Diário da Justiça
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Publicado em 20/11/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-78.2002.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A, JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): DOBEL - DISTRIBUIDORA OEIRENSE DE BEBIDAS LTDA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, cumpra o despacho retro, sob pena de suspensão da ação de cumprimento de sentença. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000584-34.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCIONE MORAIS ARAÚJO LOIOLA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO PAN - PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)
SENTENÇA: Por todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em partes os pedidos deduzidos na inicial para DECLARAR NULO O CONTRATO OBJETO DA AÇÃO, bem como CONDENAR o requerido a restituir o valor descontado da conta bancária da autora, de forma simples. CONDENAR o requerido a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 1.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).
O valor total da condenação deve ser abatido de eventual valor recebido pela autora a título de valor do empréstimo, evitando assim o enriquecimento sem causa, conforme requerido na contestação, devendo eventual valor excedente ser discutido em ação própria.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000661-16.2017.8.18.0063
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: RAIMUNDA SOARES DE OLIVEIRA, ANTONIO IVO DOS REIS SILVA
Advogado(s): O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO DR. AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO,(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Com base no art. 487, inc.III alínea b, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO a ação, e determino qeu depois cumpridas às formalidades legais e procedidas às devidas baixas,s ejam os au tos arquivados. Publique-se. R egsi tre-se e Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-02.2004.8.18.0032
Classe: Depósito
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
Advogado(s): VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4483-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: ELENI RAIMUNDA DE FRANÇA
Advogado(s):
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins e efeitos do art. 200 do NCPC, e, de consequência, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, VIII, do NCPC. (...).
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-52.2013.8.18.0086
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LUIZA JOANA DE SOUSA BATISTA
Advogado(s): HERCILIA MARIA LEAL BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4143)
Réu: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 )
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) INTIME-SE a autora, por intermédio de seu procurador, para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente manifestação quanto a Impugnação ao Cumprimento de sentença contida no petitório de fl. Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000288-52.2013.8.18.0086.5002.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000588-71.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSÉ FERREIRA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO PAN - PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)
SENTENÇA: Vistos etc.
BANCO PAN S/A, já qualificado nos autos, interpôs embargos de declaração em face da sentença de fls.90/93 proferida por esse Juízo nos autos da ação de Ação de Declaratória de Inexistência de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Ressarcimento de Material c/c Repetição do Indébito e c/c Indenização Por Danos Morais, expondo suas razões de fato e de direito através da petição de ID 5003.
O embargante alega que a Sentença de fls.90/93 merece ser reformada, tendo em vista a omissão de um dos seus pedidos em sede de Contestação.
Afirma a embargante que a referida decisão foi omissa quanto à apreciação do pedido de devolução dos valores que, comprovadamente, foram depositados na conta da parte embargada.
Alega que o depósito de R$ 4.227,70 (quatro mil duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos), para o qual foi requerida a devolução, é fruto do contrato objeto da lide que, uma vez declarado inexistente, implica na devolução ao Banco Pan, a fim de que se evite o enriquecimento ilícito por qualquer das partes.
Devidamente intimado, a parte embargada apresentou manifestação no ID de nº 5004.
Brevemente relatados. Decido.
Os embargos de declaração têm previsão legal no art. 1.022 do CPC e são cabíveis em 1º grau quando a sentença apresentar obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
No caso dos autos, o recorrente aduziu, em sede de embargos declaratórios que houve omissão na sentença proferida por este juízo, sob o argumento de que não havia manifestação quanto ao pedido de devolução pelo do valor creditado em sua conta bancária.
Conforme se pode observar da sentença proferida nestes autos não há qualquer omissão quanto as alegações do embargante. A parte dispositiva da sentença é clara e determinou que o valor total da condenação deve ser abatido de eventuais valores recebidos pela autora a títulos dos empréstimos, evitando assim, o enriquecimento sem causa, bem como eventual excesso, deve ser discurtido em ação própria.
No dispositivo da sentença consta claramente a determinação para que seja realizada a compensação de eventual valor depositado a título de crédito na conta da parte Embargada.
Assim, tem-se que as alegações da parte Embargante são desprovidas de qualquer fundamento jurídico, pois analisando os embargos percebe-se que nada há a ser sanado na sentença, estando ela em perfeitos termos. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração apresentados.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-18.2008.8.18.0115
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, VALDELISSA DOS SANTOS PEREIRA, LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA MARTINS
Advogado(s): LIANNA IVNA LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4585)
Requerido: EDIMAR DE SOUSA MARTINS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 19 de novembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-61.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURO ROBERTO RODRIGUES DE MOURA
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
Réu: LABORATÓRIO FARMACEUTICO CARESSE LTDA, P. C. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME
Advogado(s): RODRIGO KAYSSERLIAN(OAB/SÃO PAULO Nº 182650)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) No mais, HOMOLOGO , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000089-61.2014.8.18.0032.5005 , celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. (...).
