Diário da Justiça 8792 Publicado em 12/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029693-63.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: GERSON DOS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028574-72.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO CONRADO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028974-23.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CNF-ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA

Advogado(s): THIAGO TAGLIAFERRO LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 208972), FABIO HENRIQUE CAETANO(OAB/PIAUÍ Nº 593)

Requerido: MARIA DO SOCORRO VIEIRA EVANGELISTA NUNES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011928-21.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALESSANDRA DE FATIMA SILVA

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021607-45.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PAULO MESQUITA

Advogado(s): ANTONIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065/78)

Réu: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA

Advogado(s): AURÉLIO FERRY DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3761), MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010524-32.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): W S DA SILVA VESTUARIO ME (AUDACIOSA), WILMA SILVA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002623-66.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal e art. 244-B, do ECA. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA, nascido aos 30/08/1998, filho de Jacinta dos Santos e Francisco Gonçalo da Silva, CPF nº 070.368.623-27, RG nº 3849289 SSP/PI, residente à rua 05, Assentamento Santana, Bairro Usina Santana, Teresina/PI, como incurso nas penas previstas do art. 157, §2º, II do Código Penal e art. 244-B, do ECA.

TERESINA, datado eletronicamente.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022133-41.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOSYANE DE OLIVEIRA E SILVA

Advogado(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Manifeste-se a parte autora para , no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000209-23.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOÃO DE DEUS DOS SANTOS AZEVEDO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado MARCOS VENÍCIUS BRITO ARAÚJO, OAB/PI 1560/85, de todo teor do despacho de fls. dos autos, cujo teor passo a transcrever: " Tendo em vista que não foi possível declinar o endereço da testemunha JoséFeliciano da Silva Lustosa, mas apenas um ponto de referência, conforme Termo deAssentada acostado aos autos, e, considerando ainda que as demais testemunhas e o acusado JOÃO DE DEUS DOS SANTOS AZEVEDO, já foram ouvidos em Juízo, abra-sevista às partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias.Cumpra-se.Teresina (PI), 10 de outubro de 2019", na Ação Penal Nº000029-23.2004.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOÃO DE DEUS DOS SANTOS AZEVEDO, figurando como vítima WILSON NEVES CABRAL, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (11.11.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007952-79.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER

Advogado(s):

Réu: ANTONIO VALCENIR VIEIRA COSTA TASSIO, LUIS ORLANDO ALVES PEREIRA, ALOISIO BEZERRA DO NASCIMENTO, FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR

Advogado(s): JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO(OAB/CEARÁ Nº 14511), FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 09/12/2019, às 10:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025881-18.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA

Advogado(s): RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 25189-A), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A)

Réu: MARE CIMENTO LTDA

Advogado(s): RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 23145)

Manifeste-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, apresentar resposta aos embargos de declaração.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0023351-36.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA SEGURANCA E PROTECAO A CRIANCA E O ADOLESCENTE - DSPCA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DIEGO WEYLHER AMORIM GOMES

Advogado(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275)

