Diário da Justiça 8795 Publicado em 18/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003405-11.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MIGUEL DIAS PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1284)

Executado(a): JOSE LEOMAR DA COSTA FEITOSA

Advogado(s): LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)

Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução fiscal em questão. P.R.I

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009912-75.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): D SANTOS LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0127/03, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 17 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017833-75.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA MARIA BRASIL DA SILVA, DOROTEA RODRIGUES DO REGO, EXPEDITO DE ABREU SANTOS, FRANCISCO FERNANDO ALVES LIRA, GERMANY MARIA TORRES DA SILVA, MARIA ONEIDE PINTO, NATANAEL GOMES BATISTA, NIRALDO MACIEL MONTEIRO, RAIMUNDA HENRIQUE DA SILVA, RAIMUNDO CAMPELO DOS PASSOS FILHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016613-76.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): LAURINDO ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006876-39.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MEIRINALVA DE SOUSA AMORIM DA SILVA

Advogado(s): JOÃO RICARDO IMPERES LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7985)

Réu: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de novembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004019-54.2014.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA AMORIM, FRANCISCA MARIA SARAIVA AMORIM

Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618), EDUARDO DE FIGUEIREDO ANDRADE PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8059)

Usucapido: ISABEL BATISTA DE AMORIM

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de novembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012210-72.2009.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO JOSE DANTAS AVELINO SIQUEIRA, JANIEL LOPES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz desta Vara, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 19.08.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2°, inc. I E II, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de FRANCISCO JOSÉ DANTAS AVELINO SIQUEIRA, JANIEL LOPES DE OLIVEIRA, conforme teor do dispositivo final: (?) Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade, torna-se impossível aplicar contra o agente pena. III - Dispositivo Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JANIEL LOPES DE OLIVEIRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais,exclua-se o nome do réu dos autos do presente processo, junto ao Sistema Themis Web, sem prejuízo do cumprimento da decisão contida (fls. 235/235). Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se . Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 14.11..2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)

EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, processa-se uma Ação de Alimentos, nº 0800704-77.2017.8.18.0140, que tem como requerente I. V. A. C. e requerido(a) WANDERSON DA SILVA LUSO, brasileiro, empresário, filho de Clemência da Silva Luso, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido, ficando através do presente edital citado(a) da ação para, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo editalício, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, salvo naquilo que se relaciona aos direitos indisponíveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de trinta (30) dias, a ser publicado no Diário da Justiça e na plataforma do CNJ. Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezenove (14/11/2019). CUMPRA-SE. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, o digitei.

Teresina-PI, 14 de novembro de 2019.

Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015810-83.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: HERMES FERREIRA DE ANDRADE FILHO

Advogado(s):

Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos arts. 123 IV c/c art. 125, VI, todos do CPM, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. Dê-se baixa na distribuição. Expedientes de estilo. P. R. I. Cumpra-se. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004871-44.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GENIVAL ALVES DE MOURA

Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)

Réu: UNIMNED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007767-89.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WELLINGTON DA SILVA MELO

Advogado(s):

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamentono art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.P.R. I. C.TERESINA, 13 de novembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005881-55.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, ELANNY TAISA HILL ARAÚJO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA BORGES DA SILVA

Advogado(s):

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamentono art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.P.R. I. C.TERESINA, 13 de novembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008037-16.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FÁBIO BATISTA LIMA

Advogado(s):

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamentono art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.P.R. I. C.TERESINA, 13 de novembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0026898-26.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS SALVIANO DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SALVIANO DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de novembro de 2019 (14/11/2019). Eu, _____________ digitei, subscrevi e assino.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015178-23.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Réu: JOSERALDO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

Assim sendo, os presentes embargos de declaração, para acolhodar, conforme relatados acima e determino que se façam as correçõesprovimentosupracitadas, mantendo-se os demais termos da sentença de fls. 115/123.P.R. I. C.TERESINA, 13 de novembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012205-52.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCA MORAIS DA SILVA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO RAIMUNDO ALVES DE MORAES

Advogado(s):

Por todo o exposto, reconheço a suscitada prescrição retroativa, pelo quedecreto extinta a punibilidade de ANTONIO RAIMUNDO ALVES DE MORAES, emrelação ao crime praticado tipificado no art. 214 c/c 224, alínea "a" e 226, inciso II, c/cart. 69, todos do CP, em face da ocorrência de prescrição da pretensão punitivaretroativa, com fulcro nos artigos 110, §1º, c/c artigo 109, inciso VI, todos do códigopenal.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 13 de novembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014194-10.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 1095), MARIA SOCORRO ARAÚJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 870)

Executado(a): RN & VIEIRA LTDA - ME, ANA PATRICIA DE MELO CASTELO BRANCO VIEIRA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 84..

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027916-82.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA SEGURANCA E PROTECAO A CRIANCA E O ADOLESCENTE - DSPCA

Advogado(s):

Requerido: FRANCIJONE MORAES FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar o acusado FRANCIJONE MORAES FERREIRA, na prática do crime capitulado no art. 217-A caput c/c art. 226, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Sem custas, pois o acusado é assistido por defensor público. P.R.I.C. Teresina (PI), 13 de novembro de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006656-41.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: EDSON PAIXÃO DA SILVA AZEVEDO

Advogado(s):

POSTO ISTO, ante o quadro fático, atento ao que dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo parcialmente procedente a denúncia para absolver o acusado EDSON PAIXÃO DA SILVA AZEVEDO, antes qualificado, pelo crime previsto no art. 309 do CTB, ante o princípio da absorção, e CONDENAR o acusado pela prática do crime de embriaguez no volante, previsto no art. 306 Código de Trânsito Brasileiro. Fixo-lhe a pena base em 10 (dez) meses de detenção. Suspendo a habilitação do apenado para dirigir veículo automotor pelo prazo de 04 (quatro) meses. A pena privativa de liberdade aplicada em desfavor do apenado deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto. Sem custas, posto que o apenado foi assistido pela Defensoria Pública Estadual. P.R.I.C. Teresina, 13 de novembro de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025179-77.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA CECILIA VIEIRA CARDOSO

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023510-76.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVID ALBERTO OLIVEIRA ARGENTO

Advogado(s): RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10497)

Réu: ISANIO LEMOS DE MESQUITA, ALDENORA MARIA VASCONCELOS MESQUITA

Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014971-63.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARCOS ANTONIO PEREIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012739-78.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PETTERSON NUNES DA SILVA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: FRANCISCO MONTEIRO ROSA FILHO

Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027032-53.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS SALES DE SOUSA

Advogado(s): RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem o pagamento da cota parte devida por cada um, das custas finais dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado nos boletos anexados ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do SERASAJUD.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009418-43.2012.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARNON MICHEL BATISTA SILVA

Advogado(s):

, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEBEM BENEFÍCIO DE MARNON MICHEL BATISTA SILVA. Dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 14 de novembro de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

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