Diário da Justiça 8795 Publicado em 18/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-43.2017.8.18.0081

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CHAGNO LIMA DA SILVA

Advogado(s): CLOVIS GOMES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B)

Designo para o dia 20 / 01 / 2020, às 12h:20min, no FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se as testemunhas pessoalmente e o réu por seu procurador.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-11.2017.8.18.0059

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVEIRA

Advogado(s): MARA FERREIRA TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 8925)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, que faço com fundamento nos artigos 487, inciso III, "b" c.c 924, incisoII, ambos do Código de Processo Civil/2015. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000360-98.2018.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MIRAMON GOMES LUSTOSA

Advogado(s): SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057)

Considerando a ausência de procuração nos autos, intime-se o advogado subscritor do pedido de liberdade provisória em apenso, sob pena de, em caso de inércia, configurar-se abandono de causa nos termos do art. 265 do CPP.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-86.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA FIALHO DE SOUSA

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)

Réu: BANCO BANRISUL S/A.

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, I do CPC/2015, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito.

Custas processuais pela parte autora.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

GILBUÉS, 13 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-21.2007.8.18.0112

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: IZABEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 14 de novembro de 2019

INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA

Oficial de Gabinete - 28587

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001155-18.2010.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

Réu: FRANCISCO MARIANO ALVES

Advogado(s): OTTOMAR DE MOURA AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 9399), THAYSA HOLANDA LIMA AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 7869), MARILÉIA CARVALHO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 183)

DECISÃO: Pelo exposto, PRONUNCIO o acusado FRANCISCO MARIANO ALVES como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, naforma do art. 413 do CPP, a fim de que o mesmo venha a ser submetido a julgamento peloTribunal Popular do Júri desta Comarca.
O acusado encontra-se solto, visto não foi preso durante a instrução processual. Diante disso, não entendo necessária a custódia cautelar do acusado, podendo este permanecer em liberdade.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-80.2016.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECI MARQUES DA SILVA E OUTROS

Advogado(s): HELLOYSA SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12633)

Réu: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s):

Considerando-se que a autora pugnou pela aplicação do rito próprio dos Juizados Especiais, determino a CITAÇÃO do requerido no endereço informado, às fls. 64, pela via postal, mediante AR, para, comparecer à AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 06 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas, no Fórum de Gilbués-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-67.2003.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): IND. & COM. DE PESCADOS SAFANELLI LTDA.

Advogado(s):

Conforme requerimento da parte autora, as fls. retro, DEFIRO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do Art. 40, caput da Lei nº 6.830/80, pelo prazo de 01 (um) ano. Intimem-se as partes. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-97.2012.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIR JOSÉ FERREIRA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s):

Verifico que há notícia da morte da parte autora nos presentes autos, em razão disso suspendo o andamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 303, inciso I do CPC.

Determino a INTIMAÇÃO do espólio do autor, de quem for sucessor, ou se for o caso, dos herdeiros, por edital, devendo este ser afixado neste Fórum pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem

resolução do mérito.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 13 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-26.2011.8.18.0059

Classe: Interdição

Interditante: VALTO SALES GALENO, MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA GALENO

Advogado(s): CICERO DE SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Interditando: ARCELINO GALENO

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para deferi a substituição do curador de ARCELINO GALENO, nomeando o requerente RAIMUNDO SALES GALENO como curador do interditado. Julgo resolvida a demanda com análise do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo termo, advertindo o requerente do compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Sem honorários, ante a gratuidade de justiça concedida. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000852-44.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: FELIPE EVARISTO MACHADO, FRANCISCO BRITO CARNEIRO, FRANCISCO DOS REIS DE SOUSA, FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, MARIA DE LOURDES SANTOS, TOMAZIA DO NASCIMENTO VERAS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, o que, todavia, já o foi feito pela requerida. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-83.2009.8.18.0052

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZ GONÇALVES DA SILVA, MARIA JOSÉ DA SILVA GONÇALVES

Advogado(s): REINALDO LUCIANO FERNANDES(OAB/GOIÁS Nº 23008), PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A), NILTON HIGASHI JARDIM(OAB/SÃO PAULO Nº 213768)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)

Intime-se, os autores da ação para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, por meio do seu advogado, sobre eventual litispendência e/ou coisa julgada em relação a processo que tramita(ou) na Justiça Federal, nos termos do art. 485, V, do CPC sob pena de extinção do feito por abandono da causa, devendo requerer o que entender de direito.

Deverá também o autor informar se já percebe benefício previdenciário, indicando a espécie e a data de concessão.

Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 12 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001675-23.2016.8.18.0046

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: FRANCISCO VIANA PEREIRA

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 14 de novembro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000447-47.2011.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOAO ERNESTO ARARIPE

Advogado(s): LUIZ G. R. MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2096)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO ARAÚJO

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas, consistente em: a parte requerida RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, de livre e espontânea vontade, retirou-se do imóvel objeto do presente feito, devolvendo a posse ao autor. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-76.2007.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FREURILENE MARIA MAIA TORRES

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Requerido: MUNICIPIO DE LUIZ CORREIA - PI

Advogado(s):

Intime-se o Requerido/Município de Luís Correia para se manifestar acerca dos valores bloqueados, conforme extrato do BACENJUD anexado as autos, no prazo de 10 (dez) dias.

