Diário da Justiça
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Publicado em 18/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-89.2010.8.18.0059
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: CECÍLIA DA ROCHA VERAS
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO PASCOAL VERAS
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000305-54.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINA RODRIGUES XAVIER
Advogado(s):
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/06/2020, às 09h00min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.
Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 12 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000492-41.2017.8.18.0059
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDA NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s): LIGIANA FERRAZ CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14505)
Usucapido: MANOEL RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
DIANTE DO EXPOSTO, Homologo a Desistência da Parte Autora, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condeno a autora nas custas, porém suspendo a sua execução, nos termos do Art. 98, §3º do CPC, posto que defira a mesma o benéfico da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-34.2002.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: F.S. DE AGUIAR - ME
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917-A)
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, nos termo do art. 487, inciso II do CPC, sem honorários advocatícios. Custas iniciais já recolhida e, sem custas finais. Desconstituo a apreensão dos bens realizada no presente processo, ficando livres e desembaraçados. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.C
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-15.2011.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DE CARVALHO LEMOS
Advogado(s): ANALUÍSAPOLESSODALLABARBA(OAB/MARANHÃO Nº 5178)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/06/2020, às 08h30min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.
Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 12 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-02.2015.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA LUZANIRA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Requerido: ALEXANDRO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Instada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte por prazo superior a 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam, demonstrando total ABANDONO DA CAUSA. Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000399-43.2012.8.18.0095
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: CÍCERO BRUNO BEZERRA DA SILVA
Vítima: PAPELARIA 3 IRMÃOS DE SANTO ANTONIO DE LISBOA-PI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, CÍCERO BRUNO BEZERRA DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de CÍCERA ALVES BEZERRA DA SILVA e ANTONIO JESUALDO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA JUDITE BEZERRA DA SILVA Nº12, AEROPORTO, JUAZEIRO DO NORTE - Ceará, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " iIntime-se o acusado por edital da sentença condenatória". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ KATIA MARIA DE CARVALHO GOMES ARAÚJO, Servidor Designado, digitei e subscrevo.
PICOS, 14 de novembro de 2019.
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara da PICOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000522-39.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DEVID ALVES MEDEIROS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/06/2020, às 08h00min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.
Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 12 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000443-73.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante a não promoção pela advogada da parte requerente da sucessão processual e, tendo em vista que o processo encontra-se julgado, pendente apenas de levantamento dos valores da condenação pela requerente, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promova com a retirada do alvará liberatório de valores, sob pena de devolução dos valores ao banco e arquivamento do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000057-48.2018.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARCONIO DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o denunciado MARCONIO DE SOUSA PEREIRA pela prática da conduta delituosa prevista no art. 129, §9º c/c Lei nº 11.340/2006 em relação a vítima Marta Sofia da Silva Ferreira e ABSOLVÊ-LO do crime lesão corporal em face de Juliana Silva, bem como no art. 147 do CP, com fulcro no art. 396,II, do CPP.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-22.2013.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: FÁBIO SILVA DOS SANTOS, LILIANE GOMES SILVA
Advogado(s): LEANDRO AYRES FURTADO(OAB/null Nº null)
Requerido: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-13.2008.8.18.0052
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ISRAEL GUIMARÃES CIRQUEIRA
Advogado(s): CRISTIANO BRASILEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 299098)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/06/2020, às 14h00min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.
Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 12 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000770-76.2016.8.18.0059
Classe: Guarda
Requerente: MARIA DOMINGAS PAULINO DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc. É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto. Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento do presente feito, ante a cessação da menoridade da sobrinha da requerente. Diante do exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI e seu § 3.o, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça, nos termos do Art. 98 do NCPC. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-28.2010.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Face a certidão retro.
Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 93
SIMPLÍCIO MENDES, 13 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-10.2016.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVEIRA
Advogado(s): MARA FERREIRA TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 8925)
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, que faço com fundamento nos artigos 487, inciso III, "b" c.c 924, incisoII, ambos do Código de Processo Civil/2015. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-07.2009.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENVINDA FRANCISCA NETA
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 23031-A)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/06/2020, às 13h30min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués. Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 12 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-14.2006.8.18.0063
Classe: Caução
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PALMEIRAIS
Advogado(s): SOLFIERI PENAFORTE TEIVE DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2465)
Requerido: O MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI
Advogado(s):
PROCESSO N° 214/2006
DEMANDANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DEMANDADO: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS AÇÃO CAUTELAR INOMINADA c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam os autos de Ação Cautelar Inominada ele pedido de tutela antecipada, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeirais em face do Município de Palmeirais.
Petição inicial às fls. 2/6 dos autos.
Registra-se a existência de pedido de antecipação da tutela inaudita altera partes.
Parecer Ministerial às fls. 24/25 dos autos.
Antes de decidir acerca dos pedidos realizados nos autos do processo, faz-se mister analisar o cabimento do procedimento adotado pela parte demandante no intuito assecuratório de seu direito material, preeipuamente diante do constante engano que se verifica na prática forense sobre a linha tênue existente na distinção do que seja ação eautelar e tutela antecipada.
