Diário da Justiça
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Publicado em 12/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014104-41.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO
Advogado(s):
Réu: DENILSON DA SILVA COELHO DENIS, MANOEL COIMBRA SILVA, RIVALDO WELTON LIMA DOS SANTOS, FRANCISCO KENNEDY DE MELO ROCHA, JOÃO DE OLIVEIRA SOUSA, AFONSO CELSO DA CUNHA BARROS JUNIOR, ANGELO DIÓGENES DE SOUZA, SEBASTIÃO FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIA VIANA NETA(OAB/MARANHÃO Nº 11861), ERIVELTON LAGO(OAB/MARANHÃO Nº 4690)
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 06/12/2019, às 08:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005125-85.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: DENISARTH OLIVEIRA NERY
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933), EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Usucapido: ESPOLIO DE DJALMA JUSTINO ALVES, FRANCISCA SANTOS ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029693-63.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: GERSON DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028574-72.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO CONRADO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028974-23.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CNF-ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA
Advogado(s): THIAGO TAGLIAFERRO LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 208972), FABIO HENRIQUE CAETANO(OAB/PIAUÍ Nº 593)
Requerido: MARIA DO SOCORRO VIEIRA EVANGELISTA NUNES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011928-21.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALESSANDRA DE FATIMA SILVA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)
Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021607-45.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PAULO MESQUITA
Advogado(s): ANTONIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065/78)
Réu: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
Advogado(s): AURÉLIO FERRY DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3761), MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010524-32.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)
Executado(a): W S DA SILVA VESTUARIO ME (AUDACIOSA), WILMA SILVA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002623-66.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal e art. 244-B, do ECA. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA, nascido aos 30/08/1998, filho de Jacinta dos Santos e Francisco Gonçalo da Silva, CPF nº 070.368.623-27, RG nº 3849289 SSP/PI, residente à rua 05, Assentamento Santana, Bairro Usina Santana, Teresina/PI, como incurso nas penas previstas do art. 157, §2º, II do Código Penal e art. 244-B, do ECA.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007952-79.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER
Advogado(s):
Réu: ANTONIO VALCENIR VIEIRA COSTA TASSIO, LUIS ORLANDO ALVES PEREIRA, ALOISIO BEZERRA DO NASCIMENTO, FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s): JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO(OAB/CEARÁ Nº 14511), FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 09/12/2019, às 10:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025881-18.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA
Advogado(s): RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 25189-A), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A)
Réu: MARE CIMENTO LTDA
Advogado(s): RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 23145)
Manifeste-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, apresentar resposta aos embargos de declaração.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013601-54.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): BENEDITO ARAUJO VERAS
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 15), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 15).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014695-71.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): VERONICA LUCIA DE CARVALHO VIANA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001089-10.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004659-67.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): MARIA JOSE ARCOVERDE
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016049-24.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LIMA
Advogado(s): CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1347B), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Drs. CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1347B), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), para apresentar as CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias em favor do FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LIMA. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 11 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi o presente aviso.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005996-28.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): PAULO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014598-40.2012.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: LAYZ CHRYSTINE PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA(OAB/MARANHÃO Nº 8813), FRANCISCO JOMAR CAMARA(OAB/MARANHÃO Nº 2898)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, Capital do Estado do Piauí, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Drs. FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA(OAB/MA Nº 8813), FRANCISCO JOMAR CAMARA(OAB/MA Nº 2898), na Ação Penal acima epigrafada em que figura como denunciada LAYZ CHRYSTINE PEREIRA RODRIGUES para conhecimento da CARTA PRECATÓRIA juntada aos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 11 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000013-28.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ERISVELTON MONTES PEREIRA, OTAVIO MARCIEL MONTES PEREIRA
