Diário da Justiça 8790 Publicado em 08/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-15.2016.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LAURA IDALINA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Pois bem, relatado o necessário, ACOLHO o requerido e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. (...).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-03.2015.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ALBERTO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): WILSON ARRAIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13419)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)

DESPACHO

Parte devedora compareceu em juízo e depositou valor que entendeu devido.Parte credora impugnou o valor oferecido em pagamento, juntando memória de cálculo.

Haja vista o requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminadoe atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, naforma disposta no inciso pertinente no art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena deremanescentemulta de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre ovalor atualizado da execução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens. Conste do referidomandado a intimação da parte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem opagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, suaimpugnação, nos moldes do art. 525, par. 1º, do CPC.

Expeçam-se alvarás da parcela incontroversa, já depositada, conformepermissivo do art. 526, § 1º, do CPC.

Reative-se os autos no sistema ThemisWEB.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 6 de novembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001822-26.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128), ELLEN CARLA GOMES BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: WILLIAN MORAIS DE OLIVEIRA PAZ

Advogado(s):

DESPACHO: considerando a 15ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA,designo dia 27 de Novembro de 2019 às 10:20 hrs, para a realização da audiência de ACOLHIMENTO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-79.2019.8.18.0063

Classe: Carta de Ordem Cível

Ordenante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ordenado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PALMEIRAIS-PI, MUNICIPIO DE PALMEIRAIS-PI, REP. POR REGINALDO SOARES VELOSO JUNIOR-PREFEITO MUNIICIPAL

Advogado(s):

Dê-se baixa na distribuição.

Devolva-se a presente Carta de Ordem para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000344-28.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138), JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: Consoante destacado em despacho anterior, existe controvérsia quanto a quem serão destinados os honorários de sucumbência, tendo-se em vista que houve a sucessiva contratação de advogados pela autora. Nestes termos, antes de decidir sobre a matéria, determino sejam os causídicos habilitados no curso da demanda, incluindo aqueles que renunciaram aos poderes outorgados, para apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Em seguida, façam-me novamente conclusos. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-50.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/ BMC

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Indefiro o pedido formulado para expedição de alvará judicial, a fim de que o advogado da parte autora receba seus honorários. Expeça-se alvará judicial a fim de que a parte autora em conjunto com seu advogado recebam a importância de R$ 5.712,70 ( cinco mil, setecentos e doze reais e setenta centavos), conforme deposito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000569-71.2013.8.18.0065

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ CARLOS BEZERRA PEREIRA

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Usucapido: GERSON ANTONIO DE ARAUJO MOURÃO, EDNA CARVALHO MOURÃO

Advogado(s): ALCIDES DE ARAUJO MOURAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13401)

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PEDRO II, 6 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-27.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALTAIR RODRIGUES LIMA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO BMC S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte requerida - Banco BMC as custas e despesas de ingresso, e que seja também recolhida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. valor das Custas R$ 1.998,27.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-88.2010.8.18.0082

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664)

Executado(a): ESPEDITO MENDES FRAZÃO

Advogado(s):

DESPACHO: "Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 227, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Leinº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019.Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se AROAZES, 4 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000278-84.2013.8.18.0093

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI

Advogado(s):

Requerido: ÁTILA, VALDIR

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, determino a extinção do processo sem resolução do mérito a teor do art. 485, VI do CPC, frente a ausencia de uma condições da ação, o interesse de agir....."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-76.2019.8.18.0034

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE JOÃO LISBOA - MA

Advogado(s):

Indiciado: A ESCLARECER

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, como requerido pelo representante do Ministério Público, face à ausência de autoria e materialidade do crime, determino o ARQUIVAMENTO do presente IPL, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-30.2019.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS EDUARDO BATISTA RODRIGUES, RAFAEL BATISTA SOBRINHO

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, como requerido pelo representante do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do presente requerimento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000373-20.2013.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: SILVIO RUIS BISPO DE ARAUJO, LINDOMAR NUNES DE SOUSA, VULGO "DINDA DE TAL"

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), OSÓRIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

