Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003350-74.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, ANTONIO LEITE NETO, ANTONIO SEVERIANO LEITE NETO, MARINETE DE CASTRO NOGUEIRA LEITE, ANTÔNIO LUIZ DE SANTANA, FELIPE DA SILVA FILHO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1977), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

Advogado(s): TASSO BATALHA BARROCA(OAB/MINAS GERAIS Nº 51556 ), SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969)

Vistos, etc.

INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032815-31.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ROBERTA SÁ CARVALHO SOUSA, LORENA PAZ LIMA, THAIS ALVES ELIAS DA SILVA, LAYLLA CAMPELO ROSA, JOÃO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, JEREMIAS MELO DA SILVA, HILDERLAN CHARLES COSTA CAVALCANTE, MARCELA CAVALCANTE REINALDO, MARINA MOREIRA AMORIM, MARINA EULALIO ROCHA, SAMUEL OTÁVIO ARAUJO E OLIVEIRA, FABIOLA GIRÃO MARQUES

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 8 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025579-86.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: MARIA GORETTI MARTINS OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Vistos, etc.

INTIME-SE parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023800-96.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINEONIBUS - SINDICATOS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)

Réu: ESTADO DO PIAUI, BATALHÃO DE POLICIA DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 11 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008341-49.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA

Advogado(s): ENEIDA RAFAELA LIMA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9712)

Usucapido: IMOBILIARIA VERDECAP LTDA

Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)

DESPACHO: Vistos, etc. Diante da certidão de id 27625210, bem como das declarações dos confinantes juntadas ao processo eletronicamente, CANCELO a audiência previamente designada, uma vez que possuia como finalidade a oitiva dos mesmos. INTIMEM-SE as partes para informar outras provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de julgado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Em seguida, ante a manifestação de desinteresse do Ministério Público, conforme a petição de termo 3044221635001, certificado o transcurso do prazo, façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024388-74.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS LIMA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25521), PEDRO FILIPE BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8197), ANA CLARA SOUSA LIMA (OAB/PI Nº 10.146).

Requerido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI - PI

Advogado(s):

DESPACHO: "(...)Dessa forma, indefiro o pedido de parte autora de cumprimento de sentençaneste autos físicos.(fl.190).Assim, considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito no sistema Themis Web, intime-se a parte interessada para que, querendo, proceda ao requerimento de cumprimento de sentença no sistema PJe.Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, sem intecorrências, arquivem-se os autos,com as baixas devidas.Cumpra-se.TERESINA, 11 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032121-86.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGENOR GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ALEMANHA VEÍCULOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA

Advogado(s): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO(OAB/PERNAMBUCO Nº 33667), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018477-47.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4ª DISTRITO POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): DEAN DOUGLAS FERREIRA DE OLIVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 17343), MARTA FERNANDES SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 17721), JOSÉ LEITE PEREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17340)

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 180, caput, do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009095-98.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Denunciado: JEFTER FABIO DA CUNHA BARBOSA, JOAO ALFREDO AYRES FERREIRA

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS ALCANTARA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4695)

SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do JOÃO ALFREDO AYRES FERREIRA, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, IV, do CP, c/c art. 61, do CPP. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se os autos. P. R. I. e Cumpra-se. TERESINA, 30 de outubro de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017554-31.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: JOSÉ BORGES SANTANA NETO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: CORRETORA DE VEÍCULOS TERESINA LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais finais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018059-17.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): J R GOMES DOS SANTOS MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0018059-17.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J R GOMES DOS SANTOS MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR J R GOMES DOS SANTOS MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010239-97.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVELYN MARIANE OLIVEIRA FERREIRA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 7 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

(PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, processa-se uma Ação de ALIMENTOS, nº 0814486-20.2018.8.18.0140, que tem como Requerente K. L. G. e Requerido HEBERT JOSÉ DA SILVA, brasileiro, , brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, pelos fundamentos contidos no artigo 346, CPC/2015, fica através do presente edital intimado da Sentença ID 5281779 para, caso queira, possa apresentar Recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo editalício, sob pena de trânsito em julgado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital de intimação com o prazo de trinta (30) dias, a ser publicado no Diário da Justiça e na plataforma do CNJ.Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos sete dias de Novembro do ano de dois mil e dezenove (07/112019). CUMPRA-SE. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, o digitei.

Teresina-PI, 7 de novembro de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007780-45.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A, DOMINGOS SAVIO ALMEIDA NORMANDO

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s) 71/73.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009912-26.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RAIMUNDO NONATO JOSE PEREIRA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: JOSILENE BARBOSA LIMA PEREIRA

Advogado(s):

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, promovida por RAIMUNDO NONATO JOSÉ

PEREIRA, em face de JOSILENE BARBOSA LIMA PEREIRA, todos já qualificados às fls.

