Diário da Justiça 8790 Publicado em 08/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001236-22.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA ROSA DA CUNHA ALBUQUERQUE

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 7 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001692-17.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ROSA VIEIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

DECISÃO: Compulsando os autos, observa-se que houve a mudança do rito do processo para a processualística sumaríssima a qual impõe a presença da parte autora em audiência, sob pena de extinção do processo. No caso, por força do contraditório substancial (arts. 7º, 9º e 10, todos, do CPC), o qual outorga às partes o poder de influência sobre os atos judiciais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias de justificativa da parte autora. Sendo assim, intime-se a parte autora desta decisão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-19.1999.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ABIMAR SOARES LIMA VERDE, JOSÉ EUDOXIO MATIS LIMA VERDE, MARIA NEREIDE FERNANDES LIMA VERDE, JOAQUIM MATIAS LIMA VERDE, MARIA NEREIDE FERNANDES LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-02.2008.8.18.0078

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FRANCISCO GABRIEL FILHO

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)

Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - NUCEPE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-77.2003.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANTAS FILHO E L. DANTAS LTDA

Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735), EXPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3118)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-20.2003.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)

Executado(a): F M N NETO E CIA LTDA, FRANCISCO MARTINS DE NOGUEIRA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002049-70.2014.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ASSIS DO NASCIMENTO

Advogado(s): JOSE PERES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2396)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

Manifeste-se a autora sobre a proposta de acordo de fls. 65

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

O Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, Juiz de Direito desta 2ª Vara da cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, no prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação de Usucapião, processo nº 0800983-40.2019.8.18.0028, tendo como USUCAPIENTE: LEURIMAR ALVES RODRIGUES, de um imóvel Usucapiendo localizado na Avenida Fauzer Bucar, Bairro São Cristovão, com área total de 132,00 m², iniciando no vértice P-01, de coordenadas E 717653,84 e N 9251711.19; deste segue CONFRONTANDO COM A AVENIDA FAUZER BUCAR, com azimute 268º30'8" e distância de 05,50m até o vértice P-02, de coordenadas E 717648.35 e N 9251717.05, deste segue CONFRONTANDO COM O IMÓVEL DE ANA MÉLIA FARIAS BARBOSA, com azimute 3º21'20" e distância de 24,00m até o vértice P-03, de coordenadas E 717649.75 e N 9251735.00, deste segue CONFRONTANDO COM O IMÓVEL DE MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, com azimute 88º29'46" e distância de 05,50m até o vértice P-04, de coordenadas E 717655.25 e N 9251735.15, deste segue CONFRONTANDO COM O IMÓVEL ALDENORA FRANCISCA DE ALENCAR ROCHA, com azimute 183º21'20" e distância de 24,00m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Tendo como datun o WGS-1984. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O referido terreno fica localizado no lado par do logradouro a uma distância de 40,00m da Rua Aluízio Ribeiro, ficando por este edital citado os Réus em lugar incerto e eventuais interessados, para Contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Tudo em conformidade com o despacho evento nº 5056765 dos autos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 07 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, Leonardo Cipriano Carvalho, Escrivão Judicial, digitei, subscrevi e assino. Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, Juiz de Direito da 2ª Vara.

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000461-77.2014.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão]
AUTOR: GARSA GURGUEIA AGROPECUARIA RACIONAL S/A

ADVOGADA: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CUNHA GOMES - OAB PI 9437
RÉU: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, ADAO PEREIRA DOS SANTOS, JANAINA SANTOS DE ARAUJO, MARIA DILVA ALVES DA SILVA, ILZAMAR PEREIRA DOS SANTOS, EDNALDO PEREIRA DOS SANTOS, JOSE EDILSON BARBOSA, LUIZ LOBO COSTA

DESPACHO

Cumpra-se o despacho de ID 5715167, intimando a parte autora, também, nas pessoas de seus procuradores, constantes na fl. 22 (ID 5063624).

Em havendo silêncio da parte autora, e, considerando-se que a relação jurídica processual se triangularizou parcialmente, intime-se a parte ré para requerer o que entender de direito, na forma do art. 485, § 6º, CPC.

Havendo silêncio da parte ré, aguarde-se em Secretaria o transcurso do prazo estabelecido no art. 485, II, do CPC.

Cumpra-se.

BOM JESUS-PI, 28 de outubro de 2019.

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-47.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONILDE LIAL MOREIRA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais.

Autor via DJE. Requerido por remessa.

Após, voltem-me conclusos.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000692-55.2017.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALEX DIAS SOARES

Advogado(s):

Diante disso, dando regular prosseguimento ao feito, RATIFICO o

recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 29/01/2019, às 8h, para realização de

Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a), em 07/11/2019, às 09:07, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

1.

2.

audiência de instrução e julgamento.

À SECRETARIA para os expedientes necessários e simultâneos:

1.1) cadastrar e registrar a presente audiência designada;

1.2) Intime-se o réu;

1.3) Intime-se as testemunhas arroladas pela Acusação bem como pela

Defesa.

1.3.1) Para tanto, atente-se aos endereços listados e observe eventual

necessidade de expedição de Carta Precatória. Assim, caso caso haja testemunhas que

residam em local diverso desta Comarca, depreco o ato com a finalidade de inquirir-se as

referidas testemunhas pelo juízo do domicílio das mesmas. Fixo o prazo de 45 dias, e

registro que expedição de carta precatória com tal finalidade não suspende o andamento

do feito - art. 222, caput e §1º, do CPP.

1.3.2) Observe-se eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma

testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP.

