Diário da Justiça
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Publicado em 18/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-75.2017.8.18.0059
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ISABEL RIBEIRO MOREIRA, JOSÉ WILSON OLIVEIRA, EDEMIR DOS SANTOS ELÓI
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-14.2016.8.18.0059
Classe: Reclamação
Autor: MARIA DO SOCORRO SOUZA DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5482)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-05.2015.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DEO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVVEIS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4363)
Executado(a): ISLAMAR HOTEIS LTDA
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001004-69.2014.8.18.0078
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Representado: RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Por todo o exposto, nos termos do art. 46, III e §1º, da Lei no 12.594/2012, em razão da perda superveniente de objeto (interesse processual), DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ESTATAL em relação ao ato infracional cuja conduta foi imputada, nesta Representação, ao adolescente, à época dos fatos, RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS(...)
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000346-78.2003.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)
Executado(a): CLAUDINO PEDRO DA SILVA
SENTENÇA: Trata-se de Ação de Execução por quantia certa formulada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CLAUDINO PEDRO DA SILVA. Petição da parte exequente colacionada à fl. 131 requerendo, em virtude do pagamento do quantum debeatur, a extinção do feito, o desentranhamento do título original e a comunicação aos órgãos de restrição ao crédito. Tendo em vista que o executado pagou o débito, conforme informou o exequente à fl. 131, postulando pela extinção do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, com a consequente, desconstituição de penhora eventualmente realizada nos presentes autos. Considerando que se está diante de um processo antigo com pouquíssimos andamentos, eventual persecução de custas finais revela-se mais onerosa do que a sua dispensa. Assim sendo, dispenso as referidas custas processuais. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, desentranhe-se o ?título exequendo e proceda-se a entrega ao exequente, mediante recibo. Empós, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS, 13 de novembro de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000111-42.2002.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILVAN SILVA SANTOS, SOENIO DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777-), ELI BORGES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 63-B)
SENTENÇA: Dirimida de forma positiva a responsabilidade dos acusados, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR SOÊNIO DE CARVALHO SANTOS E GILVAN SILVA SANTOS nas penas do art. 157, §2º, inciso II do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva em relação aos acusados e de forma individual: PARA O ACUSADO SOÊNIO DE CARVALHO SANTOS 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade acima do normal à caracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever (médio) demonstram que se deve exasperar a culpabilidade do agente; 2. Quanto aos antecedentes, verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado. 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade não lhe é benéfica, diante de seu comportamento inclinado para a prática de delitos de naturezas diversas, pondo em risco o bem estar e a tranquilidade social; 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir indicam estar voltada para crimes; 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis que é para auferir benefício com os bens roubados; 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros são relevantes; 7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação devem ser considerados, pois a vítima além de ser ameaçada, teve subtraído seu patrimônio, o qual não foi devolvido ou ressarcido pelos réus, causando, com isso, danos de cunho material, físico e psicológico; 8. O comportamento da vítima em nada influiu. Assim, considerando a existências de circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 07 (sete) anos e 09 (nove) de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. Ausentes circunstâncias agravantes e presente a atenuante da confissão (art. 65, III, ?d? do CP), razão pela qual, nesta segunda fase da dosimetria, reduzo a pena em 1/6 (um sexto), passando a dosá-la em 06 (seis) anos 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa. Ausentes causas de diminuição, porém presente a causa de aumento prevista no inciso II, do §2º do art. 157 do Código Penal, razão pela qual aumento a pena em 1/3 (um terço), ante as circunstâncias como a conduta delituosa ocorreu, passando a dosá-la em 08 (oito) anos 07 (sete) meses e 09 (nove) dias de reclusão e 50 (cinquenta) dias multa. Fixo, portanto, como DEFINITIVA, para o réu SOÊNIO DE CARVALHO SANTOS a pena de 08 (oito) anos 07 (sete) meses e 09 (nove) dias de reclusão, mais a obrigação do pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, valorando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime descrito no art. 157, §2º, II do Código Penal. O regime a ser imposto ao réu será o FECHADO, nos termos do que determina o art. 33, §2º, ?A? do Código Penal. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos, ante a ausência dos requisitos do art. 44, I do CP, tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois) anos. