Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001393-22.2019.8.18.0032

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE AUDITORIA MILITAR DE SÃO PAULO-SP

Advogado(s):

Deprecado: 5ª VARA CRIMINAL DE PICOS-PI, MAICON DE JESUS AVELINO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Dr. SIDNEY BATISTA FRANÇA(OAB/SÃO PAULO Nº 327604), para à audiência deprecada designada para o dia 09/12/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste Juízo- Picos/PI, conforme despacho de fls. 16 nos autos em epígrafe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000908-16.2015.8.18.0047

Classe: Crimes Ambientais

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CERÂMICA BETEL

Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o Autor do Fato CERÂMICA BETEL para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, as condições do sursis processual estabelecidas em audiência de fls. 34/35, consistente na doação e plantio de 50 mudas de árvores na lagoa de Santa Luz-PI e 150 mudas de árvores no passeio público do município de Santa Luz-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000329-27.2014.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO CRUZ NETO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

SENTENÇA: É o relatório. Decido. O réu deve ser pronunciado para ser submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo em vista estarem presentes os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal. A materialidade é induvidosa (laudo fls. 12 e 18) e não foi nem mesmo objeto de controvérsia nos autos; quanto a autoria, desde o seu depoimento na fase policial até o momento do interrogatório, não foi apontado outra pessoa como autor do fato. Resta-nos analisar as teses da defesa. Quanto ao princípio do Favor Rei este não é absoluto, também, a lei não permite análise contundente sobre autotia e materialidade, pois, assim usurparia a competência do Tribunal do Júri ou influenciaria na tomada de decisões dos jurados. O juízo sobre autoria e materialidade só afastaria o lastro probatório mínimo se houvessem provas irrefutáveis, ou seja, ausente qualquer álibi do acusado, há de se entender que há lastro probatório mínimo para a Pronúncia. Ademais, em sede de audiência sobre o crivo do contraditório e ampla defesa o acusado assumiu que "não lembro do disparo", afirmou que tinha arma, que tinha ingerido bebida alcoólica no dia, outrossim não foi categórico em negar a autoria. Na fase de formação de culpa, não deve o juiz togado preferir minuciosa valoração da prova, a não ser quando esta apresente cristalina e livre de qualquer dúvida. Quanto ao direito de recorrer em liberdade, compulsando-se os autos não se verifica nenhum fundamento para decretar a prisão preventiva, portanto, mantem-se o status de liberdade do acusado. Ante o exposto, julgo procedente a denúnca e pronuncio JOÃO CRUZ NETO, já qualificado, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas penas dos arts. 14, II; 121, §2º, II e IV, do Código Penal. Poderá aguardar o julgamento em liberdade, pois preenche os requisitos do art. 413, § 3º do CPP, ou seja, inexiste necessidade de prisão cautelar, por ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. P.R.I SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de novembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-40.2014.8.18.0044

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JOANA SOARES DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ COSME DE MESQUITA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-68.2018.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DIAS DE SOUSA, FABIANO SILVA DE SOUSA

Advogado(s):

Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 04 de março de 2020 às 12 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-24.2019.8.18.0087

Classe: Guarda

Requerente: MARIA EDINALVA CAVALCANTE MOURA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Requerido: ERISMAR SOUZA NASCIMENTO, JÚLIA VICTÓRIA SOUZA MOURA

Advogado(s): FABILSON ARAUJO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16120)
DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Após, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para a emissão de parecer. CAMPINAS DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)

Processo nº 0000222-64.2017.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: RITA VIEIRA DE SÁ

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

SENTENÇA: PUBLICAÇÃO ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte requerida por seu advogado, FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999), para efetuar o pagamento das custas processuais no valor total de R$ 1.079,21 (um mil setenta e nove reais e vinte e um centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. Paes Landim-PI, 20 de novembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-66.2013.8.18.0042

Classe: Carta Precatória Cível

Requerente: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, LUZIA LUZIMAR PEREIRA CUNHA

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ CUNHA FILHO, GESSO NORTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 20 de novembro de 2019