SENTENÇA: SENTENÇAVistos, etc.Trata-se de ação penal em que se imputa ao réu DIEGO WEYLHER AMORIM a prática dos crimes de Calúnia (art. 138, do CP), Difamação (art. 139, do CP) eGOMESAmeaça (art. 149, do CP), ao qual foi apresentada exceção de ilegitimidade da parte,requerida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.Alega a defesa que o Ministério Público é parte ilegítima, tendo em vista queos crimes de calúnia (art. 138, do CP), difamação (art. 139, do CP) e injúria (art. 140, doCP), são crimes de natureza privada, conforme o disposto no art. 145, caput, do CódigoPenal.A defesa também requer a extinção do processo, pela decadência, já que nãohouve apresentação de queixa-crime dentro dos 6 (seis) meses após o conhecimento daação penal, pelo representante legal da vítima.Instado a se manifestar, o Ministério Público alegou a titularidade exclusiva doMinistério Público quanto a ação penal, a legitimidade para apresentar a denúncia noscasos de crimes contra a criança e adolescente, tendo em vista a função constitucional doMinistério Público de resguardar os interesses difusos da criança e do adolescente, bemcomo interpretação constitucional do art. 227, do ECA, que deve ser aplicado aos crimesprevistos no Código Penal.Alegou também que a ação penal pública se estende aos demais crimescometidos, mesmo que de ação privada, e, por fim, alegou a inexistência de decadência,uma vez que o prazo não pode correr enquanto a vítima ainda for menor.Relatados, decido. Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 19/08/2019, às14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .26562166B8046.536F1.49779.07781.F1D62.0B7C2De fato, os crimes contra a honra são, em regra, de ação penal privada, e,considerando que as disposições quanto à ação penal são de natureza penal, tais normasnão podem ser interpretadas em desfavor do acusado, mesmo que em alegada proteção adireitos da criança e do adolescente.Assim, assiste razão à defesa quanto a ilegitimidade ativa do MinistérioPúblico.Quanto à decadência, também assiste razão à defesa, porém parcialmente,pois a decadência, apesar de incidir em face do representante legal da vítima, não incidetotalmente sobre a vítima menor de 18 (dezoito) anos, que pode, após a maioridade,exercer o seu direito de ação.No caso, a representante legal da adolescente não promoveu a ação penalprivada dentro do prazo legal de 06 (seis) meses, incidindo, assim, o instituto dadecadência.Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do réu somente em relaçãoaos crimes Calúnia (art. 138, do CP), e Difamação (art. 139, do CP), ante a decadência.do direito de ação (art. 107, VI, do CP)Intimações Necessárias.Dando prosseguimento ao feito somente em relação ao crime de Ameaça (art.149, do CP),cumpra-se a decisão proferida no incidente de insanidade mental.instaurado contra o acusadoCumpra-se.TERESINA, datado eletronicamenteJUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHOJuiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013601-54.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): BENEDITO ARAUJO VERAS

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 15), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 15).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014695-71.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): VERONICA LUCIA DE CARVALHO VIANA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001089-10.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016049-24.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LIMA

Advogado(s): CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1347B), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Drs. CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1347B), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), para apresentar as CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias em favor do FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LIMA. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 11 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi o presente aviso.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005996-28.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): PAULO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004659-67.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)

Executado(a): MARIA JOSE ARCOVERDE

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014598-40.2012.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: LAYZ CHRYSTINE PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s): FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA(OAB/MARANHÃO Nº 8813), FRANCISCO JOMAR CAMARA(OAB/MARANHÃO Nº 2898)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, Capital do Estado do Piauí, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Drs. FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA(OAB/MA Nº 8813), FRANCISCO JOMAR CAMARA(OAB/MA Nº 2898), na Ação Penal acima epigrafada em que figura como denunciada LAYZ CHRYSTINE PEREIRA RODRIGUES para conhecimento da CARTA PRECATÓRIA juntada aos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 11 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi.


EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007952-79.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER

Advogado(s):

Réu: ANTONIO VALCENIR VIEIRA COSTA TASSIO, LUIS ORLANDO ALVES PEREIRA, ALOISIO BEZERRA DO NASCIMENTO, FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR

Advogado(s): MAYARA VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10184),ADELIA MOURA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 7604)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 09/12/2019, às 09:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013541-37.2016.8.18.0140

Classe: Habeas Corpus Cível

Autor: PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS, LEYDIANE DE MENESES MORAIS LUSTOSA DE QUEIROZ

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), LEYDIANE DE MENESES MORAIS LUSTOSA DE QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 13202)

Réu: DIRETOR DO HOSPITAL AREOLINO DE ABREU

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026468-74.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIELLY LUCIENE SANTOS DE MORAES - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: LUCIVANDO BEZERRA LEITE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016230-25.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALINE FONTENELE RODRIGUES

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551), SERGIO RICARDO DE CARVALHO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 1802)

Réu: EXPEDITO LIMA DO MONTE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012061-29.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSE NOGUEIRA

Advogado(s): NATHÁLIA QUIRINO(OAB/PIAUÍ Nº 6809)

Réu: ALANNA SALES NOGUEIRA, ALANN SALES NOGUEIRA, ALINE SALES NOGUEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001103-71.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ENEAS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR, ENEAS PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR - ME

Advogado(s): ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 11/11/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

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