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante a maior parte da instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas pelo acusado, que o isento por ser assistido por Defensor Público. PARA O ACUSADO GILVAN SILVA SANTOS 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade acima do normal à caracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever (médio) demonstram que se deve exasperar a culpabilidade do agente; 2. Quanto aos antecedentes, verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado. 3. Sua conduta social, não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser não foi esclarecida; 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis que é para auferir benefício com os bens roubados; 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros são relevantes; 7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação devem ser considerados, pois a vítima além de ser ameaçada, teve subtraído seu patrimônio, o qual não foi devolvido ou ressarcido pelos réus, causando, com isso, danos de cunho material, físico e psicológico; 8. O comportamento da vítima em nada influiu. Assim, considerando a existências de circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. Ausentes circunstâncias agravantes e presente a atenuante da confissão (art. 65, III, ?d? do CP), razão pela qual, nesta segunda fase da dosimetria, reduzo a pena em 1/6 (um sexto), passando a dosá-la em 05 (cinco) anos 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. Ausentes causas de diminuição, porém presente a causa de aumento prevista no inciso II, do §2º do art. 157 do Código Penal, razão pela qual aumento a pena em 1/3 (um terço), ante as circunstâncias como a conduta delituosa ocorreu, passando a dosá-la em 08 (oito) anos 07 (sete) meses e 09 (nove) dias de reclusão e 50 (cinquenta) dias multa. Fixo, portanto, como DEFINITIVA, para o réu GILVAN SILVA SANTOS a pena de 06 (seis) anos 11 (onze) meses e 09 (nove) dias de reclusão, mais a obrigação do pagamento de 30 (trinta) dias-multa, valorando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime descrito no art. 157, §2º, II do Código Penal. O regime a ser imposto ao réu será o SEMIABERTO, nos termos do que determina o art. 33, §2º, ?b? do Código Penal. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos, ante a ausência dos requisitos do art. 44, I do CP, tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois) anos. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante a maior parte da instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeçam-se as competentes guias de execução DEFINITIVAS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os réus e seus defensores. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Transitado em julgado, arquive-se.
PICOS, 31 de outubro de 2019
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-79.2019.8.18.0078
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Ante ao exposto, ao tempo em que homologo a diligência implementada, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com baixa nos registros(...)
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-49.2018.8.18.0099
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KELVIS FERREIRA SÁ
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038), THAIANE CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17350)
Requerido: EVON BRAULINO DE SÁ
Advogado(s):
Designo para o dia 03 / 03 / 2020, às 9 horas, no FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE, a realização de audiência de depoimento das partes, conciliação, instrução e julgamento. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001454-59.2014.8.18.0030
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/GOIÁS Nº 31745), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: ANNALICE REIS BARROSO
Advogado(s): ANNALICE REIS BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 6776)
SENTENÇA: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BV FINANCEIRA S/A, através de sua advogada, em desfavor de ANNALICE REIS BARROSO, ambos já qualificados nos autos. Acordo firmado entre as partes nas fls. 122/123. É o relatório. Decido. Não há óbice ao deferimento do pleito em evidência, considerando que o acordo está em termos e atende aos requisitos legais. Isto posto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. OEIRAS, 11 de novembro de 2019 MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE URUÇUÍ
Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI
PROCESSO Nº 0000012-87.2009.8.18.0077
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Denunciado: ANTONIO LUIZ RIBEIRO DE ALENCAR
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Dra. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiza de Direito da Comarca de URUÇUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou tomarem Edital conhecimento que, com observância das formalidades legais, foram SORTEADOS, no dia 11/11/2019, para servirem durante a 1ª sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri do ano de 2019, que ocorrerá no dia 27 de novembro de 2019 às 09horas, na sala de audiência do fórum da Vara única de Uruçuí, Rua Thomaz Pearce, nº 117,Centro, Uruçuí - Piauí, tendo como vítima, Eliseu Viana Lima e réu, Antonio Luiz Ribeiro de Alencar, representado por seu advogado Dr. FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR e autor da denúncia, o Ministério Público do Estado do Piauí, os seguintes JURADOS, os quais ficam convocados para a mencionada sessão, através do presente edital e das notificações a serem efetuadas por Oficiais de Justiça, a saber: 01-MAYARA MOTA GUIMARAES-; 02-SORAYA MAHMUD PEDÓ-; 03- RONALDO PAIVA GOMES; 04-FELISBERTO BARROS, 05- ROZINA MARTINS PONTES; 06-ROSSINA RIBEIRO LINO; 07 -AURISMAR BORGES DE OLIVEIRA; 08 LAIONARA CORREA MONTEIRO; 09 JORGE GABRIEL PAVLAKI DYNKOSKI; 10 MARIELLE LIMA PEREIRA; 11- ANARLETE URSOLINO ALVES; 12- VERA LUCIA DE SOUSA NEIVA; 13- SAMUEL WERNER; 14- LINDON JHONSON SOARES; 15 ALTAIR FIANCO; 16-RENATO PIRES DA SILVA; 17 -MARCOS BARRICHELO; 18-ANA KARENINNA DANTAS AVELINO VASCONCLEOS ; 19 SILVIO CAETANO RODRIGUES PINHEIRO; 20 FREDSON PEREIRA DE FREITAS; 21 IRISMAR FERREIRA LIMA; 22 LUCAS COELHO; 23 EVERALDO DUARTE BORGES; 24 RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA MASCARENHAS; 25-SEBASTIÃO ALVES MONTEIRO.