Expeça-se as necessárias Carta Precatórias dando-se ciência desta decisão

e com nossas homenagens de estilo.

1.4 Ciência do MP e à Defesa Técnica, publicando-se no DJE. Caso seja

assistido por DPE, oficie-se à r. Instituição, para atuação da DPE ITINERANTE.

Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se

com máxima urgência.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-44.2015.8.18.0082

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANTONIA DA CONCEIÇÃO SILVA E SOUSA, BANCO BMG

Advogado(s): DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8714), )

Réu:

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730

DESPACHO: " Intime-se a parte demandada, para que no prazo legal se manifeste a respeito do peticionamento eletrônico de fls. 140 dos presentes autos.AROAZES, 5 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-87.2019.8.18.0089

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: ISMAEL PEREIRA DIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, DESIGNO audiência preliminar para o dia 18/12/2019, às 9h, na

sala de audiência do fórum de Caracol, ocasião em que poderá ser proposto qualquer das

medidas previstas na Lei Despenalizadora.

À SECRETARIA para os expedientes necessários e simultâneos:

1.1) cadastrar e registrar a presente audiência designada;

1.2) intime-se o agente pessoalmente com a advertência de que o

mesmo deverá comparecer à referida audiência devidamente acompanhado de seu

advogado e munido das certidões de antecedentes criminais dos foros federal e

estadual, comum e eleitoral.

1.3) Ciência ao MP.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-83.2011.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, THAYNARA ALVES BORGES

Advogado(s):

Réu: ALVINO BARREIRA SILVA

Advogado(s):

Cumpra-se o despacho proferido em 27 de agosto de 2015.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 11 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000891-86.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: LUCIONE GÓES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: DEFIRO o parecer ministerial e considerando que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo dia 27 de Novembro de 2019 às 09:40 hrs, para a realização da audiência PRELIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-14.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEIR ARLINDO SANTANA JÚNIOR

Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

Réu: KELLI MARTINS BARBOSA SANTANA

Advogado(s):

Trata-se de embargos de declaração envolvendo as partes acima identificadas.

Analisando o presente, fora verificado que houve duplicidade na distribuição da presente demanda.

Em casos de distribuições múltiplas das ações com finalidades idênticas, por erro desta Secretaria, deve ocorrer a manutenção do primeiro feito distribuído.

Cancelamento da distribuição é a medida que se impõe.

Ante o exposto, e na forma do artigo 932 , inciso III do CPC determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

P.R.I.

GILBUÉS, 10 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000610-20.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADALIA ALVES FEITOSA DA FONSECA, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), TAYNARA CRISTINA BRAGA CASTRO ROSADO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 17881)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal.

Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para o julgamento da pretensão recursal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000605-95.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAGNOLIA ALVES MOREIRA ROCHA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)

Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal.

Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para o julgamento da pretensão recursal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-66.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REIS DE SOUSA

Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9154)

Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal.

Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para o julgamento da pretensão recursal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000539-18.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GUIA SARAIVA SOUSA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): TAYNARA CRISTINA BRAGA CASTRO ROSADO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 17881)

Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal.

Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para o julgamento da pretensão recursal.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-08.2015.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JONAS ALVES DIAS

Advogado(s):

Diante disso, dando regular prosseguimento ao feito, RATIFICO o

recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 28/01/2019, às 9h, para realização de

audiência de instrução e julgamento.

À SECRETARIA para os expedientes necessários e simultâneos:

1.1) cadastrar e registrar a presente audiência designada;

1.2) Intime-se a Defensoria Pública, enviando-se Ofício e listando os

demais feitos de atuação daquela Defensoria Pública Itinerante, haja vista

inexistência de defensor público titular tampouco substituto, na presente Unidade.

1.3) Intime-se as testemunhas arroladas pela Acusação bem como pela

Defesa.

1.3.1) Para tanto, atente-se aos endereços listados e observe eventual

necessidade de expedição de Carta Precatória. Assim, caso caso haja testemunhas que

residam em local diverso desta Comarca, depreco o ato com a finalidade de inquirir-se as

referidas testemunhas pelo juízo do domicílio das mesmas. Fixo o prazo de 45 dias, e

registro que expedição de carta precatória com tal finalidade não suspende o andamento

do feito - art. 222, caput e §1º, do CPP.

1.3.2) Observe-se eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma

testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP.

Expeça-se as necessárias Carta Precatórias dando-se ciência desta decisão

e com nossas homenagens de estilo.

1.4 Ciência do MP.

Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se

com máxima urgência

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000517-83.2010.8.18.0064

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: A JUSTIÇA PUBLICA

Réu: ALBINO RODRIGUES DE AMORIM NETO

Advogado(s): JOAYS ANDRÉ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 10664), LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

SENTENÇA: DISPOSITIVO Isto posto, Julgo IMPROCEDENTE em sua totalidade a denúncia de fls. 02/03, para ABSOLVER o acusado Albino Rodrigues de Amorim Neto das imputações que lhe são feitas, com fundamento no art. 20 do CP c/c art. 386, III, do CPP. IV- DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS Sem custas. Após o trânsito e julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. P. R. I. PAULISTANA, 27 de agosto de 2019. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000026-87.2016.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSIVALDO JOSÉ LEAL

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

ATO ORDINATÓRIO:

Intimo-lhe para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao oferecimento de alegações finais, no formato de memoriais escritos, em prol do réu supra.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000377-75.2016.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: SIRCIANE CARVALHO DE SOUSA, WILSON BARREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Cumpra- se a decisão de fl. 33.

GILBUÉS, 2 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-27.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.

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