 30489)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT - CNPJ - 09 248 608 0001 04

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes atraves de seus patronos para tomarem conhecimento do retorno dos autos a comarca de origem. PRI.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001372-30.2013.8.18.0073

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS

Advogado(s): RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446)

Réu: ELIS REGINA SANTANA SILVA, JOSÉ ALENCAR PEREIRA

Advogado(s): ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14666)

DESPACHO: Indefiro a dilação de prazo postulada pela Ré Elis Regina Santana Silva, tendo em vista que, nada obstante o deferimento da medida anterioremente, aquela se manteve inerte [...]

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-92.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000570-78.2017.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO HENRIQUE ALVES FERREIRA

Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)

Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para ABSOLVER JOÃOHENRIQUE ALVES FERREIRA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, o quefaço com fundamento no artigo 386, inciso V (não existir prova de ter o reú concorrido paraa infração penal) do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-26.1997.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): A. P. DA COSTA - ME

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 20 de novembro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000605-55.2014.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECAÇAO E DISTRIBUIÇAO

Advogado(s): MARIANO MOREL(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 106848)

Réu: RADIO SERRA DA CAPIVARA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000381-60.2015.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Réu: LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS

Advogado(s): JESSICA DE ALMEIDA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 11955)

DESPACHO: INTIMA as parte da SUSPENSÃO do presente feito, até 30/12/2019.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000073-87.2016.8.18.0113

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDINAR LOPES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Foi concedido a Valdinar Lopes de Sousa a suspensão condicional do processo pelo período de 02 (dois) anos, tendo sido cumprida as condições impostas (fls em anexo 82v e 85).

O douto representante do parquet manifestou-se pela declaração da extinção da punibilidade.

Tudo ponderado, decido:

Expirado o prazo sem revogação deve ser declarada extinta a punibilidade.

Nos termos do art. 89, § 5º da lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do réu Valdinar Lopes de Sousa.

Sem custas.

Após, o trânsito em julgado arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expedientes necessários.

PICOS, 25 de setembro de 2019

SERGIO LUIS CARVALHO FORTES

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

GUARDA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0818058-18.2017.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

REQUERENTE: JEAN CHARLES SILVA OLIVEIRA, JEAN CHARLES SILVA OLIVEIRA

REQUERIDO: ELIENE ROCHA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma Ação De Guarda, relativamente às crianças J.R.O, C..R.O. E C.R.O., requerida por Jean Charles Silva Oliveira, ficando por este edital CITADAa Sra. ELIENE ROCHA DA SILVA, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas
e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC
. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos vinte de novembro de 2019 (20/11/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000224-72.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO BCV S/A

Advogado(s):

DECISÃO:

Rito da Lei n. 9.099/95.

As alegações expedidas na bem elaborada peça de ingresso bem como a documentação a ela acosta não me autorizam a deferir a medida liminar requerida posto que não configurado com o pedido os elementos indispensáveis a sua concessão nos termos do artigo 300 do CPC/2015.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001037-86.2003.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777), GEOVANI PORTELA RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8899)

Réu: J. G. D

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR o(s) advogado(s) para comparecer(em) à audiência em continuação de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 29/01/2020, às 13:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 105 nos autos em epígrafe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0001525-48.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

SENTENÇA: Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.PEDRO II, 9 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-70.2017.8.18.0108

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADAO DIAS DE ARAUJO

Advogado(s): DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

DESPACHO

Foi determinada a expedição de carta precatória de oitiva das testemunhasThayanne Marques Ramos e de Elayne Cristina de Almeida Mesquita. Em fls. 151 e 164,constam termos de audiência de oitivas das testemunhas, informando ter sido realizadomediante gravação audiovisual. Em fl. 172, consta informação do juízo deprecado de que amídia com os depoimentos coletados foram enviados via Correios, contudo não estãojuntados a esses autos.Malgrado não estejam juntados aos autos, o membro do Ministério Público e adefesa foram intimados para continuidade do feito, apresentando alegações finais.

Destaforma, chamo o feito à ordem e torno sem efeito as intimações das partes pararequerimento de diligências oriunda da instrução e para apresentação das alegações finais.Corolário, determino que a Secretaria certifique se a mídia enviada pelo juízo deprecantechegou, e motivo da sua não juntada aos autos. Em caso de não ter chegado, requeira novoenvio, com urgência.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 20 de novembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDM

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001559-64.2013.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI

Advogado(s):

Indiciado: RENATA DE CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Considerando que ocorreu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para acusação em 04/06/2019, e entre o recebimento da denúncia em 20/08/2013 e a data da publicação da sentença em 18/06/2019, passaram-se mais de quatro anos, ocorreu um lapso temporal superior àquele exigido, a extinção do processo toma-se absolutamente necessária, por tratar-se de disposição cogente, podendo inclusive ser decretada de ofício.

Diante do exposto, com fulcro no art. 110 c/c 112, 114, o art. 109 e 115, todos do CPB, julgo extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão retroativa da pena aplicada a sentenciada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquive-se.