A ação cautelar tem como principal característica ser demanda que visa a assegurar a efetividade do provimento de mérito sobre a pretensão do autor. De acordo com a doutrina processualista civil, trata-se de tuna das modalidades de ação segundo a classificação que tem em vista a natureza da tutela jmisdicional.
Tem por requisites o perigo da demora da ação c a plausibilidade do pedido em tomo do direito material alegado, podendo ser ajuizada previamente a um processo cognitivo ou de execução, bem como ser protocolada incidentalmente a uma demanda
principal já em curso.
Possui previsão legal nos artigos 796 c seguintes do CPÇ, além da recente previsão de tangibilidade estatuída no parágrafo 7 do artigo 273 do mesmo regramento processual.
là a tutela antecipada consiste em pedido realizado incidentalmente em tutela cognitiva examiente ou sumária, através do qual o Juiz poderá antecipar os efeitos do provimento jurisdicional de mérito que apenas seria efetivado per ocasião da sentença, com apoio na previsão contida no artigo 273 do CPC.
A respectiva antecipação somente poderá ser concedida se preencher os requisitos fixados naquele dispositivo.
Assim, trata-se do confronto jurídico em abstrato entre uma demanda assecuratória e uma medida satisfativa.
Pois bem. Ocorre que a causa de pedir do litígio em concreto gira em tomo da existência de direito liquido e cesto de servidores da prefeitura de Palmeirais a desconto da contribuição sindical anual não efetivado p lo Município.
O demandante colaciona como fundamentação Euidica do pedido principal o artigo 149 da CF ce os artigos 580, 582 e 589 da CLT. Justa-se ainda entendimento do Colendo
Ademais solicita-se a antecipação da tutela para que a Administração demandada efetue o desconto da contribuição de todos os servidores públicos municipais e imediatamente repasse o valor arrecadado referente a cota parte do Sindicato fixada em sessenta por cento.
O douto membro do Ministério Público, tendo vista dos autos, manifestou-se apenas para transcrever o artigo 13 da Lei Estadual n. 5398/04 e alegar a insuficiência do valor atribuído ao presente feito.
O processo é devido quando representa atividade judsdicional adequada, tempestiva c efetiva.
Segundo o principio da cooperação, que orienta o magistrado a tomar uma posição de agente-colaborador do processo, seguindo as novas tendências principielógicas, o juiz torna-se participante ativo do contraditório e não mais a figura de mero fiscal das regras.
Nesse diapasão, surge para o Juiz o dever de prevenção, que vale genericamente para todas as situações em que o exilo da ação a favor de qualquer das parles possa ser frustrado pelo uso inadequado do processo. No direito brasileiro este direito está consagrado no artigo 284 do CPC.
No entanto, infelizmente não se vislumbra in casu possibilidade dc emenda da peça inicial de forma a corrigir a escolha inadequada da presente ação cautelar. Nem mesmo pelo uso da fungibilidadc prevista no artigo 273, já que a tutela antecipada não pode permanecer como demanda única em um processo. Seria incorreto fazer-se na percepção logieo-juridica.
Isso porque o autor da ação a utiliza no intuito manifesto de efetivar antecipadamente os efeitos de um pedido cognitivo. Este somente pode ser analisado rumo modalidade de tutela principal em ação de conhecimento. Não se vislumbra nos autos o objeto da pretendida tutela cautelas.
Assim, como forma de respeitar os princípios constitucionais do processo, bem como os específicos do ramo doutzinerio do direito processual civil, em atenção ao dever de prevenção do órgão jurisdicional, para que não se leve à frente uma atividade que poderá posteriormente resultar numa inutilidade ao direito material dos substituídos, há necessidade de indeferir a petição inicial com base na inadequação do procedimento escolhido.
Ao lume do exposto, pela situação apresentada, com apoio nos artigos 295, V e 267, , em defesa de um processo devido à luz das concepções jurídicas que sirva adequadamente ao direito material pretendido, indefiro a petiçâo inicial extinguindo o processo sem resolução de mérito. Tendo em vista, ainda, a extinção precoce da atividade jurisdicional, condeno a parte demandante nas custas processuais à base da up importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Publique-se
Notifique-se
Intime-se.
Palmeirais, 07 de Março de 2007.
Bel. Reginaldo de Alencar
RIM DE EITO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-37.2006.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: JOSÉ GESSIANO DA SILVA SOUSA, JOSÉ GESSIANO DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
À Secretaria para apensar a estes autos, o processo de insanidade mental de nº 0000320-61.2011.8.18.0075.
Após, por Ato Ordinatório, vistas ao MP para manifestações cabíveis.
SIMPLÍCIO MENDES, 13 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000933-32.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANAINA FONTENELE DA SILVA
Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000934-17.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ MACHADO SOUSA
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)
Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000935-02.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)
Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-05.2019.8.18.0046
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO ELTON DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001253-19.2014.8.18.0046
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): RODRIGO FERNANDES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8927)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000913-41.2015.8.18.0046
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FRANCISCA ONEIDA MARQUES CARDOSO
Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000635-79.2011.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RIBAMAR DA SILVA
Advogado(s): DANIEL DE VASCONCELOS MELLO(OAB/CEARÁ Nº 20783-B), RAFAEL AUGUSTUS VASCONCELOS ESPAGNOLO(OAB/CEARÁ Nº 23708-B)
Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232