02.

Citação editalícia (fls. 15/16), decorrendo o prazo sem manifestação da

promovida (certidão de fls. 18), motivo pelo qual foi decretada a revelia e nomeado Curador

à lide (despacho de fls. 19), que se manifestou às fls. 21/23, oportunidade em que foi

apresentada contestação genérica de negativa geral.

Designada audiência de instrução e julgamento, ausente a parte autora,

ocasião em foi determinada a sua intimação, através da Defensoria Pública, para

manifestar interesse no prosseguimento do feito.

Às fls. 31/32, petição informando a impossibilidade de contato com o requerido

para confirmar a realização do acordo informado pela parte autora. Requereu-se a

intimação pessoal da mesma para promover os atos e diligências necessários ao

andamento do feito.

Instada a se manifestar acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, a

parte autora, conforme certidão do oficial de justiça nos autos, não foi encontrada no

endereço indicado na inicial.

O processo permaneceu paralisado por mais de um ano, por desídia das

partes.

Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público deixou de emitir

parecer nos autos, uma vez que inexiste na lide interesse de menor, incapaz ou idoso em

situação de risco.

É, em síntese, relatório.

DECIDO:

Verifico que o presente processo permaneceu paralisado por mais de um

ano e a parte autora não promoveu os atos e diligências necessários para possibilitar

o andamento da ação. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 12/11/2019, às 11:10, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,

nos termos do artigo 485, incisod II e III, do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008242-45.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: LUCAS DE SOUZA ARCHANGELO

Advogado(s): FRANCISCO SANTHIAGO HOLANDA FRANÇA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15900), RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de Sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 4 (quatro) anos de reclusão em regime aberto e indenização de 03 (três) salários mínimos à vitima.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010497-44.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA JOSE RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)

Réu:

Advogado(s):

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, promovida por MARIA JOSÉ RIBEIRO DOS

SANTOS, para levantamento de valores junto ao INSS referentes a benefício previdenciário

em nome de DEUSDETE SALES DE SOUSA, falecido em 26/12/2014, alegando que o

mesmo era seu esposo.

Despacho às fls. 18/19, indeferindo o pedido de justiça gratuita e intimando a

autora, por seu advogado, para que promovesse o recolhimento das custas

complementares de ingresso. Em ato contínuo, certificou-se que, devidamente intimada por

seu causídico, a parte autora não se manifestou nos autos, no prazo legal (fls. 22).

Em seguida, instada a se manifestar acerca do seu interesse no

prosseguimento do feito, a parte autora, conforme certidão do oficial de justiça nos autos

(fls. 27), não foi encontrada no endereço indicado na inicial.

O processo permaneceu paralisado por mais de um ano, sem que a parte

autora promovesse os atos e diligências necessárias ao seu andamento.

Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público deixou de emitir

parecer nos autos, uma vez que inexiste na lide interesse de menor, incapaz ou idoso em

situação de risco.

É, em síntese, relatório.

DECIDO:

Verifico que o presente processo está paralisado por mais de um ano sem

que a parte autora promova os atos e diligências necessárias ao seu regular

andamento. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no

prosseguimento da ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o

processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo

CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Com custas.

P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010064-74.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO SOCORRO CORTEZ DE SOUSA

Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039)

Interditando: MARIA DO ROSARIO CORTEZ RUFINO

Advogado(s):

AÇÃO DE INTERDIÇÃO promovida por MARIA DO SOCORRO CORTEZ DE

SOUSA em face de MARIA DO ROSÁRIO CORTEZ RUFINO, todas já qualificados na

inicial.

Alega a requerente que é sobrinha da interditanda e que à época da

propositura da ação a mesma tinha 74 (setenta e quatro) anos de idade, sendo portadora de

patologias classificadas com CID 10 G 20 + N 39 + J 19, conforme atestado médico

acostado ao pedido (fls. 15), o que o impossibilita para a realização dos atos da vida civil,

tendo a promovente como sua principal cuidadora.

Às fls. 55, decisão nomeando a requerente como curadora provisória da

interditanda, bem como determinando a designação de data para realização da audiência

de entrevista da mesma.

Às fls. 60 (p.e. datada de 28/01/2019), petição autoral, informando o

falecimento da interditanda, anexando, para tanto, certidão de óbito da mesma. Por fim,

requereu-se a extinção do feito sem resolução do mérito.

Com vistas aos autos, a Representante do Ministério Público emitiu parecer

(p.e. datada de 24/05/2019), opinando pela extinção do processo se resolução do mérito,

nos termos do art. 485, IX do CPC.

