Diário da Justiça 8792 Publicado em 12/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 476 - 500 de um total de 1331

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-84.2012.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIAO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): ARCOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001009-37.2017.8.18.0062

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICÍPIO DE PADRE MARCOS - PIAUÍ

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), NAIANY LEILA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13150)

Réu: JOSÉ DE FÁTIMA ARAUJO LEAL

Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para às 11h00min, do dia 13.11.2019, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante da manifestação do Ministério Publico pelo adiamento da audiência, redesigno o dia 13.11.2019, às 11h00min, neste Fórum de Justiça, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e atos necessários." Padre Marcos PI, 30 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi." Padre Marcos PI, 11 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001008-52.2017.8.18.0062

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICÍPIO DE PADRE MARCOS - PIAUÍ

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), NAIANY LEILA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13150)

Réu: JOSÉ DE FÁTIMA ARAUJO LEAL

Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para às 11h00min, do dia 13.11.2019, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante da manifestação do Ministério Publico pelo adiamento da audiência, redesigno o dia 13.11.2019, às 11h00min, neste Fórum de Justiça, para realização da audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e atos necessários." Padre Marcos PI, 30 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi." Padre Marcos PI, 11 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000005-28.2018.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: CRISTOVÃO ANTÃO DE ALENCAR

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

DESPACHO: Diante da manifestação do Ministério Público pelo adiamento da audiência, redesigno o dia 13/11/2019, às 10:20h, neste Fórum de Justiça, para a realizaçãoda

audiência de instrução e julgamento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000487-02.2016.8.18.0076

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANTONIO FERNANDO DE JESUS ALVES

Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10853)

Réu: OI MÓVEL S.A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de impugnação ao cumprimento da Sentença.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000823-20.2013.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BERTOSO CARNEIRO

Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Réu: MUNICIPIO VARZEA BRANCA

Advogado(s): NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 12411)

DECISÃO: Requer a parte exequente, conforme petição retro, o bloqueio via bacenjud, do valor de valor de R$ 3.344,95 (três mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao crédito exequendo. Compulsando os autos detidamente, verifico que em decisão de fls. 83/83v, foi determinada a expedição de RPV, para que, dentro do prazo legal, fosse adimplida a obrigação de pagamento do referido valor. O respectivo RPV consta das fls.88/91. Entretanto, conforme certidão de fls.91v, a parte devedora foi devidamente intimada e não cumpriu a ordem de pagamento dentro do prazo. Decido. Diante do exposto acima, defiro o pedido do exequente e determino a penhora online de saldos positivos existentes, até o valor R$ 3.344,95 (três mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), em contas do executado, realizada via sistema Bacenjud. Para tanto, será requisitado ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado acima. Intime-se. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000003-58.2018.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: CRISTOVÃO ANTÃO DE ALENCAR

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

DESPACHO: Diante da manifestação do Ministério Público pelo adiamento da audiência, redesigno o dia 13/11/2019, às 09:20h, neste Fórum de Justiça, para a realização da audiência de instrução e julgamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000007-95.2018.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: CRISTOVÃO ANTÃO DE ALENCAR

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

DESPACHO: Diante da manifestação do Ministério Público pelo adiamento da audiência, redesigno o dia 13/11/2019, às 10:00h, neste Fórum de Justiça, para a realização da audiência de instrução e julgamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000009-65.2018.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: CRISTOVÃO ANTÃO DE ALENCAR

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

DESPACHO: Diante da manifestação do Ministério Público pelo adiamento da audiência, redesigno o dia 13/11/2019, às 09:00h, neste Fórum de Justiça, para a realização da audiência de instrução e julgamento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000706-35.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE LOURDES DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Intime-se o representante da autora através do seu advogado, para juntar aos autos, certidão de óbito da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a certidão de óbito juntada aos autos, pertence a MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO e o nome da autora no processo é MARIA DE LOURDES DE SOUSA.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000276-58.2012.8.18.0026

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): ANDRADE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 11 de novembro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

Portaria Nº 1478/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, de 16 de abril de 2019 (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 4734/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, de 01 de novembro de 2019

O Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba - PI e Diretor do Fórum Salmon Lustosa, no uso de suas atribuições legais. Etc.

CONSIDERANDO o requerimento 16002 (1369996);

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 1478/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, que estabeleceu o plantão judiciário regionalizado Pólo Parnaíba no ano de 2019;

Resolve:

Art. 1º. ALTERAR Portaria Nº 1478/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, de 16 de abril de 2019, apenas para constar como servidor plantonista do dia 17/11/2019 da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES (Mat. 3857), com endereço na Rua João Pedro Barreto, 152, B, Bairro São Francisco, Cocal/PI, Contato: 99439-3705..

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba e Direção do Fórum.

Parnaíba-PI, aos 01 dias do mês de novembro de 2019.

Dr. Max Paulo Soares de Alcântara

Juiz de Direito do JECC e Diretor do Fórum

Alteração da portaria 1478/2019 de 14 de abril de 2019 (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 4783/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, de 05 de novembro de 2019

O Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba - PI e Diretor do Fórum Salmon Lustosa, no uso de suas atribuições legais. Etc.

CONSIDERANDO o requerimento 16480 (1385369);

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 1478/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, que estabeleceu o plantão judiciário regionalizado Pólo Parnaíba no ano de 2019;

Resolve:

Art. 1º. ALTERAR Portaria Nº 1478/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, de 16 de abril de 2019, apenas para constar como servidor plantonista do dia 26 e 27 de dezembro de 2019, LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, secretária da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, com endereço à rua Henock Castelo Branco, 279, Centro Buriti dos Lopes - Contato 86 9 9419-4164.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba e Direção do Fórum.

Parnaíba-PI, aos 05 dias do mês de novembro de 2019.

Dr. Max Paulo Soares de Alcântara

Juiz de Direito do JECC e Diretor do Fórum

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-09.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-36.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001781-25.2019.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: DENILSON LOPES SARMENTO

Advogado(s):

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-08.2003.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Executado(a): PEDRO ALCANTARA MARINHO NETO

Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)

"(...) Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pelo executado, condeno-o ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10). Autorizo o desentranhamento do título de crédito. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. FLORIANO, 11 de novembro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-39.2001.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): ANTONIO JOSE SOBRINHO, JOSE ALVES DE MORAES, JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 11 de novembro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-26.2016.8.18.0039

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO REGO

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Inventariado: ANTONIA DA ROCHA ARAÚJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-30.2010.8.18.0039

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO COSTA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000762-62.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELIA DOS SANTOS MACEDO, ISABEL ROSA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-43.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANAPOLINÁRIA DO ESPIRITO SANTO

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUIRIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-13.2013.8.18.0039

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JEFFERSON DE SOUSA ALVES, MARIA DAS DORES DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANTONIO DE ARAUJO ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-77.2014.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: DIEGO DO CARMO DE CARVALHO(MENOR) GLESIANE DO CARMO DE CARVALHO(MENOR) GEISIANE DO CARMO DE CARVALHO(MENOR) MARIA DO CARMO(GENITORA)

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO ARNALDO DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001361-98.2016.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: S. V. L. DA S. T. - MENOR, CONCEIÇÃO DE MARIA LOPES DA SILVA - GENITORA

Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)

Executado(a): JAILSON TORRES SILVA LOPES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Matérias
Exibindo 476 - 500 de um total de 1331