Diário da Justiça 8790 Publicado em 08/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-03.2015.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ALBERTO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): WILSON ARRAIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13419)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)

DESPACHO

Parte devedora compareceu em juízo e depositou valor que entendeu devido.Parte credora impugnou o valor oferecido em pagamento, juntando memória de cálculo.

Haja vista o requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminadoe atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, naforma disposta no inciso pertinente no art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena deremanescentemulta de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre ovalor atualizado da execução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens. Conste do referidomandado a intimação da parte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem opagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, suaimpugnação, nos moldes do art. 525, par. 1º, do CPC.

Expeçam-se alvarás da parcela incontroversa, já depositada, conformepermissivo do art. 526, § 1º, do CPC.

Reative-se os autos no sistema ThemisWEB.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 6 de novembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001822-26.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128), ELLEN CARLA GOMES BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: WILLIAN MORAIS DE OLIVEIRA PAZ

Advogado(s):

DESPACHO: considerando a 15ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA,designo dia 27 de Novembro de 2019 às 10:20 hrs, para a realização da audiência de ACOLHIMENTO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-27.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALTAIR RODRIGUES LIMA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO BMC S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte requerida - Banco BMC as custas e despesas de ingresso, e que seja também recolhida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. valor das Custas R$ 1.998,27.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-88.2010.8.18.0082

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664)

Executado(a): ESPEDITO MENDES FRAZÃO

Advogado(s):

DESPACHO: "Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 227, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Leinº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019.Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se AROAZES, 4 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-79.2019.8.18.0063

Classe: Carta de Ordem Cível

Ordenante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ordenado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PALMEIRAIS-PI, MUNICIPIO DE PALMEIRAIS-PI, REP. POR REGINALDO SOARES VELOSO JUNIOR-PREFEITO MUNIICIPAL

Advogado(s):

Dê-se baixa na distribuição.

Devolva-se a presente Carta de Ordem para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000344-28.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138), JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: Consoante destacado em despacho anterior, existe controvérsia quanto a quem serão destinados os honorários de sucumbência, tendo-se em vista que houve a sucessiva contratação de advogados pela autora. Nestes termos, antes de decidir sobre a matéria, determino sejam os causídicos habilitados no curso da demanda, incluindo aqueles que renunciaram aos poderes outorgados, para apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Em seguida, façam-me novamente conclusos. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-50.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/ BMC

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Indefiro o pedido formulado para expedição de alvará judicial, a fim de que o advogado da parte autora receba seus honorários. Expeça-se alvará judicial a fim de que a parte autora em conjunto com seu advogado recebam a importância de R$ 5.712,70 ( cinco mil, setecentos e doze reais e setenta centavos), conforme deposito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000569-71.2013.8.18.0065

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ CARLOS BEZERRA PEREIRA

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Usucapido: GERSON ANTONIO DE ARAUJO MOURÃO, EDNA CARVALHO MOURÃO

Advogado(s): ALCIDES DE ARAUJO MOURAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13401)

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PEDRO II, 6 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001211-48.2019.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCIO WELTON DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): ICLIS DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16109), JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222), RENAN COSTA VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 16681), MAYCON DOUGLAS RODRIGUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 16676)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a) acusado(a) (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2019, às 09:00 horas. Intimem-se: vítima, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Expeça-se carta precatória para a Comarca de São João dos Patos/MA, com a finalidade de intimação do réu para que fique ciente do dia e hora que será realizada a audiência de instrução e julgamento, neste juízo, bem como para que seja realizado o seu interrogatório. Cumpra-se. Floriano/PI, 04 de novembro de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-02.2009.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: NILTON CARLOS GAMA DE SOUSA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13091)

Requerido: FRANCISCO BARBOSA FOLHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso.

Recolha a parte também as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR R$ 217,32.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002935-49.2017.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: LEONARDO FONTENELE MACHADO

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 15ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo audiência de ACOLHIMENTO para o dia 27 de Novembro de 2019 às 08:50 horas

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000519-40.2010.8.18.0036

Classe: Adoção

Adotante: MARINALVA ROSA DA SILVA, EDILSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº )

Adotado: RUAN GABRIEL GOMES DA SILVA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ALTOS, 7 de novembro de 2019

GUSTAVO DOS SANTOS MONTEIRO

Analista Judicial - Mat. nº 5092

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000419-82.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS AURORA DA SILVA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

ATO ORDINATÓRIO:

?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000419-82.2015.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.

CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-17.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PEDRO DE LUCENA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 7 de novembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-43.2012.8.18.0082

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: CONRADO MARQUES ALEXANDRE

Advogado(s):

DESPACHO: " Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 94, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Leinº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019. Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação. Cumpra-se AROAZES, 4 de novembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-97.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDRÉ LUIZ SOARES DA SILVA

Advogado(s): JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528)

