Diário da Justiça
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Publicado em 14/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003424-50.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO, ROBERT DA SILVA SOUSA, MAYCON HUMBERTO DE SOUSA SILVA, IASMIN DA SILVA SOUSA, DENYO LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA, JARDEANDERSON SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), DANIELE CRISTINA DA SILVA MIRANDA EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 13512), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR ADVOGADOS ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), DANIELE CRISTINA DA SILVA MIRANDA EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 13512), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373) PARA APRESENTAR CONTRARAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO .
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005753-74.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GARDENIA CARDOSO SOUZA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Réu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI-EMGERPI, COMPANHIA DE HABITAÇAO DO PIAUI - COHAB, HONORATO CHAVES DA PENHA, JOSE MARIA SANTOS MAGALHAES
Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012228-90.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: JOILMA SEPULVEDA LIMA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)
Requerido: JOSE DE ANCHIETA VALENTIM SILVA, PAULO HENRIQUE PAES LANDIM
Advogado(s): MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1973)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003373-78.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
Advogado(s): ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI)
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000017-36.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: ALISSON CESAR DIAS DA SILVA, FRANCISCO MAURO LOPES DA SILVA, FRANCISCO LUBERLANE OLIVEIRA
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Furto e receptação. Autorias e materialidades comprovadas parcialmente. Procedência em parte. Reincidência.
Acolhe-se, em parte, a ação penal, que confirmou a prática de furto qualificado. Absolvição em relação ao crime de receptação. Regimes fechado e semiaberto que se estabelecem. Direito de recorrer em liberdade negado a um e concedido à outra, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007176-30.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: ERISVELTON MONTES PEREIRA, IGOR LUIS MONTES PEREIRA, MARCOS PEREIRA RAMOS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11818), DANIELA RIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12271)
José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Auxiliar desta Jurisdição, Lirton Nogueira Santos, INTIMA a advogada DANIELA RIO DE CARVALHO, OAB/PI 12.271, da SENTENÇA prolatada nos autos da ação penal, art.157,§ 2º, I e II, e art.70,ambos do CP e art.244-B, do ECA, que o Ministério Público Estadual promove em face de Erisvelto Montes Pereira, Igor Luís Montes Pereira e Marcos Pereira Ramos da Silva,, conforme dispositivo(parte final) a seguir: ?[?] Isto posto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA, para CONDENAR ERISVELTO MONTES PEREIRA e IGOR LUÍS MONTES PEREIRA, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas no art.157, §2º, I e II, (redação antiga) do Código Penal (5 vezes) c/c art. 244-B da Lei nº8.069/90 c/c 70, parágrafo único, do CP. (?) Desse modo, caraterizada , necessária a aplicação da a pluralidade de delitos pena mais grave das cabíveis ? 09 (nove) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias-, porém, em de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa. Aplico o art. 69, razão parágrafo único do art. 70 do CP(concurso material benéfico)pela qual fixo , resultando a pena a pena de forma cumulativa DEFINITIVA em 10 (dez)anos e 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, 1/30 do valor de um salário mínimo à época dos fatos,na razão unitária vigente corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP. Assim sendo, os condenados deveram cumprir, a pena de reclusão, em, com base no regime fechado art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal .A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro. Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também da substituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P. Concedo aos sentenciados o direito de recorrer em liberdade, uma vez que responderam boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar dos réus,a teor da previsão contida nos arts. 311e 312 do CPP. Por conseguinte, RESTITUO LIBERDADE PLENA AOS RÉUS ,devendo continuar encarcerados, acaso esteja presos em decorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado o direito de recorrer em liberdade. O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal até o momento da prolação desta Sentença não permite a progressão de regime, portanto, em respeito a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?a?, do CP, assim determino que os réus iniciem o cumprimento da pena em REGIME FECHADO. Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, a parte interessada na reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos das vítimas e do acusado, eis que da mesma forma que um tem direito de combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto deve receber, e as proporções do dano experimentado. Condeno os réus ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804do CPP. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. (...)?. Teresina (PI), 13/11/2019.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007354-28.2007.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: O. DE S. VIANA COMERCIO
Impetrado: GERENTE DA GTRAN(GERENCIA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SECR.DA FAZ. PUBL.), DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECON.E RELAÇÕES DE CONSUMO - PI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0007354-28.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra GERENTE DA GTRAN(GERENCIA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SECR.DA FAZ. PUBL.), DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECON.E RELAÇÕES DE CONSUMO - PI.