SANDRA DO NASCIMENTO VIEIRA

Oficial de Gabinete - 999795

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000629-68.2017.8.18.0044

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ROBERVANIA DE MACEDO

Advogado(s):

Executado(a): REGINALDO FRANCISCO DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000320-07.2010.8.18.0072

Classe: Monitória

Autor: R. B. A. NASCIMENTO

Advogado(s): BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12886), DENIZE NASCIMENTO COSTA QUINTANS(OAB/PIAUÍ Nº 5521)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

DESPACHO: Cortejando o caderno processual, verifico que os presentes autos retornaram do Egrégio TJPI com decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Público, que prolatou o acórdão de fls.159/160, indeferindo a preliminar de não cabimento da ação monitória contra a Fazenda Pública, e, no mérito, deu provimento reformando a sentença de Primeiro Grau atacada, a fim de denegar o pedido inicial da ação monitória com fundamento no art.63 da Lei nº 4.320/64, condenando a apelada em honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa. Ressalto também, que o acórdão proferido pela mesma corte (fls.245/250), conheceu os embargos e negou-lhe provimento com a manutenção da decisão embargada em todos os seus termos, aplicando-lhe multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, segundo autorização do §2º do art.1.026 do CPC, por terem os embargos fins nitidamente protelatórios. Portanto, diante das decisões alhures, determino a intimação das partes, para que tome conhecimento do retorno dos autos, bem como intime-se a parte apelada (RB A NASCIMENTO -DISTRIBUIDORA RENASCER) para cumprimento do pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10%(fls.159/160) e multa de 1% sobre o valor da causa (fls.245/250). Após o cumprimento integral da determinação, proceda a secretaria com o arquivamento dos autos, observando as formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 14 de novembro de 2019 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001877-92.2014.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): LAIZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)

Executado(a): MARIA DO AMPARO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000861-52.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSIMAR ALVES DE SENA

Advogado(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15769)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.

AMARANTE, 20 de novembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000205-25.2019.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE INHUMA-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ AIRTON ALVES FEITOSA JÚNIOR, MAYLSON NATANAEL SILVA NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Em seu final transcrito: Considerando que na prática do crime foi em concurso de duas ou mais pessoas, nos termos do art. 157, §2º, II, do CP, aumento a pena em 1/3 tornando-a em 06(seis) e 08 (oito) meses de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa. Considerando ainda que na prática do crime também foi utilizado arma de fogo, nos termos do art. 157, §2º-A, I, do CP, aumento a pena em 2/3 tornando-a definitiva em 11 (onze) anos 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa. Registre-se que diante de um caso concreto desse o magistrado terá, em tese, duas opções, vejamos: 1ª) Aumentar a pena em 2/3 com fundamento no inciso I do § 2º-Ado art. 157 e utilizar a circunstância do inciso II do §2º (concurso de pessoas) como circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP). Obs: se o concurso de pessoas fosse previsto como agravante (arts. 61 e 62), então, assim deveria ser considerado. 2ª) Aplicaras duas causas de aumento de pena. Neste caso, o segundo aumento irá incidir sobre apena já aumentada pela primeira causa. Nesse sentido já se posicionou o STF:?(...) 4. Na espécie, o paciente teve sua pena majorada duas vezes ante a incidência concomitante dos incisos I e II do art. 226 do Código Penal, uma vez que, além de ser padastro da criança abusada sexualmente, consumou o crime mediante concurso de agentes. Inexistência de arbitrariedade ou excesso que justifique a intervenção corretiva do Supremo Tribunal Federal. 5. É que art. 68, parágrafo único, do Código Penal, estabelece, sob o ângulo literal, apenas uma possibilidade (e não um dever) do magistrado, na hipótese de concurso de causas de aumento de pena previstas na parte especial, limitar-se a um só aumento, sendo certo que é válida a incidência concomitante das majorantes, sobretudo nas hipóteses em que sua previsão é desde já arbitrada em patamar fixo pelo legislador, como ocorre com o art. 226, I e II, do CP, que não comporta margem para a extensão judicial do quantum exasperado. (...) STF. 1ª Turma. HC 110960, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/08/2014?.A pena aplicada deve ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2". "a". CP), no local designado pelo Juízo das Execuções Penais competente. Quanto ao valor de cada dia-multa. nos moldes dos arts. 49, §§ 1o e 2º, e 60,caput, do CP, fixo-o em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, a ser monetariamente corrigido até a data do pagamento, haja vista a precariedade financeira do condenado. Por razões plausíveis, não concedo ao condenado o direito de apelar em liberdade, vez que já é conhecido da polícia piauiense pela prática reiterada de crimes, além de em pleno cumprimento de pena no regime semiaberto, aproveitar do direito de saída para o dia das mães, para cometer o crime pelo qual foi condenado nesses autos, demonstrando assim que é necessário manter afastado o acusado do convívio social em razão da sua grande periculosidade demonstrada pelo cometimento de delito de extrema gravidade e por ser o mesmo voltado à prática reiterada de infrações penais, justificando assim o seu o decreto de prisional, para assegurar a garantia da ordem pública. Apesar da nova redação do art. 387. IV do Código de Processo Penal, conferida peia lei 11.719/08, estabelecer que o juiz, ao proferir sentença condenatória ?fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido? (art. 387, IV CPP), não houve nenhuma manifestação nesse sentido nos autos e diante do princípio da inércia da jurisdição, não cabe ao juiz proceder de ofício. Transitada em julgado, expeça-se guia de cumprimento de pena; remeta-se o boletim individual, devidamente preenchido, à SSP/PI; lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; comunique-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos pelo período da condenação e intime-se para pagamento da multa no prazo de 10dias sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Condeno ainda o réu nas custas processuais