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-44.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAMILO TAVARES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-53.2004.8.18.0039
Classe: Usucapião
Usucapiente: EUDES RAULINO DE ALMEIDA, LEÔNIA RAULINO DE ALMEIDA
Advogado(s): LUCILEIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14671)
Usucapido: MAGNO LOPES DOS SANTOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-35.2002.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTDO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ELIAS CAVALCANTE NASCIMENTO
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-21.2005.8.18.0039
Classe: Embargos à Execução
Autor: COMERCIAL BARRENSE LTDA
Advogado(s):
Réu: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000385-87.2014.8.18.0063
Classe: Alvará Judicial
Requerente: BENEDITA GONÇALVES PEREIRA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: ..." Face ao exposto, corroborado pela documentação acostada, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar seja expedido em favor da requerente BENEDITA GONÇALVES PEREIRA, o competente Alvará Judicial, para que a mesma possa sacar o saldo remanescente, depositados na conta acima mencionada, junto ao Banco Bradesco S/A, ou onde quer que estejam os valores depositados. Oficie-se ao órgão encarregado de pagamento do benefício acima para que o mesmo seja efetivado, encaminhando-se cópia desta decisão, o que faço com fundamento, no art. 5o inciso XXXV da Constituição Federal, art. 112, da Lei no 8.213/91 e na Lei 6.858/80. Sem custas, posto ser a requerente pobre na forma da Lei. P.R.I. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001686-36.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: SAMUEL NATAL DOS SANTOS, EUNICE ROSILDA WENZEL SANTOS
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: ACOLHO o pedido retro. Via de arrastamento, SUSPENDO a ação até 31/12/2019. (...).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000469-42.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MEMORIA DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV, BANCO DE CRÉDITO E VAREJO
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Intime-se a parte autora, para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, sobre uma possível prescrição parcial das parcelas do contrato.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000589-85.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO SANTANA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001352-02.2012.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FABIANO COIMBRA BARBOSA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 117806), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)
Requerido: ANTONIO MARCOS FERREIRA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO GILVAN GOMES JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 10296-A)
INTIMAÇÃO DODESPACHO: (...) Destarte, INTIME-SE a parte autora/exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto peticionamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistema PJe, observando-se as respectivas disposições. (...).
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-34.2008.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CARLOS DE SOUSA CARVALHO, BANCO TRIANGULO S/A
Advogado(s): LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1590/85), HELIO DAMASCENO ALELAF (OAB/PIAUÍ Nº 110/92), MIRELLA PARADA MARTINS(OAB/MARANHÃO Nº 4915)
Executado(a): C. DE S. CARVALHO ME, CHARLIA MARIA DA SILVA PINHEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
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SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-68.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Posto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:
a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.(CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de novembro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA,Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000019-12.2015.8.18.0096
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA MACIEL DA SILVA
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
SENTENÇA: .... '' Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000055-51.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DECISÃO: Recebo o recurso em seu duplo efeito. Intime-se o apelado, por seu advogado, para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões à apelação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-12.2010.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: GILMAR MOREIRA DE SÁ
Advogado(s):
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GILMAR MOREIRA DE SÁ, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000242-28.2016.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMAR JOSE NOGUEIRA ROCHA
Advogado(s): GEORGE NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2261), JOSE EULALIO MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13462)
Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
SENTENÇA: ...'' Por todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em partes os pedidos deduzidos na inicial para DECLARAR NULO O CONTRATO OBEJTO DA AÇÃO, bem como CONDENAR o requerido a restituir os valores, de forma simples, descontados no benefício da autora no presente contrato, e CONDENAR o requerido a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).
O valor total da condenação deve ser abatido de eventual valor recebido pela autora a título de valor do empréstimo, evitando assim o enriquecimento sem causa.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000104-68.2013.8.18.0063
Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente
Requerente: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO DESTA COMARCA, EM FAVOR DO MENOR LAUANDERSON DA SILVA NUNES
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: ..."Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos constam, corroborado pelo parecer do Ministério Público, nos termos do art. 485, inciso III do CPC, Julgo Extinta a ação e determino que depois de cumpridas às formalidades legais sejam os autos arquivados. P. R. I. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000608-15.2016.8.18.0081
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEANA RIBEIRO MENDES
Advogado(s): VANESSA GUEDES OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14162)
Réu: ANTONIO EDVALDO SILVA SOUSA
Advogado(s):
Trata-se de demanda entre as partes em epígrafe, que tem por objeto ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos. A conciliação restou frustrada, pela ausência de citação do réu. Os autores foram intimados, sob pena de abandono de causa, para declinar endereço do réu; diligência que não foi realizada. Intimado, o Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito. É a síntese do essencial. Decido. À parte autora foi oportunizado realizar diligência necessária para o prosseguimento do feito. Assim, em razão de sua inércia, quando expressamente intimada para tanto, há de se reconhecer o abandono de causa. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso III do Código de Processo Civil. Deem-se as baixas necessárias. Custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da causa, pela parte autora na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I M