DESPACHO: Ante a ausência justificada do membro do Ministério Público, conforme requerimento protocolado em 10 de outubro de 2019, REDESIGNO a audiência para o dia 22/01/2020, às 11h30min, a ser realizada na sede deste Juízo. Cumpra-se as determinações contidas no despacho anterior, no qual havia sido designada a audiência não realizada, e necessárias à realização do ato. Intimem-se. Expedientes necessários. AVELINO LOPES, 19 de outubro de 2019. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000806-23.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MAYRON DA CRUZ BARROSO

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado ANTONIO MAYRON DA CRUZ BARROSO, já qualificado nos autos, como incurso nos arts.163, parágrafo único, III, art. 329 e art. 331, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 69 do Código Penal. DO DELITO DE DANO DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem a sua conduta social ou os antecedentes. Não há elementos para aferir a personalidade do acusado. Os motivos e consequências do crime são normal do tipo. As circunstâncias também não são dignas de qualquer desvaloração na presente fase. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Há a atenuante da confissão, no entanto deixo de valorá-la, pois a pena já foi fixada no mínimo legal. TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, motivo pelo qual a pena fica fixada DEFINITIVAMENTE em 06 (seis) meses de detenção. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa, nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. DO DELITO PREVISTO NO ART. 331 DO CP. Levando em consideração que, em todas as três etapas da dosimetria não há o que desvalorar, fixo a pena de 06 meses de detenção no regime aberto pelo crime de desacato. DO DELITO PREVISTO NO ART. 329 DO CP. Levando em consideração que, em todas as três etapas da dosimetria não há o que desvalorar, fixo a pena de 02 meses de detenção no regime aberto pelo crime de resistência. DA SOMA DAS PENAS REFERENTES AOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 163, § único, III, 331 e 329, do Código Penal. Somando-se as penas de 6 meses, 6 meses e 2 meses de tenção acima aferidas, fica o acusado condenado a uma pena final de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração quantidade de pena aplicada, fixo o regime ABERTO como inicial de cumprimento de pena. Assim sendo, fica o acusado condenado à pena de 01 (um) ano e 02(dois) meses de detenção, no regime aberto; e a 10 dias-multa, sendo que cada dia multa será de 1/30 do salário-mínimo. Em face da natureza dos crimes cometidos, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade da pena aplicada, concedo ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 6 de novembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000299-65.2018.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO GLEISSON BEZERRA SOUSA, LEANDRO FERREIRA SOBRINHO

Advogado(s): BENEDITO YURI AZEVEDO AGUIAR(OAB/CEARÁ Nº 39361), IRLANE MATOS PRADO(OAB/CEARÁ Nº 27877)

DESPACHO: A intimação do apelado FRANCISCO GLEISSON BEZERRA SOUSA para apresentar suas contrarrazões à apelação da acusação

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-14.2014.8.18.0085

Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SIRLENE RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 7 de novembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000144-89.2016.8.18.0113

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JUNIOR, FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA, ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA

Advogado(s): ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 18757), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Executado(a): MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ

Advogado(s): HERVALRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 421304)

SENTENÇA: Considerando que o débito referente à verba sucumbencial perseguido nesta sede fora quitado nos autos da apelação interposta contra sentença prolatada nos Embargos à Execução nº. 0000241-89.2016.8.18.0113, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000055-52.2009.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: NÚBIA MARIA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: FREDISON DE SOUSA COSTA - ME

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

DESPACHO:

DESPACHO

1. Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de

advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação; 2. Em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores; 3. Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu.

Expedientes necessários. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO, 6 de novembro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000441-34.2012.8.18.0082

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, ITAMAR ALVES DA SILVA

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 7847-A)

DESPACHO: "Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 70, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Leinº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019. Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se AROAZES, 4 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-41.2016.8.18.0078

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSÉ EVANILSON OLIVEIRA LIMA JÚNIOR, FRANCYANNE DO NASCIMENTO ALVES

Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): JOSÉ EVANILSON OLIVEIRA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 7 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000366-32.2018.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: MARIA APARECIDA SOARES DE SOUSA, JEFFERSON, VULGO CHEIRINHO

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, como requerido pelo representante do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do presente requerimento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-56.2012.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: RAIMUNDO NONATO DE AQUINO CABRAL, AURELIANO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: " Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 67, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Leinº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019. Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se AROAZES, 4 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-24.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERSON BASILIO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: (...) Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001939-46.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OLIMPIO FERREIRA SANTIAGO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

SENTENÇA: (...) Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001646-76.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA DIONISIO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

SENTENÇA: (...) Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.

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