Despacho (Comarcas do Interior)

Despacho

Nos termos do art. 431, do CPC, intime-se a parte requerente a fim de que exponha os motivos em que funda a sua pretenção de produção de perícia grafotécnica, no prazo de 15 dias.

Expedientes necessários.

EDITAL PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 44/2019. Livro D nº 2, Folha 242. FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: PEDRO IZEQUIEL DA SILVA NETO e ANTONIA SEMIÃO RIBEIRO. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de LUZILÂNDIA-PI, nasceu em LUZILÂNDIA-PI, nascido em 02 de Dezembro de 1993, residente e domiciliado RUA DA LIBERDADE, Nº 140, LIBERDADE, SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI, filho de ANTONIO FERREIRA DA SILVA e FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA SILVA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, nascida em 28 de Dezembro de 1985, residente e domiciliada RUA HORTÊNCIO ROCHA, Nº 221, CENTRO, SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI, filha de JOSÉ SIMIÃO NETO e FRANCISCA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 20 de novembro de 2019. (a) IDANILDO DA COSTA CARVALHO - OFICIAL SUBSTITUTO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-92.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE PAJEÚ DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILBERTO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001632-57.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12731), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

SENTENÇA: "(...)para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 011233481 e para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A a: a) restituir a autora MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS SOUSA o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 4.500(quatro mil e quinhentos reais) sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu (...)"

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000709-18.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VAZ DE SOUSA

Advogado(s): VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11911)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA FHT

Advogado(s): JOÃO RICARDO IMPERES LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7985), ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7103)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-28.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000847-72.2012.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARCIA GRAZIELLA AMORIM OLIVEIRA

Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)

Executado(a): IROIVALDO MENDES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000844-20.2012.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARCIA GRAZIELLA AMORIM OLIVEIRA

Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)

Executado(a): CARMELITA MACEDO DE OLIVEIORA NETA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000852-94.2012.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARCIA GRAZIELLA AMORIM OLIVEIRA

Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)

Executado(a): RENATO LIRA AGUIAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000637-79.2016.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)

Réu: MARIA DO SOCORRO DE MOURA CHAVES CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000840-80.2012.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARCIA GRAZIELLA AMORIM OLIVEIRA

Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)

Executado(a): MARIA JANAINA DE SOUSA BARBOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000835-58.2012.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARCIA GRAZIELLA AMORIM OLIVEIRA

Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)

Executado(a): FRANCISCO RUFINO DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

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