Diário da Justiça
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Publicado em 20/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-82.2019.8.18.0084
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Requerido: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO, REGIVALDO DOS SANTOS MOREIRA
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido do Ministério Público, pelo que, com fulcro no art. 310, II, 311, 312 e 313, I, do CPP, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de REGIVALDO DOS SANTOS MOREIRA. Expeça-se o respectivo mandado de prisão através do Sistema BNMP 2.0. Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta decisão e do respectivo mandado, para imediato cumprimento. Ciência ao Presentante Ministerial e à Defensoria Pública. Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 18 de novembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000008-48.2016.8.18.0063
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: PABLO ROMERO TEIXEIRA SOARES
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)
SENTENÇA: Diante do pedido de desistência realizado pela parte autora, por intermédio de seu procurador constituído nos autos (fls. 29), JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no Art. 485, VIII, do NCPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-22.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUS VALDO COELHO BARBOSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
São João do Piauí, 18 de Novembro de 2019
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário de Vara - Mat. nº 413.668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000481-75.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): VANESSA DE AMORIM MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11972), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: GESSIKA GEIZA DE CARVALHO SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
São João do Piauí, 18 de Novembro de 2019
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário de Vara - Mat. nº 413.668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-23.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSILENE ARAUJO DOS SANTOS, MANUELA ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Réu: ARSÊNIO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
São João do Piauí, 18 de Novembro de 2019
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário de Vara - Mat. nº 413.668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-71.2016.8.18.0135
Classe: Execução de Alimentos
Autor: JAELSON RODRIGUES DE SOUSA, MARIA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
São João do Piauí, 18 de Novembro de 2019
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário de Vara - Mat. nº 413.668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000771-27.2016.8.18.0135
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ELAINE DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: THIAGO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
São João do Piauí, 18 de Novembro de 2019
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário de Vara - Mat. nº 413.668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-48.2005.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): HUMAITAN SILVA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2632)
Executado(a): NILO COELHO
Advogado(s): EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2445)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
São João do Piauí, 18 de Novembro de 2019
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário de Vara - Mat. nº 413.668-3
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-52.2019.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERINALDO EVANGELISTA DE SOUZA
Advogado(s): FRANCISCO JARDEL LACERDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16843), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Observo que não foi levantada nenhuma preliminar na defesa, bem como não foram anexados documentos, o que faz desnecessário o cumprimento do disposto no art. 409, CPP. Ausente, neste momento, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, motivo pelo qual mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/07/2020 às 14:20 horas, a ser realizada no Posto Avançado da Cidade de Marcolândia-PI. Intimem-se o acusado, seu advogado via DJ. Intimem-se a vítima, as testemunhas, observando que, caso haja militares, devem ser requisitadas por meio de seu Comandante. Ciência a representante do Ministério Público
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000710-57.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL COSTA DOS SANTOS
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
SENTENÇA: PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000473-86.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
SENTENÇA: .....(.....)...... Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declaro inexistente a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 801960304), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a MARIA DO CARMO DA SILVA, CPF 709.552.123-91, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 2.489,30 (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 801960304. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 801960304) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, Documento assinado eletronicamente por KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a), em 05/07/2019, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25937753 e o código verificador 5AF98.4019D.C1838.A6852.A963F.2B976. 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 4 de julho de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0802952-15.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO o Dr. ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE- OAB/PI Nº 263, do despacho retro.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0803181-38.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO a Dra. JARDIANE MARIA DA SILVA TORRES - OAB SP362880 - CPF: 368.328.678-40 (ADVOGADO), da sentença prolatada nos autos.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0802996-97.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO o DR. TIAGO SAUNDERS MARTINS - OAB PI4978 - CPF: 832.441.073-20 (ADVOGADO), da sentença retro.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0801911-76.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO o DR. NELSON JEREISSAT DA SILVA LIMA - OAB PI8686 - CPF: 015.137.923-85 (ADVOGADO), da sentença retro.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe- 0801822-87.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801822-87.2018.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE SOUSA
REQUERIDO: RAIMUNDA LEAL DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (publicar 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias)
O Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOSUA, MM. Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Picos, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDA LEAL DE SOUSA, CPF: 245.371.363-91, nos autos do Processo nº 0801822-87.2018.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DAS DORES DE SOUSA, CPF: 065.323.223-34, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO, Analista Judicial, digitei.
picos-PI, 18 de novembro de 2019.
Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos - PI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-88.2018.8.18.0099
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KENNEDY MOREIRA FONTES, KESLEY MOREIRA FONTES, PATRÍCIA MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): THAIANE CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17350)
Requerido: NORBERTO FLORENCIO FONTES
Advogado(s):
Analisando os autos, verifico que o então juiz titular da comarca não analisou a petição inicial. Verifico alguns defeitos que necessitam ser corrigidos: qualificação completa e esclarecimentos sobre a responsabilidade do pai. Quanto a qualificação, deve ela trazer também o email dos autores e réus, ou justificativa para não apresentação. Em relação à demanda com os avós, a parte autora deve comprovar que demandou inicialmente o pai, demonstrando a impossibilidade de receber. Além disso, comprovado demanda anterior e infrutífera contra o pai, todos os avós são litisconsortes passivos necessários, inclusive os avós maternos. Diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de fazer a qualificação completa das partes, e comprovar demanda de alimentos ajuizada anteriormente contra o pai, além de incluir os avós maternos no polo passivo, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000279-42.2016.8.18.0068
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO DE PAULO SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Interditando: ROSA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SOUSA e JOSE ALVES DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em POVOADO COSTA, ZONA RURAL, CAMPO LARGO DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000279-42.2016.8.18.0068 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PORTO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCO DE PAULO SOUSA DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ROSA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA e JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em POVOADO COSTA, ZONA RURAL, CAMPO LARGO DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS, Técnico Judicial, digitei e subscrevo.
PORTO, 30 de outubro de 2019.
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PORTO.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000800-23.2001.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Executado(a): FRANCISCO VALDEMAR DE CARVALHO-ME
Advogado(s): EDVARDO ANTONIO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 95), CRISTIANE DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9643)
Fica intimada a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que se manifeste nos autos e requeira as providências a seu cargo. Concedo o prazo de 15 dias.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001792-37.2008.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RAIMUNDO DE SA URTIGA
Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)
Réu: FABIANA DOS SANTOS BERNARDES LEAL
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Destarte, INTIME-SE a parte autora/exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto peticionamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistema PJe, observando-se as respectivas disposições. (...).
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000760-02.2005.8.18.0032
Classe: Despejo
Autor: F. G. ALENCAR COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844), ISAAC PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 8352)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS COSME (ARMAZEM NORDESTE)
Advogado(s): SAMMYA DE LAVOR COSME(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46889), AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520), GILSON DE MOURA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 4697)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃODO DESPACHO: Em observância das decisões de fls. 309/311 e fl. 317 , ACOLHO o requerido no petitório retro, e, via de arrastamento reconheço a nomeação do Sr. RAFAEL VIANA MONTEIRO LIMA como preposto do autor para cumprir os exatos termos das decisões de fl.s acima. Para tanto, determino que Oficial de Justiça acompanhe o presposto para a devida intimação dos requeridos e para que faça cumprir os exatos termos das decisões proferidas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000522-35.2015.8.18.0063
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: SEBASTIÃO SENA DE ALMEIDA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000277-06.2019.8.18.0056
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: CATIANA VIEIRA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ITAUEIRA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CATIANA VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, natural de Flores do Piauí - PI, nascida em 28.07.1986, RG. Nº 2.850.681-SSP/PI, filha de Anisio Martins dos Santos e Rosa Vieira dos Santos, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 19 de novembro de 2019 (19/11/2019). Eu, aa. secretária, digitei, subscrevi e assino.
RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000587-86.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSÉ FERREIRA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO PAN - PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)
SENTENÇA: Vistos etc.
BANCO PAN S/A, já qualificado nos autos, interpôs embargos de declaração em face da sentença de fls.89/90 proferida por esse Juízo nos autos da ação de Ação de Declaratória de Inexistência de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Ressarcimento de Material c/c Repetição do Indébito e c/c Indenização Por Danos Morais, expondo suas razões de fato e de direito através da petição de ID 5003.
O embargante alega que a Sentença de fls.89/90 merece ser reformada, tendo em vista a omissão de um dos seus pedidos em sede de Contestação.
Afirma a embargante que a referida decisão foi omissa quanto à apreciação do pedido de devolução dos valores que, comprovadamente, foram depositados na conta da parte embargada.
Alega que o depósito de R$ 2.677,99 (dois mil seiscentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos), para o qual foi requerida a devolução, é fruto do contrato objeto da lide que, uma vez declarado inexistente, implica na devolução ao Banco Pan, a fim de que se evite o enriquecimento ilícito por qualquer das partes.
Devidamente intimado, a parte embargada apresentou manifestação no ID de nº 5004.
Brevemente relatados. Decido.
Os embargos de declaração têm previsão legal no art. 1.022 do CPC e são cabíveis em 1º grau quando a sentença apresentar obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
No caso dos autos, o recorrente aduziu, em sede de embargos declaratórios que houve omissão na sentença proferida por este juízo, sob o argumento de que não havia manifestação quanto ao pedido de devolução pelo do valor creditado em sua conta bancária.
Conforme se pode observar da sentença proferida nestes autos não há qualquer omissão quanto as alegações do embargante. A parte dispositiva da sentença é clara e determinou que o valor total da condenação deve ser abatido de eventuais valores recebidos pela autora a títulos dos empréstimos, evitando assim, o enriquecimento sem causa, bem como eventuais excessos, devem ser discurtidos em ação própria.
No dispositivo da sentença consta claramente a determinação para que seja realizada a compensação de eventual valor depositado a título de crédito na conta da parte Embargada.
Assim, tem-se que as alegações da parte Embargante são desprovidas de qualquer fundamento jurídico, pois analisando os embargos, percebe-se que nada há a ser sanado na sentença, estando ela em perfeitos termos. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração apresentados.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-54.2003.8.18.0039
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 1393)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS/PI
Advogado(s): FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5738)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
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