Advogado(s): DANIELA RIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12271)
DESPACHO: Tendo em vista a juntada do peticionamento eletrônico nº XXX.5007, no qual a Advogada Daniela Rio de Carvalho OAB/PI 12.271 apresentou resposta à acusação em favor do acusado OTAVIO MARCIEL MONTES PEREIRA e considerando que não há nos autos qualquer procuração em seu nome, proceda a Secretaria com a intimação da causídica para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o devido intrumento procuratório. Findo o prazo e caso não seja apresentado o referido mandato, proceda-se com o desentranhamento da peça protocolada sob o nº xxx.5007. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 7 de novembro de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO - Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026919-02.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO MIGUEL SOARES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2378)
III - DISPOSITIVO3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, paraCONDENAR o réu MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, pela prática do crime de porteilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento,Lei nº 10.826-2003.3.2. Analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, observoque o réu agiu com CULPABILIDADE normal à espécie delitiva em apreço; não foiregistrado maus antecedentes do acusado, conforme consulta realizada no Sistema ThemisWeb, até a presente data (10-11-2019); os elementos técnicos a respeito da CONDUTASOCIAL não estão evidentes ao ponto de valorar negativamente esta circunstância; quantoa PERSONALIDADE, não existem elementos concretos nos autos para valorar talcircunstância; os MOTIVOS do delito não ficaram claros, no entanto, a objetividade da Lei nº10.826-2003, dispõe que a conduta cometida seja punida pela própria tipicidade do crime deporte ilegal de arma de fogo, as CIRCUNSTÂNCIAS e CONSEQUÊNCIAS do crime seencontram relatadas nos autos e são inerentes à tipicidade do próprio crime, nada tendo ase valorar e não houve prejuízo para a coletividade, já que a arma foi apreendida erecolhida a depósito seguro; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, este tipo de crimeé vago, portanto sem uma vítima definida, figurando no polo passivo toda a coletividade,ficando prejudicada a análise desta circunstância judicial.3.3. Verifico que após a análise das circunstâncias judiciais, estas não sãodesfavoráveis ao ponto de elevar a pena inicial. Dessa forma, fixo a pena-base, no mínimolegal, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.3.4. Incide ao caso a circunstância atenuante da confissão espontânea,disposta no art. 65, inciso III, aliena "d", contudo, deixo de atenuar a pena-base, em razão
da impossibilidade da circunstância atenuante conduzir à redução da pena abaixo domínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Sendo assim,mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Nãoincidem circunstâncias agravantes.3.5. Não exitem causas gerais ou especiais de diminuição ou de aumento dapena, ficando o réu MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA condenado à pena final de 2(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.3.6. Fixo o regime inicial ABERTO, com base no art. 33, § 2º, alínea "c", doCódigo Penal.3,7. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposiçãoao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendopossível a sua isenção.3.8. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdadeaplicada, verifico que, neste caso, ser esta cabível, por uma pena restritiva de direito e umapena de multa. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativade liberdade aplicada ao réu por duas restritivas de direitos, quais sejam:a) prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juízo daExecução, em audiência admonitória; eb) pena pecuniária a ser quantificada pelo Juízo da Execução.3.9. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixarvalor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos prejuízo financeiro à coletividade.3.10. Concedo o direito de o réu MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA recorrer em liberdade.3.11. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e a indanão cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão ou Alvará de Prisão, somente se o réue stiver preso e salvo se por outro motivo estiver preso.3.12. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do
pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006154-34.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA SEGURANCA E PROTECAO A CRIANCA E O ADOLESCENTE - DSPCA
Advogado(s):
Réu: JESUS JAMES DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): MARDEN EISNER OLIVEIRA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16368)
DESPACHO: A fim de apresentar as Alegações Finais, nos autos do processo acima referenciado.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024218-97.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: RAIMUNDA RODRIGUES GALDINO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados às fls. 218, no prazo de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005417-60.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do inquérito policial referido, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006581-46.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DA COSTA SOARES
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
"ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Considerando o retorno dos autos do Egrégio TJ/PI, INTIMO as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016639-21.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SODIESEL PECAS E COMERCIO LTDA.
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152)
Réu: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784