PICOS, 2 de setembro de 2019

SERGIO LUIS CARVALHO FORTES

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000148-02.2019.8.18.0088

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO SILVA SOUSA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16864)

DECISÃO:

ANTE O EXPOSTO, estando a materialidade do delito sobejamente comprovada e por haver suspeitas veementes da autoria do crime em relação ao acusado, com fundamento no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal e art. 413 do CPP, PRONUNCIO ANTONIO FRANCISCO SILVA SOUSA devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 121, §2º, II, c/c art.14, II, do Código Penal, para que possa ser julgado perante o Tribunal do Júri desta Comarca. Denego ao réu o direito de recorrer desta decisão em liberdade. Conforme previsão do art. 313, I, do Código de Processo Penal, é admissível a prisão preventiva uma vez que os crimes possuem pena máxima superior a 04 (quatro) anos de reclusão. Uma vez determinada materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, conforme o já exposto, está satisfeito a requisitos cautelar do fumus comissi delicti. Além disso, a gravidade concreta do delito em tela torna de rigor a aplicação da prisão preventiva para acautelar a ordem pública, atendido assim o requisito do periculum libertatis, atendendo o art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, em reanálise da situação prisional do réu, conforme requer o art. 413, §3º, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva. Por outro lado, tendo em vista ser direito do réu manter-se próximo à sua família e, considerando o laudo que indica que o mesmo apresenta situação de debilidade emocional porque a sua família não o visita no presídio de Parnaíba/PI, determino que o réu seja transferido para o Presídio de Campo Maior/PI. Intimem-se pessoalmente o réu, o representante do Ministério Público e a defesa técnica do réu constituída nos autos, conforme determinação do art. 420, I, do Código de Processo Penal. Transitando in albis a presente decisão judicial, dê-se vistas dos autos ao Parquet e à defesa técnica do réu para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até no máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências necessárias, conforme art. 422 do Código de Processo Penal. Após, inclua-se o feito em pauta para julgamento na próxima Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, na ordem que a lei determinar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais e com a urgência devida.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)

Processo nº 0000151-98.2013.8.18.0109

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CLAUDIANE LOUZEIRO LUSTOSA

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO FRIO-PI, ADALBERTO GERARDO ROCHA MASCARENHAS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

DESPACHO: " Vistos, etc.
Ante a baixa dos autos a esta instância originária, INTIMEM-SE as partes para fins de ciência acerca do teor do acórdão de fls. 302/311.

Considerando-se o caráter mandamental da ação e a fase de execução automática, na forma do art. 13 da Lei n° 12.016/09, OFICIE-SE ao Município demandado, na pessoa de seu representante legal, acerca do inteiro teor da sentença de fls. 230/244, determinando o cumprimento dos comandos judiciais exarados, nos termos da decisão proferida".

AVISO DE INTIMAÇÃO - PROCESSO N° 0001870-16.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001870-16.2017.8.18.0032

Intimo a parte exequente, por meio de seus advogados, os Doutores, FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA - OAB PI4935 e FRANCINEIDE MOURA BEZERRA - OAB PI13949, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos tabela atualizada do débito alimentar, requerendo o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000196-82.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUDES BASTOS JACOBINA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

DESPACHO: 1 - A presente audiência realizar-se-ia com o fito de colheita do depoimento pessoal da parte autora. Da análise sistemática do CPC, depreende-se que não existe previsão de extinção sem resolução do mérito em caso de não comparecimento da parte autora em audiência de instrução e julgamento. Nos termos do artigo 385, § 1º, do CPC, se a parte intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer, o juiz aplicar-lhe-a a referida pena. 2 - Sendo assim, apesar de ter havido intimação por meio de advogado, e este ter comparecido ao presente ato, como não consta a intimação pessoal da parte autora, REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 30 DE JANEIRO DE 2020 ÀS 09H00MIN. Para este ato, intime-se pessoalmente a parte autora para que compareça com o fim de que seja colhido o seu depoimento, sob a advertência da aplicação da pena de confesso. Avelino Lopes, 20/11/2019. Dr. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES/PI.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-92.2019.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: MANOEL JOSE DE MORAES FILHO, RAIMUNDO NONATO MORAES NASCIMENTO

Advogado(s):

Em face do exposto, a MM. Juiza exarou a seguinte sentença: "Trata-se de TCO instaurado para apurar a prática dos crimes de lesão corporal e ameaça, atribuídos reciprocamente a MANOEL JOSE DE MORAES FILHO e RAIMUNDO NONATO MORAES NASCIMENTO, no qual RAIMUNDO NONATO MORAES NASCIMENTO não compareceu ao presente ato, vez que não foi encontrada no endereço por ela declinado nos autos. Por conseguinte, em face da ausência da vitima, é o caso de extinção do feito em relação ao autor do fato MANOEL JOSE DE MORAES FILHO. Com efeito, o enunciado 117 do FONAJE expressa que 'a ausência da vitima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação'. Lado outro, a vitima MANOEL JJOSE DE MORAES FILHO informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, renunciando ao direito de representação. Assim, nos termos do art. 74, parágrafo único, e 76 da Lei 9.099/95 c/c art. 107, V do CPP, decreto a extinção da punibilidade dos autores da infração acima nominada. Partes intimas em audiência. Arquive-se com baixa na distribuição". Nada mais havendo mandou a MM. Juíza encerrar o presente termo. Nada mais havendo encerrou-se presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, _________ (tiago Alves Ribeiro - Oficial de Gabinete), digitei e assino, colhidas as assinaturas abaixo.

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