É o relatório.

DECIDO:

Diante da informação nos autos de que a interditanda faleceu, conforme

certidão de óbito contida na p.e. datada de 28/01/2019, JULGO EXTINTO o processo, SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Novo CPC, c/c artigo

316 do mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Com custas.

P.R.I.C.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015694-82.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEVERO MESQUITA DE OLIVEIRA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

III - DISPOSITIVO (art. 489, III, do Código de Processo Civil)

Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, por falta de amparo legal, conforme exposto.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.

Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006361-67.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARCIA MARIA DE CARVALHO, MARLISLENE MEDEIROS DE CARVALHO, MARCELO MEDEIROS DE CARVALHO, MARDONIO MEDEIROS DE CARVALHO, MARCLÉCIO MEDEIROS DE CARVALHO, MARIZANY AZEVEDO DE CARVALHO, MARCO WERBENEY DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): CHARLIE CHAN ANDRADE DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 11510), RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502), TARCIANA LOPES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3546)

Inventariado: RAIMUNDO RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA MEDEIROS DE CARVALHO

Advogado(s): TARCIANA LOPES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3546)

1. Intime-se a inventariante, via advogado, para que promova a juntada nos

autos do termo de quitação do ITCMD, bem como das certidões negativas de débitos fiscais

(municipal, estadual e União) em nome do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias. Em ato

contínuo, remetam-se os autos à Fazenda Pública Estadual, via Procurador, para

manifestação, no prazo legal.

2. Ainda, intime-se o herdeiro MARCLÉCIO MEDEIROS DE CARVALHO, via

advogado, para conhecimento e manifestação acerca da p.e. datada de 04.06.2019, no

prazo de 15 (quinze) dias.

3. Por fim, defiro o pedido constante na p.e. datada de 25.06.2019,

determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a finalidade ali requerida.

Intimem-se e cumpra-se com os expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007271-90.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Executado(a): PRECON PRE-MOLDADOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, ISABEL CRISTINA DOS SANTOS BRAGA, JOAO BRAGA NETO

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840), DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010167-91.2008.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RODOLFO JOSE NUNES

Advogado(s): LUIZ MARTINS LIMA BONFIM (OAB/PIAUÍ Nº 2599)

Réu:

Advogado(s):

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, promovida por RODOLFO JOSÉ NUNES,

para transferência de bem imóvel que se encontra em nome do autor e de sua irmã incapaz,

em virtude acordo extrajudicial de cessão de direitos hereditários em favor daquela, tendo

em vista a tramitação de processo de inventário junto à 5ª Vara de Família e Sucessões.

Às fls. 23, decisão de declínio de competência do Juízo da 5ª Vara Cível a

uma das Varas de Família desta Capital.

Às fls. 36, certidão informando o transcurso de prazo sem manifestação das

partes e de seu representante legal nos autos.

Em seguida, instada a se manifestar acerca do seu interesse no

prosseguimento do feito, a parte autora, conforme certidão do oficial de justiça nos autos

(fls. 45-v), não foi encontrada no endereço indicado na inicial.

Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público emitiu parecer

opinando pela extinção do processo sem resolução do mérito, diante do desinteresse

demonstrado pela parte autora por não promover os atos e diligências que lhe foram

determinados, na forma do artigo 485, inciso III do CPC.

É, em síntese, relatório.

DECIDO:

Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da

ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo CPC, c/c artigo

316 do mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028213-89.2012.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DA CRUZ ALVES DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: FRANCIVALDO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

AÇÃO DE INTERDIÇÃO, promovida por MARIA DA CRUZ ALVES DA SILVA

em face de FRANCIVALDO RODRIGUES DA SILVA, alegando, a autora, que é mãe do

interditando e o mesmo é portador de patologia neurológica classificada no CID 10 F 20.0,

sem condições de reger seus atos da vida civil, sendo a requerente sua principal cuidadora.

Às fls. 19, decisão nomeando a autora como curadora provisória do

interditando, bem como designando data para audiência de entrevista do mesmo.

Às fls. 21-v/22-v, certidão do oficial de justiça, informando que as partes não

foram localizadas no endereço indicado nos autos, tendo recebido, ainda, a informação de

que as mesmas se encontravam no Estado de São Paulo desde 20 de março de 2013.

Certidão às fls. 23, datada de 2014, informando a não realização da audiência

outrora designada, tendo em vista que as partes não foram localizadas no endereço

indicado na inicial.

Despacho às fls. 25, redesignando a audiência de entrevista do interditando.

