Diário da Justiça
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Publicado em 18/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001543-43.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: FERNANDA BARROS DA SILVA
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002762-19.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE/PE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, ORLANDO PEREIRA DE LACERDA, ANTONIO FERNANDO DA SILVA
Advogado(s):
OFICIE-SE o Juízo Deprecante, para que seja informado da impossibilidade de realização da intimação deprecada, tal como certificado pelo Oficial de Justiça, bem como se manifeste sobre a possibilidade de realização de audiência de inquirição de testemunha por videoconferência. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012712-76.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDSON MOURA SAMPAIO MELO
Advogado(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), SERGIO HENRIQUE GONÇALVES HONORIO(OAB/PIAUÍ Nº 2455)
Réu: ADALGISA CARVALHO DE MORAES SOUSA
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644)
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004490-51.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO FARIAS FILHO
Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006683-44.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: J. S. ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): CARLOS ANISIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456), ILAN KELSON DE MENDONCA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 3268)
Requerido: MARIA HILZANI OLIVEIRA DA SILVA, RUFINO DAMASIO DA SILVA, MELROSE EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Ante o teor da certidão retro, intime-se o advogado Apoena Machado, por publicação
via Dje bem como por mandado, para que devolva a esta Unidade o Volume I destes autos, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão, acompanhando a intimação dos documentos
necessários à identificação do feito.
Cumpra-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017727-16.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRE BARBOSA CAVALCANTI, URSULA EDITE CLETO CAVALCANTI
Advogado(s): HILDA GLICIA BARBOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 3235), HILDA GLICIA CAVALCANTI LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 3235)
Requerido: SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/A, SPE POTY PREMIER - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A, GRACA SOUSA IMOVEIS LTDA
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), RAFAEL DE CAMARGO PACHECO STEINER(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 148910), GEORGE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 154255), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), JANIO DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)
Moficiado de ofício o valor da causa, a parte autora fora intimada para recolher a
complementação do valor das custas iniciais, tendo se mantido inerte (fls. 217/218).
Assim, determino o cancelamento do feito, na forma do art. 290, do CPC.
Dê-se baixa. Cancele-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002816-82.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUPEBAS-PA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, EDONÉSIO AMARAL DA PAIXÃO
Advogado(s):
Cumpra-se, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016014-69.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE HERCULANO DE CARVALHO
Advogado(s): MONICA DE CARVALHO SABOIA(OAB/PIAUÍ Nº 8022)
Réu: GIRAO E SAMPAIO LTDA
Advogado(s): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851)
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC e arts. 68 e seguintes da Lei n.º
8.245/91, julgo procedente esta ação revisional de aluguel e fixo aluguel mensal no valor de R$
6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais), a partir de 23/03/2011 (data da citação - fl. 39 - art. 69,
da Lei de Inquilinato). Este valor será corrigido monetariamente pelos índices previstos no contrato de
locação. Salienta-se que o contrato de locação firmado entre as partes se renovou sucessivamente por
longos anos, de tal forma que o período cujo o pagamento revisado é devido será apurado em
liquidação de sentença.
Ademais, em atenção ao disposto no art. 69, da Lei de Inquilinato, as importâncias
pagas pelo requerido a título de aluguel provisório, conforme decisão de fls. 51/52, deverão ser
corrigidas pelo mesmo parâmetro e decotadas do valor apurado.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que
fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015938-11.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTDA-UNIPLAM
Advogado(s): MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8522), PAULO CESAR MATOS DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6649)
Réu: MARCO ANTONIO ROCHA SOUSA
Advogado(s): SILVIO MARQUES MEIRELES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13584)
Diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, julgo improcedente in
totum a pretensão autoral.