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e condeno ANDRÉ LUIZ SOARES DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 157, §2º, II e § 2º-A c/c art. 70, do Código Penal; pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Tendo em vista que há duas causas de aumento de pena, como forma de aplicar a pena justa e adequada, hei por usar o concurso de pessoas como circunstância judicial desfavorável e o emprego de arma de fogo como causa de aumento da pena. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone a personalidade e os antecedentes. Há registro de vários processos pelos quais o acusado responde, porém não há condenação transitada em julgado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas, pois o acusado cometeu o delito com um comparsa, aumentando o grau de intimidação da vítima. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes e nem atenuantes a serem levadas em conta. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Houve o uso de arma na prática do crime. Assim sendo, fica a pena aumentada em dois terços, tornando-a definitiva em 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. DA SOMA DAS PENAS DO ACUSADO EM VIRTUDE DO CONCURSO FORMAL. Nos termos do art. 70 do Código Penal, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Assim, como ocorreram três crimes de roubo, hei por considerar uma das penas e aumentá-la em um quinto. Dessa forma, a pena dos roubos fica definitivamente fixada, após a unificação, em 10 (dez) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o FECHADO, em virtude da pena aplicada. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda e pelo fato de o delito ter envolvido grave ameaça. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Reputo que o acusado deve ser mantido preso. Os fatos concretamente foram graves, demonstrando a audácia e a periculosidade dele. Aponto que, apesar da tenra idade, o acusado responde a vários processos na Comarca, entre os quais, de roubo, lesão, porte de armas entre outros, conforme pesquisa no sistema Themis. Inclusive, tem uma condenação por roubo e estava em execução provisória na Colônia Agrícola Major César e fugiu. Diante disso, afere-se que, solto, poderá continuar praticando diversos crimes graves, intimidando vítimas e causando sensação de pânico na comunidade em Campo Maior. Deve, pois, ser mantido preso, como garantia da ordem pública. Expeça-se a guia de execução provisória. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição CAMPO MAIOR, 6 de novembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001518-58.2017.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640)

Requerido: FRANCISCO FÁBIO BATISTA VIEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O REQUERENTE POR SEU ADVOGADO, para no prazo de quinze (15) dias, requerer as providências a seu cargo.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002435-53.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER

Advogado(s):

Indiciado: ANDERSON DE SOUSA LEAL

Advogado(s): ROGERIO DE SOUSA LEAL(OAB/MARANHÃO Nº 7009)

DECISÃO: Determino que seja realizada a intimação do advogado do acusado para apresentar no prazo de 10 dias à resposta a acusação.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000556-82.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CARLOS HENRIQUE GOMES

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)

SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e condeno CARLOS HENRIQUE GOMES, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, § 4º, I, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos para desvalorar os antecedentes. Há registro de vários processos pelos quais o acusado responde, porém não há condenação transitada em julgado. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. O acusado tem a personalidade voltada para o crime, especialmente para o crime de furto, tendo em vista que responde a mais de uma dezena deles, já com condenação (ver certidão e sistema Themis). Está a furtar há anos de forma contumaz. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. O fato de o acusado furtar para sustentar o vício aponta uma mazela social vivida por várias pessoas, porém isso não desvalora os motivos. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Existe a atenuante da confissão. Assim sendo, a pena volta ao seu patamar mínimo. A TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição e nem de aumento da pena. Assim, fica a pena fixada definitivamente em 02 (dois) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, fixo o regime ABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Deverá o magistrado da execução especificar as condições do regime aberto. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, devido às circunstâncias negativas. De mais a mais, o acusado já possui contra si execução penal, com a possibilidade de unificação de penas de reclusão e imposição de regime de cumprimento de pena mais gravoso. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Revogo a prisão do acusado, tendo em vista a quantidade da pena aplicada e o regime imposto, determinando a expedição do competente alvará de soltura. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome da acusada no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. CAMPO MAIOR, 6 de novembro de 2019. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-80.1999.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)

Executado(a): HUGO PORTELA COSTA SANTOS, ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, CARLOS WINSTON LUZ COSTA

Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 7 de novembro de 2019

FRANCISCA RAYLA DO NASCIMENTO BRITO

Auxiliar Judicial

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001169-35.2011.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AUTOR: GILSON BRITO BASTOS

Advogado: DANILO BATISTA ALBUQUERQUE - OAB PI Nº 12619

DECIO HELDER DO AMARAL ROCHA - OAB MA Nº 3937
RÉU: MARCOS VENÍCIUS RINALDI, JOSE AMERICO LUSTOSA, ESPÓLIO DE MARIA QUEIRÓZ LUSTOSA

DESPACHO

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando certidão completa da cadeia dominial a fim de se verificar se o imóvel objeto da demanda é oriunda ou não de sesmarias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por indeferimento da inicial.

Cumpra-se.

BOM JESUS-PI, 9 de outubro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001783-94.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o contido nos petitórios retros. Frise-se que a parte requerida realizou depósito de valores em conta judicial.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000050-24.2002.8.18.0052

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOSETÔNIO SEBASTIÃO MOURA PINTO

Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO PIAUÍ - SESSPI FACULDADE DO CERRADO PIAUIENSE - FCP

Advogado(s):

Fica o advogado Dr. DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), devidamente intimado para se manifestar em até 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção por abandono.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001038-15.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289), ELLEN CARLA GOMES BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ADAUMIR DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: considerando a realização da XV Semana Nacional ?Justiça Pela Paz em Casa?, designo audiência preliminar para o dia 27 de novembro de 2019 às 11:50 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-59.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LINDALVA DE SOUSA ALMEIDA, ANA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA TEIXEIRA, MARIA SONIA BARBOSA DE ALMEIDA, MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA VELOSO

Advogado(s): LAMEC SOARES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7491)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARDIF

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

Verifica-se que o veículo citado na inicial se encontra devidamente quitado, devendo os herdeiros providenciarem o que entenderem de direito. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

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