Diário da Justiça 8792 Publicado em 12/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029805-03.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO RIBEIRO DE SOUSA CIA LTDA

Advogado(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre apelação.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022097-38.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIME COSTA FILHO

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053), MÁRIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2566)

Réu: ANA CELIA FRANCO DE SÁ, JOAO BASTOS FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003632-63.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - 13° BPM - PORTARIA N° 02/IPM/13°BPM, DE 21/01/2019

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que restou provado nos autos que o militar ora investigado agiu acobertado pelo manto da legítima defesa, uma vez que o policial agiu para evitar que o ofendido agredisse as demais pessoas no local, utilizando-se do meio disponível menos lesivo.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 02/IPM/13° BPM, DE 21/01/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 5 de novembro de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004002-42.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA N° 648/IPM/CORREG, DE 21/12/2018

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não restou configurada a materialidade delitiva do crime ora imputado.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 648/IPM/CORREG, DE 21/12/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 7 de novembro de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025758-83.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GARDNER MENDES DA ROCHA

Advogado(s): MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Réu: LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

Advogado(s): LUCIANO SANTIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12307), RAFHAEL BANTIM CANAFISTULA(OAB/CEARÁ Nº 23472)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declarção.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014390-53.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS REBÊLO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3518), MARCUS MORAIS DE OLIVIERA(OAB/PIAUÍ Nº 4573)

Requerido: CAPEMI - CAIXA DE PECULIOS, PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTE

Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10844)

DESPACHO: Vistos, etc. Proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL - Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015360-29.2004.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Executado(a): J E M COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0015360-29.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J E M COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR J E M COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de novembro de 2019 (11/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005162-39.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 225/IPM/CORREG, DE 13/04/2018

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não foi possível colher a justa causa necessária para a instauração da Ação Penal, visto que o conjunto dos elementos de informações colhidos não apontam de forma cabal a ocorrência do delito militar, como também não individualizam a conduta de nenhum dos policiais que participaram da ação.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 225/IPM/CORREG, DE 13/04/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 5 de novembro de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004330-69.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC

Advogado(s):

Indiciado: GILBERTO MAIONY LIMA TORRES

Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611)

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de GILBERTO MAIONY LIMA TORRES, gestor da empresa M VEÍCULOS, CNPJ Nº 29.641.731/0001-06; Verifiquem-se os antecedentes do réu GILBERTO MAIONY LIMA TORRES, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos. Quanto ao pedido formulado pela Autoridade Policial, comungando com o parecer ministerial, entendo necessário o desmembramento das investigações, a fim de que os fatos sejam minunciosamente apurados, e caso sejam apurados mais condutas ilícitas, que estas sejam devidamente denunciadas e processadas perante o Poder Judiciário. Destarte, fulcrado no art. 80 do CPP, DEFIRO o desmembramento das investigações, devendo ser os autos encaminhados à Autoridade Policial, para que para que indique os documentos necessários à continuidade das investigações em relação às empresas REV CAR VEÍCULOS e PRIME VEICULOS, e assim seja concretizado o desmembramento dos presentes autos. DETERMINO ainda que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 11/11/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002211-38.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 15º PROMOTORIA

Réu: JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA MELO, WILLIAN ROMÁRIO DE CARVALHO AQUINO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

a Dr. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , WILLIAN ROMÁRIO DE CARVALHO AQUINO,natural de Teresina/PI, nascido aos 10/07/1994, filho de Isabel Cristina de Caralho Aquino, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de novembro de 2019 (11/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002161-32.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ACADEMIA DEMOSTENES RIBEIRO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Juizados da Capital)

PROCESSO: 0000667-49.2018.8.18.0140

ADVOGADO DE DEFESA: : RUAN MAYKO GOMES VILARINHO, OAB 11.396

ATO ORDINATÓRIO: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, sob pena de ordem de busca e apreensão do mesmo