Às fls. 28-v/29/-v, certidão do oficial de justiça, datadas do ano de 2015,

informando que as partes não foram encontradas no endereço indicado no processo.

Instada a se manifestar acerca das certidões acima, a Defensora Pública

assistente da parte autora, em petição datada de 23/07/2015, informou que não conseguiu

entrar em contato com as partes e tendo em vista que também não foi possível estabelecer

contato via postal, requereu a adoção das medidas cabíveis.

Parecer ministerial às fls. 38, opinando que seja oficiado ao INSS a fim de que

se informe o atual endereço do interditando.

Devidamente oficiado, o INSS respondeu à solicitação pretendida,

anexando-se aos autos as informações referentes ao endereço do interditando constante

em seu banco de dados.

Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público requereu a

designação de audiência de entrevista do interditando, com a intimação das partes no

endereço constante na informação prestada pelo INSS, bem como seja realizado estudo

psicossocial do caso.

É, em síntese, relatório.

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 12/11/2019, às 15:31, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DECIDO:

O artigo 77, inc. V do CPC diz que é dever das partes e de seus procuradores

"declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou

profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que

ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva".

No presente caso, verifica-se que, conforme certidão datada do ano de 2014,

as partes não foram localizadas no endereço indicado na inicial, tendo o oficial de justiça

encarregado da diligência, certificado que, através de informação obtida pelo atual morador

do imóvel, as partes estavam no Estado de São Paulo desde o mês de março do ano de

2013, ou seja, desde o ano anterior ao cumprimento do sobredito mandado de intimação.

Em nova tentativa de intimação das partes a fim de comparecerem em

audiência para entrevista do interditado, foi certificado pelo oficial de justiça que as partes

não foram localizadas no referido endereço, conforme certidão datada do ano de 2015.

Instada a se manifestar acerca das certidões acima mencionadas, a Defensora

Pública assistente da parte autora informou que também não conseguiu contato com as

partes.

Assim, tendo em vista tantas tentativas frustradas de intimação das partes, foi

oficiado ao INSS para que informasse a este Juízo o atual endereço do interditando, tendo

sido verificado na resposta enviada por aquele órgão previdenciário que o endereço era o

mesmo indicado na inicial.

Portanto, em que pese o parecer ministerial constante na p.e. datada de

07.06.2019, estando o processo paralisado por negligência da parte autora, que

abandonou a causa há mais de 05 (cinco) anos, contados desde a primeira tentativa de

intimação da mesma, sem que esta mantivesse seus dados atualizados, inclusive junto à

Defensoria Pública.

Assim, verifica-se, sem sombras de dúvidas, a desídia da parte autora, que

abandonou o processo há mais de um ano, sem promover os atos e diligências

necessários ao regular andamento do feito. Na verdade há mais de cinco anos que a

autora não se manifesta no processo, sendo noticiado nos autos que provavelmente

passou a residir em outro Estado, conforme informou o oficial de justiça.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo

código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002806-71.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: JONAS GLEICIVAN DE SOUSA

Vítima: CLEOMAR NASCIMENTO DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JONAS GLEICIVAN DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em QUADRA K, CASA 06, MARIO COVAS, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 13 de novembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011842-79.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: CARLINDO ALBERTO GOMES

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053), FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053), CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11539)

Interditando: RAIMUNDA GOMES

Advogado(s):

AÇÃO DE INTERDIÇÃO, promovida por CARLINDO ALBERTO GOMES em

face de RAIMUNDA GOMES, todos já qualificados às fls. 02. Alega o requerente que é filho

da interditanda e esta se encontra impossibilitada de reger seus atos da vida civil em razão

da idade, uma vez que conta com 100 (cem) anos de idade, sendo o autor seu principal

cuidador.

Despacho às fls. 11, indeferindo o pedido de justiça gratuita e intimando a

autora, por seu advogado, para que promovesse o recolhimento das custas

complementares de ingresso. Em ato contínuo, certificou-se que, devidamente intimada por

seu causídico, a parte autora não se manifestou no prazo determinado (fls. 16).

Em seguida, instada a se manifestar acerca do seu interesse no

prosseguimento do feito, a parte autora, conforme certidão do oficial de justiça nos autos

(fls. 20), não foi encontrada no endereço indicado na inicial.

Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público opinou pela

extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incs. II e III do CPC.

É, em síntese, relatório.

DECIDO:

O presente processo permaneceu paralisado por mais de dois anos por

desídia da parte autora, que não forneceu a atualização do seu endereço para possiblilitar

sua intimação dos atos processuais para o regular andamento do feito. Assim, diante do

desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, em harmonia com

a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos

termos do artigo 485, incisos II e III, do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

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