GUARDA (Comarcas do Interior)

PROCESSONº:0821085-72.2018.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
REQUERENTE: JOANA MARIA DA CONCEICAO MUNIZ SANTOS
REQUERIDO: LAIANE MUNIZ DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma Ação de Guarda, relativamente à criança, K.M.S. requerida por JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO MUNIZ SANTOS, ficando por este edital CITADAaSra. Laiane Muniz dos Santos, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas
e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC
. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos catorze de novembro de 2019 (14/11/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.

EDITAL DE INTERDIÇÃO- PROCESSO N° 0800558-98.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800558-98.2019.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Adoção de Maior]
INTERESSADO: MARIA DIRCE DE SOUSA SILVA
INTERESSADO: MANOEL FIRMINO LEAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

1° PUBLICAÇÃO

O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL FIRMINO LEAL, inscrito no RG N° 831.443 - SSP/PI e portador do CPF N° 446.806.943-00 e residente e domiciliado na Rua Dom Expedito Lopes, n° 1278, Bairro São José, Picos-PI, nos autos do Processo nº 0800558-98.2019.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DIRCE DE SOUSA LIMA - CPF N° 353.636.903-06,residente e domiciliado na Rua Dom Expedito Lopes, n° 1278, Bairro São José, Picos-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, HELEN FERREIRA DE SOUSA, estagiária, digitei.

picos-PI, 14 de novembro de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Picos

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 89/2019, Livro D nº 3, Folha 266, Termo 866 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: RODRIGO MARTINS DOS REIS RIBEIRO e LORENA FREITAS CARVALHO BARROS

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão GERENTE, natural de CANTO DO BURITI-PI, nascido em 05 de Maio de 1998, residente e domiciliado RUA JOSE GADELHA FONTES, Nº172, IRAPUA II, FLORIANO-PI, filho de CONSTÂNCIO OLEGÁRIO RIBEIRO FILHO e LEIDINALVA MARTINS DOS REIS.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão RECEPCIONISTA, natural de SÃO JOÃO DOS PATOS-MA, nascida em 08 de Agosto de 1997, residente e domiciliada RUA JOSE GADELHA FONTES, Nº172, IRAPUA II, FLORIANO-PI, filha de ADÃO LUIZ RIBEIRO BARROS e RAIMUNDA CELMA FREITAS CARVALHO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 13 de Novembro de 2019.
________________________________________
TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-20.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ARAÚJO GAMA SERAINE

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/06/2020, às 09h00min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.

Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 12 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000950-29.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANA GENEROSA DE BRITO, ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA, ANTONIO HONÓRIO DOS SANTOS, CESARO ALVES PEREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS DA ROCHA, FRANCISCO DAS CHAGAS CONCEIÇÃO, MARIA DA PENHA DOS SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, MARIA DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, MARIA DO CARMO MORAIS, MARIA ROZA DE LIMA ARAÚJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Certifique-se a Ocorrência do Trânsito em Julgado, após Expeça-se Alvará Liberatórios dos valores de depositados na Conta Judicial nº 3800122950494, em favor de CONSULPREV DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSULTORIA ATUARIAL CNPJ/MF 07.237.418/0001-66. Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora (Iniciais e Finais), intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-18.2016.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSIVALDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510)

INTIMA o advogado, Dr. TIAGO DE SOUSA BRITO - OAB/PI Nº 11.510, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar carta de substabelecimento. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos catorze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu,aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial da Vara Única, conferi o presente aviso.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001138-22.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANTONIO PEDRO DA SILVA, FRANCISCO TAVARES DA SILVA, JOANA PEREIRA, JOAO BATISTA DE BRITO OLIVEIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO MACHADO, MARIA DA SOLIDADE PEREIRA DE CARVALHO, MARIA ODETE DE SOUSA SILVA, MARIA PEREIRA MELO, RAIMUNDA MARIA CARNEIRO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, RITA MARIA DA CONCEIÇÃO LUDOVICO, TOMAZIA DO NASCIMENTO VERAS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Certifique-se a Ocorrência do Trânsito em Julgado, após Expeça-se Alvará Liberatórios dos valores de depositados na Conta Judicial nº 700104484528, em favor de CONSULPREV DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSULTORIA ATUARIAL CNPJ/MF 07.237.418/0001-66. Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora (Iniciais e Finais), intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000611-22.2015.8.18.0075, Classe: Interdição

Interditante: MARCILANGE DE SOUSA PRIMO

Interditando: TIAGO TITO DE CARVALHO

DESPACHO

Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 31/32.

SIMPLÍCIO MENDES, 13 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-40.2011.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALVES RIBEIRO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/06/2020, às 08h30min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.

Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 12 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-03.2000.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Requerido: FRANCISCO CARDOSO FERREIRA

Advogado(s):

Analisando os autos verifico que o processo encontra-se julgado (fls. 101) com a sentença publicada (fls. 104), constando nos autos requerimento do patrono do auto (fls. 112), requerimento de desentranhamento dos documentos originais e que o processo fosse arquivado. Com efeito, o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito com custas na forma da LEI, porem as custas já foram adiantas quando do ajuizamento da demanda e, já fora deferida a devolução dos documentos originais ao requerente que devidamente intimado não os buscou. Assim, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do processo.

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