FINALIDADE: NOTIFICAR GERENTE DA GTRAN(GERENCIA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SECR.DA FAZ. PUBL.), DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECON.E RELAÇÕES DE CONSUMO - PI, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026796-38.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA VILELA
Advogado(s): MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6741), LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 232-B), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
Requerido: GEOSOLOS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021047-64.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELZANIR VANCONCELOS DE MELO ARAUJO, MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI)
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011683-34.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ROMULO AUGUSTO DA SILVA FALCÃO
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo simples. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência. Acolhe-se a ação penal, para condenar o réu por roubo simples. Regime aberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026614-76.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUAUTO RENT A CAR LTDA, ANTONIO LUIS RAMOS E RESENDE JUNIOR
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854), ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)
Réu: ALMIR WAGNER ARAUJO LOPES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003132-70.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): ESTELLA NUBIA LEMOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0003132-70.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ESTELLA NUBIA LEMOS.
FINALIDADE: NOTIFICAR ESTELLA NUBIA LEMOS, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016977-72.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI
Advogado(s):
Réu: RÔMULO FURTADO DE CARVALHO NETO, CÁSSIO DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. roubo majorado. Dois acusados. Absolvição de ambos. Autoria não comprovada. Improcedência.
Absolve-se os réus da acusação da prática do crime de roubo majorado, ante a ausência de provas da autoria.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS COM CARGA AO ADVOGADO (Juizados da Capital)
6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/PI
Processo: 0012228-75.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: OFELIO DAS CHAGAS LEITAO FILHO
Inventariado: OFÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO
Advogado: DALTON CLARK, OAB/PI: 1007.
ATO ORDINATÓRIO: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob as penas previstas no art. 234, §2º e 3º, CPC/2015.Advogado:
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS COM CARGA AO ADVOGADO (Juizados da Capital)
6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/PI
Processo: 0022204-72.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA JOSEANE DO NASCIMENTO
Advogado: ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES, OAB/PI 5788.
ATO ORDINATÓRIO: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob as penas previstas no art. 234, §2º e 3º, CPC/2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS COM CARGA AO ADVOGADO (Juizados da Capital)
6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/PI
Processo: 0007659-07.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: GABRIEL PEREIRA DE MOURA LEAL
Inventariado: JOSE LUIZ PEREIRA FILHO
Advogado: FRANCISCO DA CRUZ SOUSA BRANDÃO, OAB/PI 1589.
ATO ORDINATÓRIO: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob as penas previstas no art. 234, §2º e 3º, CPC/2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS COM CARGA AO ADVOGADO (Juizados da Capital)
6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/PI
Processo: 0013157-16.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: HALZENIRA MENDES LIMA DE MORAES
Inventariado: ROQUE GODE DE MORAES
Advogado: ARTUR ARAÚJO SODRE, OAB/PI 8465
ATO ORDINATÓRIO: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob as penas previstas no art. 234, §2º e 3º, CPC/2015.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010237-93.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JONAS HENRIQUE DE ALMEIDA PEREIRA, CLEITON NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas parcialmente. Culpabilidades demonstradas. Procedência em parte.
Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas em concurso formal. Retroatividade in mellius. Regimes semiaberto e fechado que se estabelecem. Direito de recorrer em liberdade negado a um e concedido a outro réu, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004628-62.1999.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): TRANSP. ESPIRITO SANTO E LISABETE LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004628-62.1999.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra TRANSP. ESPIRITO SANTO E LISABETE LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR TRANSP. ESPIRITO SANTO E LISABETE LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0026413-31.2009.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): T. M. DA PAZ ARAUJO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0026413-31.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra T. M. DA PAZ ARAUJO.
FINALIDADE: NOTIFICAR T. M. DA PAZ ARAUJO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007409-81.2004.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): UNIGRAF COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0007409-81.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra UNIGRAF COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR UNIGRAF COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0020136-28.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER
Advogado(s):
Réu: PEDRO PEREIRA SANTOS DA SILVA FILHO
Advogado(s): JOSE HILTON RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5805)
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com arrimo no art. 89, §5º, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO PEREIRA SANTOS DA SILVA FILHO, em relação aos fatos narrados na presente ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. TERESINA, 5 de novembro de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO - Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005774-31.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOAO BATISTA RIBEIRO, CLEMILTON PEREIRA CASTRO
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)
SENTENÇA (...) Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER o réu CLEMILTON PEREIRA CASTRO da acusação contra ele formulada, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Ciência ao MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se na forma do CPP. Demais expedientes necessários
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005021-25.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURIANA CABRAL SOUSA
Advogado(s): MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Intimem-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o parecer ministerial, acostado nas fls. 141.
Cumpra-se.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007139-37.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)
Requerido: RAFAEL VICTOR NUNES LEAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte Autora, via advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas de lei, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Boleto anexado ao sistema THEMIS.