Foram sorteados como suplentes:
01- ELEIANE BECKER; 02-CARLOS JOÃO MACHADO;03-LUCENI RODRIGUES DE SOUSA; 04- CINTIA SIQUEIRA;05-LUBIA FAETH ALVES DO ESPIRITO SANTO; 06- IRANEIDE MENDONÇA DE CARVALHO; 07- KASSIANY REGNA ALENCAR; 08- WELILINGTON SANTIAGOS THEODORO;09- OZEANE PEREIRA DA SILVA ;10- JEDEAN LEITAÃO DE CARVALHO; 11-DAYSON DA SILVA VELOSO; 12-EVANDRO FORMIGA DE CARVALHO; 13-VILENI CARVALHO DA SILVA; 14-LETICIA NOBREGA ; 15- DELCIMAR ARAÚJO. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 14 de novembro de 2019 (14/11/2019). Eu, MARINA CÁSSIA DA SILVA LUZ, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, HORÁCIO COELHO FERREIRA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiza de Direito da Comarca de URUÇUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000064-93.2005.8.18.0119
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 02
Advogado(s):
Réu: SILVANA PEREIRA LOBATO
Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787), HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870), EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209)
TERMO DE AUDIÊNCIA: (...)"Encerrada a instrução, o MM. Juiz determinou a remessa dos autos primeiramente à acusação e posteriormente à defesa para apresentação de memoriais escritos, no prazo de 05(cinco) dias."(...) CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS (Comarcas do Interior)
Processo Número 0006142-90.2016.8.18.0031
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES BARROS
REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE FATIMA BARROS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 DIAS
A MMª Juiza de Direito da 3ª Vara, Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa , desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES BARROS , brasileiro, casado, vigilante, artesã, residente e domiciliado na Rua Desportista Ição, 320, Bairro Planalto Tremembés-Parnaíba-Pi em face de MARIA APARECIDA DE FÁTIMA BARROS, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 06 de novembro de 2019 . Eu, Marilena Mendes Bezerra digitei, subscrevi e assino.
DRA. ZELVÂNIA MARCIA BATISTA BARBOSA
JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA, DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI.
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS (Comarcas do Interior)
Processo Número 0002178-60.2014.8.18.0031
REQUERENTE: JOSE LEDI RODRIGUES DE ARAUJO
REQUERIDO: MAXON WILSON GONÇALVES MARREIROS, EDILSON GONÇALVES MARREIROS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 DIAS
A MMª Juiza de Direito da 3ª Vara, Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa , desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por JOSE LEDI RODRIGUES DE ARAUJO, brasileiro, divorciado, policial militar, residente e domiciliado Rua Padre Matias, nº 192, Bairro Planalto, Parnaíba-Pi, em face de MAXON WILSON GONÇALVES MARREIROS, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 05 de novembro de 2019 . Eu, Marilena Mendes Bezerra digitei, subscrevi e assino.
DRA. ZELVÂNIA MARCIA BATISTA BARBOSA
JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA, DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000855-38.2011.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: DANIEL FRANCE VALADÃO RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO VERAS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 7584)
Requerido: DAVI ANDRADE SOUZA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-33.2018.8.18.0099
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ARTHUR DUARTE BRAUNA, FRANCINETE DUARTE REGES
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Executado(a): GILDEAN MARTINS BRAUNA
Advogado(s):
Intime-se o autor, por seu procurador, para que apresente o endereço atual do réu no prazo de 30 dias, sob pena de abandono.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001609-91.2016.8.18.0030
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MAICA EMANUELA MENDES DE MOURA LIMA
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)
Réu: A PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da Ação de Mandado de Segurança preventivo acostado à fl. 103 do processo acima epigrafado, por conseguinte DECLARO extinto o presente processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas, pela gratuidade judiciária concedida à fl. 33. À Secretaria para providenciar a devolução da Carta Precatória expedida (fl. 96). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 13 de novembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000469-97.2017.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: K. R. B., L. B. DE A.
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Requerido: P. H. A. B.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 14 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS (Comarcas do Interior)
Processo Número 0803576-33.2019.8.18.0031
REQUERENTE: LILIANE CARVALHO DA SILVA
REQUERIDO: JOSINALDO LEOCADIO CARVALHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 DIAS
A MMª Juiza de Direito da 3ª Vara, Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa , desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por LILIANE CARVALHO DA SILVA, brasileira, casada, zeladora,, residente e domiciliada na Rua José Ribamar Barbosa Sousa, n° 850, Bairro São Vicente de Paula, CEP 64.217-315, Parnaíba-PI, em face de JOSINALDO LEOCADIO CARVALHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, com CPF e endereço eletrônico desconhecidos, ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 05 de novembro de 2019 . Eu, Marilena Mendes Bezerra digitei, subscrevi e assino.