Em razão de sua sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais
remanescentes e da verba honorária do patrono da parte requerida, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte autora não compareceu a audiência de conciliação designada,
com aplicação de multa, que esta providencie o devido recolhimento do valor perante o FERMOJUPI.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025346-21.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CLAUDIO CESAR DA SILVA
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido
inicial e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor, por sua vez, no pagamento das custas processuais remanescentes e
dos honorários advocatícios da ré, que fixo em 20% sobre o valor da causa. Todavia, sendo o autor
beneficiário da justiça gratuita, fica os ônus decorrentes da sucumbência em condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevê o art. 98, § 3.º, do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001253-52.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: DAVI DOS SANTOS RIBEIRO, GILBERTO SOARES DA SILVA
Vítima: BRUNO LENNON FERREIRA JACOME DA PAZ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, DAVI DOS SANTOS RIBEIRO, brasileiro, solteiro, filho de Antonia da Cruz de Sousa Santos e Agnaldo Alves Ribeiro, residente e domiciliado(a) em RUA GOITACAS, Nº 4096, VILA IRMÃ DULCE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(...) julgo PROCEDENTE, A DENÚNCIA, para, nos termosdo art. 387,do CPP, CONDENAR o denunciado DAVI DOS SANTOS RIBEIRO, jáqualificado nosautos, como incurso nas penas do art. 155, § 1º, § 2º e 4º, II e IV do CódigoPenal.E ainda. ABSOLVO o acusado GILBERTO SOARES DA SILVA, nos termosdo artigo386, inciso VII, do CPP, em face da ausência de provas contundentes de queteria o réuconcorrido para a prática do crime., resultando em DEFINITIVA a pena do réu em 01(um)ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 08 (oito)dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública,portanto,presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ouseja, àrazão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,doCódigo Penal Brasileiro.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, c, do CódigoPenal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Comrelação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observoestarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo com oart. 44 e incisos doCP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (segunda parte) do CP,substituo a penaprivativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos, a saber:I - prestação pecuniáriano valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) cujovalor deverá ser recolhido emfavor de entidade pública ou privada com destinação social, designadapelo Juízo daexecução.II - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo sercumpridas àrazão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a nãoprejudicar a jornada normalde trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara dasExecuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificadodasrestrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativadeliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seurecolhimento àprisão.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão dasubstituição dareprimenda corporal por restritiva de direitos.Deixo de arbitrar indenização à vítima,determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, eis que ausenterequerimento nesse sentido na inicialacusatória e por terem sido os bens restituídos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoodisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP,proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados osentenciado e/ou avítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deveráser feita por meiode edital". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ NATÁLIA DA SILVA OLIVEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de novembro de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007531-50.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: KLN EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: AMORIM MACHADO AGUIAR, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, FRANCISCO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS, MARIA JOSE DOS SANTOS, JULIA DOS SANTOS, JULIO FELIPE DE ARAUJO, ADRIANA SOUSA DE OLIVEIRA, FRANK LOPES DOS SANTOS E OUTROS
Advogado(s):
Que a parte autora promova o cumprimento do despacho de fl. 47, publicando o edital
expedido em jornal de grande circulação, conforme especificado.
Prazo de 10 (dez) dias para providências.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014152-20.1998.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MANOEL NOGUEIRA FILHO, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1973), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Réu:
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030163-41.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EMERSON ALVES CAVALCANTE
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA
Advogado(s): JOÃO SANTOS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4092)
Não vislumbro, pois, nenhum prejuízo a justificar a reunião dos processos para uma
decisão unificada.
Deve ser realizada a livre distribuição, em respeito ao princípio do juiz natural e evitar
a intenção de direcionamento da demanda a determinado Juízo.
Esclareço que deixo de aplicar o disposto no art. 10, do CPC ante o fato de as partes já
terem se manifestado a cerca do tema.
Ante o exposto, preclusas as vias impugnatórias, determino que a Secretaria promova a
distribuição dos autos, mediante SORTEIO, para uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0001533-57.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réus: M. P. DA S e R. E S. G.
Advogado(s): RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), HELDONNE ALMEIDA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 16416), JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
De Ordem, do Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, INTIMO, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 05(cinco) dias, os Doutos Advogados, RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), HELDONNE ALMEIDA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 16416), JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446), para no prazo de 05(cinco) dias, apresentarem resposta do acusado, em razão do prazo previsto no art. 406 do CPP. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Júri, aos catorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove(14.11.2019). Eu, (Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025705-34.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JENABELL CARREIRO SILVA BENVINDO
Advogado(s): JONILSON CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930)
Réu: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), ALMIR COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10068)
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015736-92.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIANOR PINTO DE CARVALHO
Advogado(s): JUCIELIO DIONISIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 11098)
Réu: MACROLUB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Advogado(s): NAYRON LIMA BRANDÃO MIRANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 321682), JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES ACIOLI LINS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9139)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
ARLLA REGO GOMES DA SILVA
Servidor Designado - 339399-2
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001477-88.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DO FORO DE NHANDEARA DA COMARCA DE NHANDEARA-SP, JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Considerando que o Réu manifestou sua anuência à realização do exame de DNA, OFICIE-SE o Juízo Deprecante, para que, em data e horário a ser informado previamente a este Juízo, envie profissional responsável pela colheita do material genético do Réu, às expensas do Tribunal de Justiça do Juízo de Origem. Uma vez colhido o material necessário, considerando o caráter intinerante das Cartas Precatórias, ENCAMINHEM-SE os autos à Comarca de Altos/PI, uma vez que a outra pessoa a ser examinada reside naquele Município. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006108-50.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JAIRO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Ex positis, julgo PROCEDENTE EM PARTE a acusação para, nos termos do art. 383, do CPP, CONDENAR o réu FRANCISCO JAIRO PEREIRA DOS SANTOS, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP.
Concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, tendo em vista o regime inicial de cumprimento de pena e ainda por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos do §1º do art. 387 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001712-16.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2179)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026007-63.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)
Requerido: ADEILTON DA SILVA TEIXEIRA
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002388-70.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): M A B E SILVA ME(CLINIC FISIO), MASLOVA ALMEIDA BORGES E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002839-28.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO- RONDONÓPOLIS
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, NEURIZETE ESTRELA DE ABRANTES
Advogado(s):
Cumpra-se, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024502-47.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: PEDRO VIVALDO DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO BMG S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018690-24.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOSE DE ARIMATEAS MOITA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8