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0020263-87.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOEL ALVES VIEIRA

Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B), VALTERLIM PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666)

DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO ACUSADO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015241-92.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MAURO SÉRGIO VASCONCELOS MACHADO

Advogado(s): MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3023)

Declarado: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - HUMANA SAÚDE

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados às fls. 100, no prazo de 5 (cinco) dias.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700651-88.2017.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): MAURO MENDES PIRES (Genitora: Bernadete Maria Mendes Pires)

Advogado: David Alves Araújo (OAB:13265-PI)

DECISÃO: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PENA de MAUROS MENDES PIRES , qualificado nos autos, imposta nos autos nº 0026315-07.2013.0140."

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0005773-55.2019.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: JUSTIÇA PÚBLICA/SÃO PAULO, JUIZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL SUL 1 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAM. CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO SP

Advogado(s):

Requerido: TAILON AURELIO PINHEIRO DE SOUSA, JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL (MARIA DA PENHA) DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s): PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16029)

DESPACHO: "(...) DESIGNO audiência para o dia 03 / 12 / 2019 às 11:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários.TERESINA, 6 de novembro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA. (...)"

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028993-97.2010.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: EDILSON ARAUJO CARVALHO, SILVANA ROCHA DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003941-02.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GERSON FRANCISCO DE CARVALHO OLIVEIRA

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN - PI

Advogado(s):

Vistos etc.

Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em audiência.

Intime-se e cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010162-25.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDVALDO MACHADO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

Vistos etc.

Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em audiência.

Intime-se e cumpra-se.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025818-22.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Fiscal

Autor: DEILDES E CIA LTDA

Advogado(s): KIOLLY CARDOSO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17124)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): KIOLLY CARDOSO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17124), LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

DECISÃO...Ante o exposto e a tudo considerado, DENEGO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VINDICADA, à míngua de pressupostos conditio sine qua non ao deferimento do provimento. Ato contínuo, cite-se o Estado do Piauí para, querendo, contestar a presente ação. P. I. Cumpra-se. Teresina-PI, 07 de novembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021796-23.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MOISES PIRES DE SOUSA

Advogado(s): FABIO GIOVANNI ARAGAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14881), JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14897), CAYRO MARQUES BURLAMAQUI(OAB/PIAUÍ Nº 14840), RUBENS MARCELO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 14046), ARIADNE FERREIRA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13846)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Vistos etc.

Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em audiência.

Intime-se e cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021453-32.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: KLEBERT DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)

Requerido: BANCO BV FINASA S.A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Certidão

Certifico A Conclusão Da Virtualização Dos Presentes Autos, Que Tramitava No Sistema Themis Web E Que Passará A Tramitar Exclusivamente No Sistema Judicial Eletrônico

- Pje, Nos Termos Do Provimento Nº. 17 De 24 De Outubro De 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da

Corregedoria Geral da Justiça do Piaui.

Certifico Ainda Que A Presente Certidão Não Servirá Para Contagem De Prazo Processual Em Curso, Sendo Somente Para Informação Acerca Da Conclusão Da Virtualização.

O referido é verdade, dou fé.

Teresina, 11 DE NOVEMBRO DE 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025138-37.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ARLEUSON FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791), EDUARDO ALVES CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 18068)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, Capital do Estado do Piauí, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Drs. STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791), EDUARDO ALVES CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 18068), na Ação Penal acima epigrafada em que figura como denunciado FRANCISCO ARLEUSON FERREIRA DOS SANTOS para conhecimento da CARTA PRECATÓRIA de fls. 114/129 juntada aos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 11 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi.


DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024817-07.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS

Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2840)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PIAUI

Advogado(s):

Vistos etc.

Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em audiência.

Intime-se e cumpra-se.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001808-40.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº 5795, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0001808-40.2014.8.18.0140 ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOSIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA, figurando como vítima Samuel Araújo Paiva, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (11.11.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

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