DRA. ZELVÂNIA MARCIA BATISTA BARBOSA
JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA, DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000136-12.2007.8.18.0119
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: DÉCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
DESPACHO: "[...] determino a intimação das partes para indicarem as testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5(cinco) oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências.[...]". CORRENTE, 30 de setembro de 2019. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. E para constar, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001047-34.2011.8.18.0135
Classe: Interdição
Interditante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, NERISLENE ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Interditando: MARIA NEUSA ALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002026-56.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R. M. DA S. B.
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)
Réu: R. S. DA S., T. B. S.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 14 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-50.2017.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: CONSTRUTORA DREAMS LTDA-ME, DELIANE TEIXEIRA CHAVES DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000752-13.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ANTONIO RIBEIRO
Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)
Réu: INSTITUTO NASCIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSI
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-42.2012.8.18.0135
Classe: Guarda
Requerente: ARISTEU MOURA DE AMORIM
Advogado(s): ANTONIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA-PROMOTOR DE JUSTI;A(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: MARIA SAMIRA DIAS DE SÁ - MENOR, SAMARA DIAS DE SÁ - MENOR, MAURICIO DIAS DE SÁ - MENOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) JHONATHAN WILLIAM NASCIMENTO DOS SANTOS, SOLTEIRO, AUXILIAR DE LOGISTICA, natural de PARNAIBA - PI, filho de ERISMAR NASCIMENTO DOS SANTOS e JOANA D'ARC NASCIMENTO DOS SANTOS; e PAMELA NEVES DO NASCIMENTO, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOÃO FRANCISCO NEVES DO NASCIMENTO e FRANCISCA MARIA NEVES DO NASCIMENTO; 2º) GUIDO MAGALHÃES DE MOURA, SOLTEIRO, COMERCIÁRIO(A), natural de RIO DE JANEIRO - RJ, filho de BERNARDO ASSUNÇÃO DE MOURA e WIZELDA SANTOS MAGALHÃES DE MOURA; e POLLYANA VIEIRA LOPES, DIVORCIADA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, natural de PARNAIBA - PI, filha de REGINALDO GADELHA MORAES e ANA MARIA DA COSTA MORAES; 3º) LHEONNARDO COSTA DE FRANÇA, SOLTEIRO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, natural de SANTOS - SP, filho de FREIDMAN BATISTA NEGREIROS DE FRANÇA e ZÉLIA COSTA DE FRANÇA; e FRANCISCA MARIA BARBOSA ARAUJO, SOLTEIRA, EDUCADORA FÍSICA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ MARIO SILVA ARAUJO e MARIA DO SOCORRO CARDOSO BARBOSA; 4º) NATANAEL RIBEIRO DE MORAES, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de JULIO CESAR ARAUJO DE MORAES e ROSANGELA RIBEIRO DE MORAES; e JULIANE DE SOUSA BEZERRA, SOLTEIRA, MANICURE, natural de PARNAIBA - PI, filha de ELIZEU DA SILVA BEZERRA e FRANCISCA MARIA DE SOUSA; 5º) MARIO DE CIRQUEIRA, SOLTEIRO, TAXISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO MACHADO DE CIRQUEIRA e MARIA CIRQUEIRA; e ITA VINATA FARIAS MACHADO CACAU, DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de JOÃO BARROS MACHADO e RAIMUNDA DE OLIVEIRA CACAU; 6º) VENERALDO GALENO DE ARAUJO, DIVORCIADO, CAMINHONEIRO, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAUJO e CONCEIÇÃO DE MARIA GALENO DE ARAUJO; e RITA MARIA DE CARVALHO VIEIRA, SOLTEIRA, PESCADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO MARCIANO VIEIRA e RITA DE CARVALHO VIEIRA; 7º) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA NASCIMENTO, DIVORCIADO, JARDINEIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO; e MARIA DO ROSARIO ALENCAR PEREIRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de LUIS CORREIA - PI, filha de OSVALDO DE SOUZA PEREIRA e MARIA DE JESUS PEREIRA ALENCAR; 8º) GILVAN DE JESUS, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de ACARAU - CE, filho de MARIA TERESA DE JESUS; e MARIA DE JESUS ALMEIDA DOS SANTOS, SOLTEIRA, DO LAR, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filha de MARIA ALMEIDA DOS SANTOS; 9º) JOSÉ MARIA MACHADO DOS SANTOS, DIVORCIADO, MECÂNICO, natural de ARAIOSES - MA, filho de ANTONIO MACHADO DOS SANTOS e DOMINGAS MARIA DOS SANTOS; e MARIA ROZILENE DA SILVA NEVES, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DAS NEVES e BENEDITA